A Justiça acatou, no início da noite desta quarta-feira (2/4), o pedido de prisão temporária feito pela Polícia e pelo Ministério Público contra o consultor jurídico Alexandre Nardoni, de 29 anos, e sua mulher Anna Carolina Trotta Peixoto Jatobá, de 24 anos. Com essa decisão, o delegado Calixto Calil Filho, titular do 9º Distrito Policial, passa a considerar os dois como suspeitos de assassinar a garota Isabella de Oliveira Nardoni, de 5 anos.
A menina morreu no domingo (30/3), depois de ser arremessada da janela do apartamento onde seu pai morava com a mulher e outros dois filhos, do segundo casamento. Eles deverão ficar presos por 30 dias. As informações são da Agência Estado.
Também foi decretado segredo de Justiça no caso. A polícia acredita que a garota morreu depois de ser jogada da janela. Na terça-feira (1º/4), o delegado pediu ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar os registros das ligações feitas pelo casal e por moradores do prédio após a queda da menina. Por enquanto, a Polícia colhe provas periciais para reforçar o inquérito. Na busca por novos indícios, os peritos criminais devem voltar ao apartamento.
Seis pessoas já prestaram depoimento sobre o caso. Dois vizinhos do casal disseram ter ouvido gritos de “Pára, pai! Pára, pai!” momentos antes de o corpo de Isabella ser encontrado. Mas, segundo o delegado, eles não souberam dizer se os gritos eram da menina.
Os advogados de Nardoni, Ricardo Martins e Rogério de Souza, contestam a versão das testemunhas. “A fala é interpretativa. A pessoa que está em situação de risco fala ‘Pára!’, ‘Pára!’, e chama o pai. ‘Pai!’, ‘Pára!’, ‘Pai!’”, disse Martins. O advogado afirmou também que Nardoni e a atual mulher, com quem tem dois filhos (um de 3 anos e outro de 10 meses), estão abalados com a morte de Isabella.
“Todos são inocentes e irão provar. Dias antes do fato, Ana Carolina perdeu as chaves do apartamento. Posso provar que ela perdeu as chaves porque tenho uma testemunha que vai aparecer no momento oportuno”, declarou o advogado.
De acordo com peritos do Instituto Médico-Legal, há sinais no corpo da menina Isabella que sugerem uma tentativa de asfixia. Uma mancha no pulmão e no coração, dizem, é “compatível com sufocamento pela boca ou narina ou ainda esganadura”.

Prisão, é o estado querendo mostrar uma austeridade que não tem.
A polícia brasileira só investiga na base da tortura, prende e faz tortura mental(na melhor das hipóteses) esperando uma confissão. Não parece ser ruim quando isso acontece com um culpado, mas, e quando acontece com um inocente? É verdadeiramente uma incompetência desmedida.
Amigo Chico: todos sabemos a fundamentação da prisão temporária; não é caso de prisão, sabemos isso também! Essa fundamentação chegará, cedo ou tarde no Supremo Tribunal Federal.E veremos, serão soltos. Porque presos não deveriam estar. É o estado policialesco a cima do Estado de Direito. Primeiro se prende, depois se condena. Boa sorte aos advogados da defesa.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 41
Advogado Criminal em São Paulo.
Esse caso é asqueroso, verdadeiramente hediondo, torpe, sejam quem forem os autores desse bárbaro homicídio.
No mais, não conhecemos detalhes do inquérito policial, e, portanto, não devemos nos pronunciar sobre o mérito do caso.
Apenas lamente-se o grau de maldade a que pode chegar o ser humano.
Por incrível que pareça, tenho pena, muita pena, de quem fez isso. Acabou com a vida de uma criança inocente e terá remorso por toda a sua vida.
O menos importante para essa história toda é o seu desfecho judicial.
Em casos como esse a prova pericial é a mais urgente e deve ser a mais ampla e minuciosa que for possível.
As notícias se sucedem rapidamente. Estranhas: cirurgias íntimas. Estúpidas: criança marcada com ferro quente. Tapa de pelica em reacionários: RJ pensa em pedir ajuda a Cuba. Exercício de direito: greve dos funcionários do Correio. Engenharia: cai viaduto. Saúde: governador desmaia (imagina se for presidente!). Bem, tantas notícias, mas uma permanece como inflexão: o rosto sorridente da menina Isabella. Quantas perguntas, quantos dúvidas? Por quê? Não se sabe. Quem foi? Com certeza, adulto(s). Mas, não tenhamos dúvidas, além de adulto(s) , a sociedade também é culpada, por tolerar maltratos e violências contra crianças e adolescentes. Sim, todos sentem, até o início da novela e logo esquecem, como no caso do menino arrastado e morto (como era mesmo o nome dele?). Pois é. Até o próximo assassinato ou violência contra uma criança. Que Isabella sirva como ponto de partida para que a sensibilidade não adormeça.
30 dias?
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Sim! 30 dias prorrogáveis por mais 30!
Lei nº 8.072, art. 2º, § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Realmente, são 30 dias, pois capitulado nos crimes hediondos.
SMJ, entendo abusiva esse tipo de prisão. Não condiz com o Estado Democrático de Direito. Em 30 dias, o preso confessará que matou a menina Madeleine em Portugal. Claro, é só fazer a mesma pergunta por várias vezes e pronto. Isso sim, é o estado policial.
Engraçados certos comentários feitos neste espaço acerca da matéria.
A indicar o grau de perplexidade e de desorientação, inclusive moral, que impregana a sociedade atual.
"Não somos anjos" já disse o Apóstolo São Paulo. Se fossemos, não haveria a necessidade de polícia, de tribunais e nem de cadeias ou punições.
A grande maioria desconhece absolutamente a natureza do trabalho policial. Pior, no país dos "garantismos" exacerbados e da presunção de inocência "até o final trânsito em julgado da sentença condenatória", a única e prévia CULPADA, sempre, é a polícia!
O estudante de direito (?!) José Leandro, por exemplo, diz: "A polícia brasileira só investiga na base da tortura, prende e faz tortura mental(na melhor das hipóteses) esperando uma confissão.". Imagino que bom advogado haverá de ser.
Ninguém ousa tratar com mínima lógica sobre as circunstâncias do caso acontecido e nem sobre os imensos "furos" da versão oferecida pela pai. Isso afora outros indícios que complicam cada vez mais a posição daquele um.
Preferem ficar com platitudes sem aplicação prática no deslinde do caso e opiniões "ideológicas".
A seguirem-se tais raciocínios, cedo se chegaria à conclusão de que houve "acidente" ou suicídio por parte da infanta!
Que triste!
sobre o comentário do estudante de direito, (?!) José Leandro, por exemplo, diz: "A polícia brasileira só investiga na base da tortura, prende e faz tortura mental(na melhor das hipóteses) esperando uma confissão."tenho que relatar um caso, que talvez não seja pertinete ao tema em tela, mas é muito engraçado.Um amigo da faculdade que é escrivão, e ao ser intimado em determinado processo (abuso de autoridade e agressão a menor em distrito policial), ao ser inquirido pela promotora, apenas negava, alegando que não se recordava do ocorrido, haja vista o lapso temporal, em dado momento ele resolveu falar e disse: "excelência, pela ordem, gostaria de salietarn que as autoridades policiais do distrito X agem única e exclusivamente sobre a égide do princípio da legalidade com clara ciência das sanções decorrentes do não cumprimento do estatuto legal" a juíza parou, olhou, e junto com a promotora cairam na risada, quer dizer, ouve-se e faz-se de tudo em um país onde o próprio povo é a-culturado!!
Parabens Richard. Pessoalmente, espero nunca precisar de um advogado.
Pois é, amigo Marcos.
No mínimo, um enorme desrespeito para com a pessoa da testemunha e com uma instituição do Estado que é a Polícia (detestada, com quem ninguém quer contato, mas para a qual todos correm na hora do ai-ai, ui-ui).
E se começasse a rir a testemunha quando sua insolência passasse a falar sobre "dignidade da justiça", "isenção do juiz" ou da "celeridade processual"?! Como seria?
Dados aterradores de 2.003 (!) revelam que mais de 2.100 policiais militares são assassinados e feridos em todo país, o que dá ao Brasil a duvidosa honra de primeiro lugar mundial no número de policiais vitimados por criminosos.
São Paulo é o estado que lidera disparado o ranking nacional de profissionais da área de segurança pública mortos por bandidos. (e isso antes do PCC, hein?!) No período entre 01.jan.97 e 13.jun.2003, só em São Paulo foram assassinados 1.226 policiais militares (sem contar os policiais civis). No mesmo período outros 4.376 policiais foram feridos, muitos dos quais ficaram permanentemente incapacitados.
Quem conhece ou sequer se lembra de números como esses na hora de demonizar ou achincalhar a polícia?
Depois, no país do "mensalão", dos "dossiês", dos "aloprados" e de um presidente que faz tábula rasa das leis, da moral e da ética, tudo impunemente, por quê se esperar uma polícia melhor do que a que temos?
Não é uma retumbante incoerência?
Seremos anjos, pois?
Um abraço.
Não é esse o Estado de Direito que desejo viver. Não vejo em que o pai e sua mulher estejam atrapalhando as investigações. Essa medida está causando um dano ainda maior a família. Poderíamos, em termos de bom senso, entender que, no máximo, a prisão temporária poderia ser decretada para o pai de Isabella. Assim os dois estariam separados, mas, sem aumentar o trauma dos outros dois filhos pequenos. Não quero para mim e para ninguém um sistema policial e um poder jurídico que separem uma mãe de dois filhos pequenos antes de ela ser julgada, ainda que venha a ser declarada como culpada.
Temo que deva concordar com os comentários do professor abaixo que após breve avaliação no meu entender está mais próximo do sensato. Infelizmente no tocante as crianças houve uma certa dose de insensatez por parte de todos os envolvidos,, porque não dizer também a ação insensata e desumana é claro da preciosa vida que foi cruelmente tirada da tão frágil e pequena vítima.
QUE SEJA FEITA A JUSTIÇA DO HOMEM..!!
Richard,
Durante os anos de ditadura militar no Brasil dezenas de pessoas eram presas para averiguações e desapareciam.
Graças à luta de muita gente isso acabou, mérito dos movimentos pela volta da democracia.
Com a Constituição de 1988 a "prisão para averiguações", um verdadeiro excremento da época da ditadura, foi banida do sistema brasileiro pela Presunção de Inocência.
O Estado atendendo às suplicas dos Delegados de polícia, através de Medida Provisória, legislou sobre matéria penal criando a prisão temporária.
Ou seja, desde o nascedouro a Prisão Temporária é inconstitucional. Se você tiver um tempinho, entre uma consultoria e outra, leia Celso Antonio Bandeira de Mello e outros doutrinadores sobre o tema.
Como o Estado não aparelha a polícia para investigar eficazmente, cria essas aberrações jurídicas para que os policiais, na base da tortura sim, investiguem da mesma maneira que os padres investigavam as bruxas à época da Santa Inquisição, prendiam e torturavam para que confessassem.
Ah... mas isso não tem problema algum, não é com você, nem é comigo, ele deve realmente ser culpado. Pois bem, vamos levá-lo à forca e voltar aos tempos da ditadura e quiça das fogueiras.
Você acende a primeira lenha?
Eu te empresto o fósforo.
Ah Richard,
Só mais uma coisinha.
O Marcos, com o comentário dele, concordou com o que eu disse. Leia novamente com mais atenção que talvez você entenda o que ele quis dizer.
Se você tiver muita dificuldade posso te mandar um Aurélio Eletrônico para que você acompanhe o significado de cada palavra.
Abraços
Caro José Leandro:
Em primeiro lugar, sei ler e escrever, razão pela qual dispenso o seu dicionário, o qual possuo um (na realidade dois) do qual me socorro amiúde;
Depois, não disse que Marcos concordou comigo, apenas fiz um comentário que achei pertinente sobre um outro dele;
Por derradeiro, conheço acerca de polícia bem mais do que muitos comentadores por aqui. Sou a favor do melhor aparelahmento e das melohres condições investigativas para a polícia, que representa a linha de frente da Sociedade no combate à sempre crescente criminalidade. Tanto porisso nunca fui a favor da investigação partindo do criminoso para o crime, embora esta, muitas vezes funcionasse (mas isso é uma outra história).
Não sei se você sabe, mas a polícia de São Paulo já foi considerada uma das três melhores do mundo, nos idos das décadas de 50 e 60.
Quanto à sempre mal-falada e pouquissimo conhecida Inquisição, sou a favor dela, deixando claro, no entanto, que a "inquisição" protestante, no norte da Europa, perseguiu e queimou muito mais bruxas do que aquela, sabia?
Passar bem.
Bom Richard,
Se você concorda com a inquisição, a ponto de afirmar que a protestante matou mais, nós não estamos então discutindo legalidade, e sim, religiosidade.
Não concordo com nenhuma das inquisições, pois não podemos considerar religiosidade ou simples moralidade como crime, pelo menos é o que eu penso.
O estado, como protetor dos direitos dos cidadãos, deve punir aquele que é culpado, mas, punir um inocente é muito pior que deixar de punir um culpado, assim penso também.
E quando prendemos alguém para investigar estamos punindo sim.
É provavel que a polícia das décadas que você citou tenha sido considerada muito eficiente, prendendo para torturar e investigar qualquer coelho confessaria que é lebre. Imagine a rapidez que os crimes eram "solucionados"?
Mas aí com certeza se confessava qualquer coisa... aliás, não estranhe se o pai dessa menina (que em nenhum momento eu disse que é inocente, apenas afirmo que não se têm nunhuma prova ainda) confessar que matou Madeleine lá em portugal, ou mesmo que foi ele quem roubou a Jules Rimet.
No mais, concordo com você em um aspecto, a investigação policial deve se dar do crime para o criminoso e não ao contrário, coisa a qual, já havia afirmado aliás.
Não concordo porém com o seu elástico conceito de "prisão para investigar". Primeiro, porque levando-se tal conceito aos limites, não haveria a prisão em flagrante, posto que esta não prescinde da coleta de evidencias e do completo esclarecimento da autoria do delito, mormente se houver cúmplices não capturados; segundo, porque a prisão temporária encontra-se plenamente abrigada pelo ordenamento vigente,não podendo ser considerada como "punição" posto que ninguém, num Estado Democrático, pode furtar-se à investigação e instrução penal, legalmente conduzidas.
Por último, as aspas do seu termo "solucionados" que dizer que os crimes de antanho de fato não eram solucionados e que os eventuais condenados por eles não o eram culpados de fato, mas somente "vítimas da brutalidade policial"?
Não sejamos cabotinos. Critiquemos (e justamente!) os métodos, mas não os resultados.
E o fato cabal é que os criminosos (ou o amigo rejeita a idéia de "criminosos"?) tinham muito menos crueldade e desassombro do que os de hoje em dia. Ou não?
Um abraço.
Caro José Leandro:
Um dos erros mais cometidos na chamada análise histórica é o de julgar fatos passado desencaixados do seu contexto de então.
Daqui a duzentos anos, possivelmente, haverá um enorme pasmo em como poderia haver, no século XXI, uma paga chamada salário mínimo, que não dava para as despesas de sustento de uma família média. No entanto é a renda total de muitas famílias. E legalmente estabelecida e socialmente aceita.
Na Idade Média, pouco conhecida e considerada atualmente com muitos preconceitos, a vivência religiosa e o anelamento entre a autoridade civil e a religiosa eram muito mais intensas do que atualmente. Neste diapasão, as heresias feriam o tecido social muito mais do que hoje em dia e geravam revolta por parte da população a exigir providências do poder constituido. Mencione-se por exemplo a heresia dos Cátaros (= puros) ou Albigenses que pregavam o dualismo maniqueu e rejeitavam a matéria, por ser de orígem demoníaca. Eram contra as leis humanas, contra o casamento e contra a reprodução, pelo mesmo motivo. Ou seja, uma doutrina eminentemente contra a Família, contra a Sociedade e contra o Estado.
Depois, os ordenamentos jurídicos de todos os estados, autoritários ou não, sempre capitularam crimes contra os costumes e contra a moral, - que podem constituir-se em delitos muito mais danosos à Sociedade do que "simples" roubso e homicídios.
O que temos hoje em dia é um relativismo, pregado e exercido de forma absoluta e que acabou por gerar uma quase completa inversão de valores.
E apenas um comentário a mais:
Você sabia que a Inquisição foi a responsável pela introdução dos princípios do contraditório e da ampla defesa no processo, em substituição ao então vigente ordálio?
Então, ao contrário do que você afirmou, trata-se de legalidade sim e não de religiosidade.
É engraçado que os suspeitos (pai e madrasta), já não são mais suspeitos: são criminosos!!
Pelo jeito a presunção de inocência já virou peça de ficção.
Julga-se e condena-se apenas com base no que se vê no Ratinho ou no quê se lê no "Notícias Populares".
Tudo isso tendo em vista que o presente órgão é dirigido aos profissionais de direito.
Imagine-se, agora, o teor das conversas efetuadas nos bares e botequins? Se bem que aqui como lá, a maioria não pretende ver os fatos à luz do direito, mas, apenas e tão somente, verberar sua ira contra tudo e contra todos.
Condene-se! Depois julguemos.
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