Um idoso, analfabeto e que sobrevive com uma aposentadoria rural no valor de um salário mínimo não pode ser preso por deixar de pagar pensão alimentícia ao neto de 17 anos. A 2ª Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, concedeu Habeas Corpus ao idoso que teve prisão decretada pela Comarca da Chapada dos Guimarães. A decisão seguiu parecer do Ministério Público.
De acordo com a relatora, juíza Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, não se pode segregar um senhor nessas condições, principalmente quando sequer se chamou o pai do menor à obrigação. Em primeira instância, a verba foi fixada no valor de 30% do salário mínimo do idoso, que também sustenta a sua mulher.
Ela explica que só se justifica a prisão do devedor de alimentos quando necessária à preservação da sobrevivência do alimentado. E ainda: quando não justificada a impossibilidade de pagamento da obrigação e caracterizada a intenção deliberada de se frustrar o pagamento, o que não ocorreu neste caso.
“Conforme se infere dos autos, trata-se o paciente de pessoa idosa, não alfabetizada — que completará em novembro próximo, 77 anos de idade — e de exeqüente jovem e aparentemente sem qualquer problema que o impeça ao exercício de atividade remunerada. Adolescente prestes a completar 18 anos, o que ocorrerá ainda este ano, mais precisamente dentro de dois meses”, destaca a juíza Juanita Duarte em seu voto.
A ação de alimentos foi proposta apenas em desfavor do avô paterno sob o fundamento de que, à época da propositura da ação, o pai do menor encontrava-se ausente e incomunicável. No decorrer do processo, o avô indicou o endereço do genitor do adolescente, seu filho. A citação não foi efetivada porque o oficial de Justiça não encontrou a rua informada.
De acordo com a relatora do HC, ações propostas em desfavor dos avós se caracterizam por sua excepcionalidade, situação que advém do efetivo e comprovado preenchimento de requisitos especiais, dentre eles a evidente ausência do responsável pela obrigação ou ainda a falta de recursos financeiros para o provimento da obrigação.
“Conforme já propagado, o pai do alimentante não está ausente, apenas não se logrou efetivar sua citação, ainda. Também não exsurge em nenhum momento processual qualquer impossibilidade do pai em arcar com a verba alimentar, mesmo porque, sequer efetivada sua citação”, ressalta. Para a juíza Juanita Duarte, não há como confundir não efetivação de citação com ausência da parte.
A juíza ressalta que o avô não está se furtando ao pagamento da pensão, mas está impossibilitado financeiramente de suportar essa verba, tanto é que já teve que vender um animal de sua pequena propriedade para repassar o valor ao neto.
“Não vejo como justo levar o paciente ao cárcere, pelos motivos colimados nos autos, situação que, em verdade, apenas servirá para desencadear uma série de graves e talvez irreversíveis conseqüências das quais pode advir reflexos de toda e qualquer ordem, quer seja moral, material, psíquica, emocional, etc.”
Neto, que antigamente representava alegria, algazarra nos almoços de domingo, hoje é uma preocupação. O avô, que já cumpriu a sua missão de sustentar um filho, vê-se, no final da vida, a sustentar o neto. Por derradeiro, quem sustentará o avô, quando este necessitar? o neto? o filho?
O juiz da tal Comarca de Chapada dos Guimarães não deve ser analfabeto, mas certamente não procurou conhecer dos fatos.
Ora, beira o absurdo encarcerar avô de 77 anos, que percebe salário mínimo, por não pagar prestação de alimentos a jovem de 17 anos!
Que citem o pai onde quer que ele esteja, ou cheguem a um acordo, afinal, o rapaz já está quase atingindo a maioridade, de modo que privação de liberdade ao seu avô seria a mais desproporcional das medidas, no caso em questão.
Os argumentos da relatora, no TJ/MT, foram muito perspicazes e coadunados à realidade. Parabéns.
De qualquer forma é sempre um absurdo inaceitavel um avô ou uma avó ter que sustentar netos . Viva o Brasil !
Parabéns a esta Juíza do TJMT digna de toda admiração e respeito.
Infelizmente, os avós pagam pelos filhos irresponsáveis ou, no mínimo, inconsequentes que colocaram no mundo. Se fossem melhores educados, estes não tentariam prejudicar seus filhos (netos dos primeiros), muitas vezes por mágoa da genetriz. De qualquer forma, nesse caso, a prisão seria equivocada. O fato é que NENHUM juiz de primeira instância aceita os argumentos de impossibilidade financeira, mesmo que o alimentado não necessite dessa prestação para sobreviver. Viva o 2.º Grau de Jurisdição.
Cabe se fazer uma pergunta... Se o cara pede pensão alimentícia, não será que se pode pagar com cestas básicas? Ainda assim creio que um senhor de 17,9 anos poderia dar conta até de ajudar o avô.
Eu trabalho desde nove (9) anos e, ainda, não morri e nem vou morrer por isso!
PENSÃO PAGA POR AVÓS! SOU CONTRA!
Que Deus dê, cada dia mais, inteligência, sabedoria e anos de vida a essa douta magistrada.
Muitas leis criadas pelos homens, principalmente, as que impõem ao cidadão obrigações que não são de sua inteira responsabilidade, não deveria ter valia. Avô e avó ter que pagar pensão para neto é um DESCALABRO. Por que a JUSTIÇA ao invés de obrigar os avós o pagamento de pensão não obriga o pai e a mãe a trabalharem para sustentarem o filho que pariram, irresponsavelmente? O avô e a Avó não mandaram filho ou filha gerar o neto! Então, porque serem obrigados a pagar pensão? Pensem nisso!
Gostaria de saber quem teve esta idéia de que os avós têm que pagar pensão se os vagabundos dos filhos não pagam, o dono desta idéia ridícula ja teve que ir preso por algo que ele não deve? Nenhum avô ou avò em sã consciência deixaria seu neto morrer de fome, agora com quase 18 anos o tal precisar da pensão do avô e este ter que ir parar na cadeia é o fim do mundo, magistrados dá para pensar pelo menos, ou considerar a idade do lindeza ai né? Catar latinhas e papelão para viver é o ofício muito digno de muitas pessoas...
Esqueci-me de parabenizar a digníssima Magistrada pela decisão, não pode caber absurdos como estes sem serem percebidos e desfeitos...
Ilma Magistrada, parabens pela decisão, acho bom a senhora dar uma liçao aos colegas, verificando nas entranhas das decisoes que chega as suas mãos, e autoriza uma descrepancia de tamanha vergonha, por um magistrado que não conhece os caminhos de trasito da vida, colocando um idoso em situação humilhante>
Bizarro.
Já existem programas de aprendiz à partir dos 14 anos.
Hora de ajustar as leis.
A pensão é devida ao menor incapaz, aos 17 anos é gozação.
Está mais do na hora de rever estas leis que acirram a ociosidade para não dizer outra coisa (vagabundagem).É penalizado aquele que construiu patrimônio às custa de muito sacrifício em vantagem para "os menores" que em alguns valores de pensões alimentícias imagina-se alimentar-se com caviar e champanhe francesa a bordo de um luxioso iate.
O o que deu duro a vida inteira vai para cadeia se não pagar "os alimentos".
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login