OAB do Rio tenta derrubar exigência feita pelo TRT

A OAB do Rio de Janeiro está inconformada com a resolução do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que obriga advogados a emitirem procuração para retirar os processos para fotocópias. O presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, vai fazer uma reclamação ao Conselho Nacional de Justiça, nesta terça-feira (25/9). Ele considera que a regra é uma “arbitrariedade”.

“A direção do TRT, apesar dos insistentes pedidos da Seccional da OAB, não revogou a medida e por isso vamos recorrer ao CNJ para acabar com essa regra que rasga o Estatuto da Advocacia”, explicou ele.

O Estatuto da Advocacia estabelece que, para tirar fotocópias dos processos nos tribunais, o interessado deve se apresentar como advogado e mostrar a carteira da OAB. Feita a identificação, o acesso deve ser liberado imediatamente.

O tribunal afirma que o procedimento está embasado no artigo 778 da Consolidação das Leis Trabalhistas. A norma diz apenas que “os autos dos processos da Justiça do Trabalho, não poderão sair dos cartórios ou secretarias, salvo se solicitados por advogados regularmente constituído por qualquer das partes, ou quando tiverem de ser remetidos aos órgãos competentes, em caso de recurso ou requisição”.

Segundo a assessoria de imprensa do TRT do Rio, a procuração não é necessária se o advogado conseguir fazer uma fotocópia sem retirar os autos da seção. O tribunal cita como exemplo o uso cada vez mais comum de câmaras digitais. “Se o advogado retirar os autos por cinco minutos, ele precisa da procuração”, confirma o tribunal.

Texto alterado às 15h46 do dia 25 de setembro para correção

Dijalma Lacerda disse:
24 de setembro de 2007 às 20:06

Vai firme Damous, com a nossa total solidariedade.
Essa gente não aprende mesmo.
É um absurdo!
Depois veja se consegue cobrar as despesas deles.
O ideal seria fazê-los sentir a famosa dor do bolso.
Bem, tenho a certeza de que o CNJ vai deferir o pedido, até porque a questão tem nascedouro no administrativo do TRT e contraria frontalmente a Lei Federal 8906/94.

Dijalma Lacerda - Foi Presidente da OAB/Campinas em 2001,2002, 2003, 2004, 2005 e 2006.

Expectador disse:
24 de setembro de 2007 às 22:54

Advogado "emitir procuração"???? Capricha, Conjur ... Os absurdos estão ficando muitos.

MPE disse:
25 de setembro de 2007 às 01:56

Os advogados estão cobertos de razão.

EduardoMartins disse:
25 de setembro de 2007 às 09:41

Ainda bem que existe o CNJ.

Agora é esperar que eles tenham bom senso, pq não precisa mais do que isso pra revogar essa regra absurda.

Wagner M. Martins disse:
25 de setembro de 2007 às 09:51

Essa é uma prática que vem se estendendo a todos os foros. Recentemente, fomos impedidos de extrair cópias de um processo criminal, à alegação da falta de procuração, da não disponibilização de xerox na secretaria, e por fim, da falta de convênio com a OAB, para que através da subseção, se operasse o procedimento.
Até onde, a OAB Nacional ficará silente?
Dentro em breve, estaremos sendo impedidos de entrar nos foruns, como já somos obrigados a marcar audiência para sermos recebidos pelos juizes.

Reginaldo - Advogado Trabalhista disse:
25 de setembro de 2007 às 11:49

So temos que lembrar a esse tribunal carioca que nem todos os advogados tem camera digital, e o acesso aos processos é livre,salvo em caso de segredo de justiça, isso não o caso dessa tribunal.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também