O Tribunal de Justiça do Pará decidiu, nesta quarta-feira (2/4), não instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar contra a juíza Clarice Maria de Andrade da investigação sobre o caso da garota de 15 anos, que ficou presa na delegacia de Abaetetuba (PA), em novembro de 2007, com cerca de 20 homens durante um mês. Ela era a titular da 3ª Vara Criminal da comarca.
Durante um mês, a menina foi agredida e sofreu abusos sexuais. A denúncia partiu de uma pessoa que estava detida na mesma cela e que foi libertada.
Os desembargadores entenderam que não há motivos que fundamentam a instauração do procedimento já que a juíza não pode ser responsabilizada pela prisão. Para eles, a responsabilidade administrativa pela custódia do preso é do Estado.
Foram 15 votos a favor da juíza, sete contra e uma abstenção. Entre os que votaram pelo procedimento, o argumento foi de que se tratava de uma oportunidade para a própria juíza explicar sua participação no episódio.
O pedido de instauração de PAD foi feito pelo Conselho da Magistratura do estado. A Corregedoria do Interior, subordinada ao conselho, havia apurado o caso no final do ano passado. A correição gerou sindicância contra a magistrada, concluindo-se pelo seu suposto envolvimento no episódio. No entendimento do conselho, a juíza infringiu normas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, no Código Judiciário do Estado do Pará e de Resolução do Conselho Nacional de Justiça.
Clarice defendeu-se dizendo que o delegado só informou que prendeu a adolescente no dia 7 de novembro, 17 após a prisão. No documento, a polícia pedia a transferência da adolescente, que estava em situação de risco, mas não relata que ela dividia celas com homens. No mesmo dia, segundo a defesa da juíza, Clarice despachou o pedido de autorização para a Corregedoria de Justiça do Interior. Mas ele só foi emitido dia 20 de novembro.
Outros servidores de Abaetetuba estão sendo investigados no mesmo caso. A CPI do Sistema Carcerário acusou a juíza de omissão no caso e de falsificar documentos para se eximir de culpa.
Votaram pela não instauração do procedimento os desembargadores Maria Helena Ferreira, Sônia Parente, Rosa Portugal, Eronides Primo, Vânia Fortes, Raimundo Holanda, Maria Rita Xavier, Brígida Gonçalves, Maria de Nazaré Gouveia, Ricardo Nunes, Marneide Merabet, Cláudio Montalvão, Maria do Carmo Araújo, Maria de Nazaqré Saavedra e Dahil Paraense.

A notícia é recebida sem a menor surpresa.
O normal seria punir exemplarmente os serventuários da vara, e instalar um busto em homenagem à juíza, defronte a cadeia pública.
A menor? Ora, que se dane...
O que eu não consigo entender é por que o MP não denunciou os envolvidos no caso por estupro comissivo por omissão?
Se o Delegado, policiais e outras autoridades envolvidos são garantidores, no caso, o MP deveria denunciar como faz com todos os ladrões de galinha do nosso país.
José Leandro, meu caro, parabéns por suas observações, detectando importante questão de direito, que a doutrina bem define como punível. Mas é que o MP é o "dono" da lide (assim acha), e como tal, não deve satisfação a ninguém. Ao menos é o que o episódio retrata.
Leandro, não perca a esperança, tudo é lindo...Leve seu questionamento em frente, pois que é de operadores do direito como parece serás que precisamos para acabar com essa hipocrisia judicial. Avante.
CNJ
José Leandro,
Bem lembrado.
Neste caso, só nos resta saber o que o CNJ e o CNMP fará neste caso.
Engavetará ou denunciará os envolvidos.
O promotor dfe justiça no caso deve denunciar OBRIGATORIAMENTE O DELEGADO POR CRIME DE ESTUPRO. É a Lei. Se tinha o dever de evitar tal fato e não evitou, responde pelo crime praticado.
Todos já sabiam que no âmbito do TJ do Estado não ocorreria nada, como é de praxe nas Corregedorias locais.
Isso não é novidade.
A CULPA É DA ADOLESCENTE QUE ESTAVA NA HORA E LUGAR ERRADO.
PARABÉNS JUSTIÇA.
MAIS UM CASO DE IMPUNIDADE.
ISTO É BRASIL.
O CORPORATIVISMO OUTRA VEZ FALA MAIS ALTO! QUE ABSURDO! NEM AO MENOS INSTAURAR O INQUÉRITO! DEPOIS ESSES MESMOS MAGISTRADOS SE RECUSAM EM APLICAR O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS LADRÕES-DE-GALINHA! QUANTA DICOTOMIA! É SEMPRE ASSIM, TOLERÂNCIA ZERO PARA OS COMUNS É DEZ PARA OS MEUS!
Juizes não podem ser responsabilizados pelos seus atos porque eles(juízes) SÃO IRRESPONSÁVEIS....
...e o Estado existe para pagar a conta!
Juíza de Pará...
Para de Pará...
Pará de Juíza...
Para de Juíza...
Pará...
Para...
Juíza...
Brasil, um país de todos!
Esses desembargadores. Acaso esse pobre brasileiro tece comentários excessivos, acaba sendo responsabilizado por danos da ordem de 50, 100 mil reais per capita. Entretanto, se uma jovem é presa com 5 kg de cocaína, em veículo automotor roubado, em companhia de 4 jovens fortemente armados, essa jovem é libertada, ou melhor, não é presa, acaso seja filha de um desses nobres magistrados. Eles deviam ter vergonha dessa falta de vergonha.....
Os filhos deles não podem sofrer um arranhão. Já a gentalha ...Bem, a gentalha merece pau, muito pau. Decisão risível, muito engraçada, passível de correção no CNJ (Só falta o Gilmar Mendes corroborar mais esse escândalo, o que não é loucura minha). A juíza sabia, mas a obrigação de sanar o vício era do Estado. Ora, cadê o estado-juiz? Está arrumando um cabidezinho, uma sombrinha para se encostar, no caso do ilustrado defensor dessa decisão risível, in casu, o corpo de desembargadores que julgou a sua, a minha, a nossa algoz.....Nossa, sim, pois vira modelo, padrão. Veja ainda o concurso do TJRJ. A bagunça era de antes e no Rio todos sabiam. Quando alguém teve a coragem de colocar para fora a nojeira, o CNJ tratou de engolir o que foi golfado.....eheheheheh. O povo precisa protestar, e muito. Dentro desse quadro, é dizer que o advogado que transporta telefone para a galera de presidente venceslau não fez absolutamente nada........pois até o preso merece uma sombrinha, merece gerir seus negócios, ainda que no xilindró....
Quem, afinal, em sã consciência acredita que o Poder Judiciário tupiniquim é escorreito, que apresente o infalível papai noel!
Quinze caras de pau. Ao menos instaurassem procedimento disciplinar e, ao final, eximissem a "coleguinha" de culpa. "Corvo não come corvo" eis a sabedoria popular sendo homenageada !
Nada a se espantar, pois o corporativismo e impunidade é uma das grandes características do Judiciário.
Ainda mais na terra do faroeste brasileiro, devem é estar revoltados pela divulgação do caso na mídia.
Na minha opnião, ESTE TIPO DE CORPORATIVISMO É SINÔNIMO DE CRIME ORGANIZADO!
Concordo com o Sr. Jose Wilson e Sr. Vinícius, e ponha quadrilha nisso e só os ladrões de galinha ou os três "PPP" é quem são penalizados ou apenados, mesmo porque, esse País é um PARAÍSO para as "OTORIDADES" constituidas.
Esse é realmente um paizinho de m...
Talvez fosse até uma fantasia sexual da magistrada ser trancafiada por um mês com homens sedentos por sexo, porém, não poderia ela atribuir tal fantasia à adolescente, por conta própria.
Por outro lado, se tivesse a magistrada exercido seu dever com responsabilidade, teria levantado suas nádegas de sua confortavel poltrona e visitado o local onde adolescentes costumam cumprir as medidas aplicadas, para saber o que acontece por lá. O mesmo diga-se dos serventuários que, se realmente levaram dias para dar andamento à ordem de transferência da adolescente, deveriam passar uma temporada no mesmo local.
Esse é o efeito colateral da estabilidade do serviço público, já que sabem que dificilmente serão punidos ou demitidos.
É claro que isso JAMAIS iria acontecer, massss
A Juíza somente iria ser punida se a garota presa na cela com os homens e abusada durante um mês, fosse FILHA de um desembargador ou cosa parecida.
Será que se a garota fosse filha de um Ministro do STF, a Juíza teria se livrado desta????
Então não estaríamos aqui debatendo esta Decisão do TJ do Pará...
Fácil.
Cada dia mais vive-se impregnado do "você sabe com quem está falando?"
Ao saber que lá estava a pequena sujeitando-se a toda sorte de torntura e nada fez para de lá retirá-la, o resultado face ao "julgamento" da juiza, mostra o poder do corporativismo nesta casta de semi-deuses.
EU QUERO VER O QUE A PROCURADORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VAI FAZER... vai ficar calada ou vai investigar? Agora é hora do Ministério Público dar um TRANCO no Poder Judiciário do Pará, pois isso que eles estão fazendo é CRIME DE PREVARICAÇÃO.
E o promotor, como a juíza, que soube do fato e não fez nada, não será denunciado pelo "MP", ou qualquer órgão?
Não foi nesse caso em que, após a lamentável notícia do sofrimento vivido pela menor, os magistrados organizaram uma maifestação, todos togados, em "defesa prévia" da juíza?
Depois dessa, que credibilidade a Justiça quer ter perante a sociedade???
O poder judiciário já está desmoralizado e morto, no Brasil. Agora, só falta enterrar.
Que tal promovê-la? Seria mais coerente.
"Os desembargadores entenderam que não há motivos que fundamentam a instauração do procedimento já que a juíza não pode ser responsabilizada pela prisão. Para eles, a responsabilidade administrativa pela custódia do preso é do Estado"!
Coitado do Estado!!! Todos os dias ele vai preso por má conduta e mau procedimento! Enquanto o servidor não passar a responder não melhorará jamais. O Estado não sente dor e nem sofre, nem aprende, nem inicia ou finda qualquer ação, é inerte enquanto depende da razão. O Estado não assume culpa. São-lhe imputadas.
Parem com isso, por favor! O Estado nada fez, porquanto não tem iniciativas próprias...
É, a culpa é da menina. Sem mais comentários. Lembrando Boris Casoy - ISTO É UMA VERGONHA!!!
Juíz é "ser superior" . "deus" é que faz a seleção dos "4400". p.q.p. com esse corporativismo imoral explícito.
Juiz pode ser substituido pelo júri popular e pela lei.
Envie sua indignação para quem de direito:
CORREGEDORIA DO TJPA:
corregedoria.capital@tj.pa.gov.br
OUVIDORIA DO MP/PA
ouvidoria@mp.pa.gov.br
presidencia@cnj.gov.br
Ficar desabafando só aqui não adianta...
Eu já enviei e.mail para os órgãos referidos.
Carlos Rodrigues
Viva o Pará...
Viva a magistratura tupiniquim...
Realmente, temos dos que nos orgulhar!
Hehehe...
Ora, ora, quem diria ? Uma juíza que manda e que não é responsável !!! A LOMAN fica onde ??? Deus meu, onde estamos ???
acdinamarco@aasp.org.br
JUIZ "DEVERIA" SER SUPERIOR. JUSTAMENTE POR ISSO É ENCARREGADO DE DECIDIR SOBRE OS DESTINOS DA VIDA DE UMA PESSOA.
NO ENTANTO, COM O ENSINO JURÍDICO DA FORMA COMO ESTÁ, ISTO CONJUGADO COM A FALTA DE FORMAÇÃO MORAL E DE RESPONSABILIDADE, EM UM PAÍS ONDE AS "AUTORIDADES" ALEGAM QUE "NINGUÉM SABIA DE NADA"...Reproduzo:"No mesmo dia, segundo a defesa da juíza, Clarice despachou o pedido de autorização para a Corregedoria de Justiça do Interior. Mas ele só foi emitido dia 20 de novembro".
BASTA ISSO PARA VER QUE É TODO UM SISTEMA MAL FORMADO, DESPREPARADO E IRRESPONSÁVEL. DEMORAR 3 DIAS PARA AUTORIZAR TRANSFERÊNCIA PARA MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO! É ÓBVIO QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ, QUE DEPENDE DE SUA "CORREGEDORIA" SAIRIA PELA TANGENTE,POIS TERIA QUE ASSUMIR-TAMBÉM-ESTA RESPONSABILIDADE!O QUE MAIS DEMONSTRA QUE O SISTEMA ESTÁ "NÚ" (e tal como o "REI",não sabe), É O FATO DE QUE AS AUTORIDADES RESPONSÁVEIS OU "ENVOLVIDAS" NESTE TRISTE EPISÓDIO ERAM TODAS MULHERES... Uma "Governadora" responsável pela Segurança Pública; uma "Juíza" e uma "Delegada".
INTERESSANTE A COMPOSIÇÃO DO TJP,COM SUA MAIORIA DE "MULHERES"Maria Helena Ferreira, Sônia Parente, Rosa Portugal, Eronides Primo, Vânia Fortes, Raimundo Holanda, Maria Rita Xavier, Brígida Gonçalves, Maria de Nazaré Gouveia, Ricardo Nunes, Marneide Merabet, Cláudio Montalvão, Maria do Carmo Araújo, Maria de Nazaqré Saavedra e Dahil Paraense!ENQUANTO A DIGNIDADE VALER MENOS DO QUE AS CORPORAÇÕES DEFEITUOSAS NESTE PAÍS, ESTE BRASIL CONTINUARÁ PERDIDO NAS MÃOS DE IRRESPONSÁVEIS COM ARES DE AUTORIDADE...
Se a vitima fosse filha ou neta de algum desembargador ( estadual ou federal); de algum deputado ( estadual ou federal), de algum senador, de algum governador ou de algum secretario de segurança, a decisão do tribunal ( relativa à juiza clarice), certamente, não seria essa que blinda e protege uma magistrada diretamente responsavel por crimes hediondos cometidos contra a referida menor. Viva o Brasil!
Correta a decisão do TJPA
Qualquer coisa acima disso é demagogia para "agradar a galera" e aplacar a sede de sangue de juiz.
Este é, indiscutivelmente, um caso que deve ser examinado - com urgência - pelo CNJ, ou não se fale mais neste país em direitos humanos!
É concordo com tudo que foi dito. Aqui no Brasil se faz o inverso. Porque se um juiz(a) tem poder para emitir mandado de prisão, tem que ter o outro lado, ou seja, a responsabilidade. Mas esta ninguém quer assumir. Devemos lembrar que quanto mais poder, maior a responsabilidade.
luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância - - )
É preciso ver nos autos, a partir de quando a Juíza EFETIIVAMENTE SOUBE QUE A GAROTA ESTAVA NA CELA COM PRESOS.
Se soube antes da denúncia, cabe sim punição.
Acho estranho pq alguns magistrados vêm aqui dizer que são a favor da Decisão do TJ/PA, mas não apontam os pqs...
Fica a pergunta;
luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância - - )
Pq o senhor entende correta a Decisão?
Repostas objetivas e fundamentadas.
Carlos Rodrigues
Em meu sentir, todas as autoridades, que tiveram conhecimento do fato e foram omissos, merecem ser punidos. Digo todos: juiz, delegado, promotor, defensor, pois estes tinham o dever legal de agir. Tenho comigo que juiz não quebra galho de executivo. Se alguma irregularidade for constatada, cabe ao juiz determinar imediatamente que o problema seja resolvido, sem delongas. Como por exemplo, cadeia lotada: Juiz manda que a autoridade providencie a remoção. Se não foi feito, crime de desobediência e determinação para o superior seguinte e, assim, por diante. O Juiz deve garantir os direitos individuais conquistados a muito custo e forçar o executivo a implementar as políticas públicas.
O Brasil está mergulhado ainda no mais profundo feudalismo.Pergunta: Quando o Juiz julga ele age em nome do Estado ou seu próprio nome? Quando o Juiz falsifica documentação em nome de quem ele está agindo? É nisso o que dá a vitalicidade do cargo.
Mais uma demonstração de corporativismo. É um absurdo o que aconteceu no Pará, um Estado que demonstra ser totalitário e um outra "República do Coronelismo", sem lei e sem respaldo legal. O cidadão fica a mercê do poder plítico, fincanceiro e da "bala".
Como um agente da Lei pode fechar os olhos para uma irregularidade tamanha que não é sequer justificável. Entre prender amenor com homens e deixá-la solta, seria muito melhor a segunda opção. O Estado não pode compadecer com suas mazelas, e ao juiz, deve prevalecer a moralidade e a justiça. Me desculpem, mas omissão também pode ser dolosa...
Carlos Rodrigues
1º) É o Estado, e não o juiz, o responsável pela construção de internatos, pois se houvesse tal estabelecimento na comarca certamente a menor não teria sido mantida presa na Delegacia. Aqui mesmo na minha comarca tenho 8 adolescentes internados (06 homens e 02 mulheres) na delegacia (em celas separadas dos maiores, é óbvio) porque não há local apropriado e o Estado não está nem aí, apesar das centenas de ofícios pedindo vagas para internação de menores.
2º) a juíza não determinou a prisão da menor, e é óbvio que se ela foi comunicada sobre a prisão, foi comunicada apenas que a menor estava detida na delegacia, daí porque presumiu que estava em cela separada, pois nenhum delegado do mundo é louco de comunicar a um juiz que prendeu uma menina junto com 200 homens em uma cela da delegacia.
3º) o juiz não é onisciente, e precisa que o interessado leve ao seu conhecimento a questão pedindo providências. Onde estava a Defensoria Pública? O Ministério Público? a OAB com suas infinitas comissões? as ONG'S da vida? o Secretário de Segurança Pública? a Governadora do Estado do Pará? o senhor, onde estava o senhor ?onde ? onde ?
É isso.
Não temos acesso aos autos, e por conta disto, comentamos apenas com base naquilo que a imprensa divulga, o que certamente pode comprometer qualquer tipo de julgamento.
Mas pelo que foi dito, a juíza teve conhecimento do fato dias antes da divulgação em rede nacional do fato, mas a sua majestade preferiu continuar no seu "gabinete", longe de tudo e de todos, sem se preocupar em apurar se o ofício do Conselho Tutelar tinha fundamento ou não. Deveria sim, de ofício, agir IMEDIATAMENTE, e não se esconder na burocracia ou nos papéis como forma se se eximir de qualquer culpa. É uma vergonha... Todos que erram usam como primeira desculpa aquela que aprendemos tão logo saimos das fraldas: "eu não sabia...., mesmo quando deveria por ofício"
luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância - - )
É evidente que para analisarmos melhor só mesmo vendo os autos.
Salvo engano, uma adolescente não pode ficar presa nem 1 dia na delegacia , ainda mais 17 dias. Quando a juíza teve conhecimento? O importante é saber, a partir do conhecimento da juíza, quantos dias mais a adolescente ficou presa? Se ficou mais um dia, omissão por parte da magistrada, que neste caso é crime.
LEI 8.069/90
Dos Direitos Individuais
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade JUDICIÁRIA competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada
Art. 175. Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente ao representante do Ministério Público, juntamente com cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
§ 1º Sendo impossível a apresentação imediata, a autoridade policial encaminhará o adolescente à entidade de atendimento, que fará a apresentação ao representante do Ministério Público no prazo de vinte e quatro horas.
§ 2º Nas localidades onde não houver entidade de atendimento, a apresentação far-se-á pela autoridade policial. À falta de repartição policial especializada, o adolescente aguardará a apresentação em dependência separada da destinada a maiores, não podendo, em qualquer hipótese, exceder o prazo referido no parágrafo anterior.
Isto posto, a adolescente não poderia passar mais que um dia na delegacia.
Só espero que a culpa não recaia sobre o padre da cidade....
Carlos Rodrigues
Achei brilhante a colocação da palavra demagogia pelo luca morato transcrevo abaixo o significado
1 - Técnica de argumentação política que se utiliza da semiótica para fugir à racionalização e à análise precisa de um determinado tema ou problema social.
2 - É a argumentação política que vem de encontro às paixões populares, promentendo algo irrealizável.
Obtido em "http://pt.wiktionary.org/wiki/demagogia"
Acredito que o correto é o primeiro sentido é o mais correto para o caso.
Senhores leitores ,sabe porque ela nao pode ser punida ?porque nao e filha dela e nem de desembargadores se fosse filha de desembargadores ,ai sai debaixo ,faser o que
http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u352716.shtml
Aos debatedores, vejam o link acima, da Folha, e as conclusões dos Deputados que estiveram com a digníssima magistrada depois das denúncias, observem a postula da mesma após ter "notícias da irregularidade"...
Tem todos os ingredientes para o Brasil levar uma atochada de uma condenação cavalar na Corte Interamericana de Direitos Humanos, pois esse caso é impossível de que já não estejam denunciando para CIDH-OEA.
Ramiro
A CIDH-OEA é inútil, assim como suas condenações.
Guantânamo é prova mais do que suficiente desta inutilidade, pois Estados Unidos estão pouco se lixando para a CIDH-OEA.
O ditador sanguinário Fidel Castro, durante os 500 anos que esteve no poder, também nunca se lixou para a CIDH-OEA,e mandava quem queria para "el paredón".
Ponha os pés no chão, acorde, e esqueça a CIDH-OEA.
Melhor apelar para o Vaticano, pois se o Papa não pode condenar os malfeitores à pena de prisão, ao menos pode condená-los às penas do inferno.
Ah! Ah! Ah!, A LOMAN deve estar bem guardada, empoeirada, maltratada, na prateleira da instante de um 'sabe tudo', aguardando por um analfabeto, para lê-la. E aí concluirá que a LOMAN não é advérbio de lugar e portanto, não fica em lugar nenhum e Deus não deve ser invocado nessas horas.
Só para esclarecer os néscios que andaram escrevendo alguns absurdos (afinal, não são formados e não entendem nada de Direito):
1) Juiz trabalha no Fórum. No Fórum estão os processos para despacho e sentença. No Fórum são feitas as audiências. No Fórum funciona a Justiça. Juiz não é policial nem carcereiro.
2) Delegado trabalha na Delegacia de Polícia. Delegado trabalha para o Poder Executivo. Juiz, obviamente, é membro de outro Poder, o JUDICIÁRIO. Juiz não trabalha na Delegacia.
3) Toda prisão em flagrante deve ser comunicada ao Juiz E ao Ministério Público. Juízes e Promotores analisam apenas se a prisão foi formalmente correta. Tais comunicações representam cerca de 1%(um por cento) dos documentos que um Magistrado deve analisar por dia, em média.
3) A Juíza deveria ser investigada sim, NÃO PORQUE ELA SEJA RESPONSÁVEL PELOS DETENTOS, MAS PORQUE RECONHECEU TER SIDO AVISADA DE QUE UMA MULHER (E NÃO UMA ADOLESCENTE) ESTAVA PRESA COM HOMENS, O QUE JÁ É UM ABSURDO.
4) Segundo o que já se apurou, a Polícia prendeu a jovem com outros homens e depois pediu a transferência dela à Juíza. Para começar, os respectivos policiais cometeram um crime, pois não poderiam prender a menor (embora ela não seja nenhuma santa) com outros homens. A Juíza encaminhou o pedido de transferência a seus órgãos superiores (corregedoria), e aí parece ter se omitido gravemente, pois se ela admite que sabia de uma "mulher" presa com outros homens, deveria ter entrado em contato com o Delegado para separar a jovem dos detentos imediatamente. Por isso, sua conduta deveria sim ser investigada.
4) Juízes são PESSOAS. Não são deuses que sabem de tudo e estão em toda parte. Aliás, já têm muito o que fazer nos Fóruns.
Temos a justiça que merecemos, a saber:
Segundo todos os organismos internacionais, uma das mais improdutivas e morosas do planeta.
Segundo a maioria dos cidadão brasileiros ouvidos em pesquisa popular a respeito, o poder menos confiável da república.
Não enxergar isso é ser obtuso funcional ou cego proposital.
Ninguém, de fato, deve pretender menosprezar a inteligência alheia, mormente em fóruns de discussões como o Conjur...
Nem mais, nem menos.
Simples assim, como um mais um são dois e sem o escopo de ofender quem quer que seja.
Com a palavra, os puritanos de plantão.
magist_2008,
Corretíssima sua intepretação.
Juíz não é polícia e nem faz parte do Executivo, no entanto, ciente do fato, tem obrigação de agir.
Sempre é bom saber que uma Juiza, mesmo que de Primeira Instância, tem esta consciência e reconheça o fato de que deveria haver a investigação, por ela estar ciente da prisão da menor junto com homens.
Fico feliz em saber que ainda há esperanças no Judiciário.
Parabéns por sua postura.
magist_2008,
Junto com meus cumprimentos,um conselho que a experiência e a vivência mostram ser bastante útil:
Não mude a sua maneira nem sua consciência.
O "poder" das corporações, com suas "coações" subliminares, tem o condão de alterar tanto a postura, como a consciência de belos juízes de instância inicial, que se transformaram em Desembargadores...
As pressões da corporação são enormes...
A polícia no Brasil é o mordomo,sempre pronto para levar a culpa.Quanto ao judiciário mantém a postura habitual de Deuses e a quem os Deuses devem satisfações?O fato é que sem uma mudança drástica no poder judiciário esse país continuara uma republiqueta das bananas, onde o crime compensa e muito...
Mais uma decisão corporativista do Judiciário! Evidente que a Exmª Juíza tinha conhecimento da ausência de estabelecimento próprio para a detenção da menor. Ante o fato de a conduta da Juíza ter sido determinante nos atos de abuso sexual sofridos pela menor tida por infratora, no mínimo, deve o Poder Judiciário estadual responder pelos danos morais causados á menor. Espero que o CNJ, que nada faz contra os ilícitos dos Juízes e Desembargadores, ainda que comprovados, como ocorre no caso, venha a sanar a decisão em questão, aplicando uma pena disciplinar de censura ou de advertência contra esta Juíza, ao menos, para inibir que estes atos, típicos de pessoas que preferem "lavar as mãos" não prosperem, muito embora concordemos caber ao Poder Executivo a maior parcela de culpa no infeliz evento.
Zazamir, agradeço os cumprimentos e os retribuo.
De qualquer forma, aquilo que eu disse não deveria ser nenhuma novidade para os que aqui escrevem. Mas há muita gente mal informada (e mal intencionada)falando bobagem, daí a importância de nós, advogados, promotores, delegados, procuradores e juízes de bem, QUE SOMOS A GRANDE MAIORIA, não deixarmos por isso mesmo. Reitero: A juíza deveria ser investigada pela omissão com que se portou, e eventualmente punida por isso, mas ela não é responsável pelo caos que impera nas delegacias e cadeias pelo Brasil afora.
Grande abraço.
Triste comentário o do sr. "acs", que se diz advogado assalariado. Pelo que escreveu, dá pra ver que não conhece nada do assunto. É lamentável, pois ainda há advogados de verdade, como o "zazamir", que representam dignamente a classe.
Puxa!... e o delegado é o culpado. Tem 24 horas de prazo para comunicar à justiça sobre a prisão de qualquer pessoa, o preso passa à disposição da justiça, nem diligencias investigatórias podem ser feita com o preso sem autorização do judiciário! E...no Pará não existem presidios femininos? E mesmo sendo menor de idade...não comunicou à autoridade competente sobre a custódia? Mas o que é isso!
Com relação ao assunto, penso o seguinte:
1)responsabilidade pela custódia de presos é atribuição do Poder Executivo e não do Poder Judiciário;
Desse modo, se a menina foi colocada na mesma cela do que homens, a responsabilidade é da autoridade pública responsável pela custódia dos presos no Estado do Pará e não da Juíza.
@) da Responsabilidade por omissão da Magistrada.
Se o fato foi levado ao CONHECIMENTO do MAGISTRADO incumbia-lhe, quando provocado, determinar providências para apurar o alegado, tais providências deveriam ser tomadas de ofício, inclusive.
Se determinou a prisão de uma pessoa menor de idade, incumbe, antes, verificar se tinha conhecimento de tal fato;
Ora, a ninguém passa pela cabeça que se a Magistrada tivesse amplo CONHECIMENTO do ocorrido que ela iria ser conivente com o ocorrido, ainda mais num Estado da Federação em que ainda vige a Lei da Selva - o Estado do Pará.
Agora, se houve omissão, caberia à Corregedoria determinar, num primeiro momento, a apuração dos fatos, para, depois e somente quando comprovado inexistir prova de atos omissos ou de responsabilidade da Magistrada, proceder ao arquivamento do Procedimento.
Do meu ponto de vista essa questão vai para no CNJ - Conselho Nacional de Justiça. Esperem e confiem.
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