Constantes fugas de detento representam falta grave e justificam a regressão de regime prisional. Por isso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso decretou que um preso da Casa do Albergado (MT) que fugiu 97 vezes cumpra a pena em regime fechado, em vez de semi-aberto. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal rejeitou o recurso apresentado pela defesa do preso, para reverter sentença que determinou a regressão do regime prisional.
O detento foi condenado a pena de seis anos, dois meses e seis dias de reclusão em regime inicial semi-aberto, por roubo com emprego de arma de fogo e em concurso com duas ou mais pessoas.
Ele teve regressão da pena para o regime fechado, após ter praticado outro delito no curso da execução penal. Depois, a Justiça aceitou o pedido de progressão para retornar ao semi-aberto. Entretanto, pelas inúmeras fugas (36 delas só em janeiro e fevereiro de 2008), o juízo das execuções penais ordenou nova regressão do regime prisional.
A defesa sustentou que o preso deixou de comparecer à Casa de Albergado inúmeras vezes porque estava trabalhando para ajudar no sustento de sua família. Por isso, tal situação não poderia ser caracterizada como fuga, razão pela qual requereu a reforma da decisão.
Para a relatora, desembargadora Shelma Lombardi de Kato, a decisão deve ser mantida porque o detento voltou a praticar atos incompatíveis com sua condição. Ele foi flagrado por policiais ingerindo bebida alcoólica em um bar no horário em que deveria estar recluso na Casa do Albergado.
A desembargadora frisou ainda que o desenvolvimento de atividade profissional não dá ao condenado o direito de se afastar do controle administrativo concernente à restrição de liberdade.
Recurso de Agravo de Execução 10.703/2008

Um caso para o Guinness Book.
É. O artigo por si não esclarece se o sujeito estava mesmo trabalhando ou se fugia reiteradamente.
Todavia, parece estranho que em dois meses o sujeito tenha fugido mais de um mês corrido (36 dias). Não estaria mesmo em trabalho? Ou foge todos os dias úteis?
De resto, regredir o regime porque estaria tomando uma cerveja com amigos (segundo relatos de policiais) também não soa razoável. É formalmente incompatível com as condições do semi-aberto, mas talvez não seja proporcional o decreto de regressão de regime.
São só suposições. Mas que é estranho esse número de "fugas", isso é.
" Por isso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso decretou que um preso da Casa do Albergado (MT) que fugiu 97 vezes cumpra a pena em regime fechado " O preso precisou fugir 97 vezes para chegarem a esta conclusão ? Só rindo mesmo para não chorar...
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login