PF diz que juiz recebeu dinheiro para favorecer PSDB

Rogério Lanza Tolentino, advogado do publicitário Marcos Valério, foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e recebeu dinheiro do publicitário durante a campanha de 1998, quando o então governador Eduardo Azeredo (PSDB) tentou, sem êxito, a reeleição. Atuando como juiz eleitoral, Tolentino votou favoravelmente ao candidato tucano em decisões próximas a depósitos em sua conta e na de sua mulher.

Relatório da Polícia Federal no inquérito do valerioduto mineiro registra que, entre agosto e outubro de 1998, foram feitos cinco pagamentos no total de R$ 302.350 ao juiz e a sua mulher, Vera Maria Soares Tolentino. Para a PF, seriam “recursos de estatais desviados para o caixa de coordenação financeira da campanha”. A reportagem é da Folha de S. Paulo.

Tolentino alega que “foi advogado da agência SMPB, de Marcos Valério, entre 1988 e 2005”, e que “os pagamentos se referem a acerto de honorários que ficaram atrasados”. Os depósitos na conta da mulher foram feitos “por mera comodidade ou para evitar a cobrança de CPMF”.

A SMPB participou da campanha de Azeredo. Réu do mensalão do PT pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, Tolentino foi juiz eleitoral no biênio 1998/2000, indicado para vaga de advogado em lista tríplice e nomeado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso em 20 de julho de 1998. Advogados, juízes e promotores (ouvidos com a condição de terem os nomes preservados) dizem que Tolentino sistematicamente decidia a favor da coligação do governador tucano — o que ele nega.

Procurado pelo jornal, Tolentino inicialmente informou que “não participou de qualquer julgamento referente à campanha do então candidato Eduardo Azeredo”. Confrontado com registro de acórdão de julgamento em que atuou como relator, com voto a favor do tucano, modificou sua versão.

Dois episódios esvaziam as alegações do advogado. Em sessão realizada em 10 de setembro de 1998, o TRE-MG cassou liminar concedida pelo juiz relator Tolentino, que permitira a Azeredo usar o tempo de propaganda destinado a candidatos a deputado, contrariando a legislação eleitoral.

Em 28 de setembro de 1998, a coligação que apoiava Itamar Franco (PMDB-PST) manifestou ao TRE-MG “a notável evolução do entendimento” de Tolentino, que deferiu liminar favorável a tucanos quando, cinco dias antes, negara pedido semelhante a peemedebistas.

Nas sessões de 16 de setembro de 1998 e 1º de outubro de 1998, quando o TRE-MG julgou recursos sobre direito de resposta, Tolentino novamente não votou contra Azeredo.

No relatório da PF, o delegado Luís Flávio Zampronha diz que “o advogado e consultor jurídico” Tolentino foi “sistematicamente beneficiado com os recursos públicos desviados”.

O delegado cita que “Marcos Valério fez, no dia 8 de setembro de 1998, a retirada da quantia de R$ 139.350 do fundo formado por recursos oriundos da Cemig e dos empréstimos concedidos pelo Banco Cidade (…), valor idêntico ao recebido no dia 18 de setembro de 1998 por Vera Maria Tolentino”. E acrescenta: “Possivelmente Rogério Tolentino tentará justificar tal pagamento através de supostos serviços de consultoria jurídica, mas não terá como explicar a coincidência dos valores recebidos por sua esposa e por Marcos Valério”.

O relatório cita o desvio de recursos da Cemig e da Copasa, a título de apoio, sem licitação, ao “Enduro da Independência”, em 1998. Foram transferidos R$ 3 milhões das duas estatais à SMPB. Essa articulação foi desmontada a partir da Representação 662/98, oferecida ao TRE pela coligação de Itamar, propondo ação de investigação judicial por abuso de poder econômico contra a coligação que apoiava Azeredo.

Nessa representação, Tolentino nega, mas participou de julgamento de recurso contra decisão determinando que o depoimento de Azeredo fosse tomado no Palácio da Liberdade. A representação gerou a Ação Civil pública por improbidade, em tramitação na Justiça Federal de MG. Na ação, Valério é defendido por Tolentino.

Fantini disse:
30 de setembro de 2007 às 10:54

Além do óbvio, brilhantemente demonstrado pelo DPF Zampronha, fica constatada outra excrescência do sistema jurídico eleitoral brasileiro: a nomeação política de advogado comprometido com empresa de publicidade responsável por coordenar a campanha eleitoral de candidato (totalmente parcial) para atuar como juízes eleitorais (supostamente imparciais) e decidir o futuro do país.
Viva o Brasil!!!

A.G. Moreira disse:
30 de setembro de 2007 às 11:08

Essa estória de o PT justificar os seus crimes, acusando um partido inimigo, de haver, também, cometido crime ( falando-se, inclusive, que o PT aprendeu e, apenas, deu sequência ao que, já, praticou o PSDB ), lembra-me um, pouco a estória do "PECADO ORIGINAL" !!!

O "Adão", também, argumentou, que foi a "Eva" , que colheu o fruto.
Ele, apenas, comeu !!!!

"Fala sério", cambada de hipócritas !!!

Comentarista disse:
30 de setembro de 2007 às 12:28

A linha de raciocínio que insinua que a nomeação política é a causa das mazelas envolvendo juízes (mormente quando se trata de nomeação de advogado indicado em lista tríplice, etc.) parece ser, a meu ver, ingênua e estrábica...

Ora, fosse assim, o Judiciário estaria todo maculado a partir da segunda instância pois, em última análise, todos os seus integrantes - de certa forma - passaram por algum tipo de "indicação".

Por outro lado, é bom lembrar que o único presidente de um TJ do país já preso tratava-se de um juiz de carreira, e não de um advogado nomeado.

Infelizmente, algumas pessoas costumam se esquecer de que a honestidade ou não faz parte da índole moral do ser humano, independentemente dele ser - no caso do cargo público - concursado ou indicado politicamente.

Aliás, vale lembrar que, no caso em tela, que nomeou o então juiz ora acusado foi justamente o falastrão FFHH, que - dentre outras - deixou o país de joelhos perante o resto do mundo civilizado após seus oitos anos de governo (?).

Ou alguém não se lembra que até um ministro de estado do então presidente foi obrigado a tirar os sapatos - ao passar por revista pessoal - para entrar nos EUA?

Para finalizar, vale lembrar também que o falastrão lançou suas "memórias" na terra do Tio San antes mesmo de fazê-lo aqui, na republiqueta das bananas que o elegeu por duas vezes, pois o que importa mesmo é a prestação de contas que ele deveria fazer a quem o comandou por oito anos.

Um abraço e um ótimo domingo a todos.

olhovivo disse:
30 de setembro de 2007 às 15:06

Opinião de um delegado só é "condenação transitada em julgado" para a turba. Para quem acredita que ainda existe (não só na teoria) uma Constituição em vigor, verdadeira condenação só após sentença (judicial) transitada em julgado.

Fantini disse:
30 de setembro de 2007 às 20:30

Viva o Brasil! No país onde o errado é o certo e o certo é o errado!
O errado é o sherlock do sertão que comprovou que FULANO recebeu uma BOLADA de SICRANO, enquanto era Juiz Eleitoral!
O SICRANO era coordenador da campanha de BELTRANO.
FULANO julgou a favor de BELTRANO em questões eleitorais.
Precisa dizer quem está certo?
Ciranda, cirandinha, vamos todos cirandar...
Viva o movimento: "Peidei, mas não fui eu!"

PS 1.: As nomeações para Juiz Eleitoral não seguem a sistemática dos demais Tribunais, pois são temporárias, com prazo certo (art. 121, §2º, da CR88). Ou seja, o sujeito bate o escanteio, corre na área pra cabecear, volta para o gol para defender, e no final, marca penalti contra o adversário. Depois, volta a jogar na linha. Viva o Brasil!!

PS 2.: Art. 135, inciso II, CPC (causa de suspeição do Juiz quando credor de uma das partes). Os puristas vão dizer que a parte não era a empresa de publicidade, portanto, o certo é o errado e o errado é o certo.

E viva o mensalão, seja de quem for!!!

MPE disse:
30 de setembro de 2007 às 21:29

Como um advogado pode ser JUIZ DE UM TRIBUNAL ELEITORAL? Será que o Brasil não pensa? Juízes dos TREs tem de ser DESEMBARGADORES DO TRF e do TJ e mais ninguém!

Outra coisa que tem de acabar agora é o famigerado quinto constitucional que não tem mais razão de ser e só alimenta a politicagem e a corrupção, pis o Judiciário tem de ter mais independência e menos política.

Aliás, tudo tem de começar na escolha de Ministros STF, que tem de ser de 1/3 de advogados, 1/3 de MP e 1/3 de juízes, escolhidos por eleições diretas pelas próprias classes no Brasil todo e com mandato fixo de 08 anos.

Comentarista disse:
01 de outubro de 2007 às 01:24

Demorou...

Hehehe!

Expectador disse:
01 de outubro de 2007 às 02:11

DR. MINEIRO: será que só V. Exa. não sabe que TODOS os tribunais do país são compostos, também,por advogados e membros do Ministério Público? É o famoso e combatido QUINTO CONSTITUCIONAL, previsto na Constituição, doutor...

MPE disse:
01 de outubro de 2007 às 14:00

Sr. Expectador: leia direito o texto. Acho que eu sei, sim, o que é o 1/5 constitucional. Preciso ser mais claro ainda?

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