O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), afirmou em nota que foi mal interpretado na sentença em que considera inconstitucional a Lei Maria da Penha, que pune a violência doméstica. Na sentença, Rodrigues se refere à lei como um “monstrengo tinhoso” e “um conjunto de regras diabólicas”. Com a sentença, ele afirmou que estava “defendendo a mulher”.
O caso se tornou público depois de reportagem da Folha de S. Paulo, no domingo (21/10). As palavras usadas pelo juiz já haviam gerado celeuma no Judiciário. O corregedor nacional de Justiça, ministro César Asfor Rocha, analisará decisões de Rodrigues. A cópia de uma de suas decisões chegou ao Conselho Nacional de Justiça na sexta-feira (19/10) pela ministra Nilcéia Freire, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
Na nota, Rodrigues diz que “as severas investidas contra o teor da nossa decisão se têm fixado, fundamentalmente, na falsa e equivocada idéia de que somos contra a severa penalização do agressor no âmbito doméstico-familiar; na falsa e equivocada idéia de que temos uma visão machista da relação homem-mulher e na falsa e equivocada idéia de que somos contra o desenvolvimento da mulher enquanto ser social. Na verdade não é nada disso!”.
Segundo Rodrigues, “o que disse foi que hipócrita e demagógica sim é a falsa igualdade que tem sido imposta às mulheres, que, em verdade, vêm sendo constantemente usadas nos discursos políticos de campanha”.
O juiz não poupa citações para perguntar: “tivesse eu me valido de poetas como Carlos Drummond de Andrade, João Cabral de Melo Neto ou Guimarães Rosa ou se tivesse me auxiliado de filósofos como Sócrates, Platão, Aristóteles, Kant, dentre outros, nesta parte talvez não estaria também sendo criticado! Porque então não posso — ainda que uma vez na vida outra na morte — citar Jesus, se é Ele o poeta dos poetas e o filósofo dos filósofos?”. Ainda na nota, Rodrigues explica que considerou a lei inconstitucional por tratar apenas da mulher e ignorar a condição doméstica do homem.
“Não peço que com estes esclarecimentos, alguém concorde comigo, mas que apenas não ponha na minha boca palavras que não pronunciei e que debatam o assunto e, ao final, todos ganhem, principalmente o Brasil”, finalizou o juiz.
Leia nota de esclarecimento:
A sociedade em geral, o Poder Judiciário e especialmente os meus jurisdicionados estão a merecer os devidos esclarecimentos diante das interpretações jornalísticas que têm sido veiculadas na imprensa, relativamente às decisões — de igual teor — que este Magistrado (titular da 1ª Vara Criminal e Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Sete Lagoas/MG) tem proferido acerca da Lei nº 11.340/06, conhecida como “Lei Maria da Penha”. O tema objeto desta Lei levou-nos a tecer considerações que mexeram com os nossos arquétipos mais profundos, sendo assim compreensível uma reação hostil inicial, a qual, contudo, espero que evolua em direção a uma reflexão menos apaixonada, para, ao final, culminar com as mudanças que a sociedade achar por bem promover.
Pelo que tenho notado, as severas investidas contra o teor da nossa decisão se têm fixado, fundamentalmente, na falsa e equivocada idéia de que somos contra a severa penalização do agressor no âmbito doméstico-familiar; na falsa e equivocada idéia de que temos uma visão machista da relação homem-mulher e na falsa e equivocada idéia de que somos contra o desenvolvimento da mulher enquanto ser social. Na verdade não é nada disso! Vamos então aos devidos e necessários esclarecimentos.
Diria, preambularmente, que pode não parecer mesmo conveniente que um magistrado esteja sempre a fundamentar suas decisões com considerações de caráter religioso. Na esteira deste raciocínio é que devo, de plano, registrar que em dezessete anos de judicatura, foi a primeira vez que o fiz. Todavia, e por outro lado, absolutamente não estou com isso a me proibir de fazê-lo quando considerar útil, proveitoso e interessante para firmar nosso entendimento sobre um tema qualquer, desde que, logicamente, não me limite a aspectos filosóficos ou religiosos, mas, ao contrário, enfatize a face jurídica da questão. Isto porque se é verdade que a República Federativa do Brasil não possui religião oficial, verdade também é que não pode ela ser considerada propriamente laica, ou agnóstica, já que a Carta Política da Nação foi promulgada sob a “inspiração de Deus”, demonstrando que o Brasil é, sem dúvida, e no mínimo, um País religioso. E mais ainda: penso que os bons costumes, a eqüidade e os princípios gerais do direito (aqui considerados como os pressupostos da lei, fonte de sua principal inspiração) não devam ser aplicados apenas subsidiariamente, mas constituir, isto sim, o escopo judicante necessário — e apriorístico — à realização de uma Justiça refinada. E qual a origem embrionária dos chamados bons costumes, da sempre sonhada eqüidade e mesmo dos princípios gerais do direito na sociedade ocidental? Exatamente o Cristianismo, com suas inspirações, origens e fontes. Então, ao meu sentir, não constitui absurdo algum uma fundamentação filosófico-religiosa, sociológica e ética, desde que o parâmetro final da parte dispositiva da decisão se firme na ênfase exclusivamente jurídica. E foi o que aconteceu! Por outro lado, a nossa decisão, ora furiosamente atacada, tem gerado polêmica, discussão, debate, o que é bom, penso eu, na medida em que não a proferi para agradar ou ferir ninguém, mas democraticamente me insurgi contra aquilo que não concordo e pus na mesa da sociedade para reflexão. Tenho notado, salvo engano, que, de regra, as pessoas têm apoiado exatamente esta reflexão que a decisão enseja e mais precisamente têm acentuado a coragem do posicionamento. Já ouvi quem dissesse: “eu concordo com o senhor Dr., mas eu não teria coragem de dizê-lo”; ou, “eu tenho de recorrer de sua decisão, mas eu concordo com ela”. Se eu não tiver enganado, parece-nos, inclusive, que algumas Faculdades de Direito têm discutido a questão. Enfim, é assim mesmo — uns elogiam, outros criticam! Mas eu tenho certeza que, ao final, com todo este debate, todos nós sairemos ganhando.
No que se refere ao conteúdo propriamente dito de nossa decisão, devo ressaltar inicialmente que não é verdade que tenha dito que a “igualdade é um instituto hipócrita e demagógico”. O que disse foi que hipócrita e demagógica sim é a falsa igualdade que tem sido imposta às mulheres, que, em verdade, vêm sendo constantemente usadas nos discursos políticos de campanha. Ora! As mulheres precisam ser respeitadas sim; a violência inaceitável contra elas deve ser punida com todos os rigores da lei — por se tratar ela de um ser fisicamente mais frágil, assim como o idoso e as crianças. Contudo, se não ser seviciada ou violentada é o que as mulheres sempre desejaram e exigiram — com absoluta justiça — nunca, porém, elas nos reclamaram para que as impedíssemos de ser mulher. Pois ser mulher é exatamente tudo o que elas sempre e basicamente ambicionaram. Mas o homem, no seu machismo patriarcal, as sufocou! E deu no que deu! Mas daí a apoiarmos a demagogia absurda — e ainda inconstitucional — da “Lei Maria da Penha”, vai uma longa e inatingível distância. Não é bem assim! Como posso ser rotulado de machista se estou exatamente admitindo as fragilidades masculinas e por isso rogando que sejam elas igualmente reguladas pela lei? Como posso ser etiquetado de machista se, na decisão hostilizada, admito a tolice do homem e a sua frágil emotividade? Não! A harmonia familiar depende da regulação das fragilidades de ambos, sob pena de invertermos o papel histórico: antes o machismo, hoje o feminismo, quando na verdade nem um e nem outro presta! Reafirmo: “se os direitos são iguais — porque são — cada um, contudo, em seu ser, pois as funções sociais e familiares são, também, naturalmente diferentes”. Dissemos também: “o mundo é e deve continuar sendo masculino, ou de prevalência masculina, afinal”. Não há machismo nisso, há, isto sim, a visão de um homem que quer amar e proteger o ser mulher e especial a sua mulher.
Mas, afinal, o que quis dizer eu com “prevalência masculina”? Ora! O que quisemos dizer foi o seguinte: suponhamos uma situação de absoluto e intransponível impasse entre o marido e a esposa sobre determinada e relevante questão doméstica — um e outro não abrem mão de sua posição e não se entendem. Qual das posições deverá prevalecer até que, civilizadamente, a Justiça decida? De minha parte não tenho dúvida alguma que deverá prevalecer a decisão do marido. E vou mais longe: creio que não será do agrado da esposa que fosse o inverso, porque, repito, a mulher não suporta o homem emocionalmente frágil, pois é exatamente por ele que ela quer se sentir protegida — e o deve ser —e não se sentiria assim se fosse o inverso! Ora! Como poderia eu, como magistrado, partir para uma análise puramente jurídico-constitucional se não tecesse, antes, ou preambularmente, considerações filosóficas a respeito? Isto porque o tema da “Lei Maria da Penha” era e é exatamente este! Mas ao nosso ver, e respeitosamente, a lei foi demagógica sim. E o foi mais uma vez, quando o assunto de campanha é a mulher. Destaco, nesta nota, por outro lado e por oportuno, apenas algumas das inconstitucionalidades flagrantes da “Lei Maria da Penha”. O art.2º diz “Toda mulher (…)”. Por que não o homem também, ali, naquelas disposições? O art. 3º diz “Serão assegurados às mulheres (…)”. Por que não ao homem também? O 1º do mesmo art. 3º diz “O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares (…) (grifei). Mas por que não os dos homens também? O art. 5º diz que “configura violência doméstica e familiar contra a mulher (…)’. Outro absurdo: de tais violências não é ou não pode ser vítima também o homem? O próprio e malsinado art. 7º — que define as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher — delas não pode ser vítima também o homem? O art. 6º diz que “A violência familiar e doméstica contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”. Que absurdo!
A violência contra o homem não é forma também de violação de seus “direitos humanos”, se afinal constatada efetivamente a violência, e ainda que definida segundo as peculiaridades masculinas? Enfim! Tudo isso coloco em contraponto com o que diz a Constituição Federal, ou seja: “O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações” — grifos nossos. Este é que é o art. 226, º 8º, da Constituição Federal de nossa República! A “Lei Maria da Penha”, portanto, está longe de constitucionalmente regulamentá-lo.
Devo ainda enfaticamente ressaltar que inobstante a inconstitucionalidade por nós declarada de alguns desses artigos da Lei, a violência física mesmo, contra a mulher — que consubstancia o aspecto penal (e processual-penal) da questão (e da Lei) — esta (a violência) está sendo evidentemente processada com os rigores impostos por Maria da Penha e o agressor sendo punido com a mesma severidade. O que nos insurgimos foi contra as medidas protetivas.
E não porque não sejam elas sérias, oportunas e até necessárias, mas porque pecou por inconstitucionalidade, na medida em que não contemplou também o homem nesta relação doméstico-familiar. Aí a minha consciência moral e jurídica não permitiu. E tenho de ser fiel a ela, ainda que tenha que sofrer alguns apedrejamentos. Toda a Lei Maria da Penha, toda ela, seria constitucional, segundo nossa visão, se houvesse, ao menos, um único artigo regulando as fragilidades do homem em suas relações domésticas com a sua esposa ou companheira. Se assim o fosse, a mesma Lei poderia até ser injusta, mas não o seria, talvez, inconstitucional. Ao menos não em algumas de suas disposições. Isto porque considero impossível um analista, em sã consciência, não admitir que o homem — em sua relação doméstica com a mulher — não possa também ser vítima dos mesmos absurdos elencados no art. 7º e que, afinal, geraram na Lei a previsão das ditas medidas protetivas! Antes então de criticar, é preciso ler a Lei antes, especialmente este citado art. 7º. Enfatizo mais que não houve —e nem tem havido — desrespeito à parte e nem a quem quer que seja, pois, parte mesmo, em nenhum momento tem sido por nós mencionada na decisão —que diga-se de passagem não é uma sentença (e portanto final de mérito, como se tem veiculado), mas apenas uma decisão interlocutória, prolatada no âmbito de um procedimento cautelar previsto nas regras processuais da “Lei Maria da Penha”. E mais: o nosso ataque tem sido contra a Lei em tese e, mesmo assim, não na parte penal que manda punir — corretamente — o agressor, mas na parte em que enumera medidas protetivas em favor da mulher, sem contudo regular as fragilidades masculinas que inquestionavelmente existem e devem ser também normatizadas para um bom e harmonioso convívio familiar e doméstico. E digo mais: a mulher-parte, no processo, também não tem ficado, em absoluto, desamparada, pois tem sido ela pessoalmente oficiada por este juízo para que, quanto às medidas protetivas pleiteadas, saiba que está à sua disposição a Defensoria Pública da Comarca para que, no juízo de família, receba as proteções cautelares que considerar oportunas e necessárias. Mas o inquérito policial mesmo contra o agressor — repito — evidentemente têm tido o seu curso normal e o agressor sendo punido com os rigores impostos por “Maria da Penha”. Este juízo, em alguns casos— mas no âmbito do inquérito policial e não no âmbito das medidas protetivas objeto daquelas cautelares —tem inclusive decretado a prisão preventiva do agressor. É lógico! Eu não disse que a “proteção à mulher é diabólica” — diabólica é discriminação que a lei enseja e que leva o feminismo às últimas conseqüências, tentando compensar um machismo que há muito já se foi. Que um erro histórico — consubstanciado no machismo repugnante — não venha justificar, agora, um feminismo exagerado e portanto socialmente perigoso. Ora! Ao meu modesto juízo, nada mais nocivo do que o que se tem adjetivado de “produção independente”, pela qual a mulher busca um homem apenas para fertilizá-la e depois dispensa-se o pai, negligenciando-se a função paterna. Ora mais uma vez! Se o colo materno é importante, o papel censor do pai é imprescindível para a boa formação do filho. E se tem se descuidado disso em nome de um feminismo exagerado, com o qual se tem buscado punir um machismo que não existe mais. O equilíbrio social — que passa pela família como célula principal — depende de um tratamento descortinadamente igualitário entre estes dois seres, homem e mulher, cada um, ainda, não se esquecendo de seu papel social, segundo a natureza de cada um.
Por fim diria: se — ao discorrer fundamentações filosóficas, sociológicas e éticas — tivesse eu me valido de poetas como Carlos Drummond de Andrade, João Cabral de Melo Neto ou Guimarães Rosa ou se tivesse me auxiliado de filósofos como Sócrates, Platão, Aristóteles, Kant, dentre outros, nesta parte talvez não estaria também sendo criticado! Porque então não posso — ainda que uma vez na vida outra na morte — citar Jesus, se é Ele o poeta dos poetas e o filósofo dos filósofos? Jesus nos é principalmente útil no dia-a-dia e no cotidiano da gente. E o Mestre já deixou vaticinado: “aquele que se envergonhar de mim diante dos homens, eu me envergonharei dele diante do Pai”. Enfim!
Não peço que com estes esclarecimentos, alguém concorde comigo, mas que apenas não ponha na minha boca palavras que não pronunciei e que debatam o assunto e, ao final, todos ganhem, principalmente o Brasil — este País maravilhoso e diferenciado. Obrigado!
Sete Lagoas/MG, 24 de outubro de 2007.
EDILSON RUMBELSPERGER RODRIGUES
JUIZ DE DIREITO
Podem me apedrejar junto. Tenho refletido e estou quase firmando posicionamento de que a lei é inconstitucional. Sob a desculpa de equilibrar desequilibrou novamente. Qto a técnica juridica e legislativa, esta como aqueloutra de toxicos, uma LASTIMA e UM BAILE DE INCOMPETÊNCIA E INEFICIENCIA DO PARLAMENTO.
MARCOS
Falou, falou e não disse nada.
Proteger o direito dos homens?
Pensava que as leis vinham pra socorrer os necessitados e desfavorecidos.
Há que ter leis para proteger os brancos face a outras etnias? Os adultos face a crianças e idosos? Os cristão face a outras religões (na Europa e nas Américas)?
Dr. Edmilson: fica tranqüilo, o Sr. está corretíssimo!!!!
O Sr. Lembra quando o homem tinha um bom emprego e casava com uma mulher humilde de classe pobre e até mesmo iletrada? O Sr. Lembra quando um homem com curso superior namorava quem não tinha estudos? O Sr. Lembra quando o homem tinha um salário modesto e sustentava, com hombridade, uma família de 4 ou mais filhos? O Sr. Lembra quando o homem não tinha carro, mas sempre levava sua família para lazer e férias? A recíproca, hoje, não é verdadeira. Você, homem, não espere uma relação se não estiver, no mínimo, equiparado no campo intelectual, financeiro, social, etário e cultural em relação à pretendida.
As relações sociais mudaram. As econômicas também. As sentimentais e as familiares também. Hoje, a violência doméstica ou sentimental contra o homem não se dá só no campo físico (e agressões físicas existem aos borbotões, senhores). Elas ocorrem no campo moral e afetivo, por ofensas verbais, por atitudes desdenhosas, por constantes tripúdios, do tipo “meu marido (ou companheiro ou namorado ou ficante ou rolo, como querem os moderninhos) é um fraco, ganha mal, sem estudos, tem um fusquinha (quando tem), é gordo, calvo, velho, é subalterno, é meio burrinho, é legalzinho, é bonzinho etc”. Quando pouco, é comparado com fulano, sicrano ou beltrano, que é bem sucedido e você não. Diante dos filhos, parentes, amigos e vizinhos, tais ofensas caracterizam dor profunda, capaz de gerar redargüições e vias de fato. Quem milita na área de família sabe disso.
Portanto, Exmo. Juiz, a lei não é só inconstitucional no ponto em que desiguala o casal, mas é excludente, na medida em que impossibilita que o homem acesse a justiça em face das constantes ofensas de que é vítima no lar.
A lei também é preconceituosa pois, considerando ainda as profundas alterações nas relações domésticas, naquilo que se refere ao reconhecimento das relações entre casais homossexuais, a lei maria da penha não se aplica às agressões sofridas no âmbito desses casais.
NOTA DO AUTOR: O que aqui transcrevo foi parte de uma discussão ocorrida num happy hour com o pessoal aqui do escritório. Um happy hour que já ia lá pelas duas da madrugada, sendo o Dr. Edmilson crucificado por meia dúzia de colegas quando eu, meio que isolado na defesa do Juiz, propus aos colegas, em tom “autoritário”: ide hipócritas, vão embora para casa e, da próxima vez, tragam suas respectivas esposas para se divertir, pois é direito delas acompanharem os quase extintos maridos machistas.
Excelentissimo Sr. Dr. juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, faço minhas as tuas palavras.
Nesta terra de ignorantes, fica extremamente claro que ninguém entendeu o que sua "insolência" quis dizer, quando disse que a Lei é inconstitucional. Constitucional deve ser encher a cara da mulher de porrada, espancá-la à vontade e ainda botar a "bruaca" pra trabalhar como escrava. Nego vai pro botequim, enche a cara de cana, chega em casa, faz uma "operação plástica" na cara da mulher - e tudo bem. Esse juiz ou bebe, ou está completamente louco! E ainda diz que foi mal interpretado! Cara-de-pau!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
As nossas universidades perderam o foco dos princípios gerais de Estado, ou seja, de forma infantil e desorganizada, atendendo casos esporádicos e espetaculares veiculados pela imprensa, especialmente a televisada, vai alterando dogmas doutrinários da Carta Magna de 88 com com leis estravagantes que contrariam o artigo Quinto que preceitua que todos são iguais perante a lei e não abre exceção!!! Ora, uma lei defende o negro, outra o Indio; outra a criança e agora a mulher, falta uma para defender o homem...ridículo...todos são seres humanos e se a democracia fosse estudada e cultuada em todos os segmentos sociais evitariamos leis do óbvio!!!Democracia é antes de tudo doutrina e precisa de muita prática e paratanto de uma sociedade civil inteligente e dotada dos instrumentos renovadores dos seus segmentos sociais. As vezes uma maluquice de um magistrado nos permita repensar esta tão importante plataforma eleitoreira que chamamos de Lei Maria da Penha...
A Lei é necessária é óbvio. Entretanto não é um primor de lei. O MM. não deixa de ter razão. Quando no País há muitos demagogos legislando é possível sim deixarem de aprimorar qualquer que seja a lei. O MM., primoroso que é no desempenho de suas funções observou falhas na lei e jamais defendeu a agressão á mulher. A imprensa também ostenta demagogos em seus quadros e é por essa razão que o assunto veio a baila tão contundentemente contra uma autoridade que merece respeito e está acima de qualquer suspeita.
Se o ilustre magistrado tivesse feito medicina na UNIVERSIDAD DEL PACIFICO PRIVADA, em Pedro Juan Caballero, vizinha de Ponta Porã/Ms, não teria se envolvido nesse bate-boca.Na referida Universidade Del Pacifico (67-9207-9309)a inscrição custa R$1.270,00 e a mensalidade R$ 750,00, não sendo necessário, claro, vestibular para o ingresso. Existem 150 vagas e o contato pode ser feito pelo site www.upacifico.edu.py . Aproveitai filhos da pequena burguesia. Matem diplomados e já com uma dirimente penal à mão.
Waldomiro, minha nega. Tome vergomnha na cara e deixe de ser puxa-saco de juiz.
Waldomiro, minha nega. Tome vergomnha na cara e deixe de ser puxa-saco de juiz.
Que tal o nosso legislador criar um PL ou uma Emenda Constitucional para inserir a Lei Maria da Penha na Bíblia? Neste pais de baixa qualidade política, é bem capaz... rssss...
Engraçado que pessoas como o Sr. Clodovil Hernandez, campeão de votos na última eleição, que vez ou outra, soltam pérolas sugestivas a respeito das mulheres como: "trabalhar deitada e descansar em pé", aí ninguém reclama ou se insurge. Agora, apenas porque o Ilustre Juiz ousou dizer o que pensa, numa sentença, fundamentando na bíblia e Jesus, aí chove pedras contra ele. Mas afinal, estamos no Brasil né?
O juiz errou e feio.
A sua sentença foi proferida de uma forma pejorativa e repugnante e agora ele tenta remendá-la, isso porque tornou-se um caso notório.
Dessa forma, que fique registrado que as mulheres querem respeito, assim como temos com o sexo oposto.
Para mim a inconstitucionalidade é evidente. O Dr. Juiz Edilson R. Rodrigues talvez poderia ter sido mais objetivo e evitado falar de religião mas, concordo com as conclusões dele.
A Lei Maria da Penha é um absurdo mais grave do que agredir uma mulher. A expressão "violência contra a mulher" deveria ser declarada inconstitucional. Isso tudo vem de um movimento político crescente desde a Convenção de Belém do Pará e o texto é mal formulado. O correto seria "violência contra a pessoa", independente de quem fosse o agente ou a vítima.
Com base no sexismo, criou-se uma situação tão ridícula que se a mulher acertar o marido com um objeto doméstico e ferí-lo, estará beneficiada por uma situação penal e processual penal menos rigorosa do que aquela na qual o marido fosse o agressor.
Outra coisa que o Dr. Juiz não disse é que a dinâmica da separação de um casal e, muitas vezes, as crises por que passa uma relação, mesmo quando não há separação, podem ser motivo de agressão e a mulher também agride o marido ou companheiro, tanto física como psicologicamente. Isso independe de condição econômico-social ou de fatores culturais. Lógico que quanto maior a ignorância, maiores são os absurdos. Mas são sempre disputas internas da relação quando não raro a agressão física por parte do homem é o revide à primeira agressão física por parte da mulher.
É preciso aceitar que não existe igualdade entre homem e mulher. Essa igualdade é apenas jurídica e fictícia, uma convenção. O homem é maior, mais forte, pensa diferente e é um animal agressivo por natureza, porque ele precisa da agressividade para vencer os desafios, defender a prole e prover o sustento da família. Diferente da violência que é a agressividade sem desafio. É homem apenas na sua dimensão cultural e é o macho da espécie na sua dimensão natural.
Nem sempre esse homem estará imune a perder a cabeça e a falta de respeito entre o casal pode levar a situações de agressões físicas. Por outro lado, a mulher joga um jogo perigoso no qual muitas vezes se prevalece do seu maior trunfo que é o de tirar a estabilidade emocional desse homem que, para se separar, terá de deixar o lar, os filhos e perder toda a sua estrutura familiar e o equilíbrio afetivo-emocional.
Este é um fator potencialmente gerador de violência doméstica. E se o pai não pode mais dar uma lição na filha rebelde, ela amanhã vai dar-lhe bofetadas.
Erra quem chama o Juiz de misógino. Ele é um corajoso, por provocar um debate necessário e inglório que muitos homens não tem coragem de enfrentar, para não serem tachados de machistas. Para mim o Dr. Juiz é realista.
Estão nivelando a regra pela exceção. Essa lei é mesmo uma desgraça. Ela vai cair mais rápido do que o movimento feminista pensa, porque está errada. O Caso da Senhora Maria da Penha foi uma dessas exceções, o seu exemplo não se aplica à imensa maioria dos casos de violência doméstica.
Veja o que diz Antonio Baptista Gonçalves, no artigo "Proteção à mulher - Após um ano, balanço da lei Maria da Penha é positivo":
http://conjur.estadao.com.br/static/text/60706,1
"Eis um novo momento reflexivo. Consideramos louvável a iniciativa do legislador em estabelecer um órgão protetivo próprio, no entanto, resta necessário uma detida análise se uma medida repressora penal é a melhor solução para a violência doméstica.
Seria o Direito Penal a seara adequada através do tradicional modelo repressor-ressocializatório para coibir e assegurar a não perpetração da violência doméstica?"
Penso que não. Aliás, são as mulheres que culpam as próprias mulheres pela educação que elas mesmas dão aos seus filhos, a quem criam para ser “homens de verdade”. Educação.
Essa ,lei é uma vergonha mesmo e o juiz agiu muito bem pela evidente inconstitucionalidade. O caso é que o homem pode apanhar á vontade da mulher e no essa se benficiára com o juizado de pequenas causas. Mas, chegado o dia em que o homem injuriado reaje a vagabunda da mulher chama a polícia, o sujeito é preso e se não tiver dinheiro para fiança, fica por lá mesmo.Ótima notícia, principalmente sagendo-se que as rusgas dos casais aumentam em vésperas de feriado ( o homi fica preso atér o forum voltar a funcionar).É uma lei populista, descarada e sem vergonha que cria uma odiosa desigualdade entre os sexos: pode-se agredir um velho, um doente acamado e uma criança, caso sejam do sexo masculino. mas, se um deles for do sexo frágil, maria da penha neles! ora, em tempo que se fala de auxílio paternidade para o homem (que ao contrário de outrora não mais precisa ser indio para assumir tarefas domésticas antes exclusivas da mulher, como cuidar dos filhos)vem esse bando de feministas achar que pode bater a voitade no homem, porque se houver revide, vai precisar explicar a legítima defesa para o juiz. Tenha paciência!
Exatamente Edna. Lembra quando a polícia antigamente prendia as pessoas para "averigfuações" e depois veio a Lei da prisão temporária?
Essa agora é outra Lei feita para para dar às Delegadas das Delegacias da Mulher o poder de prender os homens. Vamos discutir esse negócio direitinho. O problema do casal é que tem que haver respeito. Também estamos de olho no PL da heterofobia que está no Senado.
Felipe
A meu ver, vergonha é o CNJ querer investigar o Juiz, porque le se expressou de forma equivocada na sentença. Que país é este? No dia em que o Juiz tiver medo de decidir ou expor as suas razões, a sociedade não mais dormirá tranquila. Dos poderes, o Poder Judiciário ainda é o último resquício de moralidade e justiça, por ainda quero ser advogado.
Sr. Marcelo.
Brilhante vosso comentário. Do meu ponto de vista, a única instituição entre os 3 poderes que ainda tem um restante de credibilidade, é justamente o Poder Judiciário, inda que falhando algumas vezes na prestação jurisdicional, no concernenete à falta de efetividade e celeridade de provimento.
Vossa excelencia tem toda razão, em nenhum momento cometeu crime algum ao expressa-se sobre essa monstruosa lei "maria da penha". Que agride a constituição Brasileira,concentrando poderes e direitos a mulheres individualmente.
Todos somos iguais perante a lei de Deus e dos homens,não precisamos de leis absurdas, e sim de autoridades q se empenhe na aplicações das leis q ja temos.
meus parabéns vossa excelência.
Esse artigo é maravilhoso, e esse juiz é dos meus. Excelência, não se amedronte com a força das correntes de águas que podem lhe sobrevir por defender o que deve ser defendido. Desigualdade, feminismo, produção independente, banco de sêmen, homoafetividade, todas essas aberrações concorrem apenas para conduzir o pouco que resta da civilização ao mais hediondo estado de barbárie.
Vá em frente.
Leandro Lopes - professor universitário
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