A liberdade do advogado é garantia inalienável do cidadão

Sou mais um cidadão brasileiro indignado com o resultado do processo legislativo federal vigente. Eis que, de repente, insurgem-se alguns contra a atualização das normas de garantias individuais previstas na advocacia do mundo inteiro.

No direito anglo saxão, como toda gente sabe, o advogado é considerado como um justice officer, ou seja, um funcionário da justiça do mesmo gabarito que juízes e promotores, portanto sem regalias. Não é à toa que no cinema americano, o advogado que “pisa na bola” ou ofende uma autoridade é preso por cinco, dez dias. Da mesma maneira, o advogado pode também prender o juiz que comete erros.

No entanto, seu escritório jamais será devassado no que diz respeito aos direitos dos cidadãos por eles defendidos. A liberdade do advogado, até mesmo entre árabes nômades, é considerada garantia inalienável do cidadão contra o Estado todo poderoso, aparatado por suas polícias, promotorias e judicatura. Essas instituições escrutinam a vida do cidadão que conta apenas como única possibilidade de defesa, a presença solitária do seu advogado.

Entendo que a questão crucial da advocacia é a chamada “linha branca”, o do limite da legalidade que, uma vez ultrapassado, transforma o advogado em criminoso, portanto, sujeito a ser punido como qualquer infrator.

Não me resta menor dúvida de que a advocacia seja uma das profissões mais antigas da humanidade, que vem dos tempos bíblicos.

Imagine-se Deus, que tudo pode, ao criar o homem e a mulher, estabeleceu normas simples de convívio e uma única restrição: não comer da fruta proibida. Mas eles não obedeceram: abocanharam a maçã.

Irado, Deus quis exterminar aquela raça insubordinada, incapaz de suportar a mínima proibição. Foi então que, no começo da vida do universo, alguém ou algo apelou ao Senhor: “Não mate, expulse”. Esse foi o primeiro advogado.

A habilidade de acomodar algodão entre cristais ilustra o ofício do advogado que, além de trabalhar sob a lupa do poder do Estado, deve atender a permanente expectativa do seu cliente, calcada em suas dores e incertezas.

Por isso, o advogado tem de ser protegido da arbitrariedade. Mas não é o que não vem acontecendo, uma vez que determinados juízes, promotores e delegados de polícia excedem sua autoridade para transformarem-se em inquisidores dos advogados, especialmente os que trabalham pelos humildes, contrariando o que foi milenarmente construído pelo processo civilizatório.

Esse quadro perverso tem um defeito de origem. Os inquisidores da boa advocacia não conhecem os riscos materiais e morais do nosso ofício pois, uma vez aprovados nos concursos, não sofrem escrutínio algum, não passam por exames de qualquer natureza ao longo da carreira. Tornam-se agentes intocáveis e com uma margem oceânica de abuso contra o cidadão. A linha branca não existe para essa casta, mas sim para os advogados lutadores, capazes e decentes.

Nos anos 80, em plena ditadura militar, os advogados Idibal Piveta, Paulo Gerab, Airton Soares, Luiz Eduardo Greenhalgh e este que vos fala, foram chamados para defender os diretores do Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo, injustamente perseguidos pelos sequazes do então 2º Exército, comandado pelo conhecido linha dura general Milton Tavares, cujo nome hoje é homenageado numa ponte sobre o Rio Tietê.

Embora jovens, tivemos a lucidez de, numa reunião feita no escritório de Airton, Idibal e Luiz Eduardo, chamar para participar da defesa o grande Heleno Fragoso e Sepúlveda Pertence. Experientes, eles ofereceram a solução do não comparecimento a uma audiência marcada para dali a dois dias, porque ela prejudicaria a defesa que mal tinha tido a oportunidade de compulsar os autos do processo, portanto, impossibilitada de apresentar as melhores razões. Isso foi possível simplesmente porque o escritório de advocacia era inviolável e puderam decidir os mais experientes que não fôssemos a essa audiência.

Não fosse o direito a essa inviolabilidade, o caso não ganharia a repercussão internacional e talvez hoje não tivéssemos o presidente da República que temos.

Assim o caso aconteceu. Assim conto eu.

Iberê Bandeira de Mello

é advogado titular do escritório Bandeira de Mello/Bandeira de Mello e Advogados Associados.

Shark disse:
05 de agosto de 2008 às 10:02

Excelente, nota 10 dez. Simples direto, explicativo e objetivo.

Luiz Telles disse:
05 de agosto de 2008 às 11:54

Mais um ADVOGADO defendendo, de forma magistral, que não entrem em seu escritório. Alguém mais além deles defenda tal causa?

Armando do Prado disse:
05 de agosto de 2008 às 12:03

Dr. Bandeira, parabéns. Apenas um comentário: existem Advogados, como esses citados e adEvogados, os que lutam por inviolabilidade absoluta.

dss disse:
05 de agosto de 2008 às 13:50

Parabéns Dr. Bandeira. Espero que o Sr. Presidente lembre-se da época da ditadura, em que os brasileiros não tinham direitos.

Vitor M. disse:
05 de agosto de 2008 às 14:43

Acho cômicas as manifestações de que a inviolabilidade dos escritórios seria mero interesse do advogado, quando, na verdade, tal prerrogativa se presta à defesa dos meros mortais que por eles são defendidos. A patuléia ignorante, cretina e teleguiada vê a imprensa rapineira, dentre elas uma conhecida emissora que só lucra com os absurdos, pois, misteriosamente sempre possui informações privilegiadas, e acha que os que defendem a inviolabilidade dos escritórios o fazem para os bandidos.

Patuléia cretina, ignorante, que na verdade sempre merceu viver sob o jugo de um Estado policial que pelo jeito, não acabou.

Cada povo tem o Governo que merece e o brasileiro, infelizmente, gosta de ter seus direitos violados, pois deixa que aconteça, defende quem os viola e ainda acha graça. Pois que sejam chicoteados pelo resto da vida pelas arbitrariedades de intuito espataculoso, que em sua ignorância e seu maniqueísmo cretino, degustado via TV, sofra com a supressão gradual dos direitos fundamentais.

Polly disse:
05 de agosto de 2008 às 16:43

Imagine se todos os advogados parasse...

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
05 de agosto de 2008 às 19:32

É isso aí, meu caro Iberê, só que hoje em dia, se é formado um grupo para estruturar uma defesa, já chamam de quadrilha, e se ficar decidido não comparecem em audiência por certo serão punidos pela instituição.

Júnior Brasil disse:
10 de agosto de 2008 às 13:55

Prezados Justiceiros do MP e do Judiciário,

sejam bem-vindos à LEI Nº 11.767, DE 7 DE AGOSTO DE 2008.

Agora só falta reconhecer como crime a violação das nossas prerrogativas, o que é apenas uma questão de tempo, diga-se, pouco tempo.

Sds.,

Júnior

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