Xingar árbitro de futebol gera danos morais

O diretor de futebol Paulo Lasmar e o técnico Carlos Alberto Silva, do América de Minas Gerais, foram condenados a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais ao árbitro Cléver Assunção Gonçalves e a seu auxiliar Márcio Eustáquio Souza Santiago. Os juízes de futebol se sentiram ofendidos por declarações do cartola e do técnico após uma partida do Campeonato Mineiro de futebol, em 2004. A decisão é da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas.

No jogo entre América e Atlético Mineiro, pelas semifinais do campeonato de 2004, o árbitro marcou um pênalti contra o América. O então técnico do time Carlos Alberto invadiu o campo e ofendeu o juiz e o bandeirinha com gestos e palavras de baixo calão. Após a partida, o diretor de futebol também agrediu verbalmente os dois em entrevista para rádios e televisões.

Para os árbitros, os xingamentos feriram sua moral, honra e dignidade. Segundo eles, os danos foram irreversíveis.

Na primeira instância, o juiz Estevão Lucchesi de Carvalho julgou a ação improcedente. Ele entendeu que xingar árbitro não é um ato ilícito capaz de gerar indenização, por causa da emoção que envolve um jogo de futebol. “Além dos xingamentos serem prática comum em estádios de futebol, o técnico e o dirigente não tiveram intenção nem vontade de causar danos à moral dos árbitros”, anotou o juiz.

Carlos Alberto alegou que, após erros da arbitragem com a marcação de um pênalti inexistente, acabou invadindo o campo sob extrema pressão. Mas, afirmou que em momento algum teve a intenção de ofender moralmente os árbitros.

O América e o cartola afirmaram que o erro ocorreu por incompetência dos árbitros ao marcar um pênalti, o que influenciou no emocional dos dirigentes, torcedores e equipe. Argumentaram que palavrões e falas exaltadas são comuns nos jogos de futebol. Sendo inerentes à prática desportiva, não podem ser considerados ofensivos à moral.

O desembargador Mota e Silva, relator da causa, entendeu que os árbitros foram desonrados e desmoralizados perante a opinião pública que soube do fato pela imprensa. “As palavras e atos imprudentes do técnico e diretor de futebol do clube causaram danos de ordem moral aos árbitros; sendo o nexo causal entre a conduta e o dano causado evidente”, anotou.

O relator destacou que o fato de ter o árbitro de futebol cometido erro de arbitragem não dá direito aos dirigentes esportivos de denegrirem sua imagem.

Processo 1.0024.06.104535-7/001

Paranhos disse:
21 de setembro de 2007 às 19:58

PARTIDA DE FUTEBOL: ARENA ROMANA DE HOJE

O jogo de futebol já é um ringue. Nos jogos se vêem os mais explícitos atos de agressão, violência e atentado à moral pessoal, à incolumidade física, à razâo. Os bens juridicamente protegidos, desde a Constituição da República até a última legislação penal publicada, são flagorosamente violentados nas partidas de futebol. Golpes, quebraduras, hematomas, dor e sangue são parte do espetáculo, a correr frouxo diante das autoridades. O mínimo que poderia esperar do final de um jogo de bola é prisão em flagrante e abertura de inquérito policial. Lesões para corpo de delito jamais vão faltar.

jotasilva disse:
22 de setembro de 2007 às 12:13

Interessante a decisão.

Seria ainda mais interessante cobrar dos árbitros incompetentes os prejuízos decorrentes de suas decisões equivocadas em campo, sejam por deficiência técnica ou má-fé.

Os árbitros são os únicos amadores em campo, diferentemente dos juízes de direito, que são profissionais da área.

Árbitros de futebol também ofendem jogadores e jogadores se ofendem entre si durante as partidas.

Na minha opinião, trata-se de grosseria e falta de educação e não de crime.

Abraços a todos!

allmirante disse:
22 de setembro de 2007 às 17:03

Os caras torcem pro Galo.

MFG disse:
24 de setembro de 2007 às 08:51

Os ilustres arbitros da partida vão processar os torcedores também?
Se a rmarcação do referido penalti foi realmente irregular pela imcompetencia dos mesmos serão punidos.
Pelo visto falta o que fazer a advogados e ao juridico!

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