Cabe à Justiça do Trabalho julgar indicações da OAB-RJ

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta segunda-feira (29/10), que a competência para julgar dois Mandados de Segurança, que discutem uma lista sêxtupla da OAB, é do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro).

O primeiro MS foi ajuizado contra ato do presidente do TRT, que devolveu à OAB-RJ a lista para preenchimento de uma vaga de juiz do quinto constitucional. A segunda ação reclama de ato da OAB-RJ de acatar a decisão do TRT e anular a lista.

O que atrairia a competência do Supremo para julgar as ações era o fato de os dois Mandados de Segurança apontarem o presidente da República como co-autor. A OAB suscitou uma questão de ordem perguntando se realmente o presidente pode ser autoridade co-autora.

Os ministros entenderam que, embora a nomeação de juiz do TRT seja de competência do presidente, ele não pode ser considerado autoridade co-atora neste caso. A lista sequer saiu da OAB.

Os MS foram motivados por dois fatos. Em junho do ano passado, o presidente do TRT declarou aberta uma vaga no tribunal depois da morte do juiz José Leopoldo Félix de Souza. Isso levou a OAB-RJ a encaminhar ao tribunal uma lista sêxtupla.

No entanto, em janeiro deste ano, o presidente do tribunal devolveu a lista, afirmando que a OAB deveria aguardar a expressa solicitação. O artigo 4º do regimento interno do tribunal regulamenta o pedido. A OAB acatou a ordem, anulando a lista e não elaborando uma nova.

O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, havia concedido liminar, suspendendo o processo de elaboração de nova lista sêxtupla até decisão do mérito. A OAB-RJ entrou então com um Agravo Regimental contra a decisão e suscitou a questão de ordem.

Joaquim Barbosa havia se pronunciado pela competência do STF para julgar a questão. Considerou que o caso envolvia uma autarquia e um órgão federal. Além disso, o ministro entendeu que a nova lista poderia “contaminar” a posterior nomeação do juiz pelo presidente da República.

No entanto, a posição dos demais ministros foi no sentido contrário. O parecer da Procuradoria Geral da República também fez Joaquim Barbosa mudar seu voto.

A PGR argumentou que o fato de uma lista tríplice (extraída pelo TRT da lista sêxtupla) ser posteriormente enviada ao presidente “não atrai, por antecipação, a competência para o STF por ato que o presidente possa vir a praticar”.

Segundo a Procuradoria, no Mandado de Segurança, “necessário se faz que o ato impugnado seja de efeito concreto apto a ofender suposto direito líquido e certo do impetrante”, o que considerou não ser o caso nos mandados dos candidatos.

Ao defender esta mesma tese, o ministro Marco Aurélio afirmou: “a OAB acatou a devolução. Isto afasta o efeito federativo”, porque não haveria conflito entre o TRT-1 e a entidade que demandasse a competência do Supremo. Em seguida, o ministro questionou sobre a existência do ato do presidente da República. “Não creio que ele tenha influenciado o TRT”, complementou Marco Aurélio.

MS 26.438 e 26.787

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