Anamatra não quer que promotor se sente ao lado de juiz

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) está questionando dispositivo legal que diz que o promotor pode se sentar no mesmo plano do juiz, mesmo quando estiver atuando como parte no processo, e não apenas como fiscal.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, entregue ao Supremo Tribunal Federal, questiona o artigo 18, inciso I, alínea a, da Lei Complementar 75/93 e o artigo 1º da Resolução 007/05 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

A LC 75/93, no artigo 18, I, “a”, afirma ser direito institucional dos membros do Ministério Público “sentar-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem”. Segundo a Anamatra, o dispositivo possibilita a interpretação de que a prerrogativa “deve ser observada em todas as hipóteses de atuação funcional do membro do Ministério Público, inclusive quando atua como parte”.

A Resolução do CSJT ampliou a abrangência da lei, concedendo ao membro do Ministério Público que atua como parte o direito à referida prerrogativa. Desde então, segundo a Anamatra, a ampla possibilidade de interpretação dada pela Resolução prevalece no âmbito da Justiça do Trabalho.

A associação sustenta que a prerrogativa “viola importantes garantias constitucionais, tais como o devido processo legal e a igualdade entre as partes”, ou seja, entre o Ministério Público, quando atuar como parte na ação, e os advogados da parte contrária.

A Anamatra propõe a suspensão da eficácia do dispositivo da Resolução do CSJT e da interpretação inconstitucional do dispositivo da Lei Complementar 75/93, “para o fim de esclarecer que a prerrogativa nele prevista apenas se estende às hipóteses em que o membro do Ministério Público atua como fiscal da lei”.

A ministra Carmem Lúcia é a relatora da ação.

ADI 3.962

Antonio disse:
27 de setembro de 2007 às 21:50

Interessante, essa briga é antiga.. os juizes acham que tem superioridade em relação as partes, e esquecem que o ministério público, e ainda mais na justiça do trabalho somente trabalha em defesa da sociedade, em interesses difusos ou coletivos, ou seja, o promotor de justiça, enquanto autoridade isolada pode se sentar ao lado, quando representa a sociedade não...talvez hoje seja interessante um dispositivo que afirme que os juízes devem obrigatoriamente no mesmo nível e em condições de igualdade com as partes, pois isso é resquicio da antiguidade onde os juízes eram portadores da palavras dos deus, logo tinham decisões divinas...(ou seria ainda hoje).

Zito disse:
27 de setembro de 2007 às 22:06

Os Juízes não são Superiores a ninguém.
Nem tão pouco os DEUSES.

Antonio Pêcego disse:
27 de setembro de 2007 às 22:52

Correto, os juízes não são superiores a ninguém, nem tão pouco os deuses, mas não há como negar que são o Poder Judiciário com a missão de julgar os atos dos seus semelhantes, dando a palavra final nos conflitos de interesses em que julga, razão pela qual devem ter tratamento igual aos demais operadores do direito, na medida de suas desigualdades.

Penso que, na qualidade de parte, deve o Promotor de Justiça de fato se sentar às audiências como qualquer outra, pois do contrário teremos que ter, por exemplo, a Defensoria Pública sentada à esquerda do Magistrado em respeito ao princípio da igualdade.

No mais, em tendo o Magistrado que se manter eqüidistante das partes, é inócua a alegação abaixo de que "os juízes devem obrigatoriamente no mesmo nível e em condições de igualdade com as partes", pois afinal de contas é sua missão jurisdicional dizer o que cabe a cada um por direito.

LUÍS disse:
27 de setembro de 2007 às 23:12

A minha opinião é a seguinte: a audiência é solene. Pessoas simples ou não, se deparam com o Estado, personificado por suas autoridades. Então deve haver o simbolismo. A proteção do advogado ao lado do cliente. A imparcialidade do juiz em posição centrada. E a isenção do MP. Com o devido respeito ao MP, o Juiz preside. Então é preciso a deferência ao mesmo. O MP merece o devido respeito, mas não é juiz. Por isso senta-se ao lado, e não no centro. Quando o MP é parte, é uma agressão ele se sentar em condições privilegiadas. Nós somos operadores do direito, para nós isso tudo é um simbolismo, pode até parecer baboseira, mas para os jurisdicionados não é, no dia a dia é uma coisa muito séria e importante. O MP precisa respeitar o cidadão quando ele for parte adversa. A ANAMATRA está coberta de razão. Se eu for em uma audiência e o MP for parte, não vou aceitar que fique ao lado do Juiz mais. Fique registrado isso, se me acusarem de desacato, eu vou usar em minha defesa o que está registrado aqui. Não admito que o MP, sendo parte, não assuma seu papel de parte. É preciso que haja respeito ao jurisdicionado, e também aos juízes. Todos advogados devem se unir nessa luta, e em todas as outras contra a desigualdade das partes e o desrespeito à autoridade do juiz. Não menosprezem o simbolismo...

Pedro Paulo Volpini disse:
28 de setembro de 2007 às 00:33

SEMPRE CRITIQUEI ESSA ABERRAÇÃO. MAS ISSO NÃO VALE SÓ PARA AUDIÊNCIA TRABALHISTA. DEVE VALER EM TODAS AS SITUAÇÕES - até nos tribunais -, QUER FIGURE O MP COMO PARTE OU COMO FISCAL DA LEI. É IMPORTANTE CONSIDERAR QUE REALMENTE O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL ESTENDE-SE ATÉ AÍ. NA PRÁTICA ATUAL, AS PARTES FICAM EM SITUAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO PARA O EXERCÍCIO DE SUA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE LIVREMENTE, COM MEDO DE OFENDER - MELINDRAR, FERIR OS BRIOS - O REPRESENTANTE DO MP. NÃO RARO ELE ROUBA A CENA E VENDE A IMAGEM DE ASSESSOR DO JUIZ, CONSULTOR DO JUIZ, POROQUE QUALQUER DECISÃO DO JUIZ SEMPRE É VISTA COMO "NOS TERMOS DO MP", DEPOIS DE "ABERTA VISTA AO MP". E ELE AO LADO DIREITO DO JUIZ. NÓS, OS ADVOGADOS MILITANTES, ABSORVEMOS O PENSAMENTO DE NOSSOS CLIENTES, NO COTEJO MP X ADVOGADO. ESTE AO LADO DO CLIENTE. AQUELE AO LADO DO JUIZ, E SEMPRE NA ESPLANADA DA MESA, AO ALTO. NÓS, E O CLIENTE, CÁ EMBAIXO. ATÉ PARA QUEM ASSISTE UM JÚRI, A PRÁTICA REVELA-SE UMA ABERRAÇÃO. PARECE QUE O ADVOGADO DE DEFESA ESTÁ CONFRONTANDO OS JURADOS COM O JUIZ E O MP. ESTÁ ERRADO, E JÁ PASSOU, DE HÁ MUITO, A HORA DE MUDAR ISSO. Pedro Paulo Volpini.

allmirante disse:
28 de setembro de 2007 às 04:38

Não tem mais o que discutir. Nessas reuniozinhas da justiça do trabaio de deveriam todos ficar de pé. De castigo!

Citoyen disse:
28 de setembro de 2007 às 06:56

Rio de Janeiro, 28/09/07
Parabéns à ANAMATRA.
E é lamentável que a OAB, mais uma vez, tenha dado mostras que não se debruça sobre problemas que a classe inúmeras vezes tem relatado, e cuja origem pode se explicar pela POSTURA que têm os OPERADORES do DIREITO, quando no exercício do seu munus. Essa colocação do MP, quando "Representante" de Parte, ou "Patrocinador" de Parte, num processo, NÃO SE COADUNA com o PRINCÍPIO da IGUALDADE das PARTES, no devido processo legal. Há muito tempo, pois, os Advogados deveriam ter reivindicado a INCONSTITUCIONALIDADE dos DISPOSITIVOS infra-constitucionais que subtraem do devido processo legal o equilíbrio das Partes nos procedimentos que se constituem durante o iter processual.
Como FISCAL da LEI, ao MP devem se render homenagens, porque um REPRESENTANTE do ESTADO, que deveria, tanto quanto o Juiz, estar fora, estar imune às PAIXÕES das Partes. Como REPRESENTANTE do ESTADO, como PARTE, há que ser visto como DEFENSOR de uma PAIXÃO. Tanto que são inúmeros os exemplos em que os posicionamentos do Estado não se compatibilizam com a solução final do litígio.
Parabéns, pois, a ANAMATRA que, dessa vez, tão bem representou o INTERESSE da CIDADANIA, pugnando, afinal, pela realização de um dos atributos inscritos na DIGNIDADE HUMANA, e que se tipifica na necessidade de se efetivar, durante a solenidade de uma AUDIÊNCIA, de uma DILIGÊNCIA, a diferença entre o exercício de CADA um dos interesses que o Estado pode ter.
Mas eu diria que, talvez, a diferença esteja na interpretação do vocábulo OFICIEM. É que, data venia, ao OFICIAR o MP age como FISCAL da LEI, mas NÃO como PARTE. Ao AGIR como PARTE, o MP não OFICIA. A tal conclusão, pois, se chega quando se estuda a ORIGEM do VOCABULO OFICIAR.
Pedro José Alves, Advogado.

disse:
28 de setembro de 2007 às 08:58

Muito coisa pode mudar em se mudando o procedimento.

E o princípio da igualdade entre as partes que sempre foi questionado.

acdinamarco disse:
28 de setembro de 2007 às 09:57

Perguntar não ofende : o que um vai fazer sem o outro ?
acdinamarco@aasp.org.br = al. joaquim eugênio de lima,696-cj.34 = 3294-1835 = SÃO PAULO

Dijalma Lacerda disse:
28 de setembro de 2007 às 10:13

O Estatudo da Advocacia diz que os Advogados sentarão à direita ds magistrados.
O Ministério Público, na Justiça Federal e na do Trabalho, não só vem sentando à direita dos magistrados como, também , em nível mais alto do que os Advogados, ou que, além de ser contra-legem, é um ABSURDO.
Comungo com a preocupação do Nolito, já que não tenho conhecimento de ações da OAB no sentido ede consertar esse absurdo.
Aliás, é chegada a hora da OAB fazer coro ao pleito e propunar os direitos de seus associados.

EduardoMartins disse:
28 de setembro de 2007 às 10:18

Como parte (e apenas como parte, não como fiscal da lei) o MP deveria se sentar no lugar das partes e não ao lado do juiz.

Jose Antonio Dias disse:
28 de setembro de 2007 às 11:17

Absolutamente correta a pretensão da Anamatra. Promotor de Justiça deve sentar-se ao lados dos advogados nas audiências. Comparece as audiências e fica feito uma múmia ao lado do Juiz, apenas para efeitos coercitivos. Muitas vezes comparece às audiências sem ter lido o processo. Sua presença ao lado do Juiz chega a coagir as partes e as testemunhas. Espero que a Anamatra consiga seu desiderato.

luca morato disse:
28 de setembro de 2007 às 12:21

Já vi que, com o Promotor sentado à direita o Juiz e o Advogado à esquerda, vai sobrar é para o pobre do escrevente, que terá de digitar os termos de depoimento em pé...

luca morato disse:
28 de setembro de 2007 às 12:22

Digo, sentado à direita DO Juiz...

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
28 de setembro de 2007 às 12:45

Questão de vaidade, mais nada.

Sente onde sentar, o MP sempre se sentirá superior a Advogados.

Quem é o juiz? Deus Pai Todo Poderoso?

Quem é o promotor? Jesus, o filho, que sentará à direita do Deus Pai? E dali julgará...

E nós, ai de nós... cordeirinhos... almas perdidas...

O secretário Dr. Luca, é um mero são pedrinho.

Lei e Ordem disse:
28 de setembro de 2007 às 12:55

Vaidade. Pura vaidade.
Num país em que não se tem mais trabalho escravo - e nem, inclusive, políticos que o mantém - e em que as condições de trabalho são excelentes, o grande mal que aflige a Nação deve ser, de fato, a "tormentosa" questão de quem senta ao lado e no nível de quem.
O MPT atua - tanto como parte ou puramente como 'custos legis' - sempre na defesa da ordem jurídica. Não defende puramente interesses individuais e, muitas vezes, escusos. Assim, deve mesmo se colocar no seu devido lugar, que é ao lado e no mesmo nível do juiz.
É triste ver tanta energia, que poderia ser despendida na resolução de problemas reais de quem procura a tutela jurisdicional - e que muitas vezes até morre sem ver o seu direito concretizado -, ser canalizada para questões de pura vaidade.
Muito triste.

Sérgio Pavesi Figuerôa disse:
28 de setembro de 2007 às 13:12

Desculpem minha ignorância...
MAS SERÁ QUE ESSE POVO NÃO TEM MAIS O QUÊ FAZER???
MINHA NOSSA SENHORA, ONDE VAMOS PARAR???
HELP HELP HELP

Comentarista disse:
28 de setembro de 2007 às 16:13

Inacreditável...

E depois ainda aprece profissionais do direito "indignados" pelo fato do povo, na última pesquisa a respeito do assunto, ter considerado o Judiciário como o poder menos confiável da República...

É bom que se tome cuidado, pois de "menos confiável" para "dispensável", bastam apenas alguns "detalhes"...

Aliás, foi assim em Roma, em Cuba, na Alemanha Nazista, na China e na Coréia do Norte, etc., etc. e tal.

MPE disse:
28 de setembro de 2007 às 16:26

Puxa vida, que questão de altíssima relevância!!! Eu trabalho em três vara diferentes e numa tem cadeira ao lado do juiz e nas outras não, e nestas eu me sento no fundo da mesa das partes! Gde coisa!
Por mim, o MP deveria dizer "ótimo, feito, ponha uma cadeira no local das partes e pronto. Fim de história".

Depois questionem o povo para saber se acham que a ANAMATRA fez bem em fazer o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL perder tempo para julgar esta "questão fundamental" enquanto tem mais de 100 mil causas (!!!) para julgar e, até mesmo, necessidade de instruir o super-mensalão e mais 170 acões penais (!!!) contra deputados federais e senadores. Fracamente!

Alex Ladislau disse:
28 de setembro de 2007 às 16:33

Concordo com Anamatra, aliás sempre defendi essa idéia.
A presença do membro do MP ao lado do Juiz, quando funciona como parte, cria uma pressão psicológica na parte, pode desestabilizar a igualdade entre as partes.
Um cliente já se sentiu coagido pelo promotor em uma audiência nos autos de uma ação civil pública.
Parabéns para ANAMATRA

Rodolfo Advogado da Roça disse:
28 de setembro de 2007 às 19:58

O que a Anamatra está pensando? Existem certos juízes que, quanto mais distante deles, MELHOR. Agora, a Direção do MP deveria orientar os Promotores a não terem medo do juiz. Conheço alguns, já trabalhei com eles, que só faltava "sujar" nas calças de medo do juiz. É uma vergonha.Isso precisda acabar. Juiz é juiz. Promotor é PROMOTOR. É isso ai meus companheiros.

Cleiton Silva Germano disse:
28 de setembro de 2007 às 22:13

QUANTA FRESCURA DA ANAMATRA!!!
Tanta coisa mais importante a tratar e se preocupam onde um ou outro senta.
Deveriam se preocupar com a rapidez dos feitos, com a eficácia das decisões e não com essas bobagens que só depõe mais e mais contra o Judiciário.

luis disse:
28 de setembro de 2007 às 22:35

OK Anamatra. São boas as razões. Todavia, chega do juiz sentar-se em patamar "mais alto" do que as partes ou advogados. Todos poderiam estar na mesma altura.
Coisa de cadeira e não de Justiça.

luis disse:
28 de setembro de 2007 às 22:35

OK Anamatra. São boas as razões. Todavia, chega do juiz sentar-se em patamar "mais alto" do que as partes ou advogados. Todos poderiam estar na mesma altura.
Coisa de cadeira e não de Justiça.

CEP disse:
29 de setembro de 2007 às 00:19

juiz, promotor e advogado estão no mesmo patamar, perante a lei maior e ponto final, cada um exerce a sua função específica. Um julga o que o outro acusa e o que o outro defende, em relação aquilo que o réu fêz. O plano em que se sentam é meramente uma questão de sala de audiência, ou até mesmo, normas criadas com o intuito de distanciar o juiz dos demais, o que não é verdade, pois ele juiz, ou o promotor ou o advogado estão no mesmo plano do direito. O juiz a sua frente tem, em alguns casos, um computador com um auxiliar ao lado para a digitação de textos relacionados a demanda. Há salas de audiência que mal se quer tem espaço até para o juiz, sentar-se a vontade, além de em sua mesa de trabalho ter uma enormidade de processos a sua frente para o expediente do dia. Portanto vamos nos preocupar com que cada um faça a sua parte e bem feito para não agravar ainda mais a situação do judiciário.
E Ponto Final.

MPE disse:
30 de setembro de 2007 às 22:30

Pode ser no colo do juiz?

Marcos de Moraes disse:
01 de outubro de 2007 às 09:26

Coitadinhos.

marcia helena disse:
01 de outubro de 2007 às 21:44

Help!!!!QUANDO É QUE VAI ACABAR ESSA PRAGA DE JUIZITE....QUANDO É QUE OS JUÍZES VÃO ENTENDER QUE SÃO SERVIDORES PÚBLICOS IGUAIS A OUTROS, QUE CONCURSO PÚBLICO NÃO AFERE A CAPACIDADE DE NINGUÉM, QUE SE DEVE É MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DOS SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, COMO UM TODO, QUE ADVOGADOS, MINISTÉRIO PÚBLICO E JUÍZES ESTÃO NO MESMO PLANO!!! E O JURISDICIONÁRIO óH!!!
ME SOLIDARIZO COM OS ADVOGADOS CONSCIENTES E QUE HONRAM O JURAMENTO QUE FIZERAM...ANAMATRA...DESÇA DO PEDESTAL...DEUS NÃO ESTÁ AQUI MAS ESTÁ VENDO!!!!COM CERTEZA!

Marcia Helena- Bacharel em Direito...

Você precisa estar logado para enviar um comentário.