Devedores fiscais terão seus nomes incluídos na Serasa

Em duas semanas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá começar a enviar para a Serasa a lista de maus pagadores do Tesouro. Este é o tempo que demorará para que o acordo entre a PGFN e a Serasa seja publicado.

“Estamos discutindo isso há mais de um ano. Existem mais de 3 milhões de pessoas físicas e jurídicas na dívida ativa. Estamos fazendo uma depuração para, depois, criar a lista de nomes e evitar situações de inscrições indevidas, como, por exemplo, devedores que tenham créditos suspensos por decisão judicial, por garantia oferecida ou por parcelamento”, disse o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luiz Inácio Lucena Adams.

Segundo Adams, a intenção da Procuradoria é proteger o sistema de crédito brasileiro. “Todo o registro da Serasa e dos órgãos de proteção ao crédito tem a função informativa, ou seja, o fornecedor, ao saber dessa informação, toma a decisão de fornecer ou não o crédito.”

O procurador disse que estão discutindo, no Ministério da Fazenda, uma Lei Geral de Transação Tributária para situações particulares que demonstrem incapacidade de pagamento, para permitir a regularização do devedor em condições especiais. Ele informou que, independentemente disso, compete ao devedor buscar a administração tributária para ver se há condições de parcelamento da dívida, para pagar no prazo de cinco anos.

Por a Serasa ser uma empresa privada, o acordo com a PGFN está gerando polêmica na comunidade jurídica. “Assim que a lista aparecer, vai chover pedido de Mandado de Segurança”, afirma o advogado tributarista Raul Haidar.

Para ele, a iniciativa é absolutamente ilegal e desrespeita as mais simples regras do Direito nacional. “A Lei Complementar 104/01, ao alterar o artigo 198 do Código Tributário Nacional, flexibilizou o sigilo fiscal quando disse que não é vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Divida Ativa. Mas isso nada tem a ver com a entrega desses dados a uma empresa particular, com a agravante de hoje pertencer a um grupo inglês, o Experian. Trata-se de multinacional que atua em 36 países, com sede administrativa em Dublin, na Irlanda”, argumenta Haidar.

Em artigo, o advogado Gesiel de Souza Rodrigues lembra que, apesar do “colorido moralizante”, a medida é temerária. “O que se revela claramente é a adoção de meio coercitivo em face do contribuinte.”

Rodrigues argumenta ainda que “esse convênio é inoportuno, equivocado e gravoso para os contribuintes, que se vêem a mercê de uma postura exagerada e punitiva, que por sua vez restringe direitos e garantias constitucionais dispostas a favor das pessoas físicas e jurídicas desse país”.

A.G. Moreira disse:
24 de setembro de 2007 às 21:13

Imagino quais sejam os "INTERESSES" que estão por detrás, desta, atitude, ilegal, inconstitucional e nojenta, da "DEMOCRADURA DE ESQUEDA" , que visa, tão somente, o bem das "brasileiras" e dos "brasileiros" !!!!

ERocha disse:
25 de setembro de 2007 às 08:24

Beleza, e quando o Estado ficar devendo como vai ser?

Embira disse:
25 de setembro de 2007 às 08:35

Todos nós temos o direito de gritar quando o sapato aperta, mas, as razões invocadas não parecem muito consistentes. Como diz a matéria: “A Lei Complementar 104/01, ao alterar o artigo 198 do Código Tributário Nacional, flexibilizou o sigilo fiscal quando disse que não é vedada a divulgação de informações relativas a inscrições na Divida Ativa. Mas isso nada tem a ver com a entrega desses dados a uma empresa particular, com a agravante de hoje pertencer a um grupo inglês, o Experian. Trata-se de multinacional que atua em 36 países, com sede administrativa em Dublin, na Irlanda”. Se a lei permite divulgar os nomes dos contribuintes com dívida inscrita, pouca diferença faz, a nosso ver, que essa divulgação seja feita por empresa estatal, empresa privada nacional ou por multinacional. Se estamos na era da globalização, nada mais natural que se opte por essa última hipótese. As reclamações são compreensíveis. O economista americano Seligman, citado por Rubens Gomes de Souza, em 1895 já dizia que “a atividade financeira do Estado se traduz por um conflito entre o interesse público e um interesse particular.” Não é possível tributar sem angariar desafetos.

Jose Antonio Schitini disse:
25 de setembro de 2007 às 11:44

O salvamento da economia nacional está no paralelismo. Quando num paralelo ficar a burocracia, como melhor arma das elites, e todos os operadores burocráticos do poder público e no outro paralelo ficar a economia informal livre, solta florescendo, todos irmanados dando uma banana coletiva para a PGFN e a organização estrangeira SERASA e congêneres. Bem será o Paraíso onde não haverá tributos sem retorno em benefícios ao povo. Tudo será empreendimentos sem tetas para ninguém mamar. O povo brasileiro já aprendeu a se desviar dos obstáculos, um a mais um a menos se tira de letra.

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
25 de setembro de 2007 às 11:55

Este é um grande perigo,estamos vivendo um Estado Policial. As pessoas estão perdendo as suas garantias constitucionais. A OAB e o IDEC ja manifestram sobre o assunto e é necessário tomar todas as providências rigorosamente e com urgência.Daqui a pouco o Governo vai dizer quem vai morar em nossas casas.Estado Democrático de Direito é o que queremos resgatar.

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
25 de setembro de 2007 às 11:57

Não há devedores fiscais. Onde estão as sentenças condenatórias com transito em jugado?

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
25 de setembro de 2007 às 11:58

Não há devedores fiscais.Onde estão as sentenças com transito em julgado?

Dijalma Lacerda disse:
25 de setembro de 2007 às 15:12

Gostaríamos de saber, em contraponto, quais serão as medidas enérgicas que esse governo socialista vai tomar contra os que invadem prédios públicos, propriedades particulares, o que vai acontecer (de verdade) com o pessoal que invadiu o congresso, contra os que queimam e depredam propriedades rurais, com certos membros de movimentos que insistem em praticar o vandalismo, o que acontecerá com a nossa segurança (que simplemente inexiste), com os hospitais que estão abarrotados sem leitos e atendendo pessoas no chão, com as estradas federais em péssimo estado, com o ensino público desde o pré-primário até o pós-universitário, com a nenhuma assistência do INSS, o que fizeram com o nosso dinheiro do FGTS, quando vão parar de fazer gracinha e ser simpáticos a esse tal de Chavez, etc. etc. etc.
Depois disso tudo, o governo poderá ter um mínimo de moral de tentar linchamento moral, já que quem está sustentando essa turma toda, e há muito tempo, é exatamente a classe média, pagando muito ou pouco impostos, mas está, já que a cada caixa de fósforos que compra o tributo está embutido.
Gente, pelo amor de Deus, fala sério, é UM ABSURDO !

Fernando Bornéo disse:
25 de setembro de 2007 às 21:17

Impressiona-me ouvir, o que se tornou uma falácia brasileiro, em Estado Democrático de Direito. Por que, na chamada Constituição Cidadã (ahahahah), os vigaristas que chamamos de parlamentares, inseriram no Capítulo das Garantias Fundamentais, o DEVIDO PROCESSO LEGAL? Será que o Procurador Geral da República, do alto do seu saber jurídico, afastando-se do cargo político que exerce, não atentou, no seu exame sobre o caso, para o princípio da legalidade inserto no inciso II do artigo 5º c/c o artigo 37, ambos da Carta Magna? Como é que o empresariado brasileiro, diante de tamanha carga tributária que deve suportar para manter as mordomias dos poderes da república, e que muitas vezes se vê obrigado a se utilizar os dinheiros destinados ao pagamento de impostos como CAPITAL DE GIRO, sobreviverá a esse comportamento canalha e vergonhoso de pessoas que deveriam estimular o empresariado brasileiro, mormente os de pequeno e médio porte, para a criação de novos postos de trabalho, entre eles aqueles 10 milhões de empregos prometidos e que todos sabíamos que não seria cumprido? Quem deve estar morrendo de rir é o SERASA, que pertence à empresa inglesa “EXPERIAN GROUP LIMITED”, que quer que o Brasil se dane e que os brasileiros sucumbam. É isso. (a) Fernando Luiz Bornéo Ribeiro, Advogado

amatthes disse:
25 de setembro de 2007 às 21:18

Em contrapartida, qual será o poder do cidadão credor da fazenda pública em agir com caráter coercitivo em face da União quando esta não paga o que é devido ???

Ou continuamos a receber (quando recebemos) os famigerados precatórios a perder de vista sem poder coercitivo algum ???

amatthes disse:
25 de setembro de 2007 às 21:18

Em contrapartida, qual será o poder do cidadão credor da fazenda pública em agir com caráter coercitivo em face da União quando esta não paga o que é devido ???

Ou continuamos a receber (quando recebemos) os famigerados precatórios a perder de vista sem poder coercitivo algum ???

amatthes disse:
25 de setembro de 2007 às 21:18

Em contrapartida, qual será o poder do cidadão credor da fazenda pública em agir com caráter coercitivo em face da União quando esta não paga o que é devido ???

Ou continuamos a receber (quando recebemos) os famigerados precatórios a perder de vista sem poder coercitivo algum ???

amatthes disse:
25 de setembro de 2007 às 21:18

Em contrapartida, qual será o poder do cidadão credor da fazenda pública em agir com caráter coercitivo em face da União quando esta não paga o que é devido ???

Ou continuamos a receber (quando recebemos) os famigerados precatórios a perder de vista sem poder coercitivo algum ???

amatthes disse:
25 de setembro de 2007 às 21:18

Em contrapartida, qual será o poder do cidadão credor da fazenda pública em agir com caráter coercitivo em face da União quando esta não paga o que é devido ???

Ou continuamos a receber (quando recebemos) os famigerados precatórios a perder de vista sem poder coercitivo algum ???

amatthes disse:
25 de setembro de 2007 às 21:18

Em contrapartida, qual será o poder do cidadão credor da fazenda pública em agir com caráter coercitivo em face da União quando esta não paga o que é devido ???

Ou continuamos a receber (quando recebemos) os famigerados precatórios a perder de vista sem poder coercitivo algum ???

amatthes disse:
25 de setembro de 2007 às 21:18

Em contrapartida, qual será o poder do cidadão credor da fazenda pública em agir com caráter coercitivo em face da União quando esta não paga o que é devido ???

Ou continuamos a receber (quando recebemos) os famigerados precatórios a perder de vista sem poder coercitivo algum ???

amatthes disse:
25 de setembro de 2007 às 21:18

Em contrapartida, qual será o poder do cidadão credor da fazenda pública em agir com caráter coercitivo em face da União quando esta não paga o que é devido ???

Ou continuamos a receber (quando recebemos) os famigerados precatórios a perder de vista sem poder coercitivo algum ???

Rezende disse:
25 de setembro de 2007 às 21:47

Vejo como mais uma das aberração existente, forma de intromissão de administradores apoiados pelo Governo que aí está, eleito de forma expressiva pela população a fim de que o país fosse Governado de uma forma eficaz; Há coisas para que sejam aperfeiçoadas, entretanto, passamos a ter Notícias imbecis como esta que o Governo, pretende remeter uma Lista de "devedores junto a Receita Federal" para o SERASA;
Isto é uma intromissão na vida particular do cidadão brasileiro, que ném nos tempos "negros" da Revolução Militar de 1964 aconteceu;
O Governo tem seus Procuradores e Advogados da União que ganham um ótimo salário para efetivar primeiramente por Via administrativa a Notificação, onde o contribuinte tem prazo a se defender, após, a Lei garante a Execução por Via Judicial onde o Cidadão poderá se defender por Embargos a Exceução; Embargos de Devedor e tantos recursos quantos necessários for, o que estão pretendendo é pagar um "Convênio" com uma Iniciativa Privada, quanto vai custar? Além disso temos em nossas Leis diversas válvulas de escape, anistia, precrição inclusive o Perdão dependendo de cada caso: Façam esta anomalia e verão quanto vai custar aos cofres Públicos, muito mais doque talvez tenha à receber, ou de outra forma muitos vão declarar bem menos pois a informalidade tomou conta do país por única culpa e exclusiva dos governos que aí estão desde 1988, quando da Promulgação da Constituição, que chamam de uma pseuda "Democracia", tomem vergonha e roubem menos, diminuam a carga tributária e verão que a arrecadação de impostos tendem a aumentar!
Uma porção de Ações serão implementadas na Justiça contra a União e o Próprio SERASA, inclusive com Indenizações por Danos Morais:
Preocupem-se em ampliar a educação, a saúde, a segurança.

Rezende disse:
25 de setembro de 2007 às 21:59

Imaginem esta situação, Já sou contra o nome de qualquer cidadão ser colocado no SERASA ou SPC, sem autorização Judicial, pois que existem mecanismos na Lei para a Cobrança de débitos (ou esqueceram) que existe um Processo Chamado Execução? Que dá direito ao devedor primeiro se defender, estes dois Órgãos, sim deveriam ser expurgados, exterminados, que somente servem para ganhar dinheiro fácil! Se Existe o devedor, é porque antes ele tinha crédito, por algum motivo justo ou não deixou de pagar! O Credor que vá as barras dos Tribunais efetivar a devida cobrança: Esses Órgãos foram criados apenas, para poucos ganharem dinheiros de muitos que vivem sabe Deus como: " Com um salário mínimo de R$ 380,00, vão para o Inferno.....

allmirante disse:
25 de setembro de 2007 às 23:07

Isso tem nome: DIFAMAÇÃO!

Antonio disse:
25 de setembro de 2007 às 23:28

É um absurdo, eu já tive meu nome na dívida por engano. Engraçado que após falar no setor responsável onde nunca tinha ninguém fui informado que era o problema do computador que colocava de forma automática e que apesaqr de certo teria que entrar com recurso. Redigi o recurso que não foi protocolado ante a ausência de cópia do RG pelo protocolo ( Receita Federal em Campo Grande-MS), somente após falar com o Delegado de Receita, que só consegui falar após me identificar e falar com 3 pessoas diferentes, recebi uma dica de um advogado no corredor que solidarizando me disse para protocolar pelo correio com AR (sic), verdade seja dita somente por possuir um cargo que consegui resolver meu problema (nem vou colocar o resto da novela, pois depois tive que ir na procuradoria da receita), mas penso que é esse o papel do mp federal que com certeza vai agir !!!

Jajá disse:
26 de setembro de 2007 às 04:27

Já que a PGFN está demonstrando claramente sua incompetência em efetuar qualquer cobrança (por falta de vontade mesmo), caso seja aprovada tal medida que a PGFN seja extinta. Qual será sua utilidade?

Tercio disse:
26 de setembro de 2007 às 09:23

Idéia Fantástica
Infelizmente o Estado brasileiro é hipócrita. Não estou falando de partidos políticos. O Estado em si.

Estão condenando o cidadão de forma totalmente inconstitucional, sem uma sentença com trânsito em julgado.

Mas este é um caminho de mão dupla. Vamos propor a seguinte idéia: Coloquemos no SERASA os nomes dos governadores, prefeitos, etc. responsáveis pelos pagamentos dos ETERNOS PRECATÓRIOS.

Coloquemos no SERASA os nomes dos investigados por desvio de dinheiro público.

Na certa, se defenderão dizendo que não houve condenação. E por acaso houve condenação do contribuinte que, muitas vezes, está sendo cobrado por dívidas prescritas ou já pagas?

Este ato arbitrário e inconstitucional deveria ser alvo de protestos por toda a sociedade, mas os brasileiros são cordeirinhos....acabam aceitando as CPMFs da vida, o Judiciário é político, suprimindo direitos por conta de convicções políticas imorais...

Leonardo Cedaro disse:
26 de setembro de 2007 às 09:55

Apesar de altamente criticada por contribuintes e advogados, a inscrição de contribuintes em cadastros de crédito é considerada atrativa pelo fisco.
Pessoalmente, creio que a medida é completamente equivocada, uma vez que não tem amparo no artigo 198 do Código Tributário Nacional, além do que, não é o meio adequado para tratar essas questões, pois não existe lei específica que permita o protesto de dívida tributária. Mais ainda, a inclusão do nome do contribuinte no cadastro do Serasa, como se ele tivesse reconhecido a dívida, caracteriza verdadeira coação, pois será uma forma de obrigá-lo a quitar o débito, mesmo que tenha o direito de questionar judicialmente a cobrança.
Além disso, é uma medida que desmoraliza e prejudica o contribuinte, que pode passar a ser visto como uma pessoa não confiável (mau pagador).
Esta medida, se aprovada, violará o direito do contribuinte à ampla defesa administrativa e judicial, garantido por nossa Constituição Federal.

Leonardo Cedaro disse:
26 de setembro de 2007 às 09:57

Em tempo, onde se lê "se aprovada", leia-se medida aprovada.

Mari Ramos disse:
26 de setembro de 2007 às 10:27

Interessante... muito interessante. Assim que a SERASA passou a ser propriedade de alienígenas, o "governo" brasileiro toma essa medida. Porém, acredito que o tiro sairá pela culatra e esta será uma forma maravilhosa para acabar com a SERASA. É simples: basta que TODOS deixem de pagar algum tipo de imposto, qualquer porcariazinha... e pronto... nome na SERASA. Quando todos tiverem seus nomes inscritos, trava o Brasil, pq ninguém mais faz nada, não existe crédito, compras e vendas. Talvez governo e bancos se contentem em trabalhar apenas com as multinacionais, que pagam seus impostos direitinho, não é?

Luiz Roberto disse:
26 de setembro de 2007 às 11:21

É notório em todo País, que os Governantes são contribuintes-devedores. Certamente experimentarão do seu próprio veneno!!!
Diaria Machado de Assis: "e agora José?"

Luiz Roberto Nogueira Pinto
Advogado e Professor de Direito
Marília-SP

galileu disse:
26 de setembro de 2007 às 13:23

esta preocupação citada nos comentarios acima,somente traz preocupação para os devedores da Receita Federal,porque nos os contabilistas trabalhamos demasiado apresentando balanços,declarações,darf preenchidos, mas o empresario quando recebe não recolhe porcaria nenhum porque sabe que está impune e nada acontece e é comum abrirem outras empresas com laranjas para continuar sonegação.trabalhei em varias e grandes empresas em são paulo, os diretores gannharam rios dinheiro fecharam ou foram embora para o exterior.Basta ver final de semana,conhecer riviera de são lourenço para ver o que os empresarios gastam rios de grana.

Julio Marcelo de Oliveira disse:
26 de setembro de 2007 às 15:59

A meu ver os objetivos da Serasa, SPC ou entes congêneres, ou ainda a lavratura de protesto da CDA, já praticada por alguns fiscos municipais, são inconciliáveis com a finalidade buscada pelo fisco.
Ora, é inegável que essa iniciativa assim como a do protesto da CDA visam a buscar alguma forma de constranger o contribuinte a quitar suas pendências fiscais. Não fosse isso, o fisco não iria promovê-la.
Entretanto, essas instituições privadas e, acessoriamente, por via reflexa, também o tabelinato de protesto de títulos, têm função de proteção do crédito, atuando em favor do comércio, da indústria e das instituições financeiras contra os maus pagadores.
Por causa dessa divergência de objetivos, penso que essa iniciativa do fisco está fadada ao fracasso, mesmo que o Poder Judiciário a considere constitucional e legal, o que me parece improvável.
Ocorre que o comerciante ou a instituição financeira potencialmente concedentes de crédito, quando acessam os serviços prestados pelo SERASA e congêneres, recebem, em caso de resgistro positivo nesses cadastros, a informação da origem do registro ali presente, isto é, sabem qual o financiamento não honrado pela pessoa que solicita o credito, seu valor, época em que solicitado, se o débito decorre da emissão de cheque sem fundos etc. Assim, o comércio, a indústria e o sistema financeiro, que via de regra não exigem certidão negativa do fisco para conceder financiamentos, poderão facilmente discriminar as situações de débito fiscal daquelas de débito perante a praça.
A atividade privada não está preocupada com a conduta do contribuinte perante o fisco, está interessada apenas na conduta do cliente no ambiente comercial e financeiro.
Pergunta? Quanto o fisco pagará por esse serviço inútil?

Zé Mané disse:
26 de setembro de 2007 às 22:53

Tomará que o próximo passo seja cruzar os dados de retenção de CPMF por CPF ou CNPJ, com as respectivas declarações de Imposto de Renda e imediato bloqueio de bens, inclusive valendo-se do Sistema BACEN/JUD, daqueles sonegadores que ultrapassarem um teto limite ou sequer declararem IR, bastando para a adoção deste procedimento, tão-somente uma Medida Provisória nesse sentido. Tudo muito simples, fácil e justo, bastando apenas coragem de nosso Presidente.

Se acharem isso um descalabro, experimentem sonegarem nos EUA, pátria da liberdade e parâmetro de comparação para muitos "empresários" e advogados brasileiros.

Espero ainda que o SERASA também permita o acesso ao seu banco de dados, a todo o judiciário, principalmente trabalhista, de maneira a permitir a localização de executados e quiça seus bens.

Ficam aqui estes simples sugestões.

Fernando Bornéo disse:
29 de setembro de 2007 às 21:41

É profundamente lamentável que agentes do Poder Público, ignorando a vigência da Constituição Federal, até porque seu guardião é por demais condescendente com o que ditos Agentes fazem com quem procura mover o país. A cada dois anos elegemos (Deus sabe como) um bando de vigaristas que nos prometem um monte de coisas boas, não cumprem o que prometeram, e, o que é pior, ficam quatro anos (a às vezes 8 anos) achincalhando o sofrido e bondoso povo brasileiro.

Depois do epísódio da reforma da previdência, quando o Presidente da República quis "catucar" o Poder Judiciário, o então Ministro do STF, Maurício Corrêa, deu um recado claro, alto e para todo o Brasil ouvir, e o Poder Judiciário saiu vitorioso em sua pretensão, sem o devido processo legal.

Questão de justiça? Não. Questão de Poder! Quanto comprometimento do Poder Executivo engavetado no STF, como, por exemplo, a ADI 1668, que mantém até hoje a telefonia brasileira sub judice, por força de liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio em 1998, liminar que, fossem sérios os homens públicos, deveria impedir que os VIGARISTAS da ANATEL fizessem o que fazem para beneficiar as concessionárias, principalmente a Telemar, que detém o MONOPÓLIO PRIVADO em 16 Estado e ninguém faz absolutamente nada.

O SERASA, cujo controle acionário pertence a grupo estrangeiro, morre de dar risada, enquanto os pequenos, micros e médios empresários se desesperam ante a iminência de terem de colocar na rua um sem número de empregados, tudo em nome da arrecadação cada vez maior, para satisfazer a ganância dos agentes públicos, que deveriam buscar a minimização de gastos.

É uma pena que os juízes sejam o que são, porque O DIA EM QUE O POVO BRASILEIRO SOUBER O QUE É CIDADANIA OS JUIZES SERÃO TODOS IGUAIS.

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