Promotor é denunciado por homicídio culposo em São Paulo

A denúncia contra o promotor de justiça Wagner Juarez Grossi foi distribuída ao desembargador Debatin Cardoso, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. O promotor foi denunciado por triplo homicídio culposo (sem intenção de matar). Grossi atropelou e matou com sua caminhonete três pessoas que estavam numa motocicleta, no último dia 7, na altura do km 45,9 da rodovia Eliezer Montenegro Magalhães (SP-463), em Araçatuba.

Agora, o promotor deverá apresentar defesa prévia e depois a denúncia será apreciada pelo Órgão Especial. No caso da denúncia ser recebida pelo colegiado, o promotor de justiça vai responder a processo criminal. No entanto, sua pena não será superior a quatro anos e Grossi deverá ter direito a uma pena alternativa de prestação de serviço à comunidade.

O chefe do Ministério Público paulista, Rodrigo Pinho, afastou o promotor de justiça de suas funções pelo prazo de 60 dias. Mas Wagner Juarez Grossi continuará recebendo o salário em torno de R$ 20 mil.

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Grossi estava embriagado na noite do acidente. Segundo a denúncia, o promotor dirigia sua caminhonete pela rodovia no sentido Tietê-Araçatuba, em velocidade excessiva. Ainda de acordo com o chefe do Ministério Público, a rodovia apresenta traçado reto e plano, com pista simples com duas mãos de direção, separadas por traçado no solo. Também de acordo com a acusação, havia lombadas no local para redução de velocidade e que estavam sinalizadas.

O entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça é o de que por causa do excesso de velocidade e da diminuição de atenção e de reflexos provocados pela embriaguez, o promotor de justiça passou com a caminhonete por uma dessas lombadas sem freiar. “Essa mesma redução de reflexos e de atenção, somada à velocidade incompatível que Wagner imprimia a seu veículo, levaram o denunciado, logo após passar pela lombada, a invadir a pista á sua esquerda, passando a trafegar na contramão de direção”, afirmou Rodrigo Pinho.

Logo depois a caminhonete chocou-se com a motocicleta onde estava o casal e uma criança de sete anos. A moto foi arrastada por cerca de 30 metros. A violência da batida provocou a morte dos três. A moto era conduzida pelo metalúrgico Alessandro da Silva Santos que transportava ainda sua namorada, Alessandra e o filho dela, Adriel .

Testemunhas disseram que o promotor desceu do veículo sem saber o que tinha acontecido, com uma lata de cerveja na mão. Na caminhonete Ranger havia mais latas e uma garrafa de cerveja, que foram apreendidas. Um policial rodoviário que chegou ao local três minutos depois do acidente disse que Grossi estava “visivelmente embriagado, com odor etílico e fala mansa”.

Levado ao plantão policial, o promotor se recusou a fornecer sangue para o exame de dosagem alcoólica, obrigando o delegado Paulo de Tarso de Almeida Prado a convocar um médico para fazer um exame clínico. O médico Maurílio Albertino de Castro, constatou, por volta das 22 horas, que o promotor estava em estado de “embriaguez moderada”. O acidente aconteceu às 20h40.

Grossi foi enquadrado no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, que pune o motorista por homicídio culposo e por dirigir embriagado. Ele não pôde ser autuado em flagrante porque, pela Lei Orgânica do Ministério Público, o representante da instituição envolvido em acidente ou alvo de investigação só pode ser preso em flagrante por ordem judicial ou por crime inafiançável.

MPE disse:
24 de outubro de 2007 às 00:36

Em face da EMBRIAGUEZ, fato injustificável para qualquer cidadão, ele tem de ser EXPULSO do MP, qeu dsonrou, o quanto antes.
Não podemos aceitamos "porcorativismos".
Aliás, o fato tinha de dar cadeia, Mas isto depende do diligente Congresso Nacional.

Daniel P. Almeida disse:
24 de outubro de 2007 às 08:25

Este é o retrato do Brasil. Quem tiver consciência, que tome cuidado, aqui prevalece a lei do mais forte. A lei é sempre feita para beneficiar o réu. Não pode ser preso em flagrante; foro privilégiado; homicídio culposo e pena alternativa; etc. E as vidas dessas três vítimas acabou gratuitamente... e ninguém no judiciário não dá a mínima porque não era, afinal de contas, parente de nenhum figurão, etc, etc.
Vamos acordar gente.... as leis penais tem que ser mais rigorosas... o povo não aguenta mais tanta opressão, leis arcaicas, injustiças. A lei penal, aqui no Brasil, é por demais benevolente, só quem tem direitos humanos os bandidos! E as vítimas??? Alguém mata, esfola, estupra, etc, etc, e tem todos os direitos do mundo, é "inocente" até o transito em julgado, etc.
A violência só faz crescer, e os operadores do direito só sabem dizer que o direito penal tem que ser o da "intervenção mínima"....

Dijalma Lacerda disse:
24 de outubro de 2007 às 09:21

Igualzinho o caso do motorista do caminhão lá em Santa Catarina, que perdeu o freio e matou 28 pessoas.
Só que ele é pobre e não é Promotor, e embora não estivesse alcoolizado, entrou em cana.

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
24 de outubro de 2007 às 09:57

Quando é um "ZÉ NINGUÉM" que comete esse tipo de crime é denunciado por homicidio doloso. Vai para o Tribunal do Juri. Alguém pode me explicar porque?

Rossi Vieira disse:
24 de outubro de 2007 às 10:07

Qualquer um de nós, nas circunsstâncias, pode se envolver em acidente grave de trânsito, independentemente do uso de sustância análoga a drogas. Evidente, o uso de álcool agrava a situação, não por isso colocar alguém na cadeia resolveria o problema. Melhor seria o pagamento de indenização ( será que o MP paulista vai arcar voluntariamente com tais despesas ?) e o perdimento da carta de habilitação do motorista. Não se esqueçam, antes de torturar o ilustre promotor ( especialmente seus colegas de beca) que as vítimas estavam absolutamente em desacordo com a legislação de trânsito vigente, cooperando com tal acidente. Em primeiro, não se transita de motocicleta com três passageiros, em segundo, criança não pode circular entre um e outro passagieiro. O caso aqui é tipicamente o de culpa concorrente.Melhor sria um civilista enfrentar o tema.O Código Nacional de trânsito não prevê tal modalidade de exculpação, entretanto. O caso mencionado pelo meu amigo Djalma, em Santa - Catarina, está muito mal explicado. Realmente, denúnica de crime doloso em acidente de trânsito ( com prisão preventiva) deixa qualquer um de nós, profissionais do direito- que assumem o direito penal mínimo, com certa angústia. Não creio que ali tenha havido preconceito social com o motorista, mas exagero das mãos do promotor de justiça e da caneta do magistrado. Sobe, inclusive, que o motorista conta com excelente asistência defensiva. Houve exagero mesmo prof. Djalma. Agora, num caso típico de racha, pega, etc. compreenderia uma acusação de crime doloso, mas , sem prisão. O aprisionamento nessa país é tipicamente vingança velada, não serve para nada.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo.

drnakatani disse:
24 de outubro de 2007 às 10:39

Como de costume concordo com a colocação do Dr. Djalma Lacerda, e gostaria de parabenizar o Sr MPE, pois finalmente um membro do MP postula pela aplicação do princípio da isonomia, defendendo a expulsão do "promotor" dos quadros do MP, somente entendo que a expulsão não basta, pois ele deveria responder por homícidio doloso, na forma de dolo eventual, pois qualquer um do povo seria julgado desta forma.

Alex Freitas disse:
24 de outubro de 2007 às 10:58

Claro que não podemos condenar sem antes garantir ao Dr. Promotor a ampla defesa, o contraditório, a presunção de inocência, enfim, o devido processo legal. Mas estranho a denúncia ser de homicídio culposo, a lei nesses casos preve o Homicício por dolo eventual, será que o Ministério Público não sabe disso??? Fiquei na dúvida agora... Bom, em caso em que os envolvidos são pessoas comuns, é assim que tem sido denunciado. Afinal, o dolo eventual caracteriza-se quando o autor do crime, assume o risco de cometelo, e não é o que aconteceu??? Ele, pelo que consta, bebeu muito, estava embriagado e em alta velocidade, o que se quer mais??? Olha, hoje foi uma família que não é parente do promotor que denunciou, mas amanhã pode ser, afinal pode acontecer com qualquer um. Temos que dar o exemplo. No mais, quem falou que não pode prender o promotor, é afiançavel, mas o flagrante delito poderia ter sido feito, mas não fez, mesmo que pagasse fiança para sair. Será que Dr. Delegado não sabia disso??? Meu Deus, onde estamos. Pode ser o presidente, em caso de flagrante a lei autoriza prender sem excessões... A denúncia é que tem que ser feita no Tribunal e não em 1ª Instância, e claro se não pagar a fiança, de ser transferido para sala de Estadado Maior. Olha gente, temos pensar na questão de ordem pública, vamos abrindo brechas na vida e depois não tem como corrigir. Quanto a ser afastado recebendo salário, é outro absurdo que deve ser corrigido, afinal não esta trabalhando. O que aparenta é que o corporativisto vigorou mais uma vez. Que vergonha.

Alex Freitas disse:
24 de outubro de 2007 às 10:58

Claro que não podemos condenar sem antes garantir ao Dr. Promotor a ampla defesa, o contraditório, a presunção de inocência, enfim, o devido processo legal. Mas estranho a denúncia ser de homicídio culposo, a lei nesses casos preve o Homicício por dolo eventual, será que o Ministério Público não sabe disso??? Fiquei na dúvida agora... Bom, em caso em que os envolvidos são pessoas comuns, é assim que tem sido denunciado. Afinal, o dolo eventual caracteriza-se quando o autor do crime, assume o risco de cometelo, e não é o que aconteceu??? Ele, pelo que consta, bebeu muito, estava embriagado e em alta velocidade, o que se quer mais??? Olha, hoje foi uma família que não é parente do promotor que denunciou, mas amanhã pode ser, afinal pode acontecer com qualquer um. Temos que dar o exemplo. No mais, quem falou que não pode prender o promotor, é afiançavel, mas o flagrante delito poderia ter sido feito, mas não fez, mesmo que pagasse fiança para sair. Será que Dr. Delegado não sabia disso??? Meu Deus, onde estamos. Pode ser o presidente, em caso de flagrante a lei autoriza prender sem excessões... A denúncia é que tem que ser feita no Tribunal e não em 1ª Instância, e claro se não pagar a fiança, de ser transferido para sala de Estadado Maior. Olha gente, temos pensar na questão de ordem pública, vamos abrindo brechas na vida e depois não tem como corrigir. Quanto a ser afastado recebendo salário, é outro absurdo que deve ser corrigido, afinal não esta trabalhando. O que aparenta é que o corporativisto vigorou mais uma vez. Que vergonha.

Alex Freitas disse:
24 de outubro de 2007 às 10:58

Claro que não podemos condenar sem antes garantir ao Dr. Promotor a ampla defesa, o contraditório, a presunção de inocência, enfim, o devido processo legal. Mas estranho a denúncia ser de homicídio culposo, a lei nesses casos preve o Homicício por dolo eventual, será que o Ministério Público não sabe disso??? Fiquei na dúvida agora... Bom, em caso em que os envolvidos são pessoas comuns, é assim que tem sido denunciado. Afinal, o dolo eventual caracteriza-se quando o autor do crime, assume o risco de cometelo, e não é o que aconteceu??? Ele, pelo que consta, bebeu muito, estava embriagado e em alta velocidade, o que se quer mais??? Olha, hoje foi uma família que não é parente do promotor que denunciou, mas amanhã pode ser, afinal pode acontecer com qualquer um. Temos que dar o exemplo. No mais, quem falou que não pode prender o promotor, é afiançavel, mas o flagrante delito poderia ter sido feito, mas não fez, mesmo que pagasse fiança para sair. Será que Dr. Delegado não sabia disso??? Meu Deus, onde estamos. Pode ser o presidente, em caso de flagrante a lei autoriza prender sem excessões... A denúncia é que tem que ser feita no Tribunal e não em 1ª Instância, e claro se não pagar a fiança, de ser transferido para sala de Estadado Maior. Olha gente, temos pensar na questão de ordem pública, vamos abrindo brechas na vida e depois não tem como corrigir. Quanto a ser afastado recebendo salário, é outro absurdo que deve ser corrigido, afinal não esta trabalhando. O que aparenta é que o corporativisto vigorou mais uma vez. Que vergonha.

Alex Freitas disse:
24 de outubro de 2007 às 10:58

Claro que não podemos condenar sem antes garantir ao Dr. Promotor a ampla defesa, o contraditório, a presunção de inocência, enfim, o devido processo legal. Mas estranho a denúncia ser de homicídio culposo, a lei nesses casos preve o Homicício por dolo eventual, será que o Ministério Público não sabe disso??? Fiquei na dúvida agora... Bom, em caso em que os envolvidos são pessoas comuns, é assim que tem sido denunciado. Afinal, o dolo eventual caracteriza-se quando o autor do crime, assume o risco de cometelo, e não é o que aconteceu??? Ele, pelo que consta, bebeu muito, estava embriagado e em alta velocidade, o que se quer mais??? Olha, hoje foi uma família que não é parente do promotor que denunciou, mas amanhã pode ser, afinal pode acontecer com qualquer um. Temos que dar o exemplo. No mais, quem falou que não pode prender o promotor, é afiançavel, mas o flagrante delito poderia ter sido feito, mas não fez, mesmo que pagasse fiança para sair. Será que Dr. Delegado não sabia disso??? Meu Deus, onde estamos. Pode ser o presidente, em caso de flagrante a lei autoriza prender sem excessões... A denúncia é que tem que ser feita no Tribunal e não em 1ª Instância, e claro se não pagar a fiança, de ser transferido para sala de Estadado Maior. Olha gente, temos pensar na questão de ordem pública, vamos abrindo brechas na vida e depois não tem como corrigir. Quanto a ser afastado recebendo salário, é outro absurdo que deve ser corrigido, afinal não esta trabalhando. O que aparenta é que o corporativisto vigorou mais uma vez. Que vergonha.

Alex Freitas disse:
24 de outubro de 2007 às 10:58

Claro que não podemos condenar sem antes garantir ao Dr. Promotor a ampla defesa, o contraditório, a presunção de inocência, enfim, o devido processo legal. Mas estranho a denúncia ser de homicídio culposo, a lei nesses casos preve o Homicício por dolo eventual, será que o Ministério Público não sabe disso??? Fiquei na dúvida agora... Bom, em caso em que os envolvidos são pessoas comuns, é assim que tem sido denunciado. Afinal, o dolo eventual caracteriza-se quando o autor do crime, assume o risco de cometelo, e não é o que aconteceu??? Ele, pelo que consta, bebeu muito, estava embriagado e em alta velocidade, o que se quer mais??? Olha, hoje foi uma família que não é parente do promotor que denunciou, mas amanhã pode ser, afinal pode acontecer com qualquer um. Temos que dar o exemplo. No mais, quem falou que não pode prender o promotor, é afiançavel, mas o flagrante delito poderia ter sido feito, mas não fez, mesmo que pagasse fiança para sair. Será que Dr. Delegado não sabia disso??? Meu Deus, onde estamos. Pode ser o presidente, em caso de flagrante a lei autoriza prender sem excessões... A denúncia é que tem que ser feita no Tribunal e não em 1ª Instância, e claro se não pagar a fiança, de ser transferido para sala de Estadado Maior. Olha gente, temos pensar na questão de ordem pública, vamos abrindo brechas na vida e depois não tem como corrigir. Quanto a ser afastado recebendo salário, é outro absurdo que deve ser corrigido, afinal não esta trabalhando. O que aparenta é que o corporativisto vigorou mais uma vez. Que vergonha.

Alex Freitas disse:
24 de outubro de 2007 às 10:58

Claro que não podemos condenar sem antes garantir ao Dr. Promotor a ampla defesa, o contraditório, a presunção de inocência, enfim, o devido processo legal. Mas estranho a denúncia ser de homicídio culposo, a lei nesses casos preve o Homicício por dolo eventual, será que o Ministério Público não sabe disso??? Fiquei na dúvida agora... Bom, em caso em que os envolvidos são pessoas comuns, é assim que tem sido denunciado. Afinal, o dolo eventual caracteriza-se quando o autor do crime, assume o risco de cometelo, e não é o que aconteceu??? Ele, pelo que consta, bebeu muito, estava embriagado e em alta velocidade, o que se quer mais??? Olha, hoje foi uma família que não é parente do promotor que denunciou, mas amanhã pode ser, afinal pode acontecer com qualquer um. Temos que dar o exemplo. No mais, quem falou que não pode prender o promotor, é afiançavel, mas o flagrante delito poderia ter sido feito, mas não fez, mesmo que pagasse fiança para sair. Será que Dr. Delegado não sabia disso??? Meu Deus, onde estamos. Pode ser o presidente, em caso de flagrante a lei autoriza prender sem excessões... A denúncia é que tem que ser feita no Tribunal e não em 1ª Instância, e claro se não pagar a fiança, de ser transferido para sala de Estadado Maior. Olha gente, temos pensar na questão de ordem pública, vamos abrindo brechas na vida e depois não tem como corrigir. Quanto a ser afastado recebendo salário, é outro absurdo que deve ser corrigido, afinal não esta trabalhando. O que aparenta é que o corporativisto vigorou mais uma vez. Que vergonha.

Alex Freitas disse:
24 de outubro de 2007 às 10:58

Claro que não podemos condenar sem antes garantir ao Dr. Promotor a ampla defesa, o contraditório, a presunção de inocência, enfim, o devido processo legal. Mas estranho a denúncia ser de homicídio culposo, a lei nesses casos preve o Homicício por dolo eventual, será que o Ministério Público não sabe disso??? Fiquei na dúvida agora... Bom, em caso em que os envolvidos são pessoas comuns, é assim que tem sido denunciado. Afinal, o dolo eventual caracteriza-se quando o autor do crime, assume o risco de cometelo, e não é o que aconteceu??? Ele, pelo que consta, bebeu muito, estava embriagado e em alta velocidade, o que se quer mais??? Olha, hoje foi uma família que não é parente do promotor que denunciou, mas amanhã pode ser, afinal pode acontecer com qualquer um. Temos que dar o exemplo. No mais, quem falou que não pode prender o promotor, é afiançavel, mas o flagrante delito poderia ter sido feito, mas não fez, mesmo que pagasse fiança para sair. Será que Dr. Delegado não sabia disso??? Meu Deus, onde estamos. Pode ser o presidente, em caso de flagrante a lei autoriza prender sem excessões... A denúncia é que tem que ser feita no Tribunal e não em 1ª Instância, e claro se não pagar a fiança, de ser transferido para sala de Estadado Maior. Olha gente, temos pensar na questão de ordem pública, vamos abrindo brechas na vida e depois não tem como corrigir. Quanto a ser afastado recebendo salário, é outro absurdo que deve ser corrigido, afinal não esta trabalhando. O que aparenta é que o corporativisto vigorou mais uma vez. Que vergonha.

Alex Freitas disse:
24 de outubro de 2007 às 10:58

Claro que não podemos condenar sem antes garantir ao Dr. Promotor a ampla defesa, o contraditório, a presunção de inocência, enfim, o devido processo legal. Mas estranho a denúncia ser de homicídio culposo, a lei nesses casos preve o Homicício por dolo eventual, será que o Ministério Público não sabe disso??? Fiquei na dúvida agora... Bom, em caso em que os envolvidos são pessoas comuns, é assim que tem sido denunciado. Afinal, o dolo eventual caracteriza-se quando o autor do crime, assume o risco de cometelo, e não é o que aconteceu??? Ele, pelo que consta, bebeu muito, estava embriagado e em alta velocidade, o que se quer mais??? Olha, hoje foi uma família que não é parente do promotor que denunciou, mas amanhã pode ser, afinal pode acontecer com qualquer um. Temos que dar o exemplo. No mais, quem falou que não pode prender o promotor, é afiançavel, mas o flagrante delito poderia ter sido feito, mas não fez, mesmo que pagasse fiança para sair. Será que Dr. Delegado não sabia disso??? Meu Deus, onde estamos. Pode ser o presidente, em caso de flagrante a lei autoriza prender sem excessões... A denúncia é que tem que ser feita no Tribunal e não em 1ª Instância, e claro se não pagar a fiança, de ser transferido para sala de Estadado Maior. Olha gente, temos pensar na questão de ordem pública, vamos abrindo brechas na vida e depois não tem como corrigir. Quanto a ser afastado recebendo salário, é outro absurdo que deve ser corrigido, afinal não esta trabalhando. O que aparenta é que o corporativisto vigorou mais uma vez. Que vergonha.

Marcos de Moraes disse:
24 de outubro de 2007 às 11:03

Discordo do Dr. Otavio Augusto Rossi, quanto a possibilidade de ser aplicado culpa concorrente.
No direito penal não há compensação de culpas !
Eventual excesso de pessoas na moto é mera infração administrativa !
Não há elementos de ter o condutor da moto concorrido para o sinistro.!

Armando do Prado disse:
24 de outubro de 2007 às 11:45

Com todos esses problemas, esse cidadão tinha (terá? continuará?)a possibilidade de denunciar os outros.

Armando do Prado disse:
24 de outubro de 2007 às 11:48

E mais: continua tal como o do litoral, a ganhar por volta de 20 mil reais que, eu, tu, ele, nós, pagamos...

Rossi Vieira disse:
24 de outubro de 2007 às 12:08

Dr. Marcos, concordo. Não há essa modalidade de culpa no Código Penal. Tentei ser claro nesse aspecto, quando mencionei o CNT ( leia-se na parte penal).Entretanto, o que me chama a atenção é a tentativa de alguns massacrarem o promotor de justiça que causou esse dano irreparável, querendo, de qualquer forma e modo colocá-lo na cadeia. E, diga-se de passagem, o próprio CNT tem previsão legal quanto a impossibilidade de prisão em flagrante delito nesses casos. Melhor seria que um civilista explicasse o tema, antes que o massacrado seja eu... Abraço-o.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo

Embira disse:
24 de outubro de 2007 às 12:38

O promotor tinha bebido? Sim. Vai ser preso? Não. Então é só invocar o art. 129, inciso VII, da CF, afastar a polícia do caso e "finis papum". Não acabará em pizza, mas, em cesta básica.

olhovivo disse:
24 de outubro de 2007 às 15:05

É deprimente. Advogados e até membro do MP se manifestarem como leigos. Julgam e condenam antes de sentença transitada em julgado ou, pior, mesmo antes de recebida a denúncia. Aí vai uma sugestão: estudem um pouco mais a CF. Faz bem para a mente.

drnakatani disse:
24 de outubro de 2007 às 15:40

Prezado olho vivo.

Data maxima venia, não entendi seu comentário, pois até onde percebi nenhum dos comentarios foi no sentido de julgar ou condenar o "promotor", mas sim no sentido de criticar o, 'porcorativismo" como dito anteriormente, que impera neste e em outros casos.
Pelo que vi o desejo da maioria é no sentido da DENÚNCIA TIPTICAR O ATO COMO DOLOSO E NÃO COMO CULPOSO, O QUE NÃO SIGNIFICA JULGAR OU CONDENAR NINGUÉM não é mesmo?

Daniel P. Almeida disse:
24 de outubro de 2007 às 15:50

Caro Rossi....

os únicos que eu vejo massacrados foram as três vítimas mutiladas e deformadas....

eu, você e todo mundo sabe muito bem que o responsável pelo acidente não vai ser preso.... vai só pagar um pena alternativa e pronto....
agora, a vida das vítimas e de uma criança (essa sim massacrada) não vão voltar nunca mais.

ninguém está condenando ninguém... estamos só comentados indignados com esta notícia veiculada pelo conjur.

todos tem o direito de se defenderem... mas isso não que dizer que podemos ignorar fatos.

Pinheiro disse:
24 de outubro de 2007 às 16:12

Para quê denunciar, se o Código Penal não presta, se as prisões não prestam? Mesmo que condenado pela morte de três pessoas, o promotor vai ficar no máximo preso por um ano, ou simplesmente pagar multa. Acho tão frustrante ver os promotores denunciando, os juízes julgando... Tudo para, no final, ninguém ser realmente punido, nenhum assassino ser definitivamente isolado da sociedade. Acho que todos ganharíamos mais se os juízes e promotores abandonassem seus postos e marchassem para Brasília para exigir que o Código Penal atual virasse história e se instaurasse penas de país civilizado no Brasil. Não a pena de morte, mas penas justas.

Rossi Vieira disse:
24 de outubro de 2007 às 16:53

Acolho sua obervação Daniel. A tribuna é livre. valeu.

Otavio A. R. Vieira

www.professormanuel.blogspot.com disse:
24 de outubro de 2007 às 19:09

Gostaria de registrar minha indignação com o fato registrado na reportagem.

Tomando os fatos narrados como verdadeiros, concordo que a denúncia deveria ser por homicídio doloso. No entanto, observo que existe doutrina e jurisprudência ainda majoritárias no sentido de se tratar aqui de culpa consciente e não dolo eventual.

Vivemos em uma democracia e todos possuem o direito a manifestar sua opinião. No entanto, não posso deixar de repugnar alguns comentários abaixo. Com extremo mau gosto, ilustres comentaristas vilipendiam a memória das vítimas, ignorando insensivelmente a dor de seus familiares. Trata-se de um desrespeito e de uma violência.

No Brasil, só falta isso: tratar homicídio no foro cívil, como se a vida fosse um bem indisponível.

Rossi Vieira disse:
24 de outubro de 2007 às 20:20

Professor Manuel; recomendo a leitura do livro do Doutor em Direito Penal Leonardo Sica "Justiça Restaurativa e Mediação Penal". A indenização é sempre a melhor saída professor. Cadeia não serve para nada. Já era. Coisa do passado. Leia, sério, você vai gostar do livro.

Otávio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo

www.professormanuel.blogspot.com disse:
24 de outubro de 2007 às 22:24

Meu caro Rossi, concordemos em discordar. O senhor me acha ultrapassado, eu acho o senhor ingênuo. Fiquemos assim.

Renério disse:
25 de outubro de 2007 às 09:08

Creio que as ofensas devam ser "dirigidas" ao Congresso Nacional. Porém nesse caso específico do CTN, me parece que a embriaguez não seria dos condutores, mas sim dos que promulgaram a Lei dessa forma.

Mas acompanharemos a sentença, pois há previsão legal para a exoneração do MP após o transito em julgado, se condenado for.
Abs.

www.professormanuel.blogspot.com disse:
25 de outubro de 2007 às 12:16

Caro Renério,
Para o promotor perder o cargo ele teria que ser condenado a pena privativa de liberdade superior a 4 anos (art. 92, I, "b"). E nem se trata de efeito automático da sentença. Tem que ser declarado pelo juiz.
A pena por homicídio culposo vai de 2 a 4 anos. Se o TJ entender que se trata de concurso formal, dificilmente o promotor passará um dia na cadeia. E dificilmente será exonerado.

acdinamarco disse:
25 de outubro de 2007 às 12:44

Embriagado ao volante e sendo Promotor de Justiça : não teria assumido o risco ? Onde fica o dolo eventual ? Perguntar não ofende.
acdinamarco@aasp.org.br = al. joaquim eugênio de lima,696 = cj. 34 = fone : 3294-1935 = São Paulo.

Rossi Vieira disse:
25 de outubro de 2007 às 14:15

Caro Manuel: Fiz uma sugestão de leitura a um forista interessdo. Apenas.Se o senhor é o não ultrapassado,não sei. Quanto a minha pureza, agradeço-lhe o tempo dispensado no seu raciocínio. Economiza-me tempo e dinheiro com psicólogos, pra saber quem eu sou. Acertada a posição quanto nossa oposição nessa revista; aliás o que dá sabor para aqui escrever.
Mestre Dinamarco: quantos não embriagados assassinam no trânsito paulista ?

Otávio A. R. Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo.

Miriam disse:
16 de novembro de 2007 às 07:51

Embriagado ao volante e sendo Promotor de Justiça : não teria assumido o risco ? Onde fica o dolo eventual ? Perguntar não ofende.
[2]

Fosse um cidadão comum, com certeza a denúncia seria outra.
No Distrito Federal o cidadão não foi denunciado por homicídio doloso, por estar trafegando a 165 km/h, tendo os desembargadores entendido que ele assumiu o risco?
Qual a diferença (no sentido de assumir o risco) entre dirigir embriagado e dirigir em alta velocidade?

Dr. Luiz Riccetto Neto disse:
22 de novembro de 2007 às 22:37

IRONIA – Não vale entre os seus pares a tese do dolo eventual que o Ministério Público impõe para a sociedade, levando seus outros cidadãos a Júri Popular. (´sic` TJSP/ Órgão Especial, proc. nº 155.032.0/2) - Vide www.conjur.estadao.com.br/static/text/60300,1

Júnior Brasil disse:
29 de janeiro de 2008 às 10:34

Será que "Ele" vai pagar pensão para alguém? pois para a cadeia já sabe-se que "Ele" não vai. O moralmente correto é o nobre representante do "parquet" pedir exoneração, pois da mesma forma que a imprensa informou durante meses que Renan não tinha mais condição sequer de ser Senador, esse insigne defensor da sociedade depois dessa não pode mais ser Promotor.

Júnior Brasil disse:
29 de janeiro de 2008 às 10:41

O pior de tudo é ler de colegas que "cadeia não adianta nada" e a saída é a "indenização". O negócio então é convidar o homem mais rico do mundo para praticar crimes no Brasil, pois muitos brasileiros estariam dispostos a serem vítimas, vislumbrando as "indenizações" posteriores. Fica difícil viver e colocar filhos num mundo em que pregam que a "cadeia não adianta nada"!

analucia disse:
29 de julho de 2008 às 10:21

O conjur precisa acompanhar este caso, para ver o resultado final e divulgar. Afinal, isso é importante, pois pode ficar paralisado nas gavetas judiciais.

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