Uma moradora da zona Sul de São Paulo não conseguiu impedir que os aviões que partem do aeroporto de Guarulhos sobrevoem os bairros do Ipiranga e do Jardim da Glória. Ela também pretendia reduzir para 20 o número de aviões que partem do aeroporto do Congonhas e passam sobre a região, mas não teve êxito.
A decisão é da 7ª Vara Cível de São Paulo, que negou pedido de liminar em Ação Popular movida pela cidadã. Ela alegava “preconceito com os bairros pobres” na hora de se fixar a rota dos aviões.
A Procuradoria Regional da União na 3ª Região, com sede em São Paulo, sustentou que a moradora não comprovou quais foram os danos causados a ela com o sobrevôo dos aviões e nem o suposto preconceito na escolha das rotas. Para propor uma Ação Popular é preciso demonstrar a ilegalidade e lesão ato que se pretende anular. Desta forma, ela não teria cumprido as regras processuais para mover a ação.
O juiz destacou na decisão que “a ocupação desordenada da cidade de São Paulo resultou na presença de um aeroporto em meio a uma região populosa, causando, pelas razões óbvias, diversos transtornos aos cidadãos, tais como a convivência com níveis de ruído e poluição – contudo tal situação é fenômeno usual nas metrópoles mundiais, de forma que agrega de outro lado mais conveniências e utilidades ao interesse público, do que lesão à vida cotidiana paulista”.
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