STJ atende pedido de advogada condenada por seqüestro

Uma advogada condenada a 12 anos de reclusão em regime fechado por seqüestro deve ser transferida para uma sala de Estado Maior. Na falta da sala, deverá ir para seu domicílio. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Integrante de uma organização criminosa, a advogada estava presa em cela comum da Penitenciária Feminina do Estado de São Paulo. O mesmo pedido dirigido ao STJ já tinha sido negado na primeira e na segunda instâncias.

O relator, ministro Paulo Gallotti, certificou-se de que a advogada está regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil. Ao conceder o Habeas Corpus, o ministro ressaltou que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do inciso V, do artigo 7º, do Estatuto dos Advogados. Houve o reconhecimento de que, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, o advogado tem a prerrogativa de ser recolhido em sala de Estado Maior ou, na sua falta, em prisão domiciliar.

A decisão do STF define que sala de Estado Maior é qualquer sala nas dependências de Comando das Forças Armadas (Exército, Marinha ou Aeronáutica) ou Auxiliares (Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros). Caso não exista uma específica para o cumprimento de prisão, o comandante pode escolher qualquer sala nas dependências do pavilhão para esse fim.

HC 45.393

Torre de Vigia disse:
10 de setembro de 2007 às 15:14

São tantos os casos de advogados que são condenados por tráfico, associação criminosa, quadrilha, lavagem de dinheiro, remessa de divisas ilegalmente, apropriação indébito de dinheiro de clientes, que a Sala de Estado Maior deveria ser Maior. O privilégio não se sustenta mais. A realidade é outra. A cela comum é adequada, pois ela atende todos os requisitos da lei de execução penal, não havendo motivo para excepcionar o advogado. Caso diferente é o do Promotor, do Policial, do Delegado, do Juiz, agentes do Estado, cujos casos, graças à Deus, são raríssimos.

Torre de Vigia disse:
10 de setembro de 2007 às 15:15

São tantos os casos de advogados que são condenados por tráfico, associação criminosa, quadrilha, lavagem de dinheiro, remessa de divisas ilegalmente, apropriação indébito de dinheiro de clientes, que a Sala de Estado Maior deveria ser Maior. O privilégio não se sustenta mais. A realidade é outra. A cela comum é adequada, pois ela atende todos os requisitos da lei de execução penal, não havendo motivo para excepcionar o advogado. Caso diferente é o do Promotor, do Policial, do Delegado, do Juiz, agentes do Estado, cujos casos, graças à Deus, são raríssimos.

Neres de Sousa disse:
10 de setembro de 2007 às 15:59

Sem dúvida essa maldição do privilégio precisa acabar um dia!!
Mas dai dizer que: "A cela comum é adequada e atende todos os requisitos da lei de execução penal"????

E que o envolvimento de promotor, policial, delegado, juiz, agentes do Estado com o crime é coisa rára????

aHAHAHAHAHAHAHHAHAHAHA

Só pode ser brincadeira essa afimação!!!!

Zerlottini disse:
11 de setembro de 2007 às 13:27

Eu me pergunto o porquê de uma pessoa que possui um diploma de nível superior ter direito a cela especial.
Ele já teve o grande privilégio (principalmente neste nosso país) de ter feito um curso superior.
E, além do mais, bandido é bandido - seja ele diplomado ou não. O diplomado mais ainda. E uma pessoa especialista em leis, MAIS AINDA!
Lembro-me de um programa que havia na Rádio Itatiaia, em BH, há alguns aos. Era apresentado por uma policial, que dizia: "se você não quer aparecer, não deixe que aconteça". Era o mote do programa dela.
Então acho que já passou da hora de acabar com certos privilégios existentes nas leis deste país.
Bandido, aqui, tem mais privilégios que os honestos.
Um trabalhador sai de casa com sua marmita e a tem revistada, se passar por uma blitz policial. Se ele estiver portando uma faca, pra cortar o pedaço de carne (quando tem) do seu almoço, vai EM CANA E TOMA PORRADA.
Eu melembro de uma vez que eu estava indo pescar, com meu pai, e nós fomos parados por uma blitz da Polícia Florestal. Até aí, tudo bem. Eles queriam ver se tínhamos tarrafas e/ou redes. Pois os policiais queriam prender as facas de cozinha que estávamos levando. E uma faca que levávamos para escamar o peixe foi tomada. E não fomos presos nem sei porquê.
E VIVA O BRASIL!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG

Murassawa disse:
11 de setembro de 2007 às 17:02

No brasil todo mundo sabe que o crime compensa.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também