A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestar a Medida Provisória 388/2007, que estende a autorização para que os comerciantes trabalhem nos domingos e feriados. Para a entidade, não há urgência ou relevância do tema, requisitos necessários para a edição de Medidas Provisórias pelo presidente da República, como previsto no artigo 62 da Constituição.
A advogada da Confederação afirma também que a Lei 10.101/2000, que foi alterada por esta MP, permitia, em seu artigo 6º, o trabalho aos domingos para o comércio varejista, respeitando os acordos e convenções coletivas de trabalho. E que a MP 388/07 estende o trabalho para o comércio em geral, sem apontar a necessidade de manter o respeito aos acordos e convenções coletivas, e incluindo os feriados, com suposto desrespeito ao artigo 7º, XV e XXVI, da Constituição Federal.
A entidade pede liminarmente a suspensão das alterações promovidas pela MP 388/2007 nos artigos 6º e 6º-A, da Lei 10.101/2000. No mérito, a declaração de inconstitucionalidade e a conseqüente supressão desses artigos da norma questionada.
ADI 3.975
Quando o molusco trabalhava, garanto que ele não gostaria de trabalhar aos domingos. Mas, como agora ele está no "pudê", ele edita MP, pra phoder os trabalhadores. E os trabalhadores continuam votando nos PETRALHAS, crentes que eles são o "Partido dos Trabalhadores". Como, se nenhum deles trabalha há muito tempo? Genoíno (made in Paraguay), Zé Dirceu (com o perdão da má palavra), Delúbio, et caterva... Há muito não fazem ABSOLUTAMENTE NADA!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Bom dia Senhores,
Temos que tomar cuidado com todas as MP, pois elas não têm seu teor opinado pelo povo.
Nenhum tipo de decisão deve acontecer sem a prévia aprovação popular mesmo que essa aprovação seja feita pelos Deputados, Senadores e até mesmo pelas entidades de classe eleitas pelos trabalhadores interessados, sem greves, lógico, tudo na paz.
Eu gostaria de saber qual a jornada certa a ser trablhada aos domingos no comércio varejista. São 6 horas ou 8?
Lilian Zepeda
lilian_zepeda86@yahoo.com.br
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