O Conselho Nacional de Justiça suspendeu, na terça-feira (25/9), o pagamento de verbas consideradas ilegais aos juízes do Tribunal de Justiça do Paraíba. O relator, conselheiro Técio Lins e Silva, votou pela imediata extinção das verbas denominadas Parcela a Compensar, Jeton e Abono Pis/Pasep.
De acordo com o relator, a Parcela a Compensar já está incluída no subsídio dos juízes. No caso do Jeton, não há lei que regulamente a verba. Quanto ao abono PIS/Pasep, “ele só pode ser pago a empregados que recebam até dois salários mínimos mensais, o que não é o caso dos magistrados”, ressaltou o relator.
A decisão responde a Procedimento de Controle Administrativo aberto de ofício pelo CNJ.
Procedimento de Controle Administrativo 437
Aí Dr. Técio Lins e Silva, orgulho da classe dos Advogados.
Parabéns.
Parabéns mesmo !!!
Oxalá o tenhamos, um dia, na presidência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Dijalma Lacerda foi presidente da OAB/Campinas nos anos de 2001,2002,2003, 2004, 2005 e 2006.
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