Após a invasão na casa do juiz de Nova Iguaçu André Ricardo Ramos, ele ganhou reforço na segurança concedida pelo Tribunal de Justiça. Durante o seu plantão, foi decretada a prisão temporária de sete traficantes e 59 soldados da Polícia Militar do 15º Batalhão, em Duque de Caxias, acusados de tráfico e associação para o tráfico.
“A nossa Justiça não se intimidou no passado, não se intimida agora e não se intimidará no futuro”, disse o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador José Carlos Schmidt Murta Ribeiro. Em entrevista coletiva, ele afirmou que a Diretoria-Geral de Segurança Institucional do tribunal adotou medidas de proteção ao juiz. Ele lembrou que ameaças fazem parte do cotidiano dos juízes criminais.
Murta Ribeiro afirmou que o juiz André Ricardo, que é titular da 6ª Vara Criminal de Nova Iguaçu, não é o responsável pelo processo dos PMs e que a decisão foi proferida durante o Plantão Judiciário da Baixada. “Ele não é o juiz da causa, estava apenas de plantão. As prisões foram efetuadas em outro município e ele reside em Nova Iguaçu. A investigação que levou à prisão foi sigilosa”, explicou o presidente do TJ fluminense.
Para o desembargador, só as investigações da Polícia poderão confirmar se a invasão à casa do juiz foi uma retaliação. “Nós não temos a informação correta. Pode ser uma das vertentes da investigação. O que sabemos é que estamos investigando, mas ainda não temos uma definição”, disse.
Durante a entrevista, Murta Ribeiro elogiou a política de segurança do governo estadual e disse que aprova a ação no Complexo do Alemão. “Estamos num momento de confronto. Vejo a Polícia no caminho certo, fazendo investigação com inteligência. Temos que restabelecer o princípio da autoridade. Eu me sinto mal quando fico sabendo que um oficial de Justiça não pode entregar um mandado numa comunidade”, concluiu.
Não se trata apenas de assegurar a integridade do cidadão que exerce a função de juiz. Ele, como todos os cidadãos, merece e tem direito a segurança necessária ao pleno exercício de suas atividades, independentemente da relevante função social que desempenha.
Antes de mais nada, trata-se do imperativo dever de assegurar o Estado-juiz, razão pela qual toda e qualquer tentativa de intimidação a um juiz deve ser repudiada ao extremo e reprimida com a máxima intensidade.
No dia em que passarmos a admitir que um juiz possa ser intimidado ou uma ordem judicial possa ser desacatada, estará instalado o retorno à barbárie, caminho sem volta do desaparecimento da tão árdua conquista da civilidade.
A segurança de toda a coletividade consiste em ter um Poder Judiciário forte e atuante, que respeite e faça respeitar a lei.
Sem lei, é a barbárie.
Levanta-se a hipótese de vingança, pelo fato de ter assinado, em plantão, Mandados de Prisão. Embora que todas não possam ser descartadas. Ele apenas, baseado no lhe chegou em mão, determinou a expedição, e nada mais! Os fatos passaram por vários segmentos, que redundaram no convencimento do citado Juiz. Ele é apenas uma parte, neutra, e nada mais!
É um Juiz que goza do respeito e admiração de todos aqueles que com ele labutam no dia a dia da Vara Crimnal da qual é o titular, e nada mais! Uma das expressões de maior conhecimento do Direito, na Comarca de Nova Iguaçu, e nada mais! É lastimável que tenha sido vítima de tal fato, quer seja para este Juiz ou outra pessoa qualquer. Pois o resultado, caso alguém tenha querido alcançar, sempre será o "zero". Pois todos os partícipes do Judiciário são meras peças, absolutamente movíveis, e nada mais!
Das inversões de valores as quais vislumbramos, de uma maneira inequívoca,no nosso dia a dia, fazendo transbordar o cálice da segurança, da paciência, e, da própria sobrevivência, e nada mais!
esperamos absolutamente, tudo, e nada mais!
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