Ser confundido com estelionatário não indenização

A detenção ou convite policial para averiguações não é uma situação agradável. Mas também não gera indenização por danos morais. O entendimento é do juiz Rodolfo Cézar Ribeiro da Silva, titular da Vara da Fazenda Pública de Itajaí (SC). O juiz negou o pedido de indenização por danos morais formulado por um moçambicano, residente no Brasil.

O autor da ação acusou o Banco do Brasil e o estado de Santa Catarina de práticas racistas. Segundo os autos, ele abordou um rapaz na agência pedindo que ele “emprestasse” sua conta para que pudesse mandar dólares para a família. O rapaz abordado era um policial civil, que desconfiou do moçambicano e o levou à delegacia.

O africano contou que na delegacia foi alvo de desrespeito e desprezo por causa de sua etnia. Em sua defesa, o Banco do Brasil sustentou que não teve conhecimento da ação policial dentro da agência e que o gerente apenas acompanhou a atuação do agente à distância. O estado de Santa Catarina, por sua vez, alegou que não há provas descritas nos autos de que o policial — também negro — tenha agido de forma racista.

O juiz Ribeiro da Silva extinguiu o processo contra o Banco do Brasil por não poder impedir a ação policial e nem ter qualquer responsabilidade na reparação de eventual dano sofrido.

“A detenção ou convite policial para averiguações não é uma situação agradável. Mas, não se pode conferir danos morais aleatoriamente, visando tão-somente a punição. Sua concessão pressupõe a existência de um fato com eficácia para causar abalo de ordem moral. O incômodo sofrido é inquestionável; contudo, isso por si só não dá margem à indenização por danos morais”, afirmou o relator.

O moçambicano foi condenado ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, medida suspensa por se tratar de beneficiário da Justiça gratuita.

Processo 033.05.012322-2

Paulo Henrique M. de Oliveira - Criminalista disse:
26 de outubro de 2007 às 04:36

Será que o desfecho teria sido o mesmo se o "confundido" fosse um magistrado?

Particularmente, duvido muito!

Paulo Henrique Martins de Oliveira
ADVOGADO - OAB/SP-78.747

Valdinei Coimbra disse:
26 de outubro de 2007 às 08:09

Agiu corretamente o Magistrado, pois o Estado possui o Poder de Polícia e no caso a culpa foi do próprio moçambicano que procurou uma pessoa desconhecida para tentar enviar dinheiro para o exterior. É muito comum estelionatários utilizarem esse procedimento para transferirem dinheiro para outras pessoas, pois a partir do momento que ele usa conta de terceiro que não o conhece, certamente isso irá dificultar a ação policial no sentido de identificá-lo.

Rui disse:
26 de outubro de 2007 às 09:04

Sr. Paulo, não precisa ser magistrado não, bastaria ser uma OTORIDADE qualquer. O Policial estaria prestando serviços lá na chinchapura do norte, se não estivesse "detido" em uma das salas da corregedoria.

Vitor M. disse:
26 de outubro de 2007 às 11:27

Longe de discordar com os comentaristas acima e mas sem cair em suposições faço uma observação. Achei o título da matéria impróprio. Não houve mera confusão com estelionatário, o tal moçambicano agiu am atitude extremamente suspeita justificando a ação policial. Qualquer umd esconfiaria de um sujeito que aborda outem no banco e diz: "Me empresta sua conta pra eu mandar uma grana pro exterior?"
Esquisitíssimo...

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