Na elaboração da Constituição Federal de 1988, havia no Congresso Nacional 25 representantes do Ministério Público. Essa presença foi essencial para o reforço dos poderes dos procuradores no Brasil. “Hoje, não há um só procurador. Mas, em compensação, não faltam delegados de polícia”. A opinião é do procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Paulo Varejão.
Varejão assinala que o lobby policial fortaleceu-se de tal maneira que a votação sobre o poder investigatório do Ministério Público, no campo criminal, está comprometido. “O lobby da polícia é irrefreável. Vivemos em um estado de exceção”, diz o chefe do MP pernambucano.
O procurador historia que os próprios integrantes do MP se impuseram a vedação para assumir cargos eletivos, enquanto o delegado da Polícia Federal, por exemplo, ao final do mandato pode assumir novamente o cargo — o que possibilita a eleição de seus candidatos.
Varejão identifica um momento de confusão institucional no país. “O Judiciário substitui o Legislativo, que se omite. O Executivo faz o mesmo com as Medidas Provisórias; o Congresso tenta substituir o Judiciário com as CPIs que não dão em nada”, diz ele, para concluir que se a população não percebe que a quebra do ordenamento jurídico ameaça a democracia, “corre-se muito perigo”. O procurador remete aos índices de confiabilidade das Forças Armadas aferidos pelas pesquisas. “Isso pode significar algo”, conclui.
No Supremo, a discussão sobre o poder de investigação penal do MP havia ganhado corpo no inquérito criminal contra o deputado Remi Trinta (PL-MA). O caso começou a ser votado no Supremo em 2003, mas perdeu o objeto quando Remi Trinta deixou de ser parlamentar e perdeu o direito ao foro privilegiado.
Quando o processo foi arquivado no STF e remetido à Justiça Estadual, a votação estava em três votos a dois a favor do MP. Os ministros Joaquim Barbosa, Eros Grau e Carlos Britto votaram pela legitimidade do poder investigatório do MP em oposição ao voto dos ministros Marco Aurélio e Nelson Jobim (aposentado).
Na semana passada, o ministro Celso de Mello mostrou que não admite que o MP presida o inquérito policial, mas ao negar um pedido de liminar em Habeas Corpus indicou que pode acompanhar os três colegas que votaram a favor do poder de investigação criminal do MP. Isso porque os autores do pedido de liminar requeriam o trancamento da ação penal justamente porque a investigação “fora levada a cabo exclusivamente pelo Ministério Público”.

Quando penso que já li de tudo, vem essa...
Desde quando um cidadão, delegado de polícia, que é eleito democraticamente pelo povo para uma vaga no Congresso Nacional integra um "estado de exceção"????
O ilustre procurador deveria buscar se informar melhor sobre o significado da expressão "estado de exceção", cujo uso não deve ser banalizado em discussões meramente corporativas.
Comete um grave erro em seu comentário o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, ao afirmar que a presença de Delegados de Polícia em cargos eletivos se configuraria em "estado de esceção", o que não acontece quando esses mesmos cargos são ocupados por membros do Ministério Público. Com isso quer relegar os Delegados a cidadâos de segunda categoria.
Já a pretensão de os Membros do MP terem a prerrogativa de investigarem o crime e depois oferecerem a denúncia e, praticamente, dependendo do Juiz, conduzirem o processo criminal, isso é plena democracia, o supra sumo das liberdades civis.
De fato, aquela Autoridade precisaria atualizar seus conhecimentos em Direito Constitucional à luz da Constituição de 1988,para entender o que é Estado de Exceção.
O MP não consegue nem executar a contento os serviços que são de sua alçada, e fica alardeando que quer fazer o serviço da polícia. Isto é uma piada de mau gosto. O que o MP quer, todo mundo sabe, é investigar apenas casos de grande repercussão, para fazer média na mídia. Se os representantes do MP se preocupassem em fazer seu serviço e atender adequadamente a população, em vez de deixá-la na mão de estagiários ou assistentes, já estaria de bom tamanho. Por outro lado, também, que o MP tem é medo que as pessoas percebam que a responsabilidade que a polícia tem nas mãos, é infinitamente maior do que a dele, e comecem a questionar por que um Promotor de Justiça ganha cerca de 04 vezes o que ganha um Delegado de Polícia.
Os integrantes do MP querem investigar. Quem será o fiscal da Lei, se eles são os fiscais da Lei?
É muito poder nas mãos de um ser humano.
As policias são fiscalizadas por sua corregedorias, pelo próprio MP, pelo Juiz, e indiretamente pela OAB e pela midia.
Estão querendo criar um monstro!!!
Esperamos que o STF pense bem antes de decidir.
Que se fortaleça e prestigie o Delegado de Policia e seus agentes de uma maneira geral e com salarios dignos, o resto é conversa para boi dormir.
Não sei onde esse procurador consegue ver o lobby dos policiais...A PEC 549 está no congresso p/ ser aprovada faz um tempão..os delegados de polícia são hoje a classe mais desprestigiada que existe, os "salários", na sua maioria, são ridículos, basta ver aqui em SP...Quanto ao MP, daqui a pouco eles vão querer julgar também. Promotor de justiça não quer correr atrás de bandido, não quer ir p/ linha de frente, mas quer investigar da sua cadeirinha, no seu gabinete e com o cabelo cheio de gel !!!
Concordo plenamente com o Wilson (acima) qdo ele diz que na verdade o que o MP almeja é a investição somente de casos de repercussão nacional...vê se eles querem investigar o homicídio do "chico da padaria"...quer??? Abraços..
Tanto o MP (Promotores e Procuradores) quanto a Policia (Delegados e agentes) são males necessários a sociedade, ambos são educados nas “escolinhas patrocinadas pelo Estado” para alimentarem a desobediência ao Estado Democrático de Direito neste país. Tal são os métodos truculentos apenas empregados durante o Regime de Exceção (Regime Militar), mas que, estão em plena atividade destes “monstros”, haja vista que ambos desrespeitam os mais elementares direitos constitucionais dos cidadãos tais como: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; - II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei; - III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; - XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; - XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; - LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; - LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; - LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; -LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; - Portanto, ambos os “poderes do MP e Policia” são males necessários a sociedade até o dia em que essa mesma sociedade resolver colocar a “casa em ordem”, enquanto isso é bom que estes “empregados do povo” se calem e passem a respeitar os seus patrões, o povo e os cidadãos que tem constantemente seus direitos constitucionais maculados por estes “grupelhos” que se julgam autoridades, e tenho dito.
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