A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deve decidir, ainda esta semana, se os Estados Unidos podem ou não responder, perante a Justiça brasileira, pela suposta intervenção no golpe militar que depôs, em 1964, o então presidente João Goulart.
A Turma, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, resolverá se a suposta participação norte-americana no episódio é caracterizada como ato de império ou ato de gestão.Na definição de Hely Lopes Meirelles, ato de império é “todo aquele que contém uma ordem ou decisão coativa da administração para o administrado, como o é um decreto expropriatório, um despacho de interdição de atividade ou uma requisição de bens”. Ainda de acordo com o mesmo autor “ato de gestão são os que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários. Tal ocorre nos atos puramente de administração dos bens e serviços públicos e nos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados”.
A ação de indenização por danos morais, patrimoniais e à imagem contra os EUA foi ajuizada pela viúva do ex-presidente João Goulart, Maria Thereza Fontella Goulart, e seus filhos, João Vicente Fontella Goulart e Denise Fontella Goulart.
Eles alegam que os EUA contribuíram para a ocorrência do golpe militar de 1964. De acordo com a família de Jango, o governo americano financiou opositores ao presidente João Goulart e disponibilizou apoio militar e logístico para que se desse o golpe. Segundo a família, após o fato, eles passaram a sofrer perseguição dos militares, enfrentaram dificuldades financeiras, sofreram constantes ameaças de morte e de seqüestro, entre inúmeras outras violências.
Em primeira instância, o juiz federal substituto da 10ª Vara da Seção Judiciária do Rio de Janeiro extinguiu o processo sem julgamento de mérito. Para o juiz, existe a impossibilidade jurídica no pedido. De acordo com ele, os atos supostamente praticados pelos EUA se caracterizam como atos de império, alcançados pela imunidade jurisdicional.
A família interpôs apelação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os desembargadores consideraram que a competência para cuidar do caso é do STJ. A decisão se baseou no fato de a Constituição Federal determinar que compete ao STJ julgar as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e, do outro, município ou pessoa residente ou domiciliada no país, conforme artigo 105, inciso II, alínea c.
A família de João Goulart argumenta não haver qualquer norma escrita de direito internacional que estabeleça imunidade ao Estado estrangeiro quanto à responsabilidade civil por atos ilícitos praticados no território de outro Estado.
RO 57
Faz sentido. Quem fez o filho que o embale! Criaram as condições inclusive materiais para o golpe, portanto, nada mais justo que paguem por isso.
Qua, qua, qua, qua, qua!
Eu quero ver eh provarem as alegacoes!
Todo mundo querendo meter a mão no jarro.....
Trata-se de um processo em que o Judiciário, em outras palavras, tem de decidir um confronto entre a família do ex-presidente da República JOÃO GOULART e os Estados Unidos.
Não conheço os detalhes do caso e estou aqui simplesmente apresentando aos prezados Leitores alguns pontos para sua reflexão.
Pode-se perguntar se faz diferença para o julgador o fato de as partes tratarem-se de pessoas (ou entidades) de alto relevo na coletividade? - É certo que a essência do julgamento não tem nenhuma interferência pelo fato das partes serem pessoas humildes ou pessoas (ou entidades) de grande expressão. O que muda é o interesse que terceiros (a Mídia, por exemplo) passam a ter por um determinado caso.
Para o juiz, o problema jurídico que martiriza uma pessoa pobre não é diferente do de um potentado.
Nos casos de pessoas (ou entidades) de grande prestígio, o juiz vai julgar sentindo-se com a faca no pescoço pelo simples fato de uma das partes (ou de mais de uma) ser importante na coletividade? - Não, a verdade é que sempre o juiz está, não com a faca no pescoço, mas com sua consciência alertada para não cometer nenhuma injustiça.
Com a diversidade natural de entendimentos que ocorre no julgamento de casos menos simples, somente a consciência norteia o posicionamento de cada julgador.
Não há preocupação com o que as pessoas em geral vão pensar do entendimento adotado.
Na vida de cada juiz haverá muitos aplausos e críticas em porcentagens inesperadas, principalmente os primeiros daqueles que foram vitoriosos e os segundos dos vencidos.
Nosso ofício é dizer quem tem razão e quem não tem, caso não consigamos apaziguar as partes através de acordos bons para todas elas.
É sempre bom esclarecermos as pessoas leigas sobre a nossa sinceridade na procura da Verdade, nossa boa-vontade em realmente resolver os problemas, sem nenhum ódio contra quem quer que seja, nem intenção de dar a alguém o que ele não mereça, e que não pretendemos fazer caridade com o dinheiro dos outros...
Faca no pescoço, não. Consciência acima de tudo, sim.
Nesse ritmo , daqui a pouco vai ter algum esperto entrando com recurso junto aos tribunais superiores querendo revogar a "lei da gravidade".
Caso achem alguem para segurar um pepino nuclear deste tamanho , sugiro tambem que contratem algum Centro Espirita para que futuramente quando começarem a sair as sentenças , os interessados diretos possam ser comunicados diretamente no alem. Que Eu saiba , ectoplasmas não conseguem botar a mão em dinheiro............
Trazendo tal tipo de discussão para um plano mais "real" , seria interessante perguntar a quem de direito sobre quais os "procedimentos juridicos" em estudo para trazer ao Brasil aqueles americanos que derrubaram um avião da GOL em Setembro de 2006. Tivemos que aturar todo aquele "circo" da prisão em hotel de 5 estrelas de frente pro mar em plena Copacabana ate o momento em que o "titio bush" deu aquela telefonema para o nescio numero 1 a respeito da libertação dos seus compatriotas. Parece brincadeira , mas é a nossa lamentavel realidade servil. Em vez de besteirol , vamos voltar para o mundo real.
Pelo menos não estão reivindincando algo às custas de dinheiro público brasileiro,ou seja, da maioria (massa trabalhadora e falida)a qual faço parte.Fui educado de uma forma, em que dinheiro se ganha com o suor do rosto.
Parabéns Dr. Luiz Guilherme Marques. Temos absoluta convicção que a grande maioria da Magistratura Brasileira, é formada de homens apaixonados pelo Direito, imbuídos de boa consciência e que buscam a consecução da verdade. As leviandades que vez por outra se lavantam contra as instituições brasileiras, são frutos ou da ignorância dos leigos (no bom sentido), ou da leviandade de alguns seguimentos sociais que adotaram aquela máxima: "hay gobierno? hay. Soy contra". Some-se a isso, uma cultura em que se aprendeu a nivelar por baixo, ou seja, ao invés de se procurar melhorar o que está ruim, vamos piorar o que está bom. Essas idéias que, a pretexto de perseguir por um viés ideológico mesquinho, quer destruir qualquer coisa que possa dar certo no contexto do "status quo". A mudança pela mudança, e basta isso, nem que seja para pior. É uma lástima.
Eduardo Freire.
A família e nossa história merecem a verdade. Parabéns pela Iniciativa.
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