Julgamento do mensalão elevou imagem do STF no exterior

A decisão do Supremo Tribunal Federal de abrir processo contra os 40 integrantes da quadrilha do mensalão representou mais do que uma nova jurisprudência na corte. O ato significa um avanço determinante para a imagem do judiciário brasileiro em tribunais de justiça de todo o mundo.

Todos acompanharam a análise do STF sob as acusações de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha contra os petistas José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e Sílvio Pereira, entre outros. Além de países vizinhos, a decisão terá grande repercussão em países do primeiro mundo, onde a nomeação de ministros para cortes superiores também acontece por indicação como no Brasil.

O fato de ministros nomeados (sendo atualmente boa parte deles pelo presidente Lula) e não concursados terem aberto processos contra ex-dirigentes do PT e integrantes do governo mostrou que critérios políticos ficaram de lado no momento da tomada de decisões. Isso indica que a nossa corte suprema é independente e o que importa é a aplicação da norma jurídica.

Vamos ver se o hábito de “engavetar processos” contra a União e não julgá-los durante anos e de ter um posicionamento protetivo aos interesses dela o que fora tão comum na gestão FHC, será olvidada pelo compromisso dos atuais supremos magistrados de aplicação a lei independentemente do nome ou cargo ou Poder que pertencer o envolvido. O horizonte está se abrindo.

A agilidade do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, em examinar as denúncias encaminhar ao órgão máximo da justiça brasileira, somada ao rigor do relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, resultou em uma decisão que engrandece a justiça brasileira perante os olhos da sociedade, acostumada a assistir processos que levam anos para serem resolvidos ou como se disse acabam engavetados. Até então, seria tido como utópico para os brasileiros um ex-ministro da Casa Civil responder por crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha como acontecerá com José Dirceu.

Não queremos prejulgar ninguém. Todos devem ter o direito mais lídimo de defesa, mas o julgamento de mérito tem que vir o mais breve possível e não devemos facilitar atos procrastinatórios que delonguem o desfecho. Inocentes ou culpados é isso que a sociedade quer ouvir e muito em breve.

Estamos vivendo um momento inovador, em que todo o país tem a oportunidade de assistir à Corte Suprema tomar uma medida que poderá alterar os costumes da política brasileira e modificar a tradicional postura do Poder Judiciário. Esperamos agora que essa boa imagem do STF, de independência e seriedade diante de casos graves, seja correspondida pela legislação prevista no Código de Processo Penal, independentemente de culpa dos acusados.

O Brasil precisa agora mostrar mais rapidez na apuração dos fatos e instrução dos processos. Esse seria o passo definitivo para que o mundo jurídico internacional tivesse certeza de que o Brasil está entrando em uma nova era, a do fim da impunidade, dando um grande passo para concretizar um importante princípio constitucional, de que todos são iguais perante a lei.

Paulo Lins e Silva

é advogado, presidente da União Internacional de Advogados.

Pinheiro disse:
07 de setembro de 2007 às 01:15

O autor diz que "todos acompanharam a análise do STF" e "além de países vizinhos, a decisão terá grande repercussão em países do primeiro mundo", mas não cita nenhum exemplo. Pelo título, achei que o artigo teria referências a revistas estrangeiras e artigos elogiosos.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
07 de setembro de 2007 às 11:11

MENSALÃO – ORIGEM DOS RECURSOS.
09.08.2005 - OPINIÃO DO ELEITOR.

Precatórios e Títulos da Divida Externa é matéria do Supremo Tribunal Federal.
CVM, Bco. Central, Fundos de Pensão e Presidência da Republica também são.
Senado, Câmara Federal e Deputados fazem parte deste foro privilegiado.
Só a Policia Federal poderá investigar tais Entidades e Pessoas “se” o STF autorizar.
Por que o esquema do mensalão não caiu e nem vai cair...
O PRESIDENTE esta protegido pelo STF que expedem Hábeas Corpus a depoentes na CPMI.
O fiador do mensalão é o Executivo, com aval do Bco. Central, Fundos de Pensão e CVM.
A fonte dos recursos são Títulos da Divida Externa (TDE) e Precatórios (IN VALORE).
É um esquema Político de corrupção Nacional coagindo e cooptando empresários temerosos.
Tem haver com os Poderes da República como um todo, vinculados ao Mercado de Capitais.
- Então como funciona, quem comanda, quem da sustentação e quem são os beneficiários (?).
O doleiro promove a captação de Títulos (TDE) e PRECATORIOS direcionando aos credores.
Credores são Fundos de Pensão e os Bancos, que compram ou permutam os Títulos.
Compram com deságio, permutam via privatizações ou supostos recursos de campanha, etc.
Posteriormente o Titulo é super avaliado e resgatado com ágio pelos operadores do governo.
O resgate via leilões em sintonia com credores combinados e monitorados pelo esquema.
Acabando os títulos decreta novo débito - impagável.(Ex.devolver impostos a contribuintes)
Gerando novos precatórios que serão resgatados com deságio, abastecendo o esquema.
Daí não haver Fiador com lastro; os Títulos,TDE e Precatórios são as garantias, a fiança.
O Executivo reconhece.
O Legislativo endossa.
O judiciário garante.
Assim sendo se limpa o dinheiro se justifica a origem e o destino “sem levantar suspeitas”.
Havendo impasses de ordem fiscal e tributaria imediatamente é acionado a CVM e o BC.
Havendo litígios de ordem Jurídica ao tribunal competente para dirimir, o STF.
Ambos se acionados, viabilizam e dão legitimidade na “forma da Lei” as operações.
Daí eles não quebrarem o sigilo dos Bancos e Fundos de Pensão (Captadores).
Daí eles não autorizarem as buscas no Banco Central (Certificadores e Expedidores).
Daí o silêncio comprometedor da CVM (Órgão Fiscalizador).
Daí a declaração purgatória do STF quando inquirido pela Policia Federal em Brasília...
- Se abrirmos os computadores dos Fundos e do Banco Central o País vai ficar ingovernável...!
- Ingovernável...?
- Claro...!
- Sem Poder Judiciário não há nação que se sustente.
Ainda que se mude o Presidente...!
Luiz Pereira Carlos.
Rio de Janeiro – Brasil.

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De: Dep. Delfim Netto
Para: Luiz Pereira Carlos
Recebido: 11/08/05 10h28min
Assunto: RES: MENSALÃO - ORIGEM DOS RECURSOS.
Caro Senhor Luiz Pereira Carlos,
"Si non è vero, è bene trovato".
Cordialmente,
Antonio Delfim Netto.

disse:
07 de setembro de 2007 às 11:54

Resta saber quantos serão culpados ao final e qual o preceito secundário aplicado pelos atos praticados ilegalmente ou com culpa.

Iniciar um processo, tão bem imbasado pelo competente PGR, é muito fácil!

O "impeachmentmado", elle, também teve um processo de julgamento pelo STF, mas como nenhum político, até hoje, segundo um influente jornal do Rio, foi considerado culpado por essa corte, é bom que esperemos para depois não bater a decepção e até a certeza de que a impunidade está sendo combatida.

Espera-se que, se houve indevida apropriação de recursos públicos, se devolva aos cofres, e que, como medida punitiva, se aplique sanção aos larápios e surrupiadores da res publica.

Luiz Guilherme Marques disse:
07 de setembro de 2007 às 16:05

Todas as formas de recrutamento de magistrados têm seus defensores. Cada corrente relaciona os pontos positivos e tenta minimizar as fragilidades da sua tese. Disputam a primazia os adeptos da eleição de juízes entendendo que o povo é quem deve escolher contra os que entendem que o concurso é a forma mais justa de recrutamento, selecionando os mais bem preparados intelectualmente. Outros dizem que a escolha deve ser feita pelo próprio Judiciário, outros pelo Executivo. E assim por diante...

Para minha reflexão levei em conta 2 pontos:

1º) o sistema múltiplo francês, que menciono no meu livro A Justiça da França - um modelo em questão, LED, 2001:

Adota-se na França o sistema múltiplo de recrutamento justamente para se selecionar magistrados de diversas fases etárias, diversas profissões de origem e variadas experiências de vida para que a magistratura do país seja rica de valores não só na área jurídica como também que tenham qualificações outras como nas áreas de Sociologia, Psicologia etc.

No Brasil também adotamos o sistema múltiplo, com variantes: concurso público para os cargos iniciais, provimento de certo número de vagas em determinados Tribunais por juízes de carreira, provimento de determinado número de vagas nesses Tribunais por elementos egressos da advocacia e do Ministério Público e provimento por livre escolha do Presidente da República (caso do STF).

Aqui, quem escolhe são o próprio Judiciário e o Executivo, de acordo com o caso.

2º) o extinto sistema de escolha exclusiva pelo Executivo (que vigorava antes da Constituição Federal de 1988).

Com esse sistema o Judiciário enfrentava muitas dificuldades para assumir sua autonomia e firmar sua credibilidade perante os jurisdicionados.

Atualmente, com a permanência da escolha pelos chefes dos Executivos estaduais ou federal, de acordo com o caso, essas dificuldades quanto à autonomia e credibilidade ainda permanecem.

Não se pretende dizer que quem é escolhido e quem escolhe não mereçam confiança, mas sim que as instituições devem ser estruturadas de direito e de fato de tal forma que funcionem independente de quem sejam as pessoas que as dirijam.

O Judiciário não pode ficar à mercê da maior ou menor respeitabilidade dos chefes dos Executivos...

Assim, depois de ponderar os prós e os contras, pensei, na singeleza da minha análise de juiz interiorano, que, para o Judiciário, é melhor que seus membros não-concursados sejam escolhidos pelo próprio Judiciário.

Sem isso, estaremos sujeitos a chuvas e trovoadas...

veritas disse:
07 de setembro de 2007 às 18:05

Na minha opinião o judiciario apenas sera independente quando os chefes do executivo deixarem de indicar seus membros. Quando isso acabar ai sim a justiça será independente. Esta é a minha pinião.

Zito disse:
07 de setembro de 2007 às 18:48

Caro veritas
Entendo que, mesmo sendo nomeados pelo Presidente da República, os Ministro do STF mostraram ao mundo que ninguém esta acima da Constituição de uma Nação.
Portanto, esse exemplo sirva de lição para os demais magistrados.
Pois que comete o erro de infligir a legislação deve ser penalizado com as sanções legais.
E também, os demais poderes devem dar o bom exemplo.
Pois foram eleitos para representar a sociedade.

João Bosco Ferrara disse:
07 de setembro de 2007 às 19:01

Já manifestei alhures minha proposta, de acordo com a qual sugiro que todos os juízes e membros do Ministério Público ativos sejam sumariamente cassados. Por exercerem função de estado não possuem direito adquirido de continuar a exercê-la indefinidamente, pois do contrário jamais seria possível mudar a conformação do próprio Estado, sua estrutura, seu arcabouço, enfim a suma divisio de seus poderes e como devem operar. Cassados juízes e membros do MP, seus postos serão assumidos por pessoas eleitas dentre os advogados e pelos advogados. A OAB submeteria os interessados a uma prova de conhecimentos técnicos, depois a um exame psicológico rigoroso para verificar a aptidão e a vocação de cada um para o exercício da função. Aí divulgaria entre os advogados os currículos dos aprovados nessas duas fases eliminatórias da seleção. Os advogados, então, votariam naqueles que parecerem mais talhados para o mister de que deverão desincumbir-se. Os eleitos exercerão um mandato de 10 anos, sendo possível a recondução por duas vezes consecutivas, dispensada a prova de conhecimentos técnicos, mas não o exame psicológico. A nenhum candidato será permitido fazer campanha, sob pena de cassação do registro. Toda a campanha deverá ser realizada exclusivamente pela OAB, mediante a divulgação dos currículos dos elegíveis. O dia em que conseguirmos emplacar essa reforma, estaremos fincando o marco que representará o ponto de inflexão do Brasil, a maior conquista de nossa democracia, o sinal de maturidade a perdurar por séculos.

Neli disse:
08 de setembro de 2007 às 00:02

Foi digno sim!
Foi um trabalho hercúleo,principalmente do relator,Ministro Barbosa.
O STF deveria era julgar as causas criminais de modo a beneficiar a sociedade e não interpretar literalmente a Constituição.

disse:
08 de setembro de 2007 às 10:41

Amigo Zito e outros, o que o STF fez, aceitar a denúncia, nada é, seja, muita água vai rolar por baixo da ponte, ainda. O que de fato interessa é o veridito final. De nada adianta chegar ao final e dizer que apesar das provas nada se provou que seja de convicção dos julgadores.

Há a convicção. E essa é que nunca houve, para julgar um político. Não sou eu que digo. Mas, um jornal carioca.

Alfredo Attié disse:
13 de setembro de 2007 às 09:15

Muito embora o aparente consenso em torno da atuação do STF, neste caso específico, falta um longo caminho para efetivamente estruturar a legitimidade dos poderes em geral e do Judiciário em especial. Ousaria remeter à crítica "As vozes privadas de muitos libertaram-se pelo lapso de um", neste mesmo Consultor Jurídico, de 10/09.

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