Trinta e seis terrenos particulares na área urbana de Lages (SC), querendo ou não, receberão agentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para um programa de prevenção contra o bicho-da-maçã. A Justiça Federal concedeu liminar solicitada pela União para cortar as árvores.
A União alegou que, ao contrário dos produtores interessados na eliminação da praga, os particulares que cultivam árvores frutíferas em suas residências têm resistido à ação dos agentes, impedindo-os de cortar as plantas.
O juiz Alex Péres Rocha, da Vara Federal de Lages, considerou a medida urgente, em função do risco de proliferação da praga — a primavera é a estação do ano em que o bicho-da-maçã inicia a fase adulta. Para o juiz, os princípios da precaução em matéria ambiental, sanitária e da ordem econômica devem prevalecer sobre o direito de propriedade, “ainda mais considerando que o Estado de Santa Catarina é o principal produtor de maçãs do país”, explicou.
Segundo a defesa da União, essa é considerada uma praga quarentenária e alienígena, incluída em outubro de 1999 em instrução normativa da Secretaria de Defesa Agropecuária. A praga foi detectada no perímetro urbano de Lages em 1991.
Para evitar a proliferação, os agentes públicos iniciaram ações de defesa sanitária, incluindo o corte de plantas potencialmente hospedeiras — macieiras, pereiras, ameixeiras e marmeleiros — e substituição por outras espécies durante a entressafra. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Processo 2007.72.06.002485-0
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login