Combate à sonegação não justifica ação arbitrária

[Editorial publicado no jornal O Estado de S.Paulo desta segunda-feira (14/4)]

Órgão encarregado de fazer a defesa dos interesses fiscais da União nos tribunais, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acaba de divulgar a última versão do anteprojeto da nova Lei de Execução Fiscal, que prevê o bloqueio, sem ordem judicial, de bens de contribuintes inadimplentes. A versão anterior, que fora divulgada no início de 2007, previa o bloqueio administrativo sem qualquer restrição e foi engavetada por causa das contundentes críticas que sofreu dos especialistas em Direito Tributário, Processual e Constitucional.

A nova redação do anteprojeto da Lei de Execução Fiscal mantém os amplos poderes concedidos às autoridades fiscais previstos pela versão anterior. A proposta da PGFN autoriza os procuradores fazendários a promover o bloqueio administrativo dos bens de contribuintes inadimplentes, recorrendo até mesmo ao sistema do Banco Central (Bacen-Jud), que permite a penhora online das contas bancárias, às quais terão acesso. No entanto, a nova versão prevê que o bloqueio sem ordem judicial será provisório.

Atualmente, há cerca de 2,7 milhões de ações de execução fiscal nas diferentes instâncias das Justiças federal e estaduais. Elas constituem um dos principais fatores responsáveis pelo congestionamento do Poder Judiciário. As ações de execução fiscal representam 40% do número de processos em tramitação nos tribunais, chegando a 50% em algumas unidades da Federação. O tempo médio de tramitação de uma ação de execução fiscal é hoje superior a 16 anos. Com as medidas que acaba de propor, a PGFN quer encerrar essas ações em até cinco anos.

A morosidade na tramitação das ações de execução fiscal sempre foi objeto de duras críticas de procuradores da Fazenda e de juízes de varas fiscais. Eles atribuem parte do problema à lentidão da própria Receita Federal, que costuma demorar entre 4 e 5 anos para iniciar a cobrança. Nesse prazo, contudo, a maioria das empresas devedoras fecha ou, então, desfaz-se de qualquer patrimônio que possa ser bloqueado para efeitos de penhora.

Diante das críticas ao caráter altamente arbitrário da versão anterior do anteprojeto da nova Lei de Execução Fiscal, a PGFN decidiu manter o bloqueio de bens sem ordem judicial, por decisão de procuradores fazendários, mas incluiu um dispositivo que os obriga, em 30 dias, a ajuizar uma ação para que a Justiça avalie a decisão tomada. Com isso, o bloqueio administrativo cai, se não for confirmado judicialmente. Além disso, se a ação for impetrada fora de prazo, o bloqueio administrativo perde efeito. No caso do sistema Bacen-Jud, do Banco Central, o anteprojeto prevê que, se a Justiça não reconfirmar a penhora online em dez dias, o bloqueio perde a validade.

O anteprojeto também prevê a criação de um Sistema Nacional de Informação Patrimonial dos Contribuintes com o objetivo de facilitar a localização e o bloqueio do patrimônio e renda dos contribuintes — uma iniciativa até certo modo redundante, pois a Receita já dispõe dessas informações por meio das declarações de imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas. O principal interesse da PGFN é firmar convênios com os governos estaduais para ter acesso aos registros imobiliários. O banco de dados também deve reunir informações de cartórios, departamentos de trânsito, Agência Nacional de Aviação Civil, Comissão de Valores Mobiliários, bolsas de valores e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para permitir o bloqueio de registros e patentes. Com essas medidas, a PGFN pretende concentrar sua atuação apenas entre os devedores que tenham patrimônio imobiliário e financeiro para ser bloqueado e penhorado.

É compreensível que, no combate à sonegação e na cobrança de impostos devidos pelos contribuintes, as autoridades fiscais racionalizem seu trabalho e disponham de instrumentos legais eficientes. No Estado de Direito, contudo, não se pode admitir que os fins, por mais nobres que sejam, justifiquem meios arbitrários. A nova redação do anteprojeto da Lei de Execução Fiscal, embora mais branda que a anterior, contém vários dispositivos que podem levar à quebra de sigilo bancário e a um perigoso sistema de informações patrimoniais dos contribuintes, sob controle do Fisco e em detrimento dos direitos fundamentais do cidadão.

Lima disse:
14 de abril de 2008 às 13:31

Bom o artigo. Gostaria de complementar dizendo que embora esta nova lei de execução fiscal ainda não tenha sido aprovada, já vivemos sim num estado fiscal, onde o governo literalmente toma a parte que quer das riquezas produzidas pela sociedade, deixando para esta somente o mínimo para sobreviver. além disso, diariamente princípios e garantias constitucionais são desrespeitados pelos órgãos públicos, tornando a Magna Carta aquele simples pedaço de papel sem valor do qual Lassalle em certo tempo se referiu. O governo brasileiro, com sua máquina perdulária, corrupta e gananciosa está diariamente à achacar os pobres contribuintes que desesperada e inutilmente tentam se proteger das agressões via Judiciário, porém, sem qualquer êxito, haja vista que o Poder Judiciário atualmente não passa de uma extensão do Executivo, que tão somente serve para avalizar os arbítrios e ilegalidades cometidos por este último. A sociedade como um todo está à deriva, sem ter para onde escapar deste estado fiscalista que se tornou o Brasil. Advogados? Nada podem fazer visto que, as armas destes nobres defensores das causas alheias foram usurpadas dos mesmos pelo Judiciário, através de teorias alienadas, interpretações rasteiras, claramente tendenciosas e parciais à fiscalização. Vivemos senhores, num estado de terror, onde o empresário é o bandido e onde o bandido é o pobre coitado vítima de uma sociedade abastada e malígna. Se algum funcionário público destes Poderes que citei, sentir-se ofendido com meu desabafo, entendendo que o que falo é pura quimera, desafio então estes funcionários públicos a largarem seus cômodos e rentáveis empregos e virem para a iniciativa privada, para sentirem o "gosto" da lucidez. Este é o Brasil, País do futuro e das bananas.

Orlando Maluf disse:
14 de abril de 2008 às 14:58

A tendência de ditadura legal absoluta na área fiscal não é privilégio (ou sacrilégio) deste governo apenas.
Parece que existe um dogma obssessivo de ignorar os mais sagrados princípios democráticos (que incluem a igualdade) por parte dos xerifes tributários e de seus tristemente cultos superiores.
E os Precatórios governamentais, quando serão pagos, principalmente os alimentares?
É só uma das muitas questões não respondidas.

Lima disse:
14 de abril de 2008 às 17:02

L_skywalker de certo modo não lhe tiro a razão, porém, o que estou a colocar é a "interpretação" da norma. Então, a discussão se dá num âmbito posterior à edição da mesma. Com certeza o Legislativo tem grande parcela de culpa nisso tudo mas, não é esse o ponto em questão. Lhe dou um exemplo. O artigo 135 do CTN, que deveria ser, necessariamente, de interpretação restrita pelo Judiciário, não o é, havendo inúmeros julgados onde os sócios de uma empresa são indevidamente postos no pólo passivo de uma demanda sem preecherem os requisitos exigidos pelo caput do art 135. Ou seja, muitos julgadores entendem que basta ser "sócio", para ser pessoalmente responsável. Outro exemplo: A aplicação das novas regras de processo civil trazidas pela Lei 11.382/06 aos embargos tão somente naquela parte que interesse à Fazenda Pública. E, por favor, não me venha falar em supremacia do interesse público.. A questão é que na teoria e na literatura o problema é um. Na prática é outro.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
15 de abril de 2008 às 01:40

A sanha arrecadadora deste país, inclua-se, também, no mesmo "trem", os Estados e Municípios, está alcançando o insuportável. Veja-se o caso dos sacoleiros que se deslocam à fronteira paraguaia, o governo federal,adota uma política manifestamente hipócrita, ele está careca de saber que o sacoleiro não vai ao Paraguai comprar presentes para a sua família, por óbvio, que ele vai lá porque precisa sobreviver com a mínima dignidade. Mas não, passou ele pouco ou muito da famigerada cota, tem os seus produtos adquiridos com o suado dinheiro literalmente CONFISCADOS. Ora, que se feche definitivamente àquelas fronteiras,e ponto final. Nesse desiderato, soa à evidência, que o GF não tem qualquer interesses em fechá-las, afinal, o CONFISCO rende milhões de doláres por ano, expropriados do cidadão comum e trabalhador. Êta paisinho que NÃO é sério sôr!!!

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