Chegou ao Supremo Tribunal Federal o pedido de Habeas Corpus em favor do professor de educação física, Paulo César Timponi. Ele é acusado de ter causado um acidente na Ponte JK, em Brasília, durante um racha. O acidente matou três mulheres. A defesa questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça em um pedido idêntico.
Segundo a defesa, antes da apresentação da denúncia pelo Ministério Público, Timponi teve decretada sua prisão preventiva pelo juiz do Tribunal do Júri de Brasília, sem necessidade. O juiz afirmou que a prisão tinha como objetivo a garantia da ordem pública e servia para assegurar a aplicação da lei penal.
O acusado teve um primeiro pedido de HC concedido liminarmente pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Sandra de Santis. Após o oferecimento da denúncia contra Timponi, por homicídio triplamente qualificado, o MP fez novo pedido de prisão preventiva, que foi acolhido pelo presidente do Tribunal do Júri.
Para a defesa, ambas as decisões buscaram fundamentar a prisão com base nas circunstâncias trágicas do acontecimento e no “envolvimento do paciente [Timponi] com substâncias entorpecentes”. A defesa recorreu ao TJ-DF, onde o pedido foi negado. O caso foi, então, parar no STJ, que também rejeitou o argumento da defesa.
A defesa alega que, após a revogação do primeiro decreto prisional, não houve fato novo que indicasse a necessidade de novo pedido de prisão preventiva. Assim, pede a revogação da ordem de prisão para que Timponi possa aguardar em liberdade o julgamento de mérito do Habeas Corpus ajuizado no TJ-DF. O relator do caso é o ministro Eros Grau.
HC 92.881
É claro que o HC vai ser concedido e o professor ficará em liberdade. Nossa legislação é extremamente liberal com os infratores do trânsito. Edinho, o filho de Pelé, foi absolvido; Edmundo, ex-Palmeiras; Guilherme, Casagrande e, agora, Vampeta, ex-Corintians, envolveram-se em acidentes com seus carrões importados e foram (ou serão) todos absolvidos. Isso faz parte do folclore jurídico nacional. Acho que nesses casos o exame de dosagem alcoólica deveria ser obrigatório e a punição mais severa.
Ainda falta mais, Leonardo, Alexandre Pires(cantor de pagode), Renner, e tantos outros CHEIOS DA GRANA.
Quanto aos que morrerão só DEUS VAI CONCEDER O HABEAS CORPUS.
Quando eu trabalhei em Pirapora, MG, o advogado da firma em que eu trabalhava, um dia, me disse: "Olhe, se você tiver raiva de alguém, não o xingue nem lhe encoste a mão. Quando estiver passando por ele, de carro, suba no passeio e PREGUE-O na parede, com seu carro e vá embora. Não vai lhe acontecer nada!" Nesta nossa pátria amada, abandonada, salve, salve, crimes de trânsito são sempre homicídios culposos. O cara pode estar bêbado de cair... Homicídio culposo. Racha? Homicídio culposo. Enquanto não se endurecer as leis deste país, o crime não diminui. Crime de trânsito é HOMICÍDIO DOLOSO! O sujeito sabe muito bem o que está fazendo, ao dirigir bêbado É como entregar uma arma, carregada, na mão de uma criança. Quem faz isso está caçando o que não perdeu. Lembro-me de um caso, na Av. Nossa Sra. de Copacabana, há tempos, quando um "cidadão", bêbado, subiu no passeio e atropelou e matou um punhado de gente que estava esperando o ônibus: homicídio culposo. Quem morreu, morreu. E os caras ainda continuam a dirigir, galhardamente, pelas ruas e estradas (???) deste país sem lei e sem ordem.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH / MG.
Parabens professor ZERLOTTINI, o senhor foi perfeito em sua opinião, porém, acho também que o senhor deu um conselho perigoso não acha?
O professor Zerlottini não deve lecionar Direito Penal.é que a nossa legislaçao adotou a tese de punir o motorista embriagado por motivo de política criminal.A bem da verdade, quer-se evitar com isso a inculpabilidade. Não se pune o acidente praticado quando se está bêbado, porque se o indíviduo está completamente alcolizado ELE NÃO TEM CONTROLE DE SUA CONDUTA, TAL QUAL UM LOUCO, UMA CRIANÇA, OU UM CAO.Então, o que se pune não é o ato de dirigir embriagado, mas,ao reverso, o ato de beber ANTES DE DIRIGIR. O u seja, há falta do dever de cuidado no ato de beber antes de dirigir. Assim como há falta do dever de cuidado do médico que culposamente errou adose da medicação, ou na realização da cirigurgia,causando a morte, assim, de uma ou mais pessoas. Ora, o médico será punido com detenção de um a 3 anos. O motorista tem pena maior: 02 a 04 anos. ambos foram crimes praticados "sem querer", ou seja, por imprudencia. A bem da verdade, segudno a moderan teroria, o simples dirigir bebado já consitiria UM DESVALOR DE CONDUTA, que independeria de RESULTADO. O fato é que os acidentes acontecem tanto quando se westá bebado, ou sóbrio ,e, para o exemplo do professor Zerlottini, ao se "pregar o inimog no poste", com o carro, não se trata de culpa, mas, utuilização do vepiculo como meio de um homicídio DOLOSO qualificado. Agora, se houve "racha" dependerá análise probatória para se saber da culpa consciente, ou do dolo eventual. Tragédias, fatalidades, acontecem, "um dia a dor bate à sua porta". Fazem disso argumento para aumentar a punição de conduta que não se sabe ao certo se foi dominada por vontade é o mesmo argumento da tropa de elite, tão bem aceito pela própria elite, a tese de que bandido bom é bandido morto, "mesmo seja dentro de uma lan house lotada....
(cont) mesmo seja dentro de uma lan house lotada de jovens, e sabendo que "bandidos" que assaltam uma lan house não são, decididamente, perigosos. Mas, na tropa de elite se mata porque não matar também na vida real, e virar herói, como o capitão Nascimento?
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login