O deputado federal Augusto Carvalho (PPS-DF) não conseguiu suspender o trâmite, na Câmara dos Deputados, das Propostas de Emenda à Constituição 54/1999 e 02/2003, que ficaram conhecidas como “Trem da Alegria”. As PECs tratam da efetivação de servidores requisitados. O pedido foi negado pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.
O ministro considerou que as proposições ainda estão “em fase embrionária” e recomendou aguardar a votação da matéria pelo Plenário do Supremo, tendo em conta o alcance da liminar pretendida pelo autor.
Na ação, Carvalho relata que a PEC 02, de autoria do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), propõe o acréscimo de dois artigos ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O objetivo é permitir aos servidores públicos, que estão há mais de três anos requisitados para um órgão, a opção pela efetivação. A medida se aplicaria a todos os servidores públicos aprovados em concurso público feito após a vigência da Constituição Federal, ou anterior a 5 de outubro de 1988, desde que amparados pela lei.
A PEC 54, do deputado Celso Giglio (PTB-SP), também acrescenta artigo ao ADCT para integrar ao quadro temporário em extinção todos os funcionários em exercício —– mesmo os não admitidos por concurso público, à medida que surgirem vagas nos órgãos. O autor da proposta alega que existem contingentes de funcionários contratados temporariamente, que teriam ficado à margem dos preceitos da Constituição.
Augusto Carvalho entende que essas propostas, se aprovadas, “certamente, e considerando a farta jurisprudência desta Corte Suprema, serão objeto de confrontação com os princípios constitucionais”. Ele acredita que não se pode buscar resolver distorções administrativas com condutas de ocasião, que venham a comprometer a administração e os recursos públicos, “muito menos com mecanismos que possam violar a nossa Carta Magna”.
“O legislador constituinte não deixou margem ao legislador derivado para que ele tangencie um preceito constitucional”, disse o deputado, referindo-se ao concurso público. A exigência constitucional do concurso, conclui Augusto Carvalho, finca raízes no princípio da isonomia, “consubstanciado em direito individual do cidadão a buscar em igualdade de condições uma vaga no serviço público”.
MS 26.883

Usucapião de Cartórios
Tramita na Casa de todos os Brasileiros a PEC 471/05, que pretende efetivar, sem concurso público, os atuais responsáveis e substitutos dos serviços de notas e de registros vagos, similarmente ao que visam as PECs 54/99 e 02/03, amplamente noticiadas pela imprensa em geral.
Dita efetivação representa a possibilidade de se usucapir uma função ou um cargo público, o que vai de encontro ao processo democrático e aos princípios do art. 37 da CF.
Ora, o concurso público foi instituído para moralizar o acesso de todo cidadão a um função ou a um cargo público, rompendo uma tradição de “livre” nomeação da Administração, que, em tempos passados e em não raras vezes, se dava em troca de favores ou de apoio político. A norma que se pretende criar pode restabelecer o status quo.
Com a aprovação desta PEC, os que receberam uma designação (ato de autoridade pública a título precário para o exercício temporário de uma função pública que visa manter a continuidade do serviço) alcançarão uma delegação definitiva para titular um serviço de notas ou de registro, sem concurso público.
A referida PEC nasceu viciada porque desconsidera a generalidade que uma norma jurídica deve apresentar, uma vez que se destina para um grupo restrito de pessoas, além de que, como dela não consta nenhuma condicionante, como por exemplo um tempo mínimo de exercício da designação para permitir a efetivação, poderá ser fonte de manobras escusas para a transferência da titularidade de cartórios entre particulares, o que não pode ser admitido.
É fundamental que, no Brasil, não se perca mais este rumo, mantendo-se os concursos públicos.
Tiago Machado Burtet
Registrador e Notário
Isto é muito Ilário, pois enquanto que sempre ouvimos na bendita transparencia, o que acontece, falta de inteligencia humana, sempre ouvimos da soberania, se há vagas tem que abrir concursos para repor funcionários, se é tão facil assim conseguir se colocar com um QI, então persumo que estes funcionários colocados não tem capacidade de conseguir passar no concurso, presume - se, que se precisam de ajuda para colocação, na verdade estamos mal servidos, concorda.
Por isto sou a favor de fazer o concurso, se forem inteligentes o bastante, eles se esforçarão para conseguir uma vaga, não precisarão de ajuda.
Terão que mostra eficácia e eficiência.
Um bom ser humano com boas virtudes e uma boa capacidade pode chegar lá administrando o seu caminho, pois é tão comodo e mais facil apelar para padrinhos.
Vamos ser dignos á combater este mal de pessoas sem moral e desonesta.
abraços.
Tem uma vaguinha nesse trem da alegria????
Sim, trem da alegria.
Não são coitadinhos, porque recebem um salário baixo.
Recebem um salário baixo porque foram admitidos para um cargo que requeria menor qualificação. Preechem os requisitos exigidos quando de suas admissões no serviço público.
Diga-se, de passagem, que antigamente não havia, sequer, concorrência para o ingresso nos quadros do funcionalismo.
Onde ficam a Constituição da República e o artigo 37?
Onde a moralidade do serviço público?
Um ato imoral não pode acobertar outro, igualmente imoral.
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