Direito mantém condenação e Lula tem de pagar R$ 78 mil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi condenado a pagar R$ 78 mil de indenização por danos morais para o ex-prefeito de Campinas, Francisco Amaral. A condenação, definida nas instâncias inferiores, foi mantida pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direitos — recém-nomeado pelo presidente Lula para uma vaga no Supremo Tribunal Federal — ao rejeitar recurso contra a execução da condenação.

A indenização foi determinada porque Lula, durante uma entrevista, acusou os governantes de Campinas de “assaltar a cidade”. A afirmação foi feita em 2001, quando Lula ainda era candidato à presidência.

O pedido do presidente foi negado na primeira e na segunda instância, em São Paulo. A indenização foi fixada em 200 salários mínimos, o equivalente na época, março de 2001, a R$ 40 mil. Com a atualização monetária e o acréscimo dos juros legais, o valor chega a R$ 78.178,68.

Por esse motivo, o advogado de Lula, José Diogo Bastos Neto, recorreu ao STJ para que a condenação fosse reavaliada. Não conseguiu. O pedido foi negado no último dia 22 de agosto. O advogado de Lula vai recorrer para que a questão seja avaliada pela 3ª Turma do STJ.

*Notícia alterada às 18h para correção de informações.

Leia a decisão

MEDIDA CAUTELAR 13.169 — SP (2007/0201256-8)

RELATOR: MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO

REQUERENTE: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

ADVOGADO: JOSÉ DIOGO BASTOS NETO E OUTRO(S)

REQUERIDO: FRANCISCO AMARAL

DECISÃO

Vistos.

Medida cautelar, com pedido de liminar, proposta por Luiz Inácio Lula da Silva contra Francisco Amaral, vinculada ao Agravo de Instrumento 910.979/SP, de minha relatoria, buscando o requerente suspender a execução provisória da ação indenizatória até o trânsito em julgado do decisório.

Ocorre que, na presente data, neguei provimento ao referido agravo de instrumento, restando prejudicada a presente cautelar. Ante o exposto, nos termos do art. 34, inciso XVIII, do Regimento Interno,

julgo prejudicada a medida cautelar.

Intime-se.

Brasília (DF), 22 de agosto de 2007.

MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO

Relator

A.G. Moreira disse:
05 de setembro de 2007 às 15:06

É isso aí, Ministro !!!

Não dá mole, porque esse povo tem que começar a pagar pelas barbaridades que dizem e que fazem !!!

Armando do Prado disse:
05 de setembro de 2007 às 15:19

Que certa imprensa confunda baralho com atalho, tudo bem, mas operadores do direito aí mostra má fé.

O sr. Direito apenas não deu provimento ao pedido de suspensão de uma execução, por fato ocorrido em 2.000, portanto, antes do cidadãos er presidente.

Cabe recurso ao pp. STJ e depois ao STF. Aí sim mereceria críticas: o presidente deveria dar o exemplo e parar de utilizar os instrumentos dos chicaneiros.

Aliás, o comportamento do presidente (de seus advogados), assim como do seu partido, denota mais "natureza morta" do que qualquer outra coisa.

Armando do Prado disse:
05 de setembro de 2007 às 15:20

digom, mostram

Ricardo disse:
05 de setembro de 2007 às 21:38

e isso aí professor!!!

Richard Smith disse:
06 de setembro de 2007 às 01:19

Chama o Okamotto!

diegodlsantos disse:
06 de setembro de 2007 às 10:12

Esse é um trabalho para o carequinha mensaleiro...

Zerlottini disse:
06 de setembro de 2007 às 22:02

O "cumpanhêru presidenti" deve ter-se arrependido amargamente de ter nomeado o professor Direito pro Supremo...
Como diz o Ricardo, "é isso aí, professor"! Meta-lhe os ferros!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

Diaz disse:
10 de setembro de 2007 às 18:20

Finalmente temos um Presidente da República, eleito pela elite intelectual e pela massa assalariada consciente, que se contrapôs a elite economica e o cartel da midia, que entende que a lei é para todos. O Poder economico que sempre ditou as regras neste País, finalmente está sob o regime das leis, o poder politico finalmente se rende a democracia. Agora podemos proclamar aos 4 ventos "BRASIL UM PAIS DE TODOS".

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