Sigilo não pode ser quebrado antes da investigação

Não cabe ao Departamento de Investigações sobre Narcóticos (Denarc) solicitar junto à Justiça Federal a quebra de sigilo telefônico. Esta é uma atribuição da Polícia Federal, prevista pela Constituição Federal. O entendimento é do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo. Ele negou pedido do Denarc para quebrar o sigilo de duas linhas telefônicas de celular de um morador da capital paulista.

O juiz explicou também que o sigilo telefônico não pode ser quebrado antes da investigação criminal. O pedido do Denarc foi motivado pelo relato da Polícia. Os policias informaram que uma pessoa presa no aeroporto de Orly, na França, em dezembro do ano passado, portando cocaína, alegou que recebera a droga de um morador de São Paulo, o suposto proprietário das linhas telefônicas que se pretendia interceptar.

Ao negar o pedido do Denarc, o juiz afirmou que a representação policial não preencheu os requisitos previstos na Lei 9.296/96, a qual exige que a interceptação telefônica ocorra apenas no âmbito de uma investigação criminal. “Além do mais, a citada lei não admite a quebra do sigilo das comunicações telefônicas quando a prova puder ser obtida por outros meios.”

“A interceptação telefônica não deve anteceder a investigação criminal, embora possa vir em seu auxílio quando ineficazes outros meios de produção de prova”, acrescentou.

O juiz Ali Mazloum ressaltou não constar na representação policial informações sobre qualquer investigação empreendida para apurar os fatos e a veracidade da delação. “A medida desejada não pode figurar no limiar da atividade policial, nem deferida sem prévia justificativa de ser o único meio de prova possível.”

Processo 2008.61.81.004560-6

toron disse:
02 de abril de 2008 às 16:32

A importante e correta decisão do ilustre juiz federal Ali Mazloum deve servir de paradigma. Representa, de forma clara, uma advertência no que concerne às condições prévias que devem ser observadas para o deferimento de tão drástica, em que pese banalizada, medida invasiva.
Parabéns ao ilustre juiz, exemplo de magistrado, que retorna, para nossa alegria, em grande estilo.
Alberto Zacharias Toron, advogado, Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB

jabuti disse:
02 de abril de 2008 às 17:40

Em que "Estado Dem. de Direito" vivemos ???
Hoje nos corredores do Forum da J.F e da P.F, só se ouviu comentários como os seguintes:"Está legislando em causa própria", " A revanche" ou " O troco veio na canetada", quando na realidade o Ilustre Magistrado "apenas" aplicou a Lei.
Que sirva de exemplo aos seus pares!
Um Juiz nunca poderá consentir com arbitrariedades praticadas pela policia ou outra instituição qualquer.
"Quem ñ deve, ñ teme!", e este nunca deveu. PARABENS Dr.MAZLOUM !!!!!
Obs: Cadê o "fiscal da Lei??

Sergio Baptista disse:
02 de abril de 2008 às 18:23

Congratulações. Alguém precisava ter a coragem de atacar e coibir o abuso, a banalização do grampo, como afirmou o ex-Ministro Sepúlveda Pertence,em entrevista divulgada pelo jornal Estado de São Paulo. Pessoas foram detidas injustamente em razão dos abusos cometidos. É preciso dar um basta! As autoridades precisam respeitar a legislação!
Antonio Sergio Baptista, advogado, sócio da ASB Advogados Associados.

Wagner Souza disse:
02 de abril de 2008 às 19:34

Decisão digna de nota do Nobre Magistrado. Quebrar o sigilo telefônico de uma pessoa - antes mesmo de se iniciar um procedimento investigatório - é tão teratológico como condenar alguém antes mesmo de processá-lo.

Luís da Velosa disse:
03 de abril de 2008 às 07:57

Vê-se que essa polêmica derredor de grampos telefônicos, pode ser fulminada com a inteligência da lei. Basta que o homem que a aplica ter os caracteres de personalidade semelhantes a esse grande Juiz de Direito, que acaba de decidir como é que pode se dar a famigerada escuta: "Com a lei, dentro da lei, porque fora da lei não há salvação". É isso.

MTADEO disse:
03 de abril de 2008 às 10:58

Puro corporativismo, vai ver que o investigado é juiz de direito ou ele tomou a dor o ministro.
Investigação por motivo de tráfigo de drogas, por si só, já é motivo justo para um grampo.

futuka disse:
03 de abril de 2008 às 15:31

Parabéns ao senhor magistrado por tão consciente sentença.
- Quanto ao fato de ser 'trafigo' ou não o que interessa é seguir a lei. Ou a quem interessa não seguir as leis acatar essa aberração ao verdadeiro profissional da investigação que deve seguir acreditando positivamente em seu preparo e formação academica e sua performance na área técnica/eletrônica sujeita as leis, SENÃO pode se tornar um "bulmerangue", eu já vi esse filme - 'não é bom para ninguém'!
-Imaginem a corregedoria grampeando os telefones a qualquer custo - me faz recordar dos anos 70'- e meados dos 80', entre outras recordações.

-Mais eu acredito que seguindo -as leis- o sistema vai se aperfeiçoando e melhorando!

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