A Claro foi condenada a indenizar 21 mil clientes por danos morais e materiais. Em setembro de 2006, quando a empresa trocou o sistema TDMA pelo GSM, os aparelhos foram bloqueados e os usuários não podiam fazer ligações. A decisão é da juíza da 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Fernanda Galizza do Amaral.
A Ação Civil Pública foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio (Alerj). “A real intenção da Claro foi forçar seus clientes a trocarem de tecnologia TDMA por GSM, condicionando a migração não-onerosa somente se tivesse à disposição nas lojas aparelhos similares, o que quase nunca aconteceu”, afirma a presidente da Comissão, deputada Cidinha Campos (PDT).
Segundo a deputada, a operadora também agiu arbitrariamente ao vincular a mudança de aparelho a um contrato de 15 meses, o que considerou totalmente ilegal.
De acordo com a ação, a Claro obrigou seus clientes a digitar um código de segurança enviado por ela, via carta, sendo necessário revalidá-lo a cada oito horas. Após comunicar o bloqueio das linhas e fornecer o tal código, a operadora sugeriu a troca da linha TDMA pela GSM. Para a Alerj, o acesso aos serviços previamente contratados foram dificultados. Além disso, não poderiam ser alterados sem a concordância do cliente.
Na ação, a Comissão pediu a proibição de a Claro voltar a fazer novos bloqueios de linhas, a suspensão das ofertas que visem à troca de tecnologia que gerem custos adicionais aos clientes, vinculando-os a contratos de longo prazo, e a indenização aos consumidores da forma mais ampla possível. Segundo a deputada Cidinha Campos, o Código de Defesa do Consumidor diz, em seu artigo 95, que a migração de tecnologia por questões de segurança tem de ser feita sem ônus aos consumidores.

Estava demorando para essas operadoras levarem uma espinafrada das boas, pelas "atrocidades" que fazem com os usuários.
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