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Depois de confirmar que os todos os mandatos eletivos são dos partidos e não dos eleitos, o Tribunal Superior Eleitoral terá de decidir como os infiéis serão punidos, além de responder a outras dúvidas. Uma delas é se haveria novas eleições com a destituição do prefeito infiel ou se assumiria o vice-prefeito, mesmo sendo de outra legenda. O tribunal deve solucionar a questão quando responder a consulta feita pelo deputado Eunício Oliveira (PMDB-CE), informa o jornal O Estado de S. Paulo. O parlamentar questiona quem deveria assumir o mandato quando um político é cassado por infidelidade.

Fidelidade partidária 1

A proibição do troca-troca partidário de senadores e outros eleitos em cargos majoritários deverá valer a partir de 16 de outubro, como avalia o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Marco Aurélio. O ministro acredita que o Supremo Tribunal Federal deverá optar por este marco, dia em que o TSE entendeu que os mandatos de eleitos em cargos majoritários também são dos partidos. “Apesar de não concordar com a interpretação, creio que a decisão do STF deve levar em conta a recente data, pois apenas nesta consulta houve a elucidação da matéria em relação às eleições majoritárias”, disse o ministro à Folha de S. Paulo.

Fidelidade partidária 2

Caso o Tribunal Superior Eleitoral venha a definir que os políticos que trocaram de partido após 27 de março estão pasíveis de cassação, nada menos do que 156 prefeitos brasileiros poderão perder os mandatos, informa o jornal Correio Braziliense. Foi nesta data que o TSE, respondendo a uma consulta, definiu que os mandatos são dos partidos e não dos eleitos.

Fidelidade partidária 3

O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), disse à Folha de S. Paulo que o TSE só “legislou” sobre a fidelidade partidária por causa da “omissão” do Congresso, que deixou de fazer a reforma política. “O Congresso não fez as mudanças políticas que deveria ter feito. Aí o Judiciário pegou, porque ficou a demanda. E o Judiciário começa a legislar, não por vontade própria, mas, até certo ponto, por omissão dos políticos”, afirmou Serra.

Longe do cargo

O Ministério Público de São Paulo afastou do cargo, por 60 dias, o promotor de Justiça Wagner Grossi, de 42 anos. Ele foi denunciado ao Tribunal de Justiça por triplo homicídio culposo (sem intenção), com agravante de embriaguez, por ter provocado a morte de três pessoas da mesma família em um acidente de trânsito em Araçatuba, interior de São Paulo, no dia 8. Segundo o procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo César Rebello Pinho, Grossi “não está apto a desempenhar de forma adequada” as funções de promotor. O afastamento, que é prorrogável por mais 60 dias, foi decidido na última terça-feira pelo Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo, informa o jornal Folha de S. Paulo.

Ringue Supremo

O Estado de S. Paulo chama atenção para as cada vez mais constantes desavenças entre os ministros do Supremo Tribunal Federal. Na sessão de quinta-feira, irritado com os colegas que discutiam um julgamento desordenadamente, o ministro Eros Grau, relator da ação em pauta, levantou-se e abandonou o plenário. Divergências numa corte de 11 ministros são e sempre foram constantes, mas os ataques e divergências levados para o lado pessoal eram raridade. Desde o mês passado, discordâncias têm gerado discussões e troca de acusações.

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