Jornalistas são levados à Justiça com mais freqüência

Uma pesquisa sobre os cinco maiores grupos brasileiros do setor de comunicação revela que o país é o campeão mundial de ações de indenização por dano moral impetradas contra jornais e jornalistas. Segundo o levantamento, feito pela organização não-governamental britânica Artigo 19, o número de ações indenizatórias contra os órgãos de imprensa no Brasil é praticamente igual ao número de profissionais que eles empregam em suas redações.

A entidade, cujo nome vem do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e que lidera uma campanha mundial em defesa da liberdade de expressão, considera a situação brasileira “preocupante”.

Segundo o levantamento da Artigo 19, até abril os cinco maiores grupos do setor de comunicação do Brasil empregavam 3.327 jornalistas e respondiam a 3.133 processos por dano moral. Além disso, enquanto o salário-base da categoria é de apenas R$ 2.205,00, não tendo sofrido aumento real nos quatro últimos anos, o valor médio das penas pecuniárias aplicadas pelo Judiciário quadruplicou no mesmo período, passando de R$ 20 mil, em 2003, para R$ 80 mil, em 2007.

A maioria das matérias jornalísticas que provocaram a abertura dessas ações por dano moral se refere a investigações sobre desvio de dinheiro público, nepotismo, tráfico de influência e abuso de poder praticados por dirigentes governamentais, parlamentares, promotores e até magistrados.

Ou seja, por envolver corrupção e profissionais que atuam nos diferentes setores e instâncias da máquina estatal, as matérias são de inequívoco interesse público. Muitas vezes, além disso, as fontes de informações são os próprios órgãos institucionais encarregados de zelar pela probidade administrativa no setor público, como Tribunais de Contas, Controladoria-Geral da União e Ministério Público.

No entanto, valendo-se da Lei de Imprensa da época da ditadura militar e agindo com propósitos intimidatórios, os protagonistas dessas matérias jornalísticas batem às portas dos tribunais, com freqüência cada vez maior, para exigir indenização por dano moral. É isso que a Artigo 19 considera mais preocupante para o futuro da liberdade de expressão no país. “O crescimento exponencial das indenizações é uma tentativa dessas pessoas de usar o Judiciário para se protegerem das críticas”, afirma o jornalista Márcio Chaer, editor do Consultor Jurídico, site que há muito tempo vem chamando a atenção para esse problema.

Como muitas vezes o valor das indenizações estipulado pelos juízes é desproporcional ao eventual prejuízo causado por matérias jornalísticas à imagem pública dos autores das ações, o receio da Artigo 19 é que os órgãos de imprensa passem a praticar a autocensura. Mas o principal temor da entidade é com relação às ações que resultam na proibição de publicação de determinadas matérias, o que abre caminho para a censura prévia imposta por decisão judicial. Embora a censura prévia seja expressamente vedada pelo capítulo da Constituição relativo às garantias fundamentais, vem ganhando terreno nos meios forenses a tese de que é cabível impedir a publicação de notícias.

Essa tese já foi comentada há alguns anos pela atual presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, durante um seminário internacional promovido pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Na ocasião, como foi noticiado pelo site Consultor Jurídico, ela afirmou que o Judiciário não restringe o livre exercício do bom jornalismo (grifo nosso).

“Apenas manifestações dolosamente aberrantes do dever de bem informar têm merecido o repúdio dos tribunais”, concluiu. Esqueceu a atual presidente do STF, ao fazer esse comentário, que, como prescreve a Constituição, o controle da responsabilidade pelas matérias publicadas por órgãos de comunicação é feito a posteriori.

Em seu relatório, a Artigo 19 defende a substituição de sanções pecuniárias por outras formas de condenação, nas ações por dano moral, e sugere às empresas de comunicação a criação de códigos de autoconduta. São medidas sensatas, não há dúvida. Mas o grande desafio continua sendo a necessidade de se rever a legislação que, por meios indiretos, ameaça a liberdade de expressão consagrada na Constituição.

Editorial publicado no jornal O Estado de S. Paulo desta segunda-feira, 15 de outubro.

olhovivo disse:
15 de outubro de 2007 às 12:52

Também, quem manda fiar-se exclusivamente na fonte (MP, PF, CGU etc.). Cadê o jornalismo investigativo?

A.G. Moreira disse:
15 de outubro de 2007 às 13:03

Jornalista, no Brasil, como não pode "ferrar" o governo que sustenta, toda, a imprensa , tem que "inventar", alguma coisa, ( dos opositores ) , para poder manter o emprego e o salário !!!

É assim , a "opinião pública" !!!!

Mauricio_ disse:
15 de outubro de 2007 às 14:58

No Estado Democrático de Direito, nenhuma liberdade é absoluta, nem mesmo a liberdade de imprensa.
O trabalho jornalístico, como qualquer outro, deve se pautar pela responsabilidade quanto ao conteúdo das matérias veiculadas, respeitando-se outros bens jurídicos, igualmente tutelados, como a imagem, a dignidade e intimidade das pessoas.
Noticiar um fato, informando a opinião pública, é algo inerente à democracia e deve ser garantido, sob pena de voltarmos à obscuridão e à violência dos regimes ditatoriais.
O que não se pode aceitar, todavia, é o abuso no exercício de tal direito, que, sob o argumento de se estar exercendo a liberdade de imprensa, acaba resultando em verdadeiras condenações morais antecipadas, causando, muitas vezes, danos irreparáveis a meros investigados, que poderão ou não vir a ser condenados pelo julgador natural, que não é a imprensa, nem os jornalistas, mas um juiz togado.
As lesões ou ameaças de lesões a direitos não podem ser excluídas da apreciação do Poder Judiciário, não configurando censura à liberdade de imprensa meras reparações de danos por atos ilícitos praticados por jornalistas.

drnakatani disse:
15 de outubro de 2007 às 17:36

Concordo plenamente com os comentários dos colegas que emitiram suas opiniões, e gostaria ainda de lembrar do verdadeiro massacre que ocorreu com os acusados da escola base, e mais atualmente gostaria de questionar por qual motivo não foi anunciada a absolvição dos acusados do caso da suposta "máfia dos fiscais da subprefeitura de pinheiros", da mesma forma em que estes forma acusados?

Dijalma Lacerda disse:
15 de outubro de 2007 às 19:25

Essa matéria é "repeteco" da que veio ao ar, pelo Conjur, em 05.10.2007, sem tirar nem pôr.
Quanto àquela escrevi, valendo agora para esta também:

" dijalma lacerda (Civil 05/10/2007 - 18:42
Não é por nada não, mas o que esse pessoal do jornalismo (lógico que uma minoria!!!)ultimamente tem escrito de bobagem, de vitupérios, de verrinas lançadas contra honra alheia, de maledicência, não consta de gibi algum.
As empresas jornalísticas já estão com a pulga atrás da orelha, visto que não raro têm que pagar indenizações milionárias por atos apressados, açodados, impensados, de seus jornalistas e redatores. Só o caso Eduardo Jorge já rendeu centenas de milhares de reais de indenização.
Tem até mesmo ação de indenização de jornalista contra jornalista. Diogo Mainardi, Milton Neves, Datena, Cajuru, Juca Kfouri, têm sido amiúde citados pela mídia como agentes passivos de ações indenizatórias. O Cajuru então, encerrou suas contas bancárias para evitar execução on-line, já que possue contra si sentença transitada em julgado.
Enfim, o jornalismo autoriza o jornalista a falar o que quiser, a imprensa é livre, mas autoriza também, a quem for ofendido indevidamente, a obter indenização.
Enfim, a briga é boa ! "

Cavv disse:
16 de outubro de 2007 às 19:42

Os danos morais e patrimoniais de uma matéria jornalística são imediatos, fulminantes, irreversíveis e, por não permitirem contraditório, extremamente covardes. Já na ação judicial, antes de mais nada, o jornalista ou o órgão de imprensa terá a chance de se defender nos autos, muito antes de ser condenado. Que se explique para os membros do art. 19, que muitos setores da imprensa brasileira chegaram a se posicionar contra o Habeas-Corpus, confundindo-o com um instrumento de impunidade, para se entender que espécie de imprensa está enrascada nos tribunais. Bastaria apenas um membro da organização internacional art. 19 ter sua honra achincalhada publicamente pela imprensa, para entender que na verdade corremos o risco de uma outra forma de totalitarismo, que não a censura. Nosso risco maior é a ditadura da imprensa.

futuka disse:
16 de outubro de 2007 às 20:49

Hoje não existem jornalistas profissionais despreparados,segundo a FENAJ. Assim sendo!
- Eu concordo inteiramente com o comentarista abaixo:

"Delpol (Delegado de Polícia Estadual 15/10/2007 - 14:58
No Estado Democrático de Direito, nenhuma liberdade é absoluta, nem mesmo a liberdade de imprensa." ...

Edgard Cruz Coelho disse:
17 de outubro de 2007 às 11:40

É mais uma manifestação da "indústria do dano moral" e o que é pior, comprometendo o livre exercício da imprensa, conquista da atual Constituição Federal, e ainda mais agravante, com respaldo em lei de imprensa ditatorial promulgada em plena vigência do regime militar (1967)

Bira disse:
18 de outubro de 2007 às 10:59

Uma derrota da democracia.
Divulgar bois fantasmas, laranjas ou patrimônio claramente incompativel é crime, hora da população sair às ruas e esquecer que foi domesticada com verbas e bolsas.

Domingos da Paz disse:
22 de dezembro de 2007 às 21:41

Cada um com seu ponto de vista, né doutor. A Comunicação Social no Brasil tem grande parcela de culpa e ainda não se apercebeu que estamos vivendo uma terrivel DITATURA DO PODER JUDICIÁRIO, muito pior que a dos militares, pois, se intromete em tudo e prendem jornalistas para que o país não seja passado a limpo. Um poder nefasto e muito fedorento, e sem representatividade. Dá medo e náuseas ao mesmo tempo.
Conheço vítimas deste "Poder" nauseabundo por erro e também conheço vítimas que foram e são perseguidas por esses semi-deuses do deserto.
Os outros dois "poderes" a imprensa mostra tudo, mas quando esbarra no JUDICIÁRIO, os colegas da imprensa se "cagam" de medo, ou então ficam presos como eu fiquei 20 meses sem dever absolutamente nada a ninguém,afirme-se, na Face da Terra, e por conta dessa canalhice os Ministros do STJ consideram minha prisão totalmente ilegal e configurado CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Basta dar vistas no Habeas Corpus nº 65.678/SP do STJ, e outros HCs nº 69.196/SP e 69.201/SP - tds do STJ. Querem mais!?
Quando a nossa imprensa vai acordar e mostrar o imperialismo deste nefasto PODER JUDICIÁRIO DITADOR?
O "Poder Judiciário é um lixo, principalmente o paulista", muito pior que os tempos da "Santa Inquisição" onde a Igreja Catolica sacrificava vidas não somente nas masmorras como também ceifavam vidas.
O JUDICIÁRIO PAULISTA cometeu contra minha pessoa verdadeiro "latrocínio", fiquei preso ilegalmente 20 meses conforme se constatam nos aludidos HCs, e mais um, anotem: Habeas Corpus nº 88428/SP do STF. Querem mais.
Fiquei preso porque jornalisticamente noticiei uma "quadrilha dos doutores" com horrendos crimes ambientais no miserável Vale do Ribeira, veja site: www.madevar

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