O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues de Sete Lagoas, Minas Gerais, considerou inconstitucional a Lei Maria da Penha e rejeitou pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras. Para o juiz a lei é “um conjunto de regras diabólicas”, segundo reportagem do jornal Folha de S. Paulo. A lei é considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica.
“Ora, a desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher, todos nós sabemos, mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem (…) O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi homem!”.
Em uma de suas decisões, ele sugeriu que o controle sobre a violência contra a mulher tornará o homem um tolo e demonstrou receio com o futuro da família. “A vingar esse conjunto de regras diabólicas, a família estará em perigo, como inclusive já está: desfacelada, os filhos sem regras, porque sem pais; o homem subjugado.” Ele chama a lei de “monstrengo tinhoso”.
Rodrigues criticou ainda a “mulher moderna, dita independente, que nem de pai para seus filhos precisa mais, a não ser dos espermatozóides”. Segundo apuração da jornalista Silvana de Freitas, que procurou ouvi-lo, o juiz usou uma sentença-padrão, repetindo praticamente os mesmos argumentos nos pedidos de autorização para adoção de medidas de proteção contra mulheres sob risco de violência por parte do marido. A 1ª Vara Criminal e de Menores de Sete Lagoas informou que ele está de férias e que não havia como localizá-lo.
Sancionada em agosto de 2006, a Lei Maria da Penha (nº 11.340) aumentou o rigor nas penas para agressões contra a mulher no lar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência. Seu nome é uma homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia, agredida seguidamente pelo marido. Após duas tentativas de assassinato em 1983, ela ficou paraplégica. O marido, Marco Antonio Herredia, só foi preso após 19 anos de julgamento e passou apenas dois anos em regime fechado.
Em todos os casos em suas mãos, Rodrigues negou a vigência da lei em sua comarca, que abrange oito municípios da região metropolitana de Belo Horizonte, com cerca de 250 mil habitantes. O Ministério Público recorreu ao TJ, conseguiu reverter um caso e agora aguarda que os outros sejam julgados.
Gente, sinceramente ? Eu nunca havia visto, antes, tanta besteira junta.
A Lei Maria da Penha, que tem defeitos sim, é uma das maiores conquistas do Direito contemporâneo, baluarte na defesa das infelizes mulheres, vítimas contumazes da covardia machista que grassa nessa chamada Terra de Santa Cruz.
o juiz esta coberto de razão,entretanto, nestes tempos de ditadura do politicamente correto ai de quem se insurgir contra os direitos dos pseudo-hiposuficientes.tem delegada maluca mantendo marido preso por supostas ameaças.essa é a lei mais absurda de todos os tempos até mesmo pior que a lei de crimes hediondos que permite matar mas não permite beijar.a mulherada inescrupulosa está fazendo a festa.
Esse cidadão é juiz? Tem certeza?
Pelo jeito ele é do tipo que espanca mulher ou NÃO GOSTA DE MULHER.
Pra que violência? A violência, seja física ou emocional, é inconcebível em ambos os lados, seja masculino ou feminino.
E, antes de qualquer coisa, o que falta neste mundo é respeito: com o próximo, com a raça,a condição social, assim como prescreve a Constituição Federal.
Eu já imagino como as suas sentenças devem ser maravilhosas...
E a bíblia causa mais mal ao mundo do que todas as Guerras do Universo juntas,notadamente quando é pessimamente interpretada por pseud0-cristão.
O que esse senhor deveria ter em mente é que AGRESSÃO É CRIME...e por ser crime deve o agressor ser punido.
É triste,muito triste,deveras triste,ainda ler que a vida começou no Éden e que a mulher foi causadora do "pecado original".
Se ele olhasse a olhos desarmados e lesse o conto de fadas que é inscrito na tal da bíblia,veria que a Mulher foi ATENTADA PELO DIABO QUE É HOMEM.
Esse juiz deveria ter em mente o pensamento de Jesus: "daí a César o que é de césar e a Deus o que é de Deus",enaltecendo,com isso,a laicidade do Estado...inclusive do estado brasileiro.
Não sei se Deus é homem ou mulher,mas,com certeza não é preconceituoso como esse senhor e jamais Deus(e não o pedaço de papel,pergaminho ou os diabos que a carregue,chamado bíblia) seria preconceituoso contra uma filha.
Ademais,insta-se acentuar,que a Bíblia(não tem nada sagrado),pelo contrário,é um livro preconceituoso contra mulheres,contra judeus e,até contra o doente de lepra que passou os séculos segregados por causa de um pedaço de papel pessimamente interpretado.
Por fim,existem milhares de passagens lindas na Bíblia ,todavia ,os preconceituosos vão pegar as partes em que deveria ser extirpada do Livro sagrado como um câncer:o preconceito.
Quanto à lei protetora da Mulher: se não houvessem machos machistas(vá lá saber se não são uns enrustidos),não precisaria de lei protetora e o que é insconstitucional é a própria r.sentença que usa argumentos extra-lei para fundamentá-la.
(et. sou Cristã!)
Os termos utilizados pelo juiz, na minha opinião, foram infelizes, até porque a jurisdição não deve ser exercida com base nas convicções religiosas do magistrado.
Em todo caso, a Lei Maria da Penha veio para punir o agressor pobre e apenas burocratizar o trabalho da Polícia Judiciária, no caso do agressor rico, que pagará fiança, após a lavratura do auto de prisão em flagrante, ficando em liberdade da mesma forma que já ficava anteriormente.
Ao retirar a violência doméstica do rol das infrações de menor potencial ofensivo, a lei apenas onerou aquele agressor desprovido de recursos e que não possui condições de arcar com o valor da fiança estipulada pela autoridade policial e que, por isso, ficará preso.
Assim, temos agora duas classe de agressores: aqueles que podem arcar com o valor de uma fiança e continuar em liberdade e aqueles que pelo mesmo crime ficarão presos, por não possuir recursos para realizar esse pagamento.
Em termos penais, também não muda muita coisa, pois dificilmente uma condenação resultará em restrição de liberdade.
É mais um exemplo de lei editada para satisfazer o clamor público, que, na prática, não acrescenta quase nada em termos da prevenção geral dos delitos.
Essa exceLência (?!) deveria passar por um rigoroso exame das faculdades mentais, além de ser obrigado a uma reciclagem na matéria constitucional.
Provavelmente, sua relação com as mulheres não foi das melhores.
Depol (Delegado de Polícia Estadual - - ) 21/10/2007 - 20:54
Não há como não deixar de dar créditos as colocações do Ilustre Delegado de Policia; porem em ralação as colocações torpes do Magistrado, só uma pergunta faço ao mesmo; é ele filho de quem, será que o mesmo não nasceu, foi nascido da mãe natureza, e o porque tem ele tanta broca de mulher ; fico aqui a pensar com meus botões, triste deva estar nesse momento, a senhora, que restou esse ser, que lhe deu carinho e etc, para depois ter que ouvir do mesmo, tanta asneira sobre o ser humano e filho de Deus, chamado mulher.
A mulher, segundo a mitologia religiosa, foi criada da costela de Adão, exactamente para que essa possa andar ao lado do homem, e jamais em sua retaguarda; sem a mulher, o homem propriamente dito, não é homem, e essa quando usa a cabeça para as boas coisa da vida, faz com que a vida do casal, seja rica , feliz, e promissora .
E viva a MULHER, principalmente as inteligentes e batalhadoras, que não se amedrontam diante de obstáculos.
josebrenand@uol.com.br
Como essa gente consegue chegar a juiz? Serio. Achei que com a carga de conhecimentos necessaria para dar sentenças as pessoas se desfaziam da mentalidade religiosa...
Em outras palavras.. eu achava que a religiao nao sobrevivia ao conhecimento...
Não vou entrar no mértio da matéria, entretanto, gostaria de deixar algumas perguntas acerca da Lei Maria da Penha.
Primeiro, essa lei não fere o Princípio da Isonomia, isto é, o homem que ameaça a mulher é enquadra nos ditames da Lei 11.340/06, e, se esse mesmo homem é ameçado pela sua mulher (isso pode acontecer até porque o crime de ameaça não é crime próprio), ou, e se esse homem ameça o pai de sua mulher, qual lei aplicar? Vejam, ambas são situações familiares.
Segundo, afastar a aplicação da Lei 9.099/95 (que tem respaldo constitucional - embora todas tenham) não é inconstitucional.
Vai dia, vêm dias, e as coisas permanecem da mesma forma. O Legislativo sempre colocando os operadores do direito em dúvida.
Pessoal e profissionalmente, não considero a LMP inconstitucional. Não há desrespeito à isonomia, porque a normalidade indica que, fisicamente, a mulher se encontra em situação mais frágil numa eventual discussão com o homem, caso esta entre no terreno das agressões.
Por outro lado, mesmo sem entrar na discussão específica sobre os dispositivos da lei, penso que as provas para a concessão judicial do afastamento do homem não podem se resumir a um boletim de ocorrência. É preciso, ao menos, que haja documentos médicos complementares que evidenciem o alegado. Do contrário, cria-se um mecanismo que vai de encontro aos princípios da inocência e do devido processo legal. Portanto, embora a lei seja constitucional, a aplicação preguiçosa da mesma pode ferir a Carta Magna.
Quanto à decisão comentada, só se pode lamentar.
Gustavo S R Fernandes
Parabéns ao juiz! Esses politicamente corretos querem destruir nossas famílias através de marxismo jurídico aplicado, onde as "minorias" são alçadas à condição de castas intocáveis e PRIVELIGADAS, com super direitos. Flagrantemente inconstitucional essa lei, desrespeitando o princípio da isonomia.
Ainda não afastaram esse juiz (?!) fundamentalista e claramente com a cabeça avariada por dogmatismos alienados?
Juízos de opiniões religiosas não são compatíveis com a Justiça. Entendo que a fundamentação do magistrado baseou-se, apenas, em suas questões de foro íntimo, não atendo-se a questões jurídicas.
Maria da Penha” é inconstitucional para Turma Criminal do TJ26/09/2007 - 15:53
O recurso nº 2007.023422-4, apresentado pelo Ministério Público Estadual contra decisão do juiz de Itaporã (MS), o qual reconheceu a inconstitucionalidade da Lei nº 11.340/06, denominada “Lei Maria da Penha”, foi julgado esta manhã pela 2ª Turma Criminal do TJMS, que manteve a decisão de primeira instância.
O magistrado de primeiro grau alegou que a referida lei “criou discriminação, pois coíbe a violência contra a mulher e não a que porventura exista contra homens”. Em sede recursal, na última sessão de julgamentos da 2ª Turma Criminal, ocorrida no dia 19/9, o relator do processo, desembargador Romero Osme Dias Lopes, já havia manifestado seu voto, mantendo a decisão do juiz singular e sustentando que a “Lei Maria da Penha” desrespeita os objetivos da República Federativa do Brasil, pois fere os princípios da proporcionalidade e da igualdade.
Na seqüência, o desembargador Carlos Eduardo Contar pediu vista dos autos para melhor embasar seu voto e, assim, a sessão foi adiada. Na pauta de julgamentos desta quarta-feira (26/9), Des. Contar apresentou seu voto, acompanhando o relator; mantendo a decisão de primeiro grau; negando, portanto, provimento ao recurso do Ministério Público; e, também, reconhecendo, neste caso específico, a inconstitucionalidade da Lei nº 11.340/06, “Lei Maria da Penha”.
O Des. Contar, em seu voto, reafirma os direitos fundamentais garantidos, igualmente, aos homens e às mulheres, e que qualquer medida protetiva de cunho infraconstitucional configura-se em afronta à isonomia entre os gêneros prevista na Constituição. “(...) Quando a Carta Magna, dentre o rol de direitos fundamentais, consagrou igualdade entre homem e mulher, estabeleceu u
uma isonomia plena entre os gêneros masculino e feminino, de modo que a legislação infraconstitucional não pode – sob qualquer pretexto – promover discriminação entre os sexos, em se tratando de direitos fundamentais, eis que estes já lhes são igualmente assegurados”, afirma o desembargador.
Assim, ao concluir seu voto, Des. Contar sustenta que a “Lei Maria da Penha” “viola o direito fundamental à igualdade entre homens e mulheres”, razão pela qual reconhece, para este caso concreto, a inconstitucionalidade da referida norma jurídica. O desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte também votou como o relator, de modo que a decisão da 2ª Turma Criminal do TJMS é unânime.
Autoria do Texto:Secretaria de Comunicação Social
Sendo todos iguais perante a lei, conforme consagrado na Constituição Federal, a Lei Maria da Penha não pode resguardar apenas as mulheres da violência doméstica, mas todos que vivem em regime familiar, ou seja, homem, mulher, filhos, enteados, agregados.
Assim sendo, não sei se dita lei é "um conjunto de regras diabólicas", mas que ela é inconstitucional, disto não tenho a menor dúvida.
Realmente a Lei 11340/06 "Lei Maria da Penha", pode ser considerada incostitucional obedecendo os principios regulamentados no Art. 5º inc. I, da Constituição Federal. A Lei em questão, além de contrariar esses principios básicos da C.F. trata a mulher com desigualdade de direitos em relação ao homem. A violência doméstica manifestada na convivência familiar, tanto pode ser da parte do homem como da parte da mulher. Tem toda a razão o juiz sr. Edilson R. Rodrigues de Sete Lagoas/MG, quando diz que essa Lei contém regras diabólicas, pois, na realidade cria uma ostensiva proteção á mulher contra a violência doméstica e, não considera o homem (e as próprias crianças) que em caso mais raros, porém verdadeiros, são sumetidos a violência no lar.
A "Lei Maria da Penha" não cumpre os direitos de igualdade e proporcionalidade, previstos na C.F., portanto, inconstitucional no meu entendimento.
Em nada justificando qualquer agressão que seja contra quem quer que seja (e muito menos contra as mulheres), vale lembrar que a unanimidade condenatória em torno da tão polêmica decisão lembra um pouco a também quase unânime decisão popular em absolver Barrabás em troca da condenação de Nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo...
E o cerne da questão, novamente, se dá em torno da Bíblia, da religiosidade e do Cristianismo.
Vale pensar e refletir um pouco (se é que isso seja possível para alguns...)!
"Um conjunto de regras diabólicas"
Mm. Juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, parabéns, pela coragem de utilizar-se do fundamento da história da humanidade ao denominar "um conjunto de regras diabólicas" (não levo em conta o teor da Lei Maria da Penha, mas a espécie de enfoque utilizada pelo juiz).
O que causa estranheza aos meios de comunicação e até mesmo à classe jurídica é a inocência com que interpretam a expressão colocada em destaque, (pelo Jornal A Folha de São Paulo) parecendo apenas uma rotulação de opinião pessoal. Tal perplexidade encontra apoio no fato de já estar convencionado que o argumento bíblico faz parte do campo da religião. Um pré-conceito faz parecer atitude ingênua extrair-se da fonte que registra a história do ser humano, argumentos para a formulação de uma peça de Direito.
Ficou excepcionalmente identificado pelo juiz Rumbelsperger o registro de que "a desgraça humana começou no Éden". Com isso fica claro que o juiz utilizou-se do recurso mais digno de confiança, que é o registro bíblico do ponto de partida do tenebroso mal que compulsoriamente o terceiro milênio nos impõe. Sem levar-se em conta o fato da cena edênica, como conceito fundamental no julgamento do proceder humano qualquer juiz torna-se omisso. Ali está a raiz do comportamento humano, bem como a identificação do agente modificador do original estado de pureza da humanidade. Em oposição a atual violência nele observada.
Entre outras coisas, o fruto de um ser humano violento, que hoje colhemos, resulta da semente introduzida pelo Diabo nos representantes da humanidade, o Sr. Adão e sua esposa D. Eva. E deixar de identificar o Diabo, como o corruptor dos primeiros seres humanos nos leva a não conseguir discernir o tão alto nível de violência que hoje nos cerca.
O Direito, como ciência, por si só é incompetente para julgar o ser humano.O mecanismo cognitivo não consegue alcançar a realidade espiritual que é a essência humana.
"O homem natural não compreende as coisas do Espírito de DEUS, ...e não pode entendê-las por que elas se discernem espiritualmente. " (I Cor 2 14)
O conhecimento acadêmico sem a utilização do discernimento espiritual bíblico, torna o agente de direito omisso e ingênuo, pois despreza o Tratado da Historia da Humanidade, que é a Bíblia, na inocência de entender que este Livro faz parte do campo da religião. O entendimento de que esta interpretação pertence à religiosidade leva todo o direito a permanecer num estado leigo de percepção do comportamento humano, o qual é a matéria-prima do trabalho jurídico.
Tirado o ser humano não há necessidade do Direito. E, tirar o direito de se valer da fonte de informação fundamental sobre o homem, o Manual de Instrução do Fabricante, a Bíblia, é promover injustiça, o que não esta em sintonia com aquilo que o Direito intenta promover.
Tenho uma experiência, até hoje tida por muitos como absurda. Em 11 de Setembro de 1981, exatamente 20 anos antes da queda das Torres Gêmeas, JESUS CRISTO, vivo e glorificado me apareceu na cidade de São Paulo.Esta experiência sobrenatural está registrada no site:
www.paulorobertoprimeiro.com
Minha experiência com os homens registra entre outros, o meu trabalho dentro da Casa de Detenção de São Paulo, o extinto Carandiru. Ali pude por anos estar analisando criteriosamente o ser humano, segundo o ângulo de visão que adquiri como resultado da "aparição" de JESUS. Não tenho religião, nem sou vinculado a nenhum grupo religioso. Minha experiência sobrenatural me conferiu olhos de perito sobre a problemática humana. Assim como a experiência pessoal, que completou 26 anos, inclui a análise feita dentro do maior complexo carcerário da América Latina, hoje extinto. Como contribuição, resultante da minha experiência no "Carandiru" deixo o link:
http://pt.shvoong.com/law-and-politics/1692278-pneumopata-uma-nova-palavra/
Há uma percepção extremamente superior quando se leva em conta a Bíblia como um Tratado "Sobrenatural" da Historia da Humanidade. Foi a forma como considerou o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues ao fazer sua avaliação.
O Direito será incompleto enquanto não considerar o que diz o verdadeiro promotor de Direito, DEUS.
paulorobertoprimeiro@itelefonica.com.br
Direito opera a razao, e nao o misticismo de alguns tolos..rs Nao faço referencias diretas...
Causa perplexidade a reportagem. Não é crivel que ainda hoje existam homens machistas como o nobre colega.
Apenas registro meu repúdio para com a opinião do colega.
Em que se pese o respeito ao ilustre Magistrado, esta visão machista é completamente ultrapassada.
A Constituição Federal de 1988, consagra o "principio da isonomia", conforme prevê o caput de seu artigo 5º.
No entanto, tem-se que reparar a desigualdade econômica, racial, "sexual " e social ou como diz Marilena Chaui “Periodicamente os brasileiros afirmam que vivemos numa democracia, depois de concluída uma fase de autoritarismo. Por democracia entendem a existência de eleições, de partidos políticos e da divisão republicana dos três poderes, além da liberdade de pensamento e de expressão... essa visão é cega para algo profundo na sociedade brasileira: o autoritarismo social. Nossa sociedade é autoritária porque é hierárquica, pois divide as pessoas, em qualquer circunstância, em inferiores, que devem obedecer, e, superiores, que devem mandar. Não há percepção nem prática da igualdade como um direito. Nossa sociedade é autoritária porque é violenta: nela vigoram racismo, 'machismo', discriminação religiosa e de classe social, desigualdades econômicas das maiores do mundo, exclusões culturais e políticas”( página 435, Convite à Filosofia. Editora Ática, São Paulo, 2002).
Pois, se desconsiderar a Constituição e as Leis nela arrimadas é reconhecer o caos como regra, todos devem lutar para que a Constituição e as leis tenham efetividade, produzam o efeito esperado na realidade.
Portanto, deixo aqui meu expresso repudio ao pensamento e à sentença "inconstitucional" do nobre magistrado.
Mesmo que a Lei Maria da Penha esteja sendo debatida quanto sua possível inconstitucionalidade, o nobre magistrado foi além, como se vê na reportagem ao afirmar que: "o mundo é masculino!" (vide matéria acima)... A decisão é contraria ao principio da isonomia, prevista na Carta Magna.
A sensação que temos inicialmente ao ler o artigo sobre o despautério de um magistrado que critica de forma insensata, amoral e antiética uma lei sancionada e publicada com o intuito de diminuir, ou pelo ao menos, tentar coibir tamanha violência as quais as mulheres são na grande maioria vítimas é que estamos tendo uma regressão do Estado Democrático. É claro e evidente o despreparo, a falta de ética profissional e sensibilidade humana deste magistrado diante dos absurdos de suas declarações no despacho relatado na matéria já veiculada neste jornal. Qualquer pessoa comum tem e sabe que a mulher é na relação de convivência, seja pelo matrimônio, união estável, namoro etc, a grande vítima da violência descontrolada e brutal que a cada dia cresce mais em nosso país ou em nosso próprio Estado. Basta recordarmos das mortes violentas, com requintes de crueldade, tortura sofridas a alguns anos por jovens mulheres na região do Cariri Argumentar que a Lei Maria da Penha é inconstitucional pelo simples fato de que nossa Constituição preceitua no seu art. 5º direitos iguais entre homens e mulheres não é suficientemente defesa contra a constitucionalidade ou não de tal lei. Pois a igualdade que temos que ter em mente e os operadores do direito bem sabem disso - estranho este magistrado desconhecer - é que trata-se igualmente os iguais na medida de suas igualdades e os desiguais da mesma forma. Significa entender e, qualquer pessoa consegue entender, que os direitos entre homens e mulheres devem ser equiparados, mas deve-se compreender que em se tratando de força, estrutura física há grande desigualdade entre ambos os sexos. Não é viável, nem muito menos admitir que em matéria de expressar a violência, homens e mulheres são iguais! Controvérsias existem no nosso ordenamento jurídico. Por exemplo temos o questionamento quanto a mesma matéria de inconstitucionalidade do art. 3º da lei do crime organizado, tendo em vista que tal artigo confere poderes que não são inerentes à atuação do juiz, tal como a figura do inquisidor, desprezando ao seu critério e pela necessidade do caso, aí é que encontra guarida constitucional, o juiz atua sozinho colhendo provas necessárias e por ventura poderia se tornar agente parcial do caso, fato este que fere o princípio da imparcialidade do juiz prevista na Constituição Federal. Mas somente em casos de extrema necessidade é que o magistrado poderá agir dessa forma. Há um interesse de defesa da coletividade e quando o fato enseja desconfiança da parte do magistrado de que outros órgãos possam estar corrompidos ele mesmo faz as diligências necessárias. Tal fato aconteceu no caso da irmã Dorothy Stang, assassinada de forma brutal quando defendia interesses que conflitavam até mesmo os de agentes do Estado. Pois bem, é neste ínterim que a Lei Maria da Penha não se caracteriza pela inconstitucionalidade, mas sim como uma medida protetória, assecuratória da defesa da mulher diante da grande diferença física diante do homem. Dizer numa decisão judicial que o homem se tornará um tolo é algo simplesmente inadmissível para um suposto estudioso e conhecedor do direito. Dar ainda opiniões políticas, éticas e ou religiosas tais como a desgraça humana começou no Éden por causa da mulher, fere frontalmente o princípio da imparcialidade do juiz, e o pior, mostra o verdadeiro machismo, preconceito e despreparo de um representante do Poder Judiciário que tem por finalidade, no princípio da separação dos poderes, resguardar e garantir os direitos. Alegar que a mulher hodiernamente é independente de modo que não precisa de pai para seus filhos e sim de espermatozóides é simplesmente um atestado de preconceito, fato este previsto como crime na norma penal. Talvez o que esse "magistrado" não entenda é que Deus criou o homem e a mulher a sua semelhança, ou seja, pela bondade e por todos os princípios éticos, morais e de amor que Jesus pregou. Este senhor que veste uma toga, infelizmente por ter passado num concurso, não compreendeu que tudo que relatou em sua decisão impreterivelmente, caso ele seja casado agrediu, feriu e denegriu a imagem de sua esposa e se não é casado é filho de uma mulher gerado por um ESPERMATOZÓIDE, filho de uma frustração que provém do Éden.
Quando li esse artigo sobre a decisão do nobre Magistrado, fiquei a pensar como pode nos dias de hoje o mundo globalizado ainda existir pessoas com a mente machista e isso só mais uma vez mostra como nossa sociedade é patriarcal.
A lei "Maria da Penha" realmente tem causado discursões quanto a sua constitucionalidade, mas não precisava chegavar a tanto classificando a nova lei de "diabólica", pois o objetivo dela não é discriminar e sim igualar buscando meios de proteção a uma minoria.
Pra mim ela não tem nada de inconstitucional pois trata os deisguais desigualmente.
Buscar a inconstitucionalidade da Lei "Maria da Penha" teria que se buscar também a inconstitucionalidade do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Estatuto do Idoso, a Lei de cotas para Deficientes Fisicos em concursos...
Assim deixo aqui minha indignação sobre o pensamento do nobre Magistrado.
Para cada mulher forte cansada de aparentar debilidade,
há um homem débil cansado de parecer forte.
Para cada mulher cansada de ter que agir como tonta,
há um homem agoniado por ter que aparentar saber tudo
Para cada mulher cansada de ser qualificada como “ser emotivo",
há um homem a quem se tem negado o direito de chorar e ser “delicado”.
Para cada mulher catalogada como pouco feminina quando compete,
há um homem obrigado a competir para que não se duvide de sua masculinidade.
Para cada mulher cansada de ser um objeto sexual,
há um homem preocupado com sua potência sexual.
Para cada mulher sem acesso a emprego ou a um salário satisfatório,
há um homem que deve assumir o sustento de outro ser humano.
Para cada mulher que desconhece os mecanismos do automóvel,
há um homem que não aprendeu os segredos da arte de cozinhar.
A Humanidade possui duas asas:
Uma é a mulher, a outra é o homem.
Enquanto as asas não estiverem igualmente desenvolvidas,
A HUMANIDADE NÃO PODERÁ VOAR
NECESSITAMOS VOAR!
Não acho que o Juiz de Sete Lagoas esteja completamente errado ao considerar a Lei Maria da Penha inconstitucional. Ora, se o próprio artigo 5.º, inciso I, da CF diz que Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações porque a dita Lei protege apenas a Mulher? Porque não se aplicar os mecanismos de proteção da lei às mulheres que agridem seus companheiros? Vale a reflexão! Será que o juiz é machista ou legalista;
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