Um em cada dez médicos responde processo

Um em cada dez médicos no Brasil responde ou respondeu a processos judiciais por erro médico. Essa estimativa, feita pela Associação Nacional dos Hospitais Privados, traduz uma tendência de crescimento verificada nos últimos anos. A nova postura do paciente, potencializada pelo Código de Defesa do Consumidor, aumentou a exigência na qualidade da prestação do serviço médico, bem como conscientizou as vítimas de imperícia, imprudência e negligência.

Aliado a este fato, encontra-se a proliferação de escolas de Medicina desprovidas de condições de ensino, bem como a não aferição, por parte de alguns advogados, da real existência de culpa médica no caso concreto, valendo-se do benefício da assistência judiciária gratuita, na qual o autor do processo não arca com nenhum prejuízo em caso de derrota, sejam custas ou honorários advocatícios. A soma desses fatores causa uma enxurrada de processos movidos por suposto erro médico, nos quais, de fato, pouco êxito é verificado.

O operador do Direito, interessado em mover ação na qual o objeto é o erro médico, deve, por obrigação, consultar profissional médico capaz de guiar-lhe e esclarecer os pontos técnicos da demanda, elucidando, muitas vezes, a inexistência de culpa imperita. Tal procedimento, se adotado, reduziria em pelo menos 20% as demandas atuais, acionadas por desconhecimento médico/legal, razões emocionais, ou puro oportunismo.

Por outro lado, é necessário também, tendo em vista as atuais condições acima expostas, uma nova postura preventiva dos profissionais e clínicas médicas. Dentre os variados pontos que permitem essa atividade, destacamos três: prontuário médico, atuação em processo administrativo e exposição de riscos em cirurgia plástica.

O prontuário médico é meio probante fortíssimo na relação processual. Nele será provada a realização de anamnese, a real situação física e emocional do paciente, se o médico realizou todos os exames necessários, se ponderou sobre a existência de enfermidades (e as razões pela qual as descartou), a prescrição dos medicamentos, etc. Ou seja, será a base probante ou para a defesa, ou para a indicação de culpa.

Importante frisar que a inexistência de prontuário específico de consulta ou intervenção, bem como seu caráter incompleto ou excessivamente breve, denota indício de culpa e “verossimilhança da alegação”, autorizando o juiz a inverter o ônus da prova, dificultando a defesa médica.

A atuação de advogado constituído em processo administrativo movido pelo órgão autárquico (Conselhos Regionais de Medicina), é talvez um dos fatores mais ignorados e importantes na estruturação de uma defesa eficaz. A falta de conhecimento legal, muitas vezes aliada ao excesso de confiança, leva o médico a atuar isoladamente em sua defesa, elaborando ele próprio as petições e informações prestadas ao CRM.

É comum uma tese de defesa em processo judicial ser arrasada por fatos levantados em processo administrativo, que se tornam incontroversos, uma vez descritos pelo próprio médico. É bom destacar que a atuação de um advogado levará em conta a futura lide judicial, estruturando a defesa administrativa do ponto de vista fático e jurídico. O médico deve entender que a lei, principalmente em seu aspecto processual, possui nuances em que apenas o profissional do Direito tem conhecimento e apenas ele é capaz de prevê-las. Na maioria das defesas judiciais, é preferível uma anterior ausência de defesa administrativa, a uma defesa elaborada pelo próprio médico.

O terceiro ponto versa sobre exposição de riscos. Trata-se de documento entregue antes da operação plástica ou estética, explicitando todos os procedimentos que serão adotados, contra indicações, riscos e recomendações pré e pós-operatórias. A cirurgia plástica e estética é obrigação de fim, não de meio, sendo sua culpa objetiva. Ou seja, não importa se o médico agiu com efetiva imperícia, imprudência ou negligência, porém se houve o ato médico e o resultado não foi a plástica ou estética combinada, há o dever de indenizar.

Sendo assim, é necessário que o paciente tome ciência dos procedimentos, recomendações e dos riscos envolvidos na cirurgia, bem como eventuais resultados diversos do contratado. Por exemplo, no caso de pequena assimetria em otoplastia estética (cirurgia de orelha), resultado normal após intervenção, não será lícito ao paciente reclamar indenização, uma vez que tal fim era de sua ciência e mesmo assim decidiu pela cirurgia.

Da mesma maneira, em caso de cirurgia mamária que gere cicatrizes hipertróficas ou quelóide, apesar de poder se prevista em consulta pré-operatória, não há o caráter absoluto da antecipação. Ou seja, há o risco e o paciente deve ser formalmente alertado do mesmo, provando que, mesmo sabendo das incertezas, o paciente seguiu à sala de operações por vontade espontânea. Da mesma forma a exposição de riscos trata das recomendações pré e pós-operatórias, podendo ser alegada culpa exclusiva da vítima, em caso de não obediência destes procedimentos.

Por fim, ante ao quadro crescente de demandas por erro médico e alto valor envolvido nos processos (principalmente aqueles que tangem diminuição da capacidade laborativa), torna-se imperiosa a consultoria legal permanente em clínicas médicas, atuando em caráter preventivo, corrigindo e formalizando atos necessários a futuros procedimentos administrativos e judiciais.

Felipe Lisboa Capella

é advogado, sócio do escritório Capella & Jardim Advogados Associados.

Carlos disse:
10 de abril de 2008 às 00:11

No meu entender é o seguinte.

Como no caso do médico Marcelo Caron.

Se o CRM recebeu várias denúncias e nada fez, deve ser denunciado em ação penal por omissão. No caso do CRM pode ser denunciado por crime comissivo por omissão.

Os CRM são protecionistas e as autoridades não responsabiliza os Presidentes.

Salvo engano, o Promotor de Justiça Diaulas Ribeiro que atuou no caso do médico Marcelo Caron (matou mulheres ao fazer, sem preparo, cirurgia de lipoaspiração), denunciou membros do CRM. CERTÍSSIMO.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
10 de abril de 2008 às 01:21

Tais fatos demonstram, à porfia, o baixo nível das faculdades(?) de medicinas, notadamente, as famosas privadas, que não têm a qualificação necessária para capacitar os seus alunos. E, dá nisso, verdadeiros açougueiros, que ceifam a vida de milhares de pessoas. Aliás, o perverso fisiologisdmo da chamada "máfia de branco", é alguma coisa de abissal. Mas, devemos debitar esses absurdos praticados pela máfia de branco ao DESGOVERNO irresponsável do PSDB, leia-se, sr. PAULO RENATO, que para se eleger deputado federal por SP, permitiu mundo à fora a proliferação de verdadeiros AÇOUGUES travestidos de faculdades de medicina. Tal reflexo, talvez, somente daqui a uns vinte anos, vamos poder aferir o mal desgraçado que o famigerado PSDB fez a este país.

Bertolão disse:
10 de abril de 2008 às 09:51

Talvez também fosse o caso de se instituir o "exame do conselho de medicina", assim como acontece com os advogados, os médicos, com muito mais razão, também deveriam ser avaliados antes de começarem a carreira.
Não se pode acreditar que apenas os cursos de direito são fracos...o ensino superior, com raras exceções é fraco em todas as áreas.

Orlando Maluf disse:
10 de abril de 2008 às 10:11

Muito impressionante a estimativa de nada menos que 10% dos médicos que foram e são processados por erros profissionais.
É mais que alarmante.
Prova cabal (se confirmadada estatística) que o ensino da Medicina se encontra muito pior que o de Direito, já uma lástima.

Embira disse:
10 de abril de 2008 às 10:58

O atendimento na rede pública é precário, mas, os convênios médicos, também, deixam muito a desejar. Eu tinha um dos planos mais caros e resolvi passar para um de nível médio porque os profissionais, muitas vezes, davam prioridade ao atendimento de clientes particulares. Não vale a pena pagar caro por um atendimento desses. Além disso, as clínicas de dermatologia e endocrinologia dão prioridade aos tratamentos estéticos, subcontratando médicos inexperientes para o atendimento de doenças. O sistema opera mal. As empresas de convênio repassam honorários irrisórios para os médicos e, muitas vezes, não aprovam exames solicitados. Seria conveniente a criação de um novo sistema, talvez cooperativas médicas. Do jeito que está, os convênios disputam com a rede pública o troféu do mau atendimento.

Mário de Oliveira Filho disse:
10 de abril de 2008 às 11:44

A vivência profissional aliada aos estudos não só teóricos mas de casos concretos, indicam não existir o tal "olho clínico". O que de fato existe é a anamnese bem feita, cuidadosa, criteriosa, profundamente investigativa, sem pressa, para depois complementar-se com exames. Daí para o acerto do diagnóstico é um passo firme e com enormes chances de acert. Não se pode esquecer que Medicina assim como o Direito, não é ciência exata. O afastamento do relacionamento médico/paciente, tem váriados fatores, sendo um dos mais importantes, o empobrecimento da população do médico, do lastimável serviço público de saúde, e a sanha insandecida por lucros dos planos de saúde (salvo raríssimas exceções).
Processo contra médico deixou de ser algo inusitado para se transformar em cotidiano.
Perdem todos, os pacientes e os médicos. Ganham os de sempre ...

Armando do Prado disse:
10 de abril de 2008 às 23:25

E isso, porque ainda temos medo de acionar os médicos. Imaginem a hora que deixarmos de temer os monstros, digo médicos.

acdinamarco disse:
11 de abril de 2008 às 09:30

Será que nós já paramos para pensar como seria esta proporção entre os Advogados ?
acdinamarco@aasp.org.br

Maria José disse:
11 de abril de 2008 às 18:43

Caríssimo Mário,
Você é sempre tão coerente. As suas observações são absolutamente pertinentes. Parabéns! Abs. Maria José da Costa Ferreira

Luís da Velosa disse:
13 de abril de 2008 às 06:19

Pois é. São raros os médicos que têm tempo para os estudos, uma vez que saem de um plantão e adentram em outro, às vezes sem conseguirem sequer o descanso imprescindível.

É uma verdadeira lástima. Além do mais perderam a capacidade de dialogarem com o paciente, em busca da necessária anamnese.

Estamos fritos. Carbonizados.

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