Na ditadura, as forças policiais torturavam, mas tinham vergonha de admitir. Hoje, a tortura é feita às claras, com a cumplicidade dos holofotes da mídia. É o que afirma o advogado Márcio Kayatt, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, ao comentar a prisão do colega Ricardo Tosto. “Está se torturando o cidadão sob o manto da legalidade. É mais grave do que na ditadura, porque na ditadura as torturas eram feitas às escondidas. Hoje, se convoca a imprensa para torturar o cidadão, com a suposta legalidade da ordem judicial a amparar esse ato abominável”, afirmou Kayatt ao Consultor Jurídico.
A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil e a Associação dos Advogados de São Paulo divulgaram notas nesta sexta-feira (25/4) nas quais criticam duramente a expedição de mandados de prisão sem critério e os excessos cometidos pela Polícia no cumprimento das ordens. As notas foram divulgadas depois da prisão do advogado Ricardo Tosto pela Polícia Federal. Tosto foi preso na quinta-feira em operação que investiga desvio de verbas no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e um suposto esquema de exploração de prostituição.
A OAB paulista repudiou a expedição de ordens judiciais “que atentam contra primados constitucionais, revestindo-se de ilegalidade”. E atirou contra a banalização das prisões temporárias, “as quais não atendam a imprescindibilidade para produção de prova, contrariando o que determina a lei”. De acordo com a Ordem, também é inadmissível “a busca e apreensão em escritórios de advocacia com o fim de se buscar nos arquivos, documentos de clientes”.
Na mesma linha, a Aasp criticou a decretação de “prisões temporárias desnecessárias para efeito de pressão e intimidação”. De acordo com a nota da associação, “é inconcebível que as autoridades policiais se façam acompanhar de membros da imprensa durante a execução de tais medidas (que, por sua natureza, deveriam ser totalmente sigilosas)”.
Alberto Zacharias Toron, presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB, afirmou que a advocacia tem de enfrentar o método de trabalho intimidador da Polícia Federal: “Há um método de trabalho da Polícia, que o Judiciário chancela e estimula, que é o de deflagrar as operações sempre com prisões que não atendem os pressupostos cautelares, mas que servem pra degradar, para colocar a pessoa aquém do rodapé na dignidade humana”.
O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, visitou o advogado Ricardo Tosto na carceragem da Polícia Federal nesta sexta-feira. Segundo D’Urso, a visita teve caráter oficial no sentido de que fossem observadas as prerrogativas profissionais do advogado. “Estes são direitos que o advogado Ricardo Tosto detém, a exemplo dos demais 600 mil advogados do país. Também registrei o repúdio pela utilização excessiva de algemas no cumprimento do mandado de prisão temporária, cuja necessidade também questiono”, afirmou.
De acordo com o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, Sergei Cobra Arbex, existe uma recomendação da Superintendência da Polícia Federal para que a viatura entre no local onde será efetuada a prisão, para que o acusado não sofra exposição. Nesse caso, o delegado responsável não cumpriu a ordem. “Essa já é uma ilegalidade”, defende Arbex.
“Ricardo Tosto sofreu execração pública. O advogado é essencial para a administração da Justiça e manutenção do Estado Democrático de Direito. Qual a imagem que a população terá de alguém que é visto algemado na televisão e estampada na capa de jornais? A Polícia não poderia algemar ele, nem qualquer outra pessoa naquela situação.”
Leia a nota da OAB-SP e, em seguida, da Aasp
NOTA OFICIAL
A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo vem a público REPUDIAR VEEMENTEMENTE os excessos cometidos durante a operação realizada pela Polícia Federal, na última quinta-feira (24/4), no cumprimento de ordem judicial de busca e apreensão em escritório de advocacia, bem com no cumprimento de mandado de prisão temporária contra ADVOGADO, titular desse escritório.
Repudia a própria expedição dessas ordens, que embora judiciais, atentam contra primados constitucionais, revestindo-se de ilegalidades. Não se admite a banalização de prisões temporárias, às quais não estejam ligadas à imprescindibilidade para produção de prova, porque contrariam o quê determina a lei. Não se admite a busca e apreensão em escritórios de advocacia com o fim de se buscar nos arquivos documentos de clientes, ferindo a inviolabilidade desses escritórios e seus arquivos, prevista em lei.
Repudia o desnecessário e abusivo uso de algemas em prisões, quando não ocorre resistência. A utilização desses instrumentos de contenção só se justifica quando há necessidade de se conter o preso face à eventual resistência oferecida para cumprimento da ordem judicial. Em não havendo resistência, a utilização de algemas é abusiva, viola a dignidade humana, humilha, estigmatiza e se presta exclusivamente para emoldurar o fato que perpetua a imagem largamente divulgada, a provocar um verdadeiro linchamento moral daquele que deve ser tratado como inocente, face ao que determina nossa LEI MAIOR, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Repudia a dificuldade de acesso aos autos de inquéritos ou de processos pelos advogados que legalmente têm assegurado o direito de examiná-los, processos estes que surpreendentemente, são expostos pela mídia mesmo quando é decretado o segredo de justiça. Nesses casos têm-se o SEGREDO DE JUSTIÇA destinado somente à defesa, uma vez que ao grande público tudo é dado conhecer, desvirtuando essa medida legal.
Esses repúdios não se limitam à manifestação OFICIAL DA ORDEM, mas ensejam iniciativas e providências que visem apurar responsabilidades pelos abusos de quem quer que seja.
Até quando, na plenitude da DEMOCRACIA assistiremos práticas odiosas revestidas de ilegalidade que mutilam o ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?
É preciso dar um basta em tudo isso, especialmente quando violam prerrogativas da defesa, porque violam o cidadão.
Basta de prisões desnecessárias, basta de invasões de escritórios de advocacia, basta da utilização generalizada de algemas, basta de violações das prerrogativas profissionais dos advogados.
A OAB SP defende que fatos supostamente criminosos sejam investigados com serenidade, sem escândalos, sem pré-julgamentos, sem cobertura pirotécnica da mídia e dentro do balizamento legal e constitucional.
A prisão é exceção, pois a liberdade é a regra, à luz do princípio constitucional da presunção de inocência; a utilização de algemas é exceção, pois só deve ser empregada quando houver necessidade; a busca e apreensão em escritórios de advocacia não é admitida, nem a apreensão de documentos de clientes que estão em seus arquivos, os quais são invioláveis; salvo nos casos excepcionais em que o alvo da investigação seja o próprio advogado; não se admite também a interceptação telefônica entre advogado e cliente, por ser ilegal.
Ou estamos no ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, a se evitar tudo isso, ou estamos num estado POLICIAL. Ou estamos numa DEMOCRACIA e vemos respeitada a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e a própria LEI ou estamos numa anarquia própria DE REGIME DE EXCEÇÃO.
Por fim, a OAB SP reitera sua crença na justiça a propiciar punição a culpados, observando a legislação pátria e o cuidado que se deve ter com o cidadão, a preservar alguém que, mesmo acusado, seja apurado, no futuro, tratar-se de inocente. Para tanto, tomaremos todas as providências para a garantir o império da LEI no Brasil.
São Paulo 25 de abril de 2008
Luiz Flávio Borges D’Urso
Leia a nota da Aasp
A Constituição Federal garante a todos o direito de não ser considerados culpados até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
Trata-se de preceito decorrente do senso comum de justiça que impera em um Estado Democrático de Direito.
Não obstante, tornou-se freqüente a exposição pública de cidadãos investigados pela Polícia, sem as cautelas que a Lei Maior lhes reserva.
Tal fato tem origem, indiscutivelmente, na utilização desvirtuada dos instrumentos de investigação atualmente à disposição das autoridades.
A Associação dos Advogados de São Paulo já denunciou o uso reiterado da interceptação telefônica de forma pouco criteriosa e ao arrepio das condições e exigências da lei.
No entanto, ainda mais preocupante tem sido a decretação sistemática, e com ampla cobertura da mídia, de prisões temporárias desnecessárias para efeito de pressão e intimidação também porque, muitas vezes, tais prisões são alicerçadas nessas escutas ilegais.
Com efeito, esta modalidade de prisão cautelar, prevista para possibilitar as investigações é medida totalmente excepcional, que deve ser decretada apenas quando imprescindível (e não para facilitar a obtenção de confissões ou para desmoralizar o investigado).
É inconcebível, ainda, que as autoridades policiais se façam acompanhar de membros da imprensa durante a execução de tais medidas (que, por sua natureza, deveriam ser totalmente sigilosas).
A utilização de algemas em indivíduos de nenhuma periculosidade, investigados por crimes que não envolvem violência ou grave ameaça, e que se dispõem a colaborar com as autoridades, não oferecendo qualquer resistência, é outra aberração que causa espécie ao observador isento e consciente.
O resultado disso, como não poderia deixar de ser, é a injustificável humilhação pública seguida da condenação antecipada do investigado pela sociedade, como se o processo fosse simples ato burocrático, mera formalidade, o que não apenas contraria o preceito constitucional acima referido, como demonstra, cabalmente, o despreparo de alguns policiais (que requerem e cumprem tais medidas) e Magistrados (que as autorizam) para lidar com questões de extrema seriedade e que afetam não apenas as vítimas dessas arbitrariedades, mas toda a sociedade.
Em razão disso, a Associação dos Advogados de São Paulo, em nome de seus mais de 83 mil associados, vem a público pleitear às autoridades mencionadas respeito à lei, à Constituição Federal e, acima de tudo, bom senso.
Associação dos Advogados de São Paulo — AASP
O que esperar de um País em que o único método de investigação é o famigerado grampo telefônico, em que se joga para aparecer na mídia com o sujeito que não oferece resistência algemado como um troféu de caça?
Prisões cautelares viraram moeda de troca, e o odioso encarceramento temporário, de constitucionalidade duvidosa, substitui a prisão por portaria dos negros tempos do arbítrio.
Os que aplaudem essas ações ilegais, cuidado um dia você poderá ser a próxima vítima.
Quem não deve, não teme. Toda essa movimentação contra a interceptação telefônica é fruto do avanço ocorrido nas investigações. Quando "ladrões de bananas" eram os alvos ninguém reclamava, mas agora que o colarinho branco aparece, todo mundo fica usando indevidamente o "Estado Democrático de Direito" para a defesa daqueles que contrariam as leis vigentes. Antes de serem corporativistas, reflitam...
Se fosse um ladrão de galinha ninguém estaria dizendo nada, mas como é um advogado num instante aparece alguém condenando a ação da polícia. E depois, se a justiça expediu mandado de prisão contra o advogado é porque algo de podre existe no reino da Dinamarca. Sinceramente, corporativismo não !!!
Vou tomar a liberdade de responder a pergunta do presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, Sergei Cobra Arbex. Sr. Arbex, a população vai ter a imagem de que a Polícia Federal está trabalhando, e que prendeu mais um ladrão. Quando o presidente da OAB, ataca os adversários, e faz acusações sem prova ninguem reclama. Advogado ou não, lugar de ladrão é na cadeia.
As ASNEIRA da OAB é comum toda vez que vem a público prováveis delinquente preso e algemados pela PF. O povo com a sociedade em geral já estão cansados dessas asneiras.
Parabéns a POLÍCIA FEDERAL!!!
Cícero, meu telefone está à disposição da PF. Quem não deve não teme. Só pode ser vitima que está delinqüindo. Se a escuta ajuda a prender bandidos... Viva a escuta telefônica.
Para os “puliças” flecheiros a nossa sociedade compõe-se de duas categorias bastante perceptíveis: bandidos e mocinhos. Eles são os mocinhos e o resto são os bandidos. Alguns já foram catalogados e estão nos cartazes de “PROCURA-SE”, o restante, por falta de oportunidade são classificados como bandidos potenciais.
Este é o horizonte do policial brasileiro que vive trepado nas paredes e se sente o astro da novela das oito, sonhando com os cursos do FBI e da CIA.
Os “federas” saltaram das telas do cinema para conviverem com uma nação que sonha com um Estado Democrático de Direito, não só formal, mas principalmente material. Não poderia dar certo!
E com este rótulo real – combate ao crime organizado – eles podem até matar (injustiçar) porque nada lhes acontecerá. Afinal, as películas “americanóides” sempre ensinaram e fizeram escola retumbante: os mocinhos têm o apoio do xerife (com a estrela dourada (ou vermelha?) no peito) e daqueles que ainda não foram vitimados.
Por isso, o investigado continua sendo exibido como um troféu vivo ou morto..., melhor morto, cale-se!
Advogado propõe anistia para repatriação de divisas - 09/03/2007
Uma montanha de dinheiro estimada em R$ 150 bilhões, que saiu do país nos anos de maior instabilidade monetária do final do século passado, está sujeito às penalidades administrativas e criminais previstas para sonegação fiscal e evasão de divisas.
Para os donos desta fortuna, só existem duas alternativas: ou deixam seus fundos aquecendo a economia de outros países, ou reingressam o dinheiro e se submetem aos rigores da lei. Do ponto de vista econômico, repatriar ou não esses capitais pode ser indiferente para os seus donos. Para as contas e o desenvolvimento nacionais, no entanto, pode fazer a grande diferença.
Diante deste cenário, o advogado Ricardo Tosto, do Leite, Tosto e Barros Advogados Associados, preparou uma proposta de projeto de lei que estabelece anistia para a evasão fiscal e cria um incentivo à legalização de bens não declarados no exterior. O seu anteprojeto já foi recebido pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS) e deve ser apresentado até o final de março. É um projeto polêmico, mas importante, diz o senador.
A idéia é permitir que os cidadãos pessoas físicas ou jurídicas possam trazer o dinheiro para o Brasil, pagar uma quantia pequena de imposto e ficar livre das sanções administrativas e criminais. O cidadão não responderia por evasão de divisas, crime contra a ordem tributária, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Em cima do valor trazido, pagaria 5% de imposto. Nada mais. Não precisaria também de demonstrar a origem do dinheiro.
No entanto, aqueles que já tiverem sido condenados ou que estejam sendo processados por crimes, como corrupção, peculato e extorsão, não poderiam se valer dos benefícios propostos.
Para o autor da proposta, Ricardo Tosto...
Hoje em visita ao meu amigo Ricardo Tosto nas dependências da PF, também me peguei lembrando da época da repressão. Agora, da leitura do artigo do presidente da nossa Associação, me pergunto se não vivemos tempos piores do que aqueles. É preciso que nós advogados saibamos defender e lutar, antes de tudo, contra as absurdas arbitrariedades que, impunemente, vêm sendo perpetradas.
Alguém lembra de delegado da PF sendo preso com o pé na porta de casa ou algemado na frente das câmeras dos repórteres?
"Tortura"?!!!
É, a retórica "jurisconsulta" não conhece limites!
Sandices e mais sandices!
Trata-se o evento acontecido como se fosse uma barrocada qualquer de agentes truculentos e entediados ("Ei, já que não estamos fazendo nada, vamos ali prender um advogado?!") e não uma ação oriunda de uma medida decretada por um juiz federal, certamente baseado em alguma(s) evidência(s)!
No mais, socorra-nos o Direito Comparado: como é que são procedidas as prisões de suspeitos, de colarinho branco ou não, em países mais pobres e atrasados, nada "maneiros" e "descolados" do que o nosso, como os Estados Unidos, o Canadá, a Suécia, a Alemanha, o Japão, etc.?
São cingidos os "punhos de renda" com "braceletes" ou não? São filmadas as prisões e divulgadas pela Imprensa ou não?
Repito, nestes países "pobres" e "atrasados", o ato de algemar significa a mão do Estado estendendo-se sobre o suspeito de ter violado a ordem social e o igualitarismo destinado aos supostos criminosos.
Só aqui, no reino do relativismo e da inversão de valores, do "garantismo" sem limites e da absoluta ausência da noção de culpa PESSOAL é que se fica, previamente e de "per se", culpabilizando a polícia e a justiça.
Se ao invés de um advogado conhecido, fosse um famoso arquiteto, um brilhante economista ou um dedicado médico estar-se-ia suscitando tanta celêuma?
Por razões pessoais não tenho lá muita simpatia pelo advogado Tosto, mas quero hipotecar aqui meu apoio a ele, independentemente, dada a tirania com que as togas pavoneiam-se perante os holofotes ao mesmo tempo que repelem essa mesma imprensa com toda sorte de processos e retaliações quando eles, os togados, são o alvo.
Ao Sr. Richard Smith, abaixo, só posso recomendar que estude um pouco de lógica, uma vez que a falácia conhecida como Argumentum ad Verecundiam, por ele empregada, é bem conhecida: "se um juiz decretou, então é porque deve haver evidências". Ora, isso é de um primarismo tão grande que nem merece comentários, mas só sorrisos, pois faz parecer que dos juízes brasileiros não se pode esperar erros graves, como se desmandos de todos os tipos não fossem cometidos por aqui e nunca uma prisão houvesse sido revogada ou uma denúncia rejeitada por absoluta falta de fundamentos. Fosse como Smith quer, qualquer decisão de um juiz já nasceria com trânsito em julgado e presunção de verdade absoluta.
Por favor não me venha responder com um vendaval erudito, querendo mostrar leu toda a biblioteca de Paris e entende de lógica para remediar a bobagem proferida, porque se há algo do que a lógica prescinde é da doxa...ela justifica a si mesma no seu expediente.
E por falar em "Estado democrático de direito", ontem, numa operação da policia no Rio, na Cidade de Deus, onze pessoas morreram, ao que parece duas foram vítimas colaterais. Ninguém fala nada...
Richard Smith, pedindo socorro ao direito comparado: "como é que são procedidas as prisões de suspeitos (...)?"
Respondo: É simples, suspeitos não são presos, apenas os condenados o são. Assim funciona nos países civilizados.
Em 2003 a PF realizou, apenas, 16 operações. Em 2007 foram 188 operações em que a PF investiu não só contra o contrabando e o tráfico, mas, contra todo tipo de malversação do patrimônio público. Há quem condene a eficiência, preferindo o “laisser- faire”: deixa a Daslu subfaturar; esqueçam as fraudes nas licitações; deixem os prostíbulos, os caça-níqueis e os bingos em paz. Quanto mais liberal o sistema, melhor para a economia e a sociedade. Quem sabe se a PF não prender os corruptos, fechar bingos e prostíbulos não atingiremos o pleno emprego?
É impressionante como machucam a lógica no espaço desses comentários...com argumentos tais como "se um juiz decretou, então esta correto" (falácia ad vercundiam)como se o que emana de um juiz de primeira instância nascesse com a presunção de verdade absoluta e nunca houvesse uma prisão infundada, denúnicas rejeitadas ou habeas corpus existosos, etc.
Agora mais essa pérola de Embira "a PF prendeu muitos corruptos;logo,quem a critica, quer que as coisas sigam como estão", ou seja, é chamada de Dicto Simpliter, uma generalização sem sentido algum pela qual forma-se uma regra geral que quer justificar absurdos. É como se a eficácia da PF induzisse a conclusão de que tudo que ela faz é certo e por isso nãos e deve criticá-la, chancelando-se asism um Estado gendarme. Assim,Embir aconclui que se a PF fez 188 operações bem sucedidas,logo ela deve estar certa nisso também, se esquecendo de que muitas dessas operações são anuladasno Judiciário pela completa falta de fundamentos, como por exemplo a rejeição da denúncia contra o juiz Mazloum na operação Anaconda.
É difícil imaginar o Dr. Ricardo Tosto se locupletando com dinheiro público, repassado às prefeituras pelo BNDES. Mas é igualmente tormentoso crer que algum juiz decretaria sua prisão temporária sem qualquer prova material de sua vinculação com a delinquência e sem a clara necessidade da prisão como garantia da instrução penal. É ato arbitrário à primeira vista, mas é prudente aguardar que os fatos sejam melhor esclarecidos. Há duas hipóteses: ou ele tem lá sua culpa e deve sofrer a punição da lei, ou não a tem e a União haverá de indenizá-lo pelo abalo moral sofrido.
Bom comentário, jovem Skywalker. Defendo a atuação da PF nos dias atuais. Se o Judiciário manda soltar os presos, se rejeitou a denúncia contra o juiz Mazloum, da operação Anaconda, tudo bem. A PF fez a sua parte. Há algum tempo, a imprensa falava em corrupção na instituição. Não fala mais. Talvez, não haja mesmo; talvez seja conseqüência do aumento dos vencimentos a que você se refere. Temos, hoje, uma PF atuante, exemplo para todo o funcionalismo público. Concordo que o apetite salarial dos “super-homens” é avantajado. Através de sua entidade de classe, pleiteiam a independência do Executivo, tal como ocorre com o MP. Queixam-se da subordinação a superiores com os quais não têm “empatia”. Se atendidas essas reivindicações, o que parece inviável, teremos como corolário, talvez, o pedido de equiparação de vencimentos e “prerrogativas” com o MP. É ruim, hem? Ou é bom?
Caro doutor J.A. Dietrich Filho. Vejo que o senhor, como tantos outros colegas, está preocupado com o que o senhor chama de “abalo moral” sofrido pelo Dr. Tosto. Considero muito louvável sua preocupação, como a de outros colegas. Só não entendo certa “seletividade” nessa atitude. Se bem me lembro, não ouvi nenhum burburinho aqui no Conjur quando da prisão do colega Rogério Buratti, que foi mostrado pela mídia algemado e vestindo o macacão amarelo do presídio. Se temos de protestar contra o emprego de algemas, façamo-lo de modo genérico, não seletivo. Elevemos nossos brados quando qualquer do povo for algemado.
Peço permissão aos amigos deste espaço para me manisfestar.
A Advocacia é uma Instituição importante para a nossa sociedade, mas não é perfeita, já tivemos vários exemplos de homens e mulher advogados preso por envolvimento em condutas criminosos ou por participar de suas condutas.
Observo da leitura dos comentários, dos responsáveis pela Advocacia nacional, alguns deles acalorados, pacionais entretanto, nesta mesma operação foram presas outras pessoas, que não são defendidas, sequer mencionadas, porquê? só os advogados tem direitos a não ser algemas, ou serem investigados por crimes, ou os defensores somente estão fazendo fazendo o teatro de defesa institucional, utilizando-se da mesma "cantiga de grilo", que não deu certo no passado quando da realização de outras operações da polícia federal que resultaram em denúncias e por final sentenças condenatórias com sentença transitado em julgado, apesar da comoção e críticas sofridas quando da realização das prisões.
Nosso país desenvolverá e crescerá e um dia todos os excessos serão punidos na sua medida de sua culpabilidade.
Obrigado pela atenção dispensada.
Dr. Félix, “pérola” não é o meu ramo, nem o do senhor, que parece ser livreiro. Na minha modesta opinião, porém, “a rejeição da denúncia contra o juiz Mazloum na operação Anaconda” não invalida o trabalho da PF, nem significa que o juiz é “inocente”: pode sê-lo ou não. Mal grado o árduo trabalho da polícia civil no caso Isabela, pode ser que a Justiça não encaminhe a júri os suspeitos, como não o fez no caso da Rua Cuba, em que pese, também, o bom trabalho da polícia, na ocasião.
Caro Guilherme, estudante de direito, você disse, acerca do meu comentário:
"É simples, suspeitos não são presos, apenas os condenados o são. Assim funciona nos países civilizados."
Ou seja, presume-se então, que lá, o indivíduo culpado de alguma coisa já traga consigo uma marca (uma plaqueta na testa, talvez) indelével de CULPA, razão pela qual, a polícia, quando faz uma prisão, a faz com certeza!
Hum, que belo raciocínio!
Apenas para que o estudante saiba e aprenda: ainda no mês passado, em Paris, em plena Avenida Motte-Piquet, vi um motoqueiro ser abordado por uma rádio-patrulha, bem no estilo "mão prá cabeça, elemento!". Depois de darem uma "geral" no camarada, com revista pessoal e tudo e após consulta via rádio, mandaram que estacionasse a scooter, o ALGEMARAM com as mãos para trás e o enfiaram na parte de trás da viatura. O motivo? Não faço idéia. Apenas relato o evento.
Há uns meses atrás, em Washington, também vi uma senhora mal-educada e que havia atirado um copo de milk-shake num funcionário do aeroporto Dulles, ser abordada, ALGEMADA e enfiada numa viatura. Também apenas relato um fato.
Então amigo, acho que você anda freqüentando "países civilizados" errados.
Será que é tão difícil se diferenciar detenção de prisão provisória? Pessoas são detidas em todas as partes do mundo, indiciadas, e liberadas, conforme a lei local. No mais, Corte Européia de Direitos Humanos
EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS
COURT (CHAMBER)
CASE OF ALLENET DE RIBEMONT v. FRANCE
JUDGMENT
STRASBOURG
10 February 1995
CASE OF ALLENET DE RIBEMONT v. FRANCE
(...)36. The Court considers that the presumption of innocence may be infringed not only by a judge or court but also by other public authorities. (...)
(...)This judgment affirms for the first time that the fundamental right that "everyone charged with a criminal offence shall be presumed innocent until proved guilty according to law" - "may be infringed not only by a judge or court but also by other public authorities" (paragraph 36). This is the main principle affirmed by this judgment.(...)
Bela nota da AASP!!OAB, nunca esmoreça! OAB forte, Poder Judiciário forte!Uma Instituição não existe sem a outra!Com isso, direito do cidadão assegurado;Constituição assegurada.
No mais basta um caso para se fosse um país sério colocar um freio nessa farra de escutas burras.
http://www.stf.gov.br/portal/diarioJustica/verDiarioProcesso.asp?numDj=218&dataPublicacaoDj=13/11/2007&numProcesso=92599&siglaClasse=HC&codRecurso=0&tipoJulgamento=MC&codCapitulo=6&numMateria=171&codMateria=2
(...)
“Visando comprovar sua inocência, o Paciente contratou o renomado Perito Ricardo Molina, o qual elaborou laudo demonstrando não serem verdadeiras as interpretações realizadas pela Polícia Federal a partir das mencionadas gravações.
[...]
Em face de sua importância probatória, o Paciente elaborou petição demonstrando os equívocos trazidos no inquérito policial e requereu a juntada do mencionado laudo aos autos” – (fls. 3/4).
Em 1o de agosto de 2007, a Relatora perante o STJ, Min. Eliana Calmon, indeferiu o pedido de juntada do referido laudo aos autos, por meio do seguinte despacho (fls. 137-139):
(...)
Num país sério as autoridades que houvessem praticado tal barbaridade estariam fora da Polícia e da Promotoria, mas aqui é Pindorama.
Caro Dr. Soibelman, boa tarde:
Acho que o senhor, não entendeu o teor do meu comentário, posto que procurou, retoricamente, imputar-me uma falácia, então vejamos:
a) A ação da Polícia Federal, baseou-se ou não numa medida judicial? Todos devemos crer que sim, inclusive em abono à categoria profissional do advogado em questão, que ao contrário estaria se submetendo a uma arbitrariedade, não?
b) Essa tal medida, emitida por um juiz de "primeira instância" como o senhor mencionou, algo desdenhosamente (haveria de ser quem, o presidente do STF?), também haverá de ter sido emitida com base em alguma evidência, o senhor não acha?
c) O sentido do meu comentário foi de crítica à grita geral, de cunho eminentemente corporativo, contra a prisão do referido causídico, como se isso fosse uma truculência infame e indevida e contra o uso das algemas, coisa sobre a qual já discorri anteriormente.
d) Admiro muito a profissão de advogado e creio que se encontra entre as de maior valor, humano e social. Não acho porém, que entre eles encontrem-se apenas anjos e santos, acima "do bem e do mal", posto que isso contrariaria a própria natureza humana. Tanto porisso e, em se considerando o nosso regime republicano - tantas vezes invocado por má e impuras línguas - a lei é para todos e os procedimentos investigativos podem e devem atingir a quaisquer uns, suspeitos de atos anti-sociais, advogados, contadores, consultores, sacerdotes, etc. isso como norma mais geral.
De se notar que não estou entrando no mérito das acusações e na eventual culpabilidade do advogado, ou não.
Pronto. Creio não tê-lo assustado com a minha doxa e nem com a minha "erudição" de Paris, espero.
Passar bem.
Para ficar mais fácil, HC/92599 no STF, em acompanhamento processual, ir no DJ/DJE e se chega ao texto completo.
Continuo, no mais, reafirmando, a advocacia usa pouco as Cortes Internacionais. A CIDH-OEA segue a jurisprudência da Corte Européia de Direitos Humanos e vice-versa.
http://www.cidh.org/comissao.htm
http://www.echr.coe.int/echr/
Este é um típico caso que se a Advocacia colocar o galho dentro quando um dos mais severos críticos da pirotecnia vai preso do modo que foi, vai atirar nos próprios joelhos, pois Magistratura de Primeira Instância, MPF e PF é que vão deitar e rolar, se falarem mal deles, se soltarem no STF quem eles querem presos, pode acabar arbitrariamente preso e dane-se que o STF solte depois, vai comer cadeia por uns dois anos.
É hora de sair do discurso e deixar de tentar resolver nas instâncias internas, e partir para a CIDH-OEA.
O Presidente da OAB Nacional já deveria ter pego um avião e estar em Whashington reclamando uma comissão de investigação da Comissão no Brasil.
Inclusive para analisar a violação dos artigos 8, 24 e 25 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos que é cabalmente demonstrável no que MPF e Magistratura e Polícia em parte, todos tem ritos diferenciados de apuração das responsabilidades penais e civis, quebrando o compromisso firmado no art. 1 da Convenção de dar cumprimento à mesma.
Como diz o ditado popular: "decisão da justiça não se discute, cumpre-se". Por isso, parabenizo a Polícia Federal em ter devidamente cumprido a ordem judicial e ter efetuado a prisão de investigado, sem levar em conta se é um desfavorecido, o que nunca levanta objeções e indignações corporativistas, ou um advogado que tem contactos com dirigentes da OAB. Se todos são iguais perante a lei e se é rotina a polícia efetuar suas prisões com o ritual das algemas os desfavorecidos, por qual motivo não deveria usar algemas na prisão de seja lá quem for, pois viu-se na televisão que até personalidades políticas e judiciárias foram presas e algemadas, aliás, com muitos aplausos por ai. Parabéns, Polícia Federal, se a algema é usada para os desfavorecidos, também deve ser usadas para quem quer que seja, inclusive os que mantém boas relações com órgãos corporativistas.
Então, caro Skywalker, a Polícia Federal está de parabéns novamente, ao adotar uma política de pessoal de atrair e manter em seus quadros pessoal da melhor qualificação. E veja que tem dado certo. Interessante notar que na PF não tem "quinto constitucional" ou outras nomeações que não decorram de concurso público prá valer. E pelo que conheci de Polícia Federal essa alta qualificação não está restrita a delegados, pois também agentes estão sendo recrutados, sempre mediante concurso público, entre pessoal de uma ampla diversidade de formação superior. Aliás, comenta-se que muito do sucesso da investigação com tecnologia de ponta da PF deve muito aos agentes que estão sendo recrutados nos últimos concursos, pois é um pessoal com grande perfomance de competência e eficiência. E como você disse, num contexto em que nem o judiciário consegue qualquer aumento, a PF consegue aumentos significativos e, digamos a verdade, fazem por merecer. E viu que não fazem distinção entre desfavorecidos e "gente importante". Ambos vão para a cadeia do mesmo jeito, sem discriminações de qualquer ordem. Se é algema para o desfavorecido, também vai algema para "gente importante" ou que se acha importante. Depois, fica difícil acreditar que uma prisão tenha sido feita por mero capricho, sem que não tenha nada, ainda que a ação corporativista tente passar uma versão da mais injustificada arbitrariedade, que acaba sendo conversa de sofistas que sempre têm uma claque para lhes aplaudir.
Pezado Smith, eu já imaginava que vc. não teria nada a responder mesmo senão repetir a falácia e tentar ainda matizar um desdém de minha parte.
Ora, juiz de primeira instância não goza de presunção de acerto e veracidade, pois, fosse assim o sistema recursal não teria nenhuma justificativa. Presumir evidências porque um juiz despachou é presumir falaciosamente e em lógica falácia é o argumento que parece correto mas não é. Ponto final: não se pode concluir que uma ordem judicial de juzid e primeira instância signifique evidências, e tanto e´asism que só considera-se não inocente alguém após o trânsito em julgado, o que equivale a dzier que sim, juiz de primeira isntância não goza de presunção de porra nenhuma, mas sim que simplesmente o processo pode formar essa certeza se a parte deixar de recorrer e não pelo ato do juiz. No resto seu comentário é um grande bla-bla-bla ainda descambando para a afirmação boba de que advogados não são santos como se a defesa da sua imunidade e prerrogativas fosse o mesmo que canonização dos causídicos. Umconselhoque lhe dou: quando falar besteira fique quieto em vez de tentar salvar o barco piorando mais ainda o que disse.
Todos nós falamos bobagens e vc. disse uma grande. Quando eu digo não fico tentando salvar meu orgulho pesdsoal insistindo em babaoseira. Quem sabe a humildade penetre o seu coração e vc. aprende, não?
Embira, sem bla-bla-bla: ações corretas da polícia federal não são justificativa para um só de seus desmandos nem a ordem jurídica pode ser vulnerada pela finalidade, SEJA QUAL SEJA, AINDA QUE BOA.
Falando da Daslu, quem não se recorda do cômico epísódio, dos agentes federais vestidos como quem vai a uma "guerra da SWAT" para enfrentar a cadelinha poodle de sua dona? A QUA QUA QUA QUA...
Vc. é ingênuo(a) se não percebe o vezo do esquerdismo do nosso executivo atrás disso...com o inegável apelo à luta de classes e a satisfação vingativa que experimentam pessoas de classe econômica inferior ao ver este tipo de prisão. Petismo puro, meu caro,com todos os vícios de um regime que adoraria ver os opositores no paredão.
O essencial é invisível aos olhos, algemas envoltas em um pano qualquer idem. Assisti toda a solenidade de posse do Min. Gilmar Mendes no STF. O olhar dele era de espanto, em gênero, número e grau quando discurso do douto presidente da OAB nacional dizendo que as escutas telefonicas, "grampos" para os íntimos, com ordem judicial, era bisbilhotice do Estado Policial representado alí, através da ABIN, PGR e PF. Ora, puteiro de luxo frequentado por advogados bem sucedidos que gostam de vinhos selecionados e charutos cubanos, assim como proxenetas de empréstimos no BNDES não é nenhuma novidade, assim como posso afirmar que a PF só não sabe ou encontra quem não quer. Queriam o que? Nos países ditos de primeiro mundo onde dura lex sed lex no cabelo só Gumex, não só vai algemado como não pode colocar aquele rídiculo paninho para esconder o óbvio.
Tdo cuidado in vigilandun para não perderem a dignidade é pouco, porque a linha já era.
Somos ou não somos todos iguais perante a Leí? Se o juiz mandou a e PF cumpriu e chamaram a Globo e outras que foram, onde está o fato atípico no fato típico. Precisava ler os direitos como em filme amerericano, sim, porque até o advento do Lula advogado só ia preso em filme norte americano, certo?
Gilberto Seródio.
Fã Clube da PF e do Lula que manda prender
Fala sério......somos ou não somos todos iguais perante a lei? Até o advento do governo Lula advogado só ia em cana em filme americano.....
Porque eles se acreditam e conduzem como se fossem seres súperiores. depois daquele discurso do pres. da OAB nacional na cara dos três poderes, s´´o precoupados com os grampos dizendo que cumprir ordem judicial é bisbilhotice até que prenderam pouco...
Tão chiando do que mesmo, não entendi, data venia.
O ressentimento de classe encontra seu maior momento quando mediante o Estado pode invadir o quintal do rico, do bem sucedido, etc.
Em nada me surpreende, pois, salvo pela sinceridade ingênua, o comentário abaixo, como demonstração clara de um esquerdismo subliminar tonificando a aclamação de um Estado que "prende e manda prender", com o reconhecimento descarado da "virtude" de uma índole totalitária.
Sim, é isso mesmo: para eles, PT, esdquerda & Cia., o Estado hipertrófico bem como a esquerda no poder é uma fatalidade histórica, na e sem sombra nenhuma de dúvida em sua mente o coletivismo, o "bem comum", etc., justifica tudo e em nome dele a esquerda, auto-investida na representação desse bem tudo pode, seja legal ou ilegalmente, e os direitos e garantia sindividuais quedam num segundo plano.
Aí vemos os ingênuos aplaudirem a prisão preventiva infundada, o uso de algems contra pessoas que não oferecem nenhuma resistência ou peroiculosidade, a violência contra escritórios de advocacia com invasões ferindo-se assim inviolabilidade profisisonal consectária de um Estado de Direito e da ampla defesa e o que é pior, um "Estado Gendarme" que usa e abusa do poder para grampear telefones, invadir a intimidade, e mover sua máquina contra o cidadão quando lhe interessa.
O uso de algemas é garantia de segurança do policial e do preso. Pergunto: se o preso, advogado, empresário, etc., resolve
, por qualquer motivo(e isso já aconteceu) tomar a arma do policial e atirar, em si mesmo ou em terceiro, quem vai responder por isso?O policial claro, e aí virá a OAB para condenar a suposta falta de cautela da Polícia. A algemação deve ser feita, e com os braços do preso para trás, como mandam as regras de segurança, seja quem for o preso(claro, guardadas raríssimas exceções). A crítica ao uso de algemas só se dá, e isso é fato, porque ultimamente muitos bandidos, supostos cidadãos de bem, vem sendo conduzidos dessa forma, e alguns "formadores de opinião" não conseguem admitir que iguais a eles sejam algemados. Sinceramente, acho que os crimes de colarinho branco, sonegação, corrupção, são muito mais graves e fazem muito mais mal à sociedade que furtos e outros crimes de bandidos pés-de-chinelo, e aqueles que os praticam merecem o tratamento dispensado a qualquer bandido: com respeito, mas com os rigores da lei. Bandido é bandido, seja rico ou pobre, e o brasileiro que se diz formador de opinião tem que entender isso, ou não evoluiremos como nação. No mais, os ordens são dadas por magistrados, e se houver ilegalidade, esta tem que ser questionada na Justiça. A polícia federal só está fazendo, e bem, o seu papel.
Hà luzes no final do túnel. Os comentários do Felix expressa bem essa cabeca petista, para quem os poroes so servem se for a servico dos mediocres e frustrados contra aqueles que lutam por um verdadeiro estado de direito. A polícia prato feito do Lula é a cara do queha de pior nas ditaduras. Mas infekizmente é hoje a opcao do povo bolsa família.... .
Só temos que ser corajosos e honestos perante nossa própria consciência para admitir que apesar de parecer impossível, só uma revolução capaz de mudar a estrutura social brasileira de uma forma completa poderá resolver a tragédia social que vivemos. O caso do advogado preso é só uma das ocorrências do dia a dia. Não é o atual governo que é injusto ou despreparado.
Esse governo de hoje, como outros recentes, apenas navega tranqüilamente nas águas da complacência, da cumplicidade e da troca de favores entre autoridades dos chamados três poderes constituídos, que desde 1988 quiseram se transformar em poderes prostituídos. Esse tranqüilo navegar começou em 1985 com a Nova República de José Sarney e seus dignos sucessores na presidência do clube dos amigos. Talvez os operadores de Direito tenham medo de pensar nessa possibilidade: uma revolução. E porquê tem medo? De que adiantam juras solenes em formaturas, em posses de cargos e discursos inflamados pela Justiça na porta de inúteis palácios da “justiça”, velhos e mofados já na inauguração, se são os primeiros a colocá-la de lado?
Uma revolução muda tudo, não muda? O verdadeiro medo está aí.
Para mudar tudo precisamos de um choque histórico, capaz de pôr em seu devido lugar o que chamamos de Justiça, que hoje está seqüestrada e mantida em cárcere privado. Normalmente dão a esses cárceres onde a deixam, o pomposo nome de palácios do legislativo, judiciário e executivo.
Parecem pensar que é melhor viver no medo de ser a próxima vítima do que efetivamente se engajar numa luta para mudar tudo isso. Essa é uma das faces da tragédia que vivemos.
Aí reside o medo de uma revolução. Ela muda tudo, absolutamente tudo.
Landel
http://vellker.blog.terra.com.br
Realmente é duro debater comquem nãos abe argumentar. Não sei mesmo em qual comentário alguém falou que há os "juízinhos d eprimeira isntância". Onde será que alguémleu isso? O que se falou foi que o que emana de juízes de primeira instância não nasce com presunação de verdade, ou pelo menos que esta é no máximo relativa, uma vez que é sujeita ao reexame pela via recursal. Não fosse assim não estaria consignado que somente o trânsito em julgado pode eliminar a presunçãod einocência...ou seja, pensando bem, apresunção, quando o juiz d eprimeira instância despacha,. continua a favor do réu e de que el seja inocente, mesmo já condenado em primeira instânica..Reformo o que eu disse acima e digo que nem mesmo relativa é apresunção de que aquilo que o juiz de primeira instância determina é verdade. Se isso é chamá-los de "juizinhos", bem isso é coisa da cabeça do comentarista Alexandre, abaixo, porque não fui eu nem niguém que disse isso...mas é como digo..não saber argumentar e colocar coisas na boca de outros é um problema tremendo.
Realmente é duro debater com quem não sabe argumentar. Não sei mesmo em qual comentário alguém falou que há os "juízinhos de primeira instância". Onde será que alguém disse isso? O que se falou foi que o que emana de juízes de primeira instância não nasce com presunação de verdade, ou pelo menos que esta é no máximo relativa, uma vez que é sujeita ao reexame pela via recursal. Não fosse assim não estaria consignado que somente o trânsito em julgado pode eliminar a presunção de inocência...Pensando bem, por isso, a presunção de inocência continua a favor do réu , mesmo já condenado em primeira instância. Reformo o que eu disse acima e digo que nem mesmo relativa é a presunção de que aquilo que o juiz de primeira instância determina expressa uma verdade. Se isso é chamá-los de "juizinhos", bem isso é coisa da cabeça do comentarista Alexandre, abaixo, porque não fui eu nem niguém que disse isso...mas é como digo..não saber argumentar e colocar coisas na boca de outros é um problema tremendo.
Nesta semana, dia 23/04, fui também, vítima de execração pública quando fui violentamente preso e algemado e empurrado para a traseira da viatura Tático Móvel nº 9454 do 13º BPM de BH/MG, comandada por um despreparado sgt de cor negra de nome Gedézio e praticado pelo muito menos despreparado cbpm Venâncio. O ato arbitrário da prisão ilegal e imoral foi presenciado por quase quinze pessoas, na rua Severino Natividade Lara nº 72, aglomerado do bairro São João Batista, em Venda Nova - BHMG, ao argumento de que eu, advogado (e ex-Policial Civil de MG), teria desobedecido a ordem do tal cabo para encostar na parede e abrir as pernas. Como o infeliz e despreparado cbpm não tinha argumento jurídico algum para continuar seu ato cruel e covarde, lançou no BO que eu teria tentado arrancar com uma moto e passar por cima dele. Ora, somente um doente mental praticaria tal ato com uma enorme arma semi-automática apontada permanentemente para sua cabeça. Sofri as agruras de um perigoso bandido. Fui execrado publicamente, sofri a maior das humilhações e nada ninguém podia fazer. Nem chamar minha família e nem chamar um advogado porque, segundo o cb Venancio eu estava incomunicável... Meu sofrimento, do dia 23/04 até a presente data culminou com tratamento psicológico já que na minha mente só consigo lembrar da cor do sargento, da e da atitude irresponsável do cb que gritava como se estivesse gritando com um bandido muito perigoso. Já denunciei o fato à minha egrégia OAB/MG e darei continuidade às minhas denúncias aos demais órgãos competentes, inclusive internacionais, para que providências sejam tomadas de forma a punir, exemplarmente esses dois insetos que povoam uma Polícia Militar de tanto respeito no meu Estado de Minas Gerais. EDSON SAMPAIO -ADVOGADO - BH/MG
Alexandrte, já esperava igual bla=bla=bla seu., Quem não sabe argumentar faz isso mesmo.O caso é que a premissa é: "decisão não transitada me julgado não elimina a presunção de inocência; logo, é completamente errada a suposição, mormente num simples despacho, que o que emana de um magistrado é verdadeiro, contra a inocência do réu, simplesmente por emanar de um magistrado; a simples possibilidade de reexame crítico da decisão já é atestado de não haver presunção nenhuma em favor de magistrados de primeira instância, mormente no processo penal"
Se numa "leitura disléxica" alguém não consegue entender o que lê, deduzindo no que digo absurdos como o menosprezo aos juízes de primeira instância, nada posso fazer.
Mas isto se explica por um fator extra-lógico, idiossincrático, ou seja, nos costumes: no lastro do puxa-saquismo ou da tentativa de intimidação pela autoridade, tentar sempre desviar o que dizemos para transformar em ofensaá autporidade e asism te rcom que retaliar. Coisa muito típica de juízes e promotores medíocres, que adoram processar advogados usando desse expediente. Não digo de modo algum que vc. esteja fazendo isso, mas, sim, que parece um herdeiro inconsciente desse procedimento.
Quanto a Chaim...meu caro.,.eu recomendo a vc um livro básico de lógica...No fundo acho que vc nem sabe o que é retórica, porque é de lógica que estamso tratando. No fundo acho que é vxc. intelecutlamente tem que comer muito feijão com arroz para me enfrentar, mas deixemos essa bobagem para lá. Abraços
Está na hora da OAB e outras entidades organizadas deste País mobilizar e produzir barulho no sentido de coibir arbitrariedades cometidas pelas "AUTORIDADES" constituídas deste País, pois, eles tem ridicularizados pessoas da sociedade sem se preocupar com os prejuízos que causam.
As algemas foram mesmo excessivas, e além disso tenho minhas dúvidas sobre outros direitos desrespeitados na situação. Os direitos humanos no Brasil e no mundo são desrespeitados todo o tempo, o direito a vida é desrespeitado por todos estes corruptos que se esbaldam em dinheiro público enquanto milhares de miseráveis morrem de fome.
No sentido de pirotecnia por parte da mídia, concordo plenamente. A mídia não pode fazer o que bem entende divulgando o que queira também. tem que respeitar a LEI.
A LEI é para todos, e é um absurdo o que querem: Um a impressa sem regulação. A imprensa deve ter uma lei, pode não ser a lei dos militares, mas alguma limitação eles têm que ter. Não podem acusar em rede nacional sem provas e o lesado ficar até sem o direito de resposta. Isto é um absurdo!
Mas Alexandrte...desde quando alguém tem que ser grande intelectual para ser superior a vc. intelectualmente? De onde vc. tirou isso? Ah, já sei: da mesma fonte onde tomou a idéia idiota de que dizer que decisões de juízes de primeira instância não consusbtanciam presunção de nada é o mesmo que chamá-los de juizinhos. Essa besteirada completa de gente despreparada que ainda confunde lógica com retórica e quer arrotar alemão comos e isso fosse distintivo de grande coisa é mesmo algo hilário. Vá estudar e deixar de falar besteoira, Alexandre. Vc. só erra o tempo inteiro e melhor seria, no lugar de meter os pés pelas mãos, pensar bem antes de escrever babaosieras como essas. "Lógica jurídica"? Será que vc. sabe do que está falando? A discussão em torno dessa terminologia é grande e a minha opinião é que nunca existiu uma lógica jurídica diferente da pura e simples lógica e ponto final, mas há autores que a reconhecem, sim, como algo distinto. Só que eu duvido que vc. saiba diferneciar as duas coisas, dada a fraqueza com que argumenta, sempre detem]ndo-se no ad hominen e criando espantalhos sem fim.
Gostaria de saber se o Sr.D'Urso algum dia visitou algum advogado que não fosse "abonado" em alguma carceragem do Estado de São Paulo, para "defender suas prerrogativas"...quem não deve nada teme...e a Polícia Federal sabe o que faz, hoje é uma das únicas instituições da qual o brasileiro sente orgulho...parem com o corporativismo.
Existem pessoas que só entram neste site para ficar ofendendo os outros sob o manto da impunidade. Esse desocupado desse Alexandre é um deles. Já é manjado!
Eu acho que esse Alexandre é CORNO e vem curar as feridas da testa neste site.
Caro Félix,
Não dê ouvidos a esse imbecil desse Alexandre. O cara é tão medíocre que em TODAS as manifestações, conclui com um rs ( risos). Quanto mais vc responder a essa bicha, mais ela fica excitada. Use o ditado: " Os cães ladram e a caravana passa"
Vamos acabar com o corporativismo. Tem muito colega que merece apodrecer na cadeia. Cada caso é um caso!
Estão esquecendo de inserir nos comentários que as instigações da PF são de "gaveta" e a cada possibilidade de "escândalo" no Governo Federal, este, pede aos seu policiai subservientes um "episódio cimematográfico" para ofuscar o possível escandalodo governo. è só ir na gaveta e "buscar um roteiro" que dê IBOPE. Está é a nossa Polícia Federal de Hoje. Meramente subserviente.
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