Juízes de MT são investigados por desvio de dinheiro

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso abriu fogo contra um desembargador e quatro juízes do estado que têm em comum o fato de serem maçons. O corregedor-geral de Justiça, Orlando Perri, afirma em um relatório que juízes receberam vantagens salariais irregulares “pagas somente a eles próprios” na administração do desembargador José Ferreira Leite e usaram o dinheiro público para socorrer financeiramente investidores ligados à loja maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. Esses investidores aplicaram suas economias, incentivados pela maçonaria, na Cooperativa de Crédito Poconé-Sicoob Pantanal, de Poconé (MT), que quebrou. De acordo com dados do relatório, os juízes e o desembargador se esforçaram para honrar o investimento de mais de R$ 1 milhão por meio de créditos irregulares e empréstimos de colegas.

O inusitado da história é que o próprio Perri recebeu verba considerada irregular pela auditoria contratada pelo Tribunal de Justiça. “Eu e a torcida do flamengo”, respondeu ele ao site Consultor Jurídico, ao se referir a todos que embolsaram os valores. Mas, segundo Perri, como os desembargadores têm vários créditos para receber não são especificados nominalmente quais são pagos ou não. Assim, ele somente desconfiou que recebeu a verba após a auditoria e garantiu que vai devolver “centavo por centavo”.

No relatório, o corregedor-geral de Justiça investigou os juízes Marcelo Souza de Barros, Irênio Lima Fernandes, Antonio Horácio da Silva Neto, presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam), e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, filho do desembargador José Ferreira Leite, grão-mestre do Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. Perri admitiu no documento que não tem competência para investigar o desembargador. O relatório foi encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, Procuradoria-Geral da República e Conselho Nacional de Justiça.

Cada passo

A maçonaria resolveu criar uma cooperativa de crédito. Com base em informações do Banco Central, ela teria que se associar a outra, de acordo com o advogado Marcos Witczak, que defende os quatro juízes e o desembargador envolvidos no episódio. Muitos maçons se associaram e fizeram investimentos na Cooperativa de Crédito de Poconé-Sicoob Pantanal, que quebrou. Os magistrados maçons tentaram resolver a situação. Além de emprestar dinheiro para a maçonaria, incentivaram colegas a fazer o mesmo, segundo o advogado. “O dinheiro era deles. Poderiam fazer o que quisessem”, disse.

Apesar de ressaltar, no documento, que não investigou o desembargador, Perri descreve a “divisão de atribuições a cada um dos envolvidos” no caso. “1) Ao Grão-Mestre e Presidente do TJ coube a emissão da ordem de pagamento dos créditos que, ao final das contas, serviram aos cofres da instituição maçônica; 2) aos Juízes de Direito Marcelo Souza de Barros e Antonio Horácio da Silva Neto coube cooptar os empréstimos das magistradas favorecidas com o pagamento de créditos pelo Tribunal de Justiça; 3) aos Drs. Irênio Lima Fernandes e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira couberam os empréstimos ao Grande Oriente, que imediatamente foram quitados por meio de pagamentos de créditos efetuados pelo TJMT”.

E ainda: ele afirma que Marcos Aurélio apenas recebeu os créditos por ser filho do então presidente do TJ de Mato Grosso, “tendo-se chegado ao cúmulo de ter sido pago a ele diferença de teto correspondente a tempo que sequer ainda integrava a magistratura”. Ou seja: “um disparate” na sua visão.

O desembargador José Ferreira Leite, segundo o relatório de Perri, recebeu três parcelas: R$ 22.113,29, R$ 291.396,13 e R$ 23.208,49. O juiz Irênio Lima Fernandes recebeu quatro parcelas – R$ 61.783,47, R$ 65.550,94, R$ 5.000,00 e R$ 18.204,02. Marcos Aurélio é apontado como beneficiado de duas parcelas – R$ 139.334,08 e R$ 15.733,86. Antonio Horário Silva Neto, segundo o documento, obteve R$ 28.000,00 e R$ 54.760,72. E Marcelo Souza de Barros recebeu uma única parcela de R$ 237.394,95. Ele menciona ainda colegas dos juízes que receberam outros valores, e emprestaram o dinheiro para a maçonaria. Perri descreve que eles se sentiram na “obrigação moral” de não dar prejuízos para os investidores da cooperativa.

O documento aponta, ainda, outro fato inusitado. Tanto a auditoria interna quanto a realizada pela empresa especializada constataram a “forma quase artesanal com que são elaboradas as folhas de pagamento de magistrados, o que contribui, em muito, para a ocorrência de diversos pagamentos realizados sem qualquer lastro documental, sem memória de cálculos, enfim, sem observância de procedimento administrativo minimamente formal para ilustrar o marco inicial ou a razão da verba paga”.

A auditoria afirmou que “a nítida impressão obtida é que as diversas irregularidades encontradas não foram cometidas por má-fé ou fraudes, mas por falta de conhecimentos necessários para que fossem executados de forma correta”. E sugeriu mudanças.

Segundo o documento, apesar da comprovação da “quase informalidade que reinava no Departamento de Pagamento de Magistrados”, a auditoria técnica detectou a existência de pagamentos feitos com “absoluta exclusividade” aos magistrados em questão. Verbas pagas a título de correção monetária, diferença de teto e devolução de imposto de renda retido na fonte.

Ampla defesa

Para o advogado Marcos Witczak, que defende os envolvidos no episódio, o que foi apontado no relatório não tem fundamento. Ele e os juízes Irênio Lima Fernandes e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira mostraram indignação ao site Consultor Jurídico pelo fato de o relatório de 143 páginas, que corre em segredo de justiça, estar nas mãos da imprensa.

Segundo Witczak, a maçonaria já pagou os empréstimos feitos por magistrados. E, ainda, entrou com processo contra os responsáveis pela cooperativa que quebrou. O juiz Irênio Lima Fernandes disse que conseguiu uma liminar esta semana no TJ-MT para suspender o procedimento investigatório em relação a ele. “Quem teria de investigar é o Órgão Especial e não o corregedor”, diz o juiz. Questionado se pretende devolver os créditos, foi categórico: “Devolver por que se o que recebi foi legal?”, disse ao apontar o recebimento de verba também por Perri.

O desembargador Ferreira Leite, que está de licença médica, já tinha ido ao STJ para suspender o procedimento. A alegação foi a de incompetência do corregedor-geral para investigá-lo — fato que o próprio Perri admite no relatório. O STJ entendeu que o corregedor-geral de Justiça estava apenas investigando juízes e mandou prosseguir o caso. O mérito ainda não foi julgado.

Witczak informou ao site Consultor Jurídico que quando tudo isso acabar, Ferreira Leite vai processar Perri por danos morais.

Débora Pinho

é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.

http://promotordejustica.blogspot.com/ disse:
01 de maio de 2008 às 00:09

Aos poucos estão aparecendo as víceras fétidas do TJMT.

Tomara que isso seja só a ponta do novelo...e que o mesmo seja por inteiro desenrolado...

Parabéns ao CGJ/MT no caso em apreço.

Armando do Prado disse:
01 de maio de 2008 às 00:37

Barbaridade! Só falta serem aposentados com vencimentos integrais!

veritas disse:
01 de maio de 2008 às 00:40

Misericórdia !!! Não vai sobrar pedra sobre pedra . Caso seja verdadeira esta noticia este país esta fadado a desintegração total.

Embira disse:
01 de maio de 2008 às 09:18

O grande problema da maçonaria é o bode: não há milho que aguente!

jabuti disse:
01 de maio de 2008 às 09:28

E....não foi preciso "grampo" !!!!
Confirma a tese que existem OUTRAS maneiras de investigar, algo já esquecido pelos brasileiros...

Paulo AB Camargo disse:
01 de maio de 2008 às 09:29

Trecho do artigo: "A auditoria afirmou que 'a nítida impressão obtida é que as diversas irregularidades encontradas não foram cometidas por má-fé ou fraudes, mas por falta de conhecimentos necessários para que fossem executados de forma correta'. E sugeriu mudanças. A própria auditoria, que pelo visto foi feita por equipe competente, verificou que não há má-fé ou fraude, mas falta de conhecimento do órgão técnico responsável pelos pagamentos. Agora, qualquer funcionário público está sujeito a receber um pagamento em seu hollerith, principalmente verba indenizatória, sem saber que aquela verba não é permitida por lei (exemplo, uma indenização baseada numa lei estadual que foi considerada inconstitucional). Não é especificado no hollerith a lei de onde está vindo a verba indenizatória para que o próprio funcionário faça a verificação de sua regularidade. Há presunção de boa-fé do funcionário que recebe a verba em seu hollerith, que se supõe regular.

OpusDei disse:
01 de maio de 2008 às 10:38

A opinião que me antecede, do nick "Magistrado" é singela e cheia de boa vontade para com os juízes matogrossenses. De alvitre mencionar que BOA ou MÁ-fé são subjetividades que uma perícia técnica não tem o condão de apurar, por isso não se afirmou taxativamente que agiram de má-fé. Por outro lado, o que realmente é de se estranhar, E MUITO, é o pagamento de tais verbas quase que exclusivamente aos juízes envolvidos, um verdadeiro "disparate". E quanto ao pagamento de verbas parecidas justamente ao corregedor, quem garante que isto não foi deliberado justamente para deixá-lo comprometido sem querer? Por derradeiro, é lamentável que estas seitas e organizações pseudo-secretas ("homens de preto"?!) que tem como única, exclusiva e primordial finalidade a defesa de interesses pessoais, se infiltrem como se infiltram no Poder Judiciário. O lugar onde existe o maior adubo para maçons, por incrível que pareça, é justamente no Poder Judiciário (!). Está na hora do CNJ banir esta praga e baixar uma portaria proibindo que membros do Poder Judiciário façam partes de seitas secretas que tem como objetivo interesses que não aqueles da coletividade e do próprio Judiciário, isto só desmecere a Justiça e os juízes.

Embira disse:
01 de maio de 2008 às 11:13

Nem imagino quais sejam os objetivos da maçonaria, já que é uma seita secreta e o que lá se passa eles “só contam para o bode”. O Dr. OpusDei afirma “que tem como única, exclusiva e primordial finalidade a defesa de interesses pessoais”. Não creio que seja só isso: eles têm princípios religiosos, acreditam em Deus, prestam assistência social, devem interferir na vida política e administrativa de todos os entes da Federação, já que formam uma comunidade poderosa. Proibir a participação de magistrados na maçonaria, através de portaria do CNJ, parece impensável pelas razões expostas. Se é que muitos entram na maçonaria por interesses pessoais, então aqueles que não estão precisando de ajuda, como os magistrados, lá entraram por altruísmo, para ajudar os outros, ou então, como se diz por aí, entraram de gaiatos.

Paulo AB Camargo disse:
01 de maio de 2008 às 11:30

Está na Constituição Federal, ninguém pode sofrer proibição de qualquer espécie por frequentar seita, culto ou a religião que quiser. Se o nobre comentarista OpusDei entende que a Maçonaria é uma praga, isso é opinião dele, mas que não se sobrepõe à Lei Maior da República que manda que se respeite todas as crenças, ainda que a Maçonaria não seja uma religião ou seita, mas uma associação civil, com estatutos registrados em Cartório e, portanto, pública e não secreta.

http://promotordejustica.blogspot.com/ disse:
01 de maio de 2008 às 15:12

Não tenho nada contra a maçonaria. Sou de família de maçons. Devo ter sido sondado/convidado por umas 30 vezes... Sempre recusei. Promotor e Juiz em maçonaria, ao que vejo por parte de alguns colegas, mitiga a independência que o cargo reclama...

Robespierre disse:
01 de maio de 2008 às 21:52

...juiz e promotor que, supostamente, devem ser independentes, não devem andar em seitas ou associações secretas, pois isso inibe a independência exigida.

quanto aos envolvidos, temo que sejam condenados à duríssima pena de aposentadoria com vencimentos integrais. Um escárnio.

gilberto disse:
02 de maio de 2008 às 08:14

É interessante que, quando um fato envolve juízes ou desembargadores, não existe a tal presunção de inocência e o devido processo legal. Já são condenados sumariamente pelos juízes/comentaristas do Conjur.

Ricardo T. disse:
02 de maio de 2008 às 11:39

Minha opinião,com motivos que não serão aqui expostos, respeitando outras em sentido contrário: Juiz não pode e não deve participar da maçonária.

sois.: disse:
02 de maio de 2008 às 12:41

Não se pode julgar a todos por alguns. A maçonaria é muito maior que estes que apenas se aproveitam da mesma. Cumpre esclarecer, ainda, que a maçonaria não é uma seita, mas uma sociedade civil, não é secreta, apenas não admite que qualquer um assista a suas reuniões. Ela é, isto sim, discreta não secreta.

Marcelo B. da Silva disse:
02 de maio de 2008 às 13:12

O máximo que vai acontecer nessa história, é que os mesmos serão condenados à pena mais desejada do ordenamento jurídico brasileiro para aqueles sujeitas a mesma...a aposentadoria compulsória, visto que a mesma se dá pelo salário em vigência da aplicação da sanção segundo os ditames da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Art. 40, V) e infelizmente não vai acontecer a aplicação da demissão a bem do serviço público...enfim, esse é o retrato do corporativismo nesse paisinho de terceiro mundo, até por que, pelo visto, dinheiro para os doutos e nobilíssimos juízes e o desembargador, parece não ser problema, os mesmos têm como se sustentar finaceiramente...

Richard Smith disse:
02 de maio de 2008 às 13:29

Ai, ai, ai, ai.

A velha lorota da "sociedade 'discreta'"!

Papo para boi (ou bode!) dormir.

Zé Mané disse:
03 de maio de 2008 às 08:45

O mais interessante no judiciário matogrossense é que tem pai, filho, sobrinho, ex-assessor e outros afins,de maneira que o que se ora se colhe é fruto de uma seleção inapropriada, sem falar ainda da administração de pessoal, haja vista que elaboração de folha de pagamento de "forma artesanal" demonstra a inexistência de qualquer fiscalização sobre os vencimentos dos magistrados. Por fim, numa política de resultados, tem-se que se ao menos trabalhassem num ritmo que justificasse os seus ganhos legais ou não, tudo seria melhor.

Carlos disse:
03 de maio de 2008 às 09:24

Bom dia.

Infelizmente, alguns colegas estão levando a questão para uma questão puramente inquisidora.
Nós todos reclamamos qdo somos perseguidos, mas estamos fazendo o mesmo sem sabermos o que realmente está ocorrendo. Não se pode colocar a emoção na frente da razão.

Onde se proíbe que Juízes sejam católicos, protestantes ou judeus?

Se não existe essa proibição, como vamos proibir que sejam maçons?

Acaso é crime fazer parte dessa organização?

Na sala de juízes vejo crucifixos, quadros religiosos, etc. O Estado é o ou é laico?

Se não existe proibição para isso, como vamos proibir fazer parte de qualquer outra organização?

Cada um deve expressar sua livre manifestação. Ou se eu descobrir que uma parte é católica e o juiz também, vou começar a pedir suspeição.
Isto estaria certo?

Vamos começar a pensar ao invés de julgar. Ser maçom, católico, protestante, representante de alguma organização... é tudo a mesma coisa.

Ou deixem de participar de qualquer coisa que tenha um curso de organização ou associação.

Abraços...

ousosaber disse:
03 de maio de 2008 às 15:49

O que é lamentável, os Juizes e Desembargadores que deveriam ser os guardiões da Justiça, muitos a usam para se servir. Deveria haver um dispositivo legal no qual a pena nestes casos com muito mais rigor do que as pessoas comuns, no entanto se um Juiz ou Desembargador é “pego na botija” como diz a gíria popular, ele é afastado se aposenta e ao contrário dos demais funcionários públicos, continuam recebendo seus vencimentos como se nada tivesse acontecido.

Pe. ALBERTO disse:
03 de maio de 2008 às 17:27

PARABÉNS, Dr. ORLANDO PERRI, PELA BRAVURA !!!

PRECISA TER MUITO "PEITO", CERTEZA E HONESTIDADE PARA ACUSAR ESSES "SEMI DEUSES DAS TORRES DE CRISTAL".

OS OUTROS ENVOLVIDOS NA DENÚNCIA NÃO CONHEÇO, MAS ESTE ANTÔNIO HORÁCIO É PREPOTENTE, ARBITRÁRIO,INJUSTO, PREVALECIDO E APARECIDO.
CERTAMENTE, ELE IRÁ DIZER QUE EU TAMBÉM SOU MOVIDO PELO ÓDIO ...

DEMOROU, MAS ELE SE ENROLOU EM SUAS PRÓPRIAS ARTIMANHAS.

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