Thales Schoedl deve ser julgado sem condenação antecipada

Toda a sociedade brasileira, incluindo membros do Poder Judiciário (do qual faço parte há honrados quatro anos), passou esta última semana assistindo a um autêntico reality show, tendo como estrela o promotor de justiça Thales Ferri Schoedl. Como já não é surpresa em cenários como este, praticamente todos os setores da mídia nacional se sentiram na obrigação de fazer comentários taxativos e veementes, especialmente após a decisão do Colégio de Procuradores do Ministério Público de São Paulo, quando o “assassino” (palavras dos veículos de comunicação, não minhas) veio a ter confirmado o vitaliciamento.

De acordo com a quase-unanimidade do jornalismo brasileiro, amparada por algumas entidades de defesa dos direitos humanos e até procuradores de justiça contrariados, este vitaliciamento significará a impunidade do aludido promotor. Eis o ponto que a mim, como juiz, causa estranheza e incompreensão. O que se está querendo dizer com esta assertiva? Que os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo irão absolvê-lo, deliberadamente? Que não haverá um julgamento justo? Talvez a inteligência deste pobre marquês tenha compreendido mal, mas parece que a resposta passaria pela idoneidade e pelo senso de Justiça de 25 magistrados de notória experiência, componentes do Órgão Especial do TJSP.

É possível que os exaltados ânimos de nossa imprensa tenham afetado a memória cultural de seus membros, mas existem princípios jurídicos criados para proteger a Sociedade da tirania, em todos os seus segmentos. Não vou me estender a respeito de cada um deles, mas os mesmos significam, basicamente, que qualquer ser humano tem o direito de demonstrar, no curso de um processo legal, elementos que venham a questionar a acusação que lhe é feita. Esta possibilidade não surgiu por capricho de um legislador, mas como conseqüência de uma evolução milenar, cuja finalidade é gerar a convicção de que, quando se condena, está se fazendo a Justiça, e não simplesmente satisfazendo a sede de vingança.

Passando tais princípios ao caso em tela, faço a seguinte pergunta: existiria alguma chance de o “assassino” ter sua defesa apreciada por um júri imparcial? A resposta é negativa. O motivo? Exatamente esta turba de histeria travestida de jornalismo, pela qual se instituiu que o réu não agiu em legítima defesa – e queime-se o herege que disser o contrário. O cidadão comum, leigo em questões jurídicas, chegaria ao plenário patrulhado, sabendo que qualquer voto que não fosse o NÃO para as teses defensivas seria considerado “impunidade”. Sob tal pressão, ele cria seus argumentos irredutíveis para condenar, não importa o que aconteça no julgamento. O princípio da inocência (aquele pelo qual uma pessoa é inocente até que se prove o contrário) que se exploda

Não pretendo discutir o foro por prerrogativa de função (pejorativamente chamado de “privilegiado”), mas o fato é que, na presente situação, vem a se revelar o mais adequado para que seja feita a pura Justiça. Mesmo um juiz singular, numa situação dessas, sofreria uma verdadeira humilhação pública se “ousasse” entender que o réu não agiu de forma antijurídica. No dia seguinte ao julgamento, seu nome e sua foto estariam estampados em revistas, jornais, sites, blogs, Orkut e, eventualmente, programas de auditório, em que apresentadores bradariam sua indignação sob aplausos de sua assistência. Que juizinho, esse aí…

Felizmente, para quem o considera culpado ou inocente, o feito deverá ser julgado pelos 25 melhores representantes do Poder Judiciário Paulista. Não há argumento incongruente, da Acusação ou da Defesa, que passe batido. Ninguém, neste Estado de São Paulo, é mais qualificado para julgar da forma milimetricamente justa, nem para o mais, nem para o menos. A Sociedade que exige Justiça não deve temer pelo que vier a se decidir. Quem deve temer é aquele que tem um ilícito a esconder, seja o réu, seja a vítima sobrevivente, seja a memória da vítima falecida. A morte torna o cidadão impune, mas não o absolve por seus erros, nem condena quem ficou vivo.

Sendo assim, não devo me envolver na questões relativas ao Ministério Público e do vitaliciamento do “assassino”. Mas, como magistrado que respeita a capacidade e o caráter de nossos desembargadores, sinto-me no dever de repudiar estas insinuações contra a imparcialidade destes últimos, por mais veladas que sejam. Não se está praticando livre jornalismo, mas descambada leviandade. Confunde-se liberdade de expressão com permissão para ofender. E se o magistrado se levantar injuriado, exigindo o devido respeito a sua honra, quem julgar a seu favor será tido como “corporativista”. Enfim, é um jogo em que um lado nunca pode vencer.

Não sei se Thales Ferri é inocente. Não me caberá decidir esta questão. Mas o certo é que ele tem o direito de tentar ser considerado inocente, num julgamento despido de condenações antecipadas. A partir do momento em que a Sociedade, por seus “heróis” da mídia, tenta tornar inviável o exercício deste direito de defesa, chega-se á conclusão que nossa Democracia está mais doente do que se pensava.

Gustavo Sauaia Romero Fernandes

é juiz de Direito de Embu (SP).

Fabrício disse:
03 de setembro de 2007 às 17:28

Parabéns pelo artigo! O senhor está coberto de razão. A nossa imprensa (4º poder), julga e condena ao seu bel prazer e com isso muitas injustiças são cometidas! Por isso, nada mais justo do que o Promotor ser julgado de maneira imparcial pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e se condenado, aí sim perder o cargo de promotor.

Expectador disse:
03 de setembro de 2007 às 17:31

Assino em baixo, Dr. Gustavo. Nada a acrescentar. Parabéns.

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
03 de setembro de 2007 às 17:48

Meu Caro Dr. Gustavo:

Sou um advogado muito crítico no que diz respeito à atuação da imprensa, e tenho lá as minhas reservas com relação a esse assunto, ciente que aquele não é um 4º poder, mas sim O poder, pois pode representar, como de fato representa, o interesse privado de alguns segmentos da sociedade.

Acontece que neste caso não se está pré-julgando o assassino (e na verdade o promotor é assassino, pois matou).

O que é muito mais importante é que não se pode admitir nos quadros da advocacia, da magistratura ou do ministério público, um indivíduo que tem como hábito usar uma pistola calibre 380 em plena praia, e que, mais, dispara doze tirinhos dessa pistola, assim, para qualquer lado (é o que diz a defesa).

Por si, essa situação já coloca o infeliz promotor na condição de bandido. Imagine o senhor se todos nós pensarmos desta forma? Que teremos? Juízes, promotores, advogados, policiais e guarda municipal, todos de armas na cinta, e atirando por aí, sempre por legítima defesa, é claro...

Ora, sejamos mais maduros. Sejamos mais civilizados. Sejamos mais democráticos. Não há privilégios. Não pode haver. Se fosse assim, José Dirceu teria que ser julgado pelo Lula.

Quanto à imprensa, esqueça suas pretensões.

Gilberto Aparecido Americo disse:
03 de setembro de 2007 às 17:52

Ante a irrefutabilidade dos argumentos, o silêncio dos "justiceiros"

drnakatani disse:
03 de setembro de 2007 às 17:57

Concordo plenamente com V. Exa., porém não podeira deixar de frisar que não posso concordar com a concessão da vitaliciedade para o Dr. Thales, eis que em minha opinião, ficaria encabulado de saber que um cliente poderia vir a ser ciondenado por alguém que pode haver cometido exatamente a mesma conduta, criminosa ou não, também não me sentiria orgulhoso de saber que os im postos que toda a população paulista recolhe, poderiam estar servindo para o pagamento dos vencimentos do Dr. Thales.

Gus disse:
03 de setembro de 2007 às 18:21

Gostaria de agradecer ao Conjur pela publicação de meu artigo, cujo objetivo é simplesmente expor 2 pontos:

1 - uma pessoa só pode ser considerada homicida se, após julgamento justo, não for agraciada como praticante de excludente de ilicitude. Como os colegas de faculdade aprenderam desde cedo, crime é conduta típica e antijurídica (e também culpável, se adotarmos a teoria clássica).

2 - pelo patrulhamento violentíssimo criado pela mídia e endossado, pasmem, por algumas pessoas da comunidade jurídica, chega a ser desumano exigir que pessoas leigas sejam imparciais num júri desta monta. Mesmo um juiz singular seria pressionado de forma inadmissível. De todo modo, é um alívio saber que, se isso acontesse comigo, meu presidente não me jogaria aos leões se discordasse da minha sentença.

No mais, gostaria que vocês questionassem se, como promotor, Thales Ferri faz um bom trabalho. Porque, pessoalmente, não tenho a pretensão de julgar as pessoas além daquilo que me cabe.

Saudações

Gustavo

ricfonta disse:
03 de setembro de 2007 às 18:53

Concordo em parte com o Dr.Nakatani, com a observação de que, não me conformaria com a presença do Dr. Thales oficiando em inquéritos criminais, e oferecendo denúncia, visto que, em casos idênticos ao dele, obviamente, teria ele que deixar de oferecer a denúncia, porque em assim agindo, estaria se auto-condenando. É óbvio que um promotor que praticou este tipo de ato pretensamente "ilícito" não pode estar atuando enquanto não apurado integralmente e julgado tal ato. Em que pese o entendimento do autor do artigo Dr. Gustavo, o afastamento de imediato do promotor é a mais salutar das medidas, inclusive com prejuízo dos vencimentos. A pergunta que fica é: Se tal fato tivesse ocorrido com um funcionário do judiciário ou do MP, não sendo ele Juiz ou Promotor, o entendimento seria o mesmo, administrativamente? Eu, por experiência própria, posto que já fiz defesa de servidores públicos em processos administrativos disciplinares digo que, o entendimento seria bem diferente, daí o meu inconformismo. As instituições públicas usam de dois pesos e duas medidas, e ignoram o princípio constitucional da isonomia no tratamento às pessoas. O foro privilegiado já devia ter sido excluído do ordenamento jurídico, porque é uma vergonha.

olhovivo disse:
03 de setembro de 2007 às 19:19

Os megalomaniacos da imprensa julgam, ou melhor, pré-julgam e condenam qualquer cidadão e também condenam (à execreção) o juiz que se atrever a reformar o pré-julgamento. O pior é que há juízes, tribunais (inclusive superiores) que preferem os aplausos daqueles megalomaniacos ao invés de fazer justiça. Os pusilânimes não entendem que, somente insistindo em aplicar a lei, chegará o momento em que os "jornalistas juízes" irão se conformar em não ter o poder de ditar sentenças. E passarão, resignados, a respeitar o verdadeiro Poder Jurisdicional.

Sergio Mantovani disse:
03 de setembro de 2007 às 19:23

Só fazendo referência à parte final do artigo, cabe aqui dizer que sou a favor da imprensa livre, mas honesta e consciente, o certo é que qualquer um que responde a processo criminal, quando vai a julgamento, em especial pelo Tribunal do Juri, com certeza já adentrará ao plenário com um pé na condenação. Não se há de negar que a mídia em muito envolve a opinião pública. E não se negue, também, que o integrante do Conselho de Sentença muita das vezes já vai ao Plenário com o seu julgamento feito.

lungarzo disse:
03 de setembro de 2007 às 19:51

É louvável a defesa do direito de defesa (valha o pleonasmo), face ao risco de julgamento antecipado pela opinião pública, de linchamento conceitual e de execração pública, como o faz o autor desta matéria. Cabe, porém, observar que esta objetividade deveria pairar sobre todas as afirmações feitas nela, e, data uenia (uso "u" pelo latim clássico e não "v" como no latim jurídico), não poderia ser substituída por predições sem base fáctica, como a seguinte "que os desembargadores julgarão ao réu com imparcialidade". Como sabemos isto? É mais grave, concordo, predizer sem prova, a culpabilidade de alguém, que profetizar as virtudes de outrem, mas ambos os procedimentos são pouco objetivos.
Se observamos o comportamento do judiciário paulista, cabe lembrar o terrível caso do falecido (Deus o tenha...) Coronel Guimarães, que fora condenado pelo júri a várias décadas de prisão por chacina múltipla com todos os agravantes, com premeditação, alevosia, abuso de poder, etc. etc. Como é bem conhecido, ele foi inocentado com base num pretexto técnico inverossímil, o que provocou a revolta dos organismos de DDHH, aos quais o autor desta matéria se refere com disciplicência. Sejamos justos: há juízes bons mas nosso sistema jurídico (e, aliás, todo nosso funcionalismo público, incluindo até os cientistas) se baseia no corporativismo e a cumplicidade.

Luismar disse:
03 de setembro de 2007 às 20:45

A pressão da mídia não é contra o direito de defesa, e sim contra o retorno do promotor ao exercício das funções.
Pressão legítima.
A vítima, um rapaz de 20 anos, continua no cemitério.

Gus disse:
03 de setembro de 2007 às 20:57

Outros promotores permaneceram em suas funções antes de serem julgados. Nem com o famoso e foragido Promotor Igor houve esta histeria da mídia. São os efeitos do princípio da inocência - aquele que alguns querem que se exploda.

Quanto às insinuações sobre a imparcialidade dos desembargadores, é lamentável que se use da palavra para proferir leviandades em tom de "valentia".

É preciso evitar o entendimento que a solução para a impunidade é a pura e simples "punidade", sem direito a defesa. Mas também há pontos positivos. Se as pessoas estão falando em preparo e maturidade de juízes e promotores, talvez um dia venham a exigir preparo e maturidade na escolha dos legisladores e governantes que fazem as leis às quais juízes e promotores têm que servir. Ou então, quem estará usando "dois pesos e duas medidas"?

luca morato disse:
03 de setembro de 2007 às 21:45

Esse caso do promotor Thales gerou um efeito interessantíssimo aqui no CONJUR,que é fazer Promotor de Justiça virar Advogado de Defesa e Advogado de Defesa virar Promotor de Justiça.

Ana d´Angelo disse:
04 de setembro de 2007 às 01:23

Essa imprensa é um saco mesmo!

O caso me lembra o do juiz federal de 31 anos que atropelou três pessoas pobres no Piauí – um pai de família morreu.
Inquérito judicial arrastou por quase 4 anos. No final, MP deu parecer para arquivar. Juiz sequer foi denunciado por homicídio culposo e omissão de socorro. Um outro procurador indignado recorreu no desespero...

Aí, vejamos o inquérito:
Juiz tentou fugir sem prestar socorro.
Juiz ofereceu duas bicicletas à viúva da vítima em acordo extrajudicial dando-lhe quitação plena (ela não topou...).
Perícia diz que juiz estava a mais de 80 km, mas não podia precisar a velocidade.
Delegado da PF, amigo do juiz e chamado ao local do acidente, instaura inquérito por conta e já antecipa na portaria que foi uma fatalidade.
Delegacia de Homicídios conclui inquérito sem ouvir testemunhas...
Inquérito vai ao TRF.
MP pede para ouvir testemunhas e juiz apresenta uma atestando que ele estava dirigindo calmamente pela rodovia chamada rodoviária dos pobres. Só que a testemunha (que afirmou conhecer o juiz) não parou na hora nem consta no BO. Testemunha-chave que consta no BO não é localizada pela Justiça e Polícia (mas a imprensa localizou...)

Imprensa vai apurar, o que descobre:
Peritos lavam as mãos e dizem que não isentaram juiz, que leram o laudo do jeito que quiseram...
Delegado da PF diz que só instaurou portaria e nada mais fez...
Delegado de Homicídios diz que TRF que pediu inquérito inconcluso...
Procurador disse que não denunciou juiz porque os dados do inquérito eram precários...
Testemunhas ouvidas pela imprensa afirmam que juiz corria e tentou fugir.
A desembargadora que julgou recurso do outro procurador afirmou: “inquérito teve falhas absurdas". Mas desarquivamento só com provas novas.

Rossi Vieira disse:
04 de setembro de 2007 às 01:44

Parabéns Dr. Gustavo Fernandes. Honrou a toga. Abraço-o

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo

Bernardo disse:
04 de setembro de 2007 às 09:12

DAÍ A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR...

Relembremos que Jesus nos recomendou: - "Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus", sem qualquer indicação de que devamos dar a César mais do que o lícito e necessário.

O critério da verdadeira justiça é de fato o de querer para os outros aquilo que se quer para si mesmo, e não querer para si o que se deseja para os outros, o que não é a mesma coisa. A justiça consiste no respeito de cada um, que são determinados por duas coisas: “A lei humana e a lei natural”.

Se a justiça é uma lei natural, como se explica que os homens a entendam de maneiras tão diferentes, que um considere justo o que a outro parece injusto? A resposta é que em geral se misturam paixões ao julgamento, alterando esse sentimento, como acontece com a maioria dos outros sentimentos naturais e fazendo ver as coisas sob um falso ponto de vista. As leis naturais são inderrogáveis, por serem perfeitas. O homem nada cria nem se desloca dentro delas, a não ser sua própria posição. Equívocos existem nas suas aplicações e aproveitamentos. As causas e efeitos das leis naturais são neutras, em suas manifestações energéticas e constituições. Podem tornar-se construtivas ou destrutivas. Tanto estão unidos os que promovem a Justiça, como os que promovem a injustiça.

Toda lei humana é imperfeita e consagra freqüentemente direitos convencionais, que a Justiça Natural reprova. É por isso que, os homens reformam suas leis, à medida que o progresso se realiza e que eles compreendem melhor a Justiça. O que numa década parece perfeito, no século seguinte se apresenta como bárbaro. A Justiça da Lei Natural proíbe que se faça, a outro, o que queremos que nos seja feito e, condena, por esse mesmo princípio, todo o meio de justiça que o contrarie. [1]

Parabéns aos Doutos Membros do Conselho Nacional do Ministério Público que afastaram o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl de suas funções e suspenderam ainda o seu vitaliciamento. [2]

[1 e 2] vide:

http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=437CID005
http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/artigos.asp?cod=425CID012

Bernardo Roberto da Silva
Bernardorobertodasilva@yahoo.com.br

Ana d´Angelo disse:
04 de setembro de 2007 às 09:54

Pelo que consta, estava em curso uma absolvição sem julgamento, a portas fechadas. Caso do promotor estava morto. Só veio à baila quando família ameaçou ir à OEA, por causa de uma falha administrativa "primária" nas palavras dos próprios membros no curso do processo interno.
Pelo que consta, outra operação está em curso, o que explica a decisão do MP de SP e outras: te salvo e me salve ...nunca se sabe o futuro....o resto são apenas palavras...

Ana d´Angelo disse:
04 de setembro de 2007 às 10:16

Artigo de Alberto Dines sobre o caso mensalão/stf. Vale para todos.

O erro desses falsos observadores da imprensa é presumir que jornalistas não têm brios profissionais nem consciência. Para os detratores da imprensa, o fotógrafo que faz um flagrante incômodo ou a repórter que registra uma conversa telefônica num restaurante não são profissionais zelosos, cônscios de seus deveres na busca de fatos. São mercenários, títeres nas mãos de interesses escusos que comandam a mídia.

A imprensa, para esses observadores, seria uma entidade abstrata, sem gente, sem alma, sem noção de cidadania, enquanto que os 40 denunciados pelo Ministério Público – e agora réus –, estes merecem solidariedade, apoio, compreensão.

Esta forma de desumanizar e diabolizar instituições assemelha-se àqueles espasmos que desde meados do século passado são conhecidos pelo nome de totalitarismo.

Bob Esponja disse:
04 de setembro de 2007 às 10:55

A mídia, que já não grande coisa neste país em razão de ser vendida aos grandes interesses, tá fazendo carnaval com este caso, claro precisa vender jornal e espaço publicitário. Mas não falou quase nada do mensalão, que em termos de alcance sobre a sociedade, é muito mais importante do que este.

Seria muito mais proveitoso se discutisse o fim do foro privilegiado e tentasse explicar como se dá o andamento criminal num caso destes. O jornalismo de hoje vive na base do sensacionalismo, da gritaria de apresentadores que demonstram sua "indignação" as claras, na frente da camera. Para tanto não precisa de um profissional formado, só um gritador de senso comum sem qualquer compromisso com a realidade.

já chamaram atenção para o caso, agora deixe a justiça ser feita.

Ricardo T. disse:
04 de setembro de 2007 às 20:09

Parabéns ao autor do artigo!Muito bom!

Paula Ferro disse:
04 de setembro de 2007 às 23:51

Parabéns pela lucidez de seu comentário.
Impossível cogitar de julgamento justo com a imprensa leiga e sensacionalista mostrando a comoção da família da "vítima" sem explicar as nuances da legítima defesa ou uma simulação dos fatos.

O dever da imprensa é informar, e a informação se caracteriza pela imparcialidade, pelo distanciamento emocional. O que estamos vendo é uma imprensa agindo como inquisidora!

Onde está a INFORMAÇÃO???

fogão disse:
05 de setembro de 2007 às 08:45

Embora ache adequado referir que o colégio de desembargadores é isento, e que, portanto, o julgamento será justo, não posso deixar de destacar que o artigo nos faz pensar na distinção que se produz no País entre alguns mortais. Diz-se que o tribunal do juri se deixaria contaminar pela emoção e, no caso concreto, condenaria antecipadamente. Mas, pergunto, quantas vezes algum articulista se deu ao trabalho de vindicar julgamento técnico para um acusado de estupro qualquer? E para quem ateou fogo no índio? Neste caso, é justo que o juri popular incida com suas emoções? Minha receita é simples: injunções emocionais, para todos; ou julgamento técnico, para todos.
Sem privilégios.

Rita disse:
05 de setembro de 2007 às 09:11

Parabéns ao Sr. Dr. Gustavo Sauaia Romero Fernandes(juiz titular do Foro Distrital de Rio Grande da Serra (SP)), muito bem colocado e observado.
É muito bom saber que o Judiciário possue pessoas com bom senso e conhecimento técnico.

Ivan Dario disse:
05 de setembro de 2007 às 11:02

Dr. Gustavo Sauaia Romero Fernandes,

A toga lhe cai bem.

Irretocável!

Quando disserta quem realmente tem qualificação para tanto, não há sofisma ou paralogismo capaz de afronta.

Tomara que seja lido por todos, eis que se trata de oportunidade ímpar de aprendizado.

Parabéns!

amigo de Voltaire disse:
05 de setembro de 2007 às 12:03

Viva a democracia, o estado de direito,o principio da inocencia e outras conquistas, mas defender esse desequilibrado alegando formalismos e questoes de ordem é PURO corporatismo e puxasaquismo. Se todos nos reagirmos como esse pseudopromotor agiu (acho que ele ta mais pra sheriff de cidade do interior dos E.U.A.) a baderna estara instaurada. E se fosse o contrario, sera que os colegas promotores,juizes E BAJULADORES DE PLANTAO pensariam da mesma forma? É preciso entender a cabeca de colonizador e de sinhozinho da elite brasileira para entender essas coisas, ai morre a filha do promotor e do juiz na esquina por causa do celular e todo mundo fala que barbaridade!!!!. Senhores é preciso dividir, distribuir -justica- no caso dos juizes e poderes auxiliares. o EXEMPLO É FUNDAMENTAL........

amigo de Voltaire disse:
05 de setembro de 2007 às 12:10

Outra coisa Dr.Gustavo. muitas vezes os extremos estao bem proximos, por exemplo, o furor doentio da midia e a cegueira despudorada do corporativismo.
Ainda mais em um "paizinho" em que juizes, promotores e politicos sao "melhores" que os outros brasileiros ....

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
05 de setembro de 2007 às 13:38

Volto a escrever para "comentar comentário" feito pelo Dr. Gustavo, a seguir:

"1 - uma pessoa só pode ser considerada homicida se, após julgamento justo, não for agraciada como praticante de excludente de ilicitude. Como os colegas de faculdade aprenderam desde cedo, crime é conduta típica e antijurídica (e também culpável, se adotarmos a teoria clássica)."

Sabemos, tecnicamente, o que é crime Dr. Gustavo.

Contudo, talvez eu não tenha sido claro em meu primeiro comentário.

Ao dizer que o promotor é, de fato, o assassino, nada há de técnico nas minhas palavras, até pelo contexto do meu comentário. Também não estou julgando o promotor e muito menos estou dizendo que ele cometeu um "crime".

Em meu texto tive o cuidado de utilizar a palavra "assassino", a qual segundo dicionários da língua portuguesa, significa "a pessoa que mata outra pessoa". E creio que quanto a isso não há a menor dúvida, isto é, o promotor matou.

O ponto central da discussão, proposta de sua autoria, é quanto ao julgamento. O senhor não é favorável ao julgamento pelo Júri, e eu sou favorável. Neste aspecto discordamos.

Gus disse:
05 de setembro de 2007 às 13:51

Respondendo ao "não tenho": seu anonimato representa, melhor que qualquer coisa, a própria covardia. Suas palavras desencontradas atestam, também melhor que qualquer coisa, sua ininteligibilidade. Portanto, sem maiores comentários.

Ao Dr. MAP: eu não disse, em momento algum, que todo júri é parcial. Na verdade, o júri é até preferido por boa parte dos advogados de defesa, que encontram em tal procedimento a chance de uma abordagem mais emocional e menos técnica, permitindo expedientes que, perante o juiz singular, resultariam inócuos. Da mesma forma, o raciocínio de um jurado pode envolver outros pontos que, bem explorados, têm tudo para absolver o réu sem sequer passarem pela análise detalhada do caso concreto.

Exemplo: supondo que não houvesse todo este escarcéu em torno do caso e a defesa descobrisse que as vítimas se envolveram em brigas anteriores, seria a brecha para tentarem transformar as vítimas em "pitboys" aos olhos dos jurados. Para a absolvição, seria um pulo. O senhor pode desconhecer, mas o expediente de colocar "a vítima no banco dos réus" é muito mais comum no júri popular. Ou seja: pode ser um procedimento traumático para a própria família da vítima.

No caso em tela, contudo, o que entendo é que seria desumano exigir que um júri consiga se manter imparcial após tamanho patrulhamento. Sem contar, como destacado em outro comentário, que uma notícia em sentido inverso pode bastar para que surja um contrapatrulhamento com a mesma intensidade, e que seria igualmente deplorável. Assim como o réu deve ter sua tese passível de defesa, a acusação também não pode ser acuada.

Por este motivo, bem como pelo escrito anteriormente, tenho este ponto de vista.

Paulo André disse:
06 de setembro de 2007 às 10:50

Dr. Gustavo,

Quero aplaudi-lo e exaltá-lo pelo texto elaborado.

São pessoas como o Sr. que nos enchem de esperança da melhora.

Caso a frase abaixo seja sua, eternize-a , ela é fantástica.

"A morte torna o cidadão impune, mas não o absolve por seus erros, nem condena quem ficou vivo."

amigo de Voltaire disse:
07 de setembro de 2007 às 17:58

Dr. Gus (isso para mim é quase anonimato )esclareco que meu anonimato foi involuntario. Coisas da informatica. Me chamo Luis Augusto e deduzo de seus comentarios que o forum privilegiado é a unica saida para a democracia. Isto posto, terminemos com o Tribunal do Juri para criminosos e com a imprensa que ousa tratar um Promotor como um outro brasileiro qualquer......

Gus disse:
10 de setembro de 2007 às 22:02

Sr. Não Tenho, eu sou o autor do artigo em questão, caso não tenha notado. Quanto à sua dedução, só posso concluir que seu entendimento de texto precisa de aprimoramento, que não cabe a mimn dar. Já expliquei o bastante. Sem mais.

Eduardo Amancio disse:
11 de setembro de 2007 às 06:48

Fantástica a análise feita pelo juiz Gustavo Sauaia Romero Fernandes. A demonização feita do também jovem Thales, que matou e feriu outros também jovens, é, na verdade, campanha sensacionalista, premida pela necessidade de audiência. Se culpado, condene-se, se inocente, absolva-se, mas sempre no tribunal, nunca no jornal. Parabéns por sua visão correta.

Marcos disse:
11 de setembro de 2007 às 23:27

Exmo. Sr. Dr. Juíz:
Devo eu realmente acreditar no magistrado brasileiro, representado por pessoas como Nicolau Lalau, o Perucoso Rocha Mattos, os juízes da justiça desportiva que absolvem jogador dopado?
Será que o Grandioso, incorruptível, onipotente Magistrado brasileiro é realmente dotado de toda essa isenção que o senhor está falando? O Magistrado que deixou Paulo Maluf solto a vida inteira e prendeu no ano passado aquela moça que roubou um pote de margarina? Realmente, eu sou leigo em direito. Mas alguém que descarrega 12 tiros, contra duas pessoas tem toda intenção de matar. Quem quer se defender, dá tiro no joelho do agressor. Se ele tem porte de arma, ele tem treinamento suficiente para esse tipo de precisão. Se ele não tem esse controle sobre a arma, questiono se ele realmente é apto para portar uma. Psicologicamente, ele se mostrou um fracasso. Porém, talvez a perícia técnica tenha uma conclusão diferente dessa ou algo que torne minha argumentação de caráter inferior. E livrem o POBREZINHO E INDEFESO PROMOTOR!

Gus disse:
12 de setembro de 2007 às 12:07

Agradeço pelos comentários e encerro minha participação convidando todos a aproveitar este espaço concedido pelo Conjur, para debaterem com mais respeito e menos leviandade. Eu defendo que o Poder Judiciário deve se comunicar com as pessoas, exatamente para esclarecer a respeito de falsas generalizações e distorções, como algumas que pudemos conferir por aqui. Não será se mantendo num pedestal imaginário que a Justiça brasileira conseguirá ganhar a confiança do povo ao qual deve servir. Precisamos explicar por que ainda há muito a fazer para que todos (nós e vocês) fiquem satisfeitos, da mesma maneira como temos que defender os princípios que alguns querem ver ignorados, em nome do sensacionalismo e do oportunismo.

Não se iludam com a campanha nefasta que está sendo feita para desacreditar os julgadores. Fazem de tudo para encontrar rastros de corrupção e inidoneidade na magistratura - que existem, como em toda área, mas em quantidade absolutamente ínfima e prontamente combatida quando descoberta. Ao mesmo tempo, a mídia praticamente ignora casos louváveis, como o do colega de Ponta Porã que vive dentro do fórum para escapar da ira dos traficantes. Seria a era do "o que é bom a gente esconde e o ruim a gente fatura"? A quem interessa o descrédito do Poder Judiciário? Ao povo é que não é.

Saudações e obrigado.

amigo de Voltaire disse:
13 de setembro de 2007 às 10:30

Dr. Gustavo. Nao obstante tenha o Sr. encerrado seus comentarios neste forum, da minha parte, gostaria de lembra-lo que é assim mesmo. As pessoas têm direito de manifestar sua opiniao. A partir do momento que o Sr resolveu escrever neste forum de opinioes, deveria imaginar que as mais diversas viriam. Nao vejo leviandade e desrespeito de ninguem. Acho apenas que o Sr., em sua juventude, e em funcao do cargo que ocupa, precisa conviver sadiamente com a critica e com opinioes que nao sao as suas, sob pena de incorrer nos mesmos erros que por vezes assolam nosso judiciario,tais como a arrogancia, a pretensao e o monopolio da verdade. De repente, a opiniao contraria, ou mesmo o comportamento condenavel de alguem desmorona a verdade absoluta e a reacao é incompativel com a convivencia. Como foi a meu ver a do Promotor. Muitas vezes isso é fruto da juventude e da educacao recebida, mas apenas como sugestao, aconselho o sr. a esquecer os comentarios do tipo Fantastico!, ou a Toga que lhe cai bem ! e abandonar expressoes tais como memoria cultural, inintelegibilidade, umas porque sao oportunistas, outras porque nao contribuem para que as pessoas fiquem mais proximas do judiciario. Finalmente, sempre defenderei o direito pleno de defesa de quem quer que seja, mas defenderei tambem as outras opinioes, o Tribunal do Juri, a existencia da imprensa (com todos os seus erros) enfim os valores basicos da democracia e do estado de direito. Aceite minhas consideracoes e sucesso!

Kleber disse:
16 de setembro de 2007 às 14:29

A grande questão está versando sobre princípios, o mérito deverá ser amplamente discutido, contudo o que causa para sociedade brasileira indignação é a forma como as coisas estão sendo conduzidas. O "tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais conforme as suas desigualdades", abriu um precedente que para a sociedade é um absurdo, e é só assim considerado porque o membro do MP não analisa duas vezes para requerer uma prisão, esta recaindo em brasileiros na sua mesma condição: Trabalhador , com residência fixa, primário além dos bons antecedentes. Em questão caso similar homicidio e tentativa, o cidadão do povo estaria guarnecendo sua familia (caso reconha INSS) com o AUXILIO RECLUSÃO, enquanto o membro do Ministério Público recebe seus vencimentos como se trabalhando estivesse.
Esse caso pode ser um divisor de águas.

Aqui fica uma pergunta: "Porque será que o Ministério Público como representante da sociedade não LUTA PARA SER julgado pela sociedade?

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
19 de setembro de 2007 às 10:28

Achei excelente o debate neste item, a começar pela disponibilidade do Dr. Gustavo em debater, o que já é um grande avanço.

É preciso, contudo, que os colegas de faculdade de Direito que passam em concursos públicos, venham a ter postura mais moderna ainda do que a do Dr. Gustavo.

É extremamente antiga, deformada e inútil a idéia desta "barreira" que se coloca entre advogados, juízes e promotores.

O Direito, em si, é muito maior do que isso.

Opiniões diferentes podemos ter, mas não somos e nunca seremos os "donos da verdade".

Não creio que advogados, juizes e promotores precisem se "atracar" como se fossem adversários. Pelo contrário.

Como diz o Dr. Gustavo (dizem que é jovem, mas não o conheço), em todas as profissões existem os desonestos, os vigaristas, os criminosos, os quais precisam ser julgados conforme a lei.

Directus disse:
16 de janeiro de 2008 às 13:34

Artigo perfeito. A pluralidade de opiniões é essencial, mas também é bom lembrar que o certo e o errado encontram seus limites no Direito, na Ética, na Moral, na Constituição e nas Leis. Do ponto de vista jurídico-constitucional, quem define o certo e o errado nos conflitos concretos é o Judiciário (afinal, é para isso que os Juízes servem). A justiça se faz com bons juízes, bons advogados, bons promotores e bons delegados, e "bom" não é o profissional que se curva à imprensa, e sim à Constituição Federal. No dia em que a imprensa aprender isso, e aprender que ela própria deve respeitar os direitos alheios, começaremos verdadeiramente a trilhar o caminho da democracia.

Directus disse:
16 de janeiro de 2008 às 13:44

E quanto ao Marcos, técnico em contabilidade (logo vi), a ignorância se combate com informação, então lá vai: o Lalau nunca foi juiz de carreira, ele jamais foi aprovado em concurso. A política o colocou diretamente no Tribunal, então culpe a lei que permite esse abuso, ok?. Não existe "justiça desportiva", meu caro, não há juízes de direito nem tribunais de justiça voltados para a área desportiva. O STJD, de tribunal, só tem nome; ele é órgão estranho ao Poder Judiciário. Aprendeu? Então não diga mais besteiras antes de ler sobre o assunto. Aquele juiz federal corrupto é uma exceção em meio a quase vinte mil juízes em todo o País. Não generalize, ou vou dizer que todos os técnicos contábeis vc são ignorantes como vc.

Directus disse:
16 de janeiro de 2008 às 13:46

Perdão aos técnicos contábeis, lei-a-se técnicos em informática.

Directus disse:
16 de janeiro de 2008 às 13:47

"leia-se" (ô teclado chato...)

wagner disse:
15 de maio de 2008 às 15:34

A dúvida de um leigo:
Se o simples fato de um caso ter causado "grande histeria travestida de jornalismo" na visão no ilustre autor do texto (que é Juiz), extingue qualquer possibilidade de um indiciado ter sua chance de defesa apreciada em um júri parcial, que justiça se faz aos não ocupantes de cargos com direito a serem julgados por órgão superior, em casos que provocam grande comoção social como o da menina Isablela por exemplo?

wagner disse:
15 de maio de 2008 às 18:42

Onde se lê parcial lê-se imparcial

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também