A Suprema Corte norte-americana reconheceu o direito constitucional do policial de algemar suspeitos durante abordagem para busca e revista pessoal, situação muito menos periclitante que aquela decorrente do cumprimento de ordem judicial de prisão cautelar com condução e deslocamento de preso (caso Muehler X Mena, 2005).
O debate jurídico sobre o uso de algemas como medida de contenção não é novidade. Noutros países, porém, a discussão avança sobre os desdobramentos de sua aplicação, em que as instituições policiais buscam aprimorar diretrizes e mecanismos de contenção que não lesionem os pulsos nem provoquem a morte de presos, como já aconteceu nos Estados Unidos (caso State X Loretta A. Gough, 2002).
Após a exposição da prisão de pessoas do cenário político e de empresários pela imprensa, recentemente, o Congresso Nacional retomou reflexões a partir do Projeto de Lei 184/04 para defender que, em nome dos direitos humanos, a constrição deve ser uma exceção no cotidiano das operações policiais.
O Projeto de Lei 184/04 é uma provocação aos limites de tolerância moral da sociedade. Segundo seu artigo 2º, as algemas somente poderão ser empregadas, por exemplo, durante o deslocamento do preso, quando o indivíduo oferecer resistência ou se houver fundado receio de tentativa de fuga.
Apesar do silêncio do projeto, essa é uma opção legislativa aplicável também para os casos de execução de prisão preventiva e temporária, excepcionais em sua gênese legal. A dispensa do uso de algemas nos casos de prisão cautelar desafia a compreensão lógica comum, porque o preso será conduzido a um cárcere com grades de ferro. O uso de algemas é um consectário lógico da prisão, salvo exceções, que não podem ser uma regra.
No mesmo sentido, se uma das finalidades da algema é justamente reduzir as chances de fuga, ataque e de automutilação do preso, o projeto propõe, enfim, uma subversão de ordem.
É evidente que sempre deve haver uma razão objetiva para o uso de algemas. E razão mais consistente do que uma decisão judicial, proferida pelo juiz competente devidamente investido no cargo, não pode existir. Assim, afora situações excepcionais, todos os indivíduos contra os quais houver ordem de prisão temporária ou preventiva devem ser algemados, justamente como se deu na operação Satiagraha, da Polícia Federal, independentemente do status social do preso. Ou seja, os meios alternativos de segurança devem ser usados apenas se, por exemplo, a pessoa sob custódia tiver ou apresentar alguma lesão, deficiência ou condição pessoal que possa se agravar pelo uso das algemas.
A sensação de mal-estar diante da ordem de prisão é absolutamente incontornável, mas esse é o preço que se paga para viver em uma sociedade onde o Estado combate o crime conforme o devido processo legal, e uma prova disso é que a absolvição após processo criminal, por exemplo, independentemente do sofrimento que isso cause ao acusado, não enseja danos morais.
Uma breve análise do projeto revela algumas incongruências. Não faz sentido, por exemplo, restringir o uso de algemas às situações em que o preso oferece resistência ou mostra intenção de fuga ao argumento de que o uso das algemas é constrangedor. O constrangimento não reside no uso de algemas em si, mas decorre da exposição popularesca do indivíduo algemado, o que não é absolutamente gerenciável e inevitável diante da voracidade da imprensa.
A verdadeira quebra de direito fundamental se dá com a restrição da liberdade. A algema não configura uso abusivo de força, mas, sim, um mecanismo legítimo para a prevenção do uso da força policial, o que pode colocar em risco desnecessário a integridade de terceiros e do preso. Nem todos os direitos fundamentais do preso são preservados, ao menos temporariamente, a começar pela sua liberdade de locomoção. Os direitos incompatíveis com a prisão são restringidos, como, por exemplo, o exercício do sufrágio. Nesse ponto, o Projeto de Lei 185/04 é uma ode à hipocrisia.
A polêmica sobre as algemas é um debate político de conveniência, que faz sombra ao cerne das operações da Polícia Federal: o combate à corrupção, entre outras ações criminosas de colarinho branco que impedem o crescimento do Brasil. A regulamentação do uso de algemas é importante num país que se pretende cada vez mais compromissado com os direitos humanos, muito embora a implementação de políticas para a melhoria das condições de vida da população carcerária, por exemplo, sejam demandas muito mais prementes.
Na comunidade da Polícia Federal, e certamente nas dos policiais militares e civis, sobram relatos sobre mortes e lesões graves por ataque de presos conduzidos sem algemas. Preso é preso, deve ser algemado e com as mãos para trás, salvo exceções justificadas, ao contrário do que defende o projeto e o Supremo Tribunal Federal, com a edição da Súmula Vinculante 11.
É muito confortável defender, do alto dos gabinetes luxuosos, a dispensa de algemas como regra policial em nome dos direitos humanos do preso — que, por isso, já não usufrui de todos os direitos fundamentais —, quando as conseqüências dessa imposição em abstrato são nefastas para os direitos humanos dos outros, em especial os dos policiais.
O STF decidiu editar súmula sobre assunto que não domina e o fez de maneira açodada e improvisada.
Nada foi açodado. Foi intencional.
È fato no Brasil que boa parte da parcela que detém poder econômico e político também pratica, patrocina e se beneficia da corrupção. Natural então que haja tal reação agora que está se pegando os ladrões graúdos.
Não é possível que os brasileiros de bem, honestos e que têm ética fiquem calados diante da investida dessa classe contra investigações e prisões desses bandidos que lesam a Pátria, que se regozija com o “apoio” ostensivo do presidente do SupremoTribunal Federal, Gilmar Mendes que, desde que chegou ao STF, não fez outra coisa que não usar seu cargo para criticar ações de combate à impunidade. É nojento e revoltante que Daniel Dantas, acusado contumaz de crimes, Humberto Braz e outros picaretas consigam habeas corpus e fiquem livres, enquanto o literalmente pobre desgraçado que assaltou (não usou nem uma arma) o Gilmar Mendes tenha tido habeas corpus negado e permaneça preso. Criminosos ricos com endereço fixo na Vieira Souto podem ficar soltos e não serem algemados, quando preso, enquanto os pobres miseráveis que não têm nem teto têm que ser algemados e ser jogados em cela lotada. O consolo é que a população esclarecida está vendo quem é o presidente do STF. Só ler os comentários nos fóruns de eleitores dos sites de informação e nas seções de cartas dos jornais. Supremo desmoralizado, desrespeitado. Por isso, Joaquim Barbosa criticou o colega Eros Grau, quando soltou Humberto Braz, porque STF está no chão em prestígio (e não venham com essa de CF - norma é interpretada, interpreta-se, na verdade, como se quer). Imagine só, STJ se recompôs na miséria do STF. Que coisa!
Dalmo Dallari foi profético...
Estou ansioso para ver no que vai dar o atrevimento dos DPFs que afrontarem a decisão do STF e algemarem pessoas sem necessidade. Se fizerem isso com cliente meu, represento e processo. Só que o processo será direto no STF, pois trata-se de violação da Súmula Vinculante. Aí quero ver como vão fazer, se terão coragem de arriscar a carreira...
Até que enfim o conjur resolveu colocar uma matéria de quem é do ramo! Já estava cansado de ler bobagens escritas por articulistas que nunca saíram do ar-condicionado, teorizando sobre assuntos que não dominam, repetindo mantras (estado policial, abusos, etc) que não tem a menor conexão com a realidade, apenas para defender o indefensável, isto é, o direito do rico poderoso de infrigir a lei sem conhecer as consequências. Parabéns à delegada Arryanne, que disse o que qualquer pessoa está cansada de saber: preso deve ser algemado! O resto, é colóquio flácido para acalentar bovinos.
P.S.: só para deixar registrado, não tenho qualquer interesse na disputa comercial das teles, meu nome é verdadeiro, assim como meu e-mail e acredito em tudo que o Sr. Luiz Roberto Demarco escreveu em:
http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=498JDB003
STF "brinca" com a sociedade brasileira “manipulando” decisões judiciais quando reforma sistematicamente as decisões das instâncias inferiores. Agora, afronta o exercício funcional de polícia e tenta obrigar que os policiais brasileiros se exponham constantemente ao perigo de agressão e morte.
É límpido que no Estado Democrático de Direito existem garantias individuais que devem ser respeitadas por todos, muito mais pelos agentes públicos. E as garantias constitucionais, entre as quais a dignidade da pessoa humana, devem estar bem evidentes durante o processo legal. E todos nós, policiais federais, sempre atentamos e observamos os direitos e garantias expressos no ordenamento jurídico de nosso país.
Acho que essa não é a questão. Os problemas de fundo, reais fontes da discussão, que levaram o STF a editar a súmula vinculante devem ser amplamente discutidos e entendidos pelos policiais e pela sociedade brasileira.
Agora, mesmo antes de uma discussão ampla e profunda sobre as razões e fundamentos que levaram a edição de tal súmula, devemos (policiais) preparar uma reação a tal "ordem ilegal" que manifestadamente inverte valores sociais e sopesa de forma desigual os direitos e garantias dos presos em relação aos direitos e garantias dos policiais que efetuam as prisões em flagrante e cumprem as ordens de prisões cautelares, frutos da legalidade estrita do devido processo legal.
- excepcional é a ordem de prisão cautelar (prisões temporária e preventiva) que esta adstrita à reserva jurisdicional e ao devido processo legal;
- excepcional é a atividade criminosa;
- excepcional é a prisão de criminosos milionários de colarinho branco, que desde muitos anos atuam impunemente no Brasil.
STF "brinca" com a sociedade brasileira “manipulando” decisões judiciais quando reforma sistematicamente as decisões das instâncias inferiores. Agora, afronta o exercício funcional de polícia e tenta obrigar que os policiais brasileiros se exponham constantemente ao perigo de agressão e morte.
É límpido que no Estado Democrático de Direito existem garantias individuais que devem ser respeitadas por todos, muito mais pelos agentes públicos. E as garantias constitucionais, entre as quais a dignidade da pessoa humana, devem estar bem evidentes durante o processo legal. E todos nós, policiais federais, sempre atentamos e observamos os direitos e garantias expressos no ordenamento jurídico de nosso país.
Acho que essa não é a questão. Os problemas de fundo, reais fontes da discussão, que levaram o STF a editar a súmula vinculante devem ser amplamente discutidos e entendidos pelos policiais e pela sociedade brasileira.
Agora, mesmo antes de uma discussão ampla e profunda sobre as razões e fundamentos que levaram a edição de tal súmula, devemos (policiais) preparar uma reação a tal "ordem ilegal" que manifestadamente inverte valores sociais e sopesa de forma desigual os direitos e garantias dos presos em relação aos direitos e garantias dos policiais que efetuam as prisões em flagrante e cumprem as ordens de prisões cautelares, frutos da legalidade estrita do devido processo legal.
- excepcional é a ordem de prisão cautelar (prisões temporária e preventiva) que esta adstrita à reserva jurisdicional e ao devido processo legal;
- excepcional é a atividade criminosa;
- excepcional é a prisão de criminosos milionários de colarinho branco, que desde muitos anos atuam impunemente no Brasil.
Realmente preso é preso e deve ser algemado com as mãos para trás, desde que nesse país não vigore o princípio de "um peso duas medidas", que é o que mais ocorre nesse país afora, e já que os órgãos de segurança e nem o próprio poder executivo não consegue evitar esse tratamento a todos os indivíduos, melhor que agora todos sejam tratados igualmente, ou seja, ninguém será algemado sem que haja justo motivo, pelo menos enquanto vigorá a sumula nº 11. E mais, nenhum policial está desobrigado de algemar um preso perigoso ou aqueles que oferecem resistência a prisão, ou tentam se lesionar, basta elaborar uma justificativa para o uso das algemas.
O policial vai decidir quem e algemado ou não, o stf todo poderoso, saiu pelo escanteio, porque não teve peito e não proibiu de vez as algemas.
No estado de são paulo existe uma lei de 1950, que defini o uso de algema. A lei esta em vigor, ou todo poderoso stf, considerou a lei inconstitucional.
Decreto n. 19903, de 30.10.1950
A sumula em si, não vai alterar nada, a unica coisa, que mudou foi a percepção da população sobre o papel do poder judiciário.
A algema deve ser encarada como EPI-equipamento de proteção individual-embora esteja mais para EPM- Equipamento de proteção mútua.O máximo de direito humano que se poderia admitir seria almofadar o lado interior do aro na parte que pressiona os pulsos. Esse assunto já tomou muita manchete.Se for mal usada pode representar uma arma. Alguém já levou uma algemada na cabeça por não algemar corretamente.
Entendo que a Polícia Federal é suficientemente capaz (não obstante algumas insistentes e inconsistentes manifestações contrárias como a comentada) de discernir o preso perigoso do não perigoso, para dizer o mais simples.
Essa mania dos "Intocáveis" seria muito aplaudida pela sociedade se algemassem os maiores traficantes de armas e drogas, os que mandam nos morros e nas favelas, os que cometem crimes realmente violentos.
Parabéns à Delegada pela matéria. Curiosamente, os maiores contrários ao uso de algemas, além das autoridades já referidas em vários comentários e textos, são os próprios advogados que recebem honorários...dos presos. De fato, com a proibição de se algemar preso, o Brasil soma mais um passo rumo ao Primeiro Mundo...
1ªObs. As vezes a conjur realmente me surpreende com estes artigos. Parece que algum estagiário esclarecido ou funcionário ovelha negra coloca este artigos, contrários aos dogmas advocaticios do site, o que, felizmente, é ótimo pois melhora o debate.
2ª Nesta história toda o que fica mais evidente é a falta de visão do stf. Sendo uma corte tão importante, o minimo que os ministros deveriam fazer era conhecer o assunto que vão julgar. Seria bastante proveitoso se o stf ouvisse a policia, o mj, os advogados etc antes de decidir sobre o assunto. Entretanto não é isso que acontece, o stf é sobrecarregado de demandas diversas e não pode se aprofundar nos assuntos importantes, vide as restrições impostas no julgamento da célula-tronco, e acaba por decidir mal. O pior este revanchismo com a pf, parece que somos governados por criança de cinco anos
STF edita súmula vinculante sem ouvir os interessados e os que têm conhecimento, vivência e envolvimento direto com a questão.
Eles não precisam consultar ninguém.
Estão acima de tudo. Acima das leis e da Constituição (como disse o Dr. Riccetto Neto). Estão acima do país.
O Brasil acaba de inventar a STFcracia.
Há algum tempo, uma juíza, acho que do trabalho, afirmou serem os magistrados superiores a quaisquer seres materiais e imateriais. É por aí.
As decisões da Corte Suprema dos EUA, pelo que consta, não se aplicam aqui. Também aquela sobre Guantânamo se aplica apenas lá. A PF deve se submeter às decisões da Suprema Corte daqui e ponto final. Ademais, a própria PF deu causa à edição da Súmula 11, pois a farra das algemas tinha menos o objetivo de segurança do que o de expor os presos à execração. Salvo, é lógico, aqueles das cuecas, dossiês, mensalões, que jamais foram algemados e exibidos.
Como o tal olhovivo comentou as decisões da verdadeira Suprema Corte, a dos EUA "land of the brave, home fo the free", não se aplicam aqui.
Uma pena.
Terceirizássemos o Supremo (afinal pra que um poder judiciário que se dissocia das vontades da maioria dos jurisdicionados, que justamente são a fonte de TODOS OS PODERES CONSTITUCIONAIS?) e:
1 - os mensaleiros já estariam presos; 2 - Fernandinho Beira-mar seria uma "mera lembrança" de um triste passado (já teria percorrido a "Green mile" junto com outros colegas de profissão);
3 - Lulla, FHC, GM, Tarso, Dirceu e Dilma estariam em Guantanamo sendo devidamente interrogados;
4 - Dantas estaria na Rykers
E o cidadão de bem não teria de conviver os com milhares de insetos e animais que pululam em nossa sociedade, bandido bom estaria preso indefinidamete ou sentenciado à morte...
Mas aqui é o Brasil, pais que premia o criminoso com direitos, garantias e até "cheese picanha" (vide afagos ao chefe do PCC) enquanto que o prêmio do cidadão de bem é receber salário mínimo, pagar impostos e ser tungado por politicos ficha suja e roubado/estuprado e morto justamente pelos criminosos que são protegidos pelo STF...
Se o preso está agressivo; se ele atenta contra a segurança ao ser levado para o presídio ou para qualquer outro lugar, aceitável as algemas, mas do contrário não é preciso o uso das "pulseiras".
Assim, não oferecendo risco a ninguém, o uso de algemas é desnecessário,ainda que o preso seja um negrinho desdentado da favela ou uma putinha, ou um policial sem graduação.
A digna Delegada demonstra a rigidez desnecessária, ainda porque nos EUA todos são tratados de forma igual e bandido lá é bandido, seja ele rico ou pobre, seja civil, policial ou político.
A discussão é boa.
VINÍCIUS/TOCANTINS/AMAZÔNIA LEGAL/BRASIL
Gostaria de algumas explicações: Flávio Maluf não apenas se entregou, como levou os agentes da PF em seu helicóptero até o cárcere: por que precisava ser contido pelas algemas? Desconsidero, para fins de debate, que a Globo "calhava" estar presente.
Dois desembargadores federais do TRF-2, sem porte atlético, foram conduzidos algemados no avião da PF para Brasília: por que precisavam ser contidos? Pulariam da aéronave? agrediriam os parrudos federais?
Advogados presos ou que se entregaram, por que? Gente idosa?
Tem gente querendo dar lição, mas insultando a inteligência alheia.
As algemas nos casos citados servem para humilhar e reafirmar a prepotência, o mais é conversa pra boi dormir.
Por fim, será que em plena ditadura os militares deram bobeira ao editar o CPPM regulando a matéria no art. 234 de modo a se confinar o uso das algemas aos casos de real necessidade?
Alberto Zacharias Toron, advogado.
Então Dr Toron, pela exceção se edita uma regra? Isto é a famosa democracia em causa própria.
Se um foi tratado "indevidamente" vamos soltar todos então, do estuprador ao assassino, afinal, vai que amanhã resolvem prender um ministro, um filho de presidente, um banqueiro "amigo" novamente ou até um advogado famoso?
Vamos editar uma sumula pros nossos então, e o resto da sociedade que se dane, e a segurança que se dane... Esse deve ser o lema de alguns aqui, efetivamente defendendo interesses dos clientes (até próprios, só o tempo dirá), contra tudos e contra todos, até contra a moral e contra a prevalência da Justiça (do bem sobre o mal).
Só não venham com mentiras e argumentos falaciosos sobre garantismos e outros quetais, falem às claras: defendo a Súmula das algemas porque tenho medo de aparecer de pijamas sendo preso na TV junto com meus associados, digo, clientes....
Caro Dr. Toron, seus comentários nesse nível já eram esperados, em razão da sua parcialidade. Não podia esperar coisa diferente de Vossa Senhoria.
Quem nunca foi policial, não sabe o que são "casos de real necessidade". O período do regime militarista não é parâmetro, em se tratando de conduta policial, até por que, a regra do CPPM é tão discriminatória quanto a Súmula Vinculante nº 11, que visa tão somente proteger certos setores da sociedade, os quais fazem parte da sua clientela. Algema não é para PPP, como Vossa Senhoria deve pensar e já demonstrou que pensa (vide declarações a outros canais de comunicação). É pra todos os casos em que, a critério da Autoridade Policial, seu uso seja necessário para proteger a incolumidade de quem cumpre a ordem, de terceiros e do próprio preso. Deve ser regra e não exceção...
... Só vou citar um caso de minha pequena experiência policial, como PRF e como Delegado de Polícia Federal. Certa vez, nos meus idos anos de PRF, prendi, em flagrante, um senhor de 60 e poucos anos de idade, estelionatário, o qual portava uma CNH falsa. Constava, inclusive, mandado de prisão contra o mesmo, por outros delitos. Caí na besteira de não algemá-lo (faço aqui um "mea" culpa), por se tratar de pessoa idosa, "inofensiva". Conduzi o mesmo, primeiramente ao posto da PRF, para providenciar a papelada de encainhamento do preso e realizar pesquisas nos bancos de dados a respeito da vida pregressa do cidadão. Deixei o conduzido sob cuidado de um outro policial e num momento de desatenção, o preso fugir por dentro do mato que circundava o posto. Tive que recapturá-lo já na rodoviária da cidade, sozinho, chegando o mesmo a tentar uma agressão contra mim com instrumento cortante (detalhe, tenho um 1,85 e o idoso "coitadinho" não passava de 1,60). Além de desse caso, existem muitos outros na crônica policial, muitos com maior gravidade e cujo desfecho poderia ter sido evitado pelo simples uso de algemas.
Pensem a respeito, claro que o policial ter consciência do risco de sua profissão, mas não há necessidade de submetê-lo a riscos desnecessários, face a gravidade da medida estar no cerceamento da liberdade (prisão) e não no uso de algemas. Um dia a vítima pode ser justamente aqueles que são contra o uso das algemas. Ninguém aqui quer insultar a inteligência de alguém. Ao contrário, o Dr. Toron é que quer insultar a inteligência das pessoas, fazendo-as acreditar que está tão somente querendo defender os direitos humanos e o Estado Constitucional de Direito, quando na verdade quer proteger tão somente os interesses da sua clientela.
Caro dr. Alex,
obrigado por me lembrar que sou parcial. Sim, estou ao lado da lei e da proteção aos direitos fundamentais, inclusive de investigados.
Como, todavia, V. Senhoria é bem imparcial, poderia fazer o obséquio (querendo) de responder às questões que lancei anteriormente?
Por fim, se prestar atenção (ou pelo menos ler) o que escrevo há mais de vinte anos, vai ver que sou contra o caldo de cultura da violência venha ela de onde vier, abata-se sobre quem for. Tenho artigos na F. de S. Paulo, há mais de quinze anos e outros, há mais tempo, em publicações especializadas. Portanto, não me venha com essa de que tenho dito isso e aquilo "nos meios de comunicação", prove"!
No mais, é bom frisar que o emprego de algemas deve ser exceção. Isso é Estado de Direito. Fora daí o que temos é autoritarismo, prepotência e demagogia, pesa dizê-lo. Algemas, como bem disse Janio de Freitas, não produzem igualdade social (Folha, 13/7/08).
Alberto Zacharias Toron, advogado
Na minha opinião a súmula nº11 é muito bem vinda, principalmente porque vai beneficiar a maioria da população pobre desse país que já sofre com inúmeras injustiças. Imaginem o trabalhador assalariado que não consegue pagar pensão alimentícia e posteriormente venha a ser decretada da sua prisão, o devedor fiduciário, que não conseguiu pagar as prestações de seu veículo, e sua prisão é decretada, e os diversos crimes de menor potencial ofensivo em que seus supostos autores são algemados, etc.. Devemos nos atentar que nós não estamos em uma guerra em que quem comete um delito é um inimigo potencial do Estado e sim um cidadão comum como outro qualquer e se este cometeu um crime é porque o Estado falhou. As políticas de segurança pública devem ser implementadas visando o bem comum de todos. Ninguém pode chamar para sí a responsábilidade de prender todos aqueles que cometem crimes como se fossem os intocáveis que nunca cometeram erros. As armadilhas do destino são muitas, e nós podemos vê-las ao acompanhar as notícias diariamente, hoje que é heroi amanhã pode ser vilão. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal não são leigos e muito menos desconhecedores de causa, se assim o fossem jamais poderiam representar o poder judiciário brasileiro junto aos demais Estados. Temos valorizar todas as suas decisões e com o tempo reavalia-las. Nada é imutável. Nossa cultura sempre foi levada a atirar pedras primeiro de depois avaliar a situação. Ninguém é culpado até que se prove o contrário, e justamente diante disso é que devemos avaliar nossas atitudes como um todo e não em relação ao próprio interesse. Não há necessidade de tanta relutância em justificar o uso de algemas em um preso seja ele quem for.
A necessidade de se algemar, ou não,um suspeito deve ser ato discricionário do agente policial, que responderá por eventuais abusos! Autoridades deveriam se preocupar mais com a leniência do Código Penal e a permissividade do Código de Processo Penal e não com o constrangimento a bandidos bem postos social e economicamente. Por que não discutem a transformação do "colarinho branco" em crime qualificado?
Como o uso de algemas é um consectário lógico da prisão, então o abuso está num momento anterior. Estão na abordagem e prisão indevida de um inocente. Mas daí estaria esse abuso localizado em fatores negativos em seqüência; na falta de preparo da polícia e falta de instrumental de ponta, etc. Esta atividade envolve riscos, além da má fé de um ou outro agente em prol de suas arbitrárias razões ou interesses. Para quem já está abusado por uma abordagem ou prisão ilegal o uso de algema não passa de um escarmento a mais. Lembre-se que muita gente tem tanto medo da polícia que foge desesperadamente quando seus carros são barrados causando até acidentes quando não abatidas, ou se pedestres, mesmo não delinqüentes tomam atitudes de defesa contra essas detenções, que as vezes extrapolam para atritos físicos. Nesse caso o mais importante não é o uso da algema e sim o treinamento policial preparado e corajoso, equipamentos e condições psicológicas para o trato com pessoas. O uso de algema é conseqüência e não o moto primário. Existem criminosos de periculosidade que são extremamente calmos e não criminosos que no calor da injustiça se tornam incontroláveis.
Não é nem tarefa do STF nem se faz política social com súmulas.
Se a súmula nº 11 fosse totalmente contrária a realidade jurídica do nosso país, com certeza ela jamais seria públicada. Alguns setores de segurança agem como se fosse um absurdo deixar de algemar os cidadãos com se isso ferisse a sua dignidade como policial. É praticamente impossível de acreditar que dois policiais não consigam imobilizar um preso, caso este venha a reagir contra a sua prisão. Neste caso é evidente o uso de algemas. A maioria das pessoas que são presas nesse país são analfabetas e muito menos sabem que estão cometendo um delito que pode levá-lo a prisão, muitos sequer conhecem o seu direito constitucional de permanecer calado, de informar a sua familia que está preso, etc. Temos que nos atentar que as pessoas que praticam os ditos crimes do colarinho branco estão protegidos de diversas formas e a população de baixa renda não. Daí a necessidade de se valorizar decisões como estas.
O que temem os policiais em continuar usando algemas? Os juízes de primeiro grau, que estão em contato com os criminosos e acusados em geral é que não vão achar abuso de autoridade o uso de algemas. Não vão mesmo. Seja ausência de dolo, seja estrito cumprimento do dever legal, o direito penal é farto em razões para não se processar ou condenar um policial que usa algemas em um criminoso preso, salvo algum abuso evidente, que não é a maioria dos casos.
Jà cansou este papo de que tal preso não oferece risco e besteiras deste tipo que atrapalham o pais.
Quem oferece risco? Digam claramente e objetivamente! O risco é por tamanho? abaixo de 1,60 não oferece risco? O levantador turco tinha menos 1,50 e tem um força absurda.
Peso? abaixo de 60kg não oferece risco? resposta vide o levantador
por idade? acima de 60 anos não oferece risco? tente se atracar com um professor de arte marcial com cara de velhinho
Conta bancária? Acima de x milhões não oferece risco? agora sim para alguns vai parecer justo!
Cargo ou posição? a milhares de ex alguma coisa que são extremamente perigosos e violentos.
lembremos do sul coreano franzino que nunca fez mal a ninguem um dia saiu na universidade e matou uns trinta. crianças na africa de dez anos manejam fuzil melhor que muitos soldados. o senhor de meia idade, magro, educado, franzino que matou mais de cem crianças no mexico.
Temos policiais com 1,50 e 45 kg, para elas um velho pode apresentar risco, assim como um baixinho, etc. Agora para ser da policia tem que ter 1,90 cem quilos e ser expert em artes marciais?
Não esqueçamos do pai que prendia a filha na europa, ele era um velho, mas que pode dizer que ele não é perigoso ou violento?
Este papo de oferecer risco é ridiculo. Até uma criança de cinco anos pode oferecer risco, basta que tenha acesso a uma arma ou um faca.
Na medida que a sociedade busca eliminar riscos desnecessários com o emprego de metodos inovadores e tecnologia é idiotice correr risco desnecessários
shark faça um teste cientifico, vá com um colega tentar dominar um preso, um bebado, um doente mental, etc. terá uma grata surpresa. já vi mulheres derrubando homens grandes, adolescentes que cinco não seguram, idosos surtando. as coisas não são tão faceis como parece, dê uma olhadinha em qualquer youtube da vida e verá cenas destas.
lembrem-se que os policiais são iguais a você, não são superhomens, indestrutiveis.
por fim, vale a pena se atracar com um preso, sob o risco de perder a arma, pelo simples capricho de alguns doutores que vivem em seus ar condicionados no mundo da fantasia? eu acho que não.
Espera-se que a onisciente delegada cumpra a lei, esta embasada na recente decisão da Suprema Corte. Caso contrário, ela responderá por abuso de poder e de autoridadee, seguramente será responsabilizada no âmbito administrativo, criminal e civil. Que ela NÃO adote o que preconiza de maneira contraditória e sissômica!
A delegada está certa. Algemas é a regra.
Esse assunto não merece a importância que estamos a conferir. Dignidade da pessoa humana não trata de exposição de presos ou utilização de algemas. Como bem dito, é hipocrisia pura falar em direitos fundamentais nesse caso, enquanto superlotados põem em xeque (aí sim) a própria existência humana. Já que o Supremo está se valendo das súmulas vinculantes indiscriminadamente (comprovou-se que o procedimento estabelecido pela CF foi completamente ultrajado), por que não edita um verbete impondo reformas nos presídios, separação dos presos por tipo de delito praticado ou qualquer outra medida mais prática?
Sou totalmente a favor dos Direitos Humanos.
Mas coisa totalmente diferente é a consagração da filosofia do "deixa disso"...
No Brasil, preso não pode ser algemado (com algumas exceções que a Súmula do STF prevê), bêbado não é obrigado a submeter-se ao teste do bafômetro quando está dirigindo, criminoso sem condenação transitada em julgado pode candidatar-se nas eleições etc.
Somos uma verdadeira "República das Bananas".
Por isso, nossas instituições são objeto de gozações, não temos o respeito das demais nações etc. etc.
O trabalho de investigação da Polícia Federal é, realmente, a única esperança para colocar-se na cadeia criminosos perigosíssimos (principalmente, os de "colarinho branco") e ainda há gente que quer manter o "status quo" do "cada um pode fazer o que lhe dá na veneta"...
Independentemente da opinião da delegada e de seus colegas o fato é que agora a matéria foi sumulada. Sendo assim, não adianta espernear, algema virou exceção e isto deve ser cumprido por todas autoridades sob pena de incorrer em ilícito. E infelizmente isto terminou desta forma por culpa única e exclusiva dos excessos cometidos pelas polícias do País inteiro. É o mesmo caso da Lei Seca, muitos terminam pagando pela irresponsabilidade de alguns poucos..
Sumulou acabou, eu acho que não, cada ção uma reação, provavelmente o congresso nacional vai exercer o seu papel e produzir uma legislação sobre o assunto.
A sumula somente fala sobre a apresentação de reus em audiências nos foruns.
Portanto basta um papel informando que durante a prisão tinha x policiais contra x criminosos, e que os policiais estavam em menor numero.
Ou se algema todos os presos e absolvem todo mundo.
É só observar : quem são os Estados Unidos e quem é o Brasil ?
acdinamarco@aasp.org.br
Caro Dr. Toron,
Eu não devia responder, mas não consegui segurar:
1. Não fui o presidente nem sei quem presidiu os inquéritos onde ocorreram as prisões que citou. Desconheço totalmente o conteúdo dos autos, por isso não posso opinar. Só sei que se houve abuso, que seja investigado e punido o responsável, na forma da LEI (e não da Súmula "Dantas" ou "Pitta", como preferir);
2. Por conta disso, a exceção não pode virar regra. A regra em qualquer país sério, mesmo nas democracias mais evoluídas do globo, cujo Brasil com certeza não faz parte, deve ser o uso das algemas;
3. Que Estado de Direito é esse que defende? Talvez o Estado de Direito de ser desonesto, de ser mau caráter, Estado da bandidagem que você defende. Como disse Ruy Barbosa "tenho tanta pena de ti, povo brasileiro. De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto";
4. Não fui eu o "célebre" autor da não mais "célebre" frase "melhor era no tempo em que algema era só para PPP";
5. Ademais, o senhor é parcial sim, mas não em defesa da sociedade ou dos diretos humanos, mas, tão somente, em defesa de interesses particulares os quais tanto tenta esconder sob o manto desta cantilena da defesa dos direitos individuais e de que estamos vivenciando um Estado policialesco.
Retirado do site da ADPF, muito bom!
No Rio de Janeiro, o comissário da Polícia Civil do Rio de Janeiro Aurílio Nascimento postou um comentário bem-humorado no site do jornal Extra. Leia um trecho:
"Vendo dois pares de algemas usadas, em bom estado, marca Rossi e Zorro. Muito usadas. As mesmas já algemaram punguistas, ladrões de todas as espécies, traficantes, homicidas, bêbados, arruaceiros, agressores de mulheres, estelionatários. Já estiveram nos pulsos de bandidos de renome. Ideal para colecionadores e praticantes de sexo bizarro. Preço: a combinar. A única que algemou o Rei da Noite do Rio de Janeiro, e o autor do homicídio da Daniela Perez, entre outros. Aceito oferta, pois não servem mais para minha atividade."
DPF Alex o senhor tem e-mail institucional? Se tiver só preciso saber seu nome de guerra, para lhe repassar algumas informações.
Não desanime, não somos minoria!
Um grande abraço!
romero.fcrt@
Caro Fernando,
É Alex mesmo. SR/PI.
Engraçado: se o manual de procedimentos do próprio DPF prevê que o detido deva ser algemado por trás, pelas costas, por que vários dos presos de várias operações do referido departamento foram algemados pela frente, como mostraram as imagens divulgadas pela TV e pela mídia escrita? Será que é porque fica mais fácil fotografar com as algemas na frente, ainda que expondo o preso à imprensa e criando risco para os agentes que participam das operações, em total contrariedade ao referido manual? E se os integrantes do DPF não seguiram as normas do referido manual, foram punidos por isso? Será que a autora do artigo ou algum dos comentaristas pode explicar esses fatos estranhos?
Aliás, para que fique registrado: sou a favor de que o detido seja algemado. Mas que seja de acordo com as regras da própria Polícia Federal: pelas costas, para a segurança do detido e dos agentes que efetuam a prisão. Não pela frente, para aparecer na Rede Globo, como tem sido feito.
Certamente que o STF se verga ao direito penal dos ricos.Todavia, a Polícia Federal, o MP, a Magistratura e demais instituições sérias e os cidadãos que têm brilho na cara, não hão de vfergar!
Faço minha as palavras do Dr. Toron. Na realidade o uso de algemas de forma indiscriminada pela Policia Federal (é só ela - não me consta que a policia civil tenha feito isso) servia apenas para os holofotes. Aliás, não vi a PF algemar o Waldomiro, o dos dolares na cueca, o Valério, o Silvinho e outros mais.
A PF do JN faz com muita coragem e muito bem rapel no muro da Daslu. Nas fronteiras (que é sua função constitucional) prendendo carregamentos de armas, munição e drogas que infestam o Rio ainda não vi no JN.
De qualquer forma, a discussão é inutil pois o uso de algemas é sim permitido, desde que justificada. E o policial ou a autoridade que não souber avaliar um momento de perigo para o uso de algemas, não merece exercer sua função.
Ricardo Nicolau
Percebe-se que o "adv" conhece pouco sobre os trabalhos da Polícia Federal!
A Políca Federal atua em diversos casos envolvendo ação de criminosos violentos. Graças ao preparo, muitas dessas abordagens resultam em prisões sem que seja efetuado um único disparo de arma de fogo. Felizmente o índice com resultado morte é reduzido graças ao preparo dos policiais, que o senhor insiste em denegrir. Mas se tem duvida quanto essa coragem, o senhor poderia acompanhar algumas das ações perigosas bem a frente do efetivo, para poder demonstrar sua valentia.
Duvido que aceite, pois não tem coragem de assinar o próprio nome.
DRA. ARRYANNE:
APOSTO 1 MILHÃO QUE A SRA. TAMBÉM DEFENDE AS OPERAÇÕES ESPETACULOSAS COM NOMES BATIZADOS PELO "DEPARTAMENTO DE MARKETING DA PF".
APOSTO TAMBÉM QUE DEFENDE PRISÕES E ALGEMAS, COMO AQUELA DA DONA DA DASLU EM UM SHOPPING DE SP, COM DEZENAS DE AGENTES DA PF FORTEMENTE ARMADOS COM FUZIS E METRALHADORAS, SEGUIDOS PELAS CÂMERAS DA REDE GLOBO!!!!!
VCS QUEREM "FAZER JUSTIÇA" COM O SUSPEITO RICO ALGEMADO NA CAPA DE UM JORNAL!!! MAS QUANDO É UM POBRE ALGEMADO... NÃO INTERESSA A IMPRENSA.
RESPEITO A PF. MAS RESPEITO AINDA MAIS A NOSSA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA. ABAIXO O ESTADO AUTORITÁRIO POLICIALESCO QUE REMEMORA A DITADUTA.
As algemas são necessárias principalmente por seu caráter pedagógico. É preciso mostrar a todos o que ocorre com alguém que se desvia do caminho. Mesmo que venha depois a ser absolvido, fica a mensagem.
Os Delegados da DPF andam mesmo acreditando que podem bater de frente com o Supremo e que vai ficar em nada.
Com o MPF eles já bateram de frente
No site
http://www.prsp.mpf.gov.br/atuacao/atuacao.htm
há o link
Desobediência à Requisições do MPF -
Fernando Ferreira
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA em desfavor de
LUIZ GLICÉRIO DA SILVEIRA FERRARI, Delegado de Polícia Federal, atualmente exercendo as funções de Superintendente Regional no Paraná, na rua Ubaldino do Amaral, 321, Alto da Glória, nesta Capital, pelos fatos e fundamentos de direito a seguir deduzidos:
Só que agora quem julga é o STF. Vão algemar os Ministros do STF?
Andaram exagerando na seção espírita em que foram invocar e baixar o espírito do General Sylvio Frota?
Que a PF não respeita o MPF isso é fato óbvio, e abaixo apresentei demonstração.
Agora os DPFs estão julgando que podem bater de frente com o STF, que vão ganhar no berro.
Li com atenção o comentário do Dr. João Bosco Ferrara, pegando um bom advogado pela frente, os DPFs quando estiverem tendo de responder administrativamente, civilmente e criminalmente, e no STF, vão dispensar advogados? Vão invadir o STF?
Não entro em méritos jurídicos. Há suficiente absurdo em uma Delegada da Polícia Federal tão ostensivamente querer enfrentar a Suprema Corte de um país. Isto é que é o verdadeiro "Estado Marginal", que não respeita a Constituição que constrói as regras da organização do Estado.
A nobilíssima Delegada Federal não realizou o fato que quem decide em última instância sobre matéria constitucional é o STF, sendo ao Pretório Excelso facultado a interpretação conforme ou de adequação, estando neste rol as sentenças aditivas, da forma manipuladoras ou normativas.
A propósito será que a Delegada autora deste artigo esqueceu que a CF/67, ou a CF/69 com preâmbulo da Junta Militar, são cartas constitucionais revogadas? E que este suposto apoio popular, apoio popular à polícia só se for para ignara plebe recolher pedras e lapidar delegados. Daqui a pouco vai subir a cotação da risperidona.
Quanto à inicial do MPF contra Delegado da PF que citei, basta ler como a PF reage, a que autoridade a PF respeita. Está na página do MPF.
Ramiro procure um médico, vc esta precisando de um calmante, cuidado vc pode infartar.
Estou preocupado com vc, se quiser deixe uma mensagem com telefone que enviamos uma ambulância.
Um abraço! Suco de maracujá!
Caríssimo Fernando Teixeira, pelo seu estilo, considerando o "Princípio da Estrita Legalidade", visto que é funcionário público, eu tomaria cuidado, pois há um cargo público com que se preocupar.
Também se quiser bater de frente com o STF, há o artigo 11 da Lei 8.429/92, caput e inciso I, a propósito, visto que alguns no serviço público tem uma interpretação mediocrizada da lei, vale a pena ler o REsp 737279 / PR
Relator MINISTRO CASTRO MEIRA
"1. A lesão a princípios administrativos contida no art. 11 da Lei nº 8.429/92, em princípio, não exige dolo ou culpa na conduta do agente nem prova da lesão ao erário
público. Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade"
É recente, de 2008, e cabe como uma luva a vários agentes públicos que acreditem que podem estuprar uma súmula vinculante impunemente, alegando que não houve enriquecimento para tentar desconfigurar a improbidade.
A polêmica do uso de algemas, da forma como está sendo enfrentada, representa a PURA DEMAGOGIA DO PODER JUDICIÁRIO. Concordo que POR VEZES está presente o verdadeiro exagero em prisões efetuadas SEM RESISTÊNCIA do preso, até porque nas OPERAÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL fica praticamente impossível a FUGA diante de tamanha organização e do número de policiais envolvidos.
Os MINISTROS do STF deveriam deixar a SUNTUOSIDADE de seus GABINETES, e despidos da arrogência, visitarem as REGIÕES POBRES ao redor de BRASÍLIA para DEPOIS falar em respeito PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA.
Lamentavelmente, o STF JULGA fatos que NÃO fazem parte de sua realidade social, elaborando "bilhantes" redações para INTIMIDAR Juizes e policiais, deixando as testemunhas, jurados, advogados e públicos expostos ao perigo de marginais.
Esse é o resultado da CRISE que atravessa o Poder Judiciári.
Ramiro fique tranquilo, sempre trabalhei dentro da estrita legalidade, sem uma punição ou falta em serviço! Já fui acusado algumas vezes, mas a acusação sempre se reverteu em denunciação caluniosa, segundo palavras do prórpio MPF.
Ramiro não tente mostrar alguns poucos casos isolados como norma geral do DPF, uma instituição séria com trabalhadores sérios. Não tome a exceção como regra. Desvios de conduta existem e sempre existirão, pois estamos lidando com seres falíveis. Cabe então ao órgão e demais agentes públicos não permitir que voltem a ocorrer. A PF tem um bom relacionamento com os demais órgãos do poder judiciário e Ministério Público Federal e Estadual. Não será vc que insulflar a discórdia.
Tome um suco de maracujá, acredite, vai te fazer bem!
Um abraço!
Segundo a articulista, só não se usa algema em manetas (rsrsrs..) e, ainda, tenta justificar essa sua "teoria" porque, se o cidadão não faz jus à indenização por dano moral, mesmo após a comprovação de sua inocência, deve tolerar sua execração pública, sendo algemado e ridicularizado diante da televisão.
Acho que deve-se explicar para os leigos e para os extrangeiros.
Não pode usar algemas, mais o cidadão pode ficar preso, em lugares sem nenhuma condições (super lotação, falta de tudo).
Cade o stf e não resolve isto tambem, cade os super homens.
Cade a proibição de manter-se adolescentes em cadeias publicas?
O brasil pensa o direito pelo avesso.Para que um individuo inocente não seja algemado, deixaremos um milhão de culpados a vontade.O que tem de ser discutido é como fazermos para que as decisões judiciais não fiquem cada vez mais distante dos anseios da população...
Vixe!! já cansei desse assunto de algemas.
Muito pelo contrário, a "democracia" americana não é exemplo a ser seguido por ninguém, basta lembrar as barbáries de "Guantánamo", etc..
Nada ainda sobre as algemas pela frente, para aparecer na TV, em desrespeito ao manual interno do próprio DPF? Onde está o pessoal da Polícia Federal que sempre escreve no site e criticou duramente o STF? Vamos lá, pessoal, vamos defender o manual interno da corporação, o mesmo que vcs sempre desrespeitam nas operações!
Essa do STF foi demais. Depois do preso me agredir, me esfaquear ou me empurrar e sair no galope, vou algemar da prõxima vez...quem saiba o policial tera que algemar quando ja estivver num outro mundo. O policial vai ter que pedir indenizaçcao no STF por causa dessa aberraçao juridica.
bem disse a delegada, preso eh preso, policia eh policia. Apenas quem lida com bandido sabe o que eh um preso sem algema. decerto, o stf voltou ao tempo que amarrava cachorro com linguiçca.
desculpe a falta de pontu~çao...o teclado esta com problema.
Seria trágico se não fosse cômico!!! e vem se consolidando que "o povo tem a justiça que merece" O pensamento legislativo vem açodando a mente dos julgadores e o que antigamente pensávamos ser apenas atividade dos parlamentares, agora se tornou a tônica entre as cortes superiores: tomar decisões/medidas de gabinete, populistas, inócuas e direcionadas a determinados apaniguados. Certamente, o próximo passo dos srs ministros será aprovar súmula vinculante determinando a proibição de grades nas celas afinal existem reiteradas manifestações da população carcerária que não aguenta mais tanta falta de liberdade. Não podem ir ao shopping, assistir jogos pela tv (alguns), não podem passar finais de semana em casa, sair e não voltar no natal, páscoa, dia dos pais, das mães. Srs. Ministros, vcs já assistiram ao programa do TOM CAVALCANTE na TV Record? não sei poq mas vcs seriam fortes candidatos ao prêmio da melhores comediantes...além do que poderiam engordar os salariozinhos com a grana e o carro Okm...está no sangue...Já tem a TV JUSTIÇA mesmo, por que não contratam um comediante para criar o quadro nos tribunais superiores? Infelizmente, a Dercy morreu, porque ela seria uma ótima apresentadora para tamanha demência e despropósito...Enquanto isso, as famílias das vítimas se tornam encarceradas pela injustiça, sem apoio do Estado, sem condições de sobrevivência pois o mantenedor foi assassinado por um "anjo" que é alergico a algemas...dengo dos julgadores superiores...Penso que se colocarmos cãmera escondida no céu ou naquele outro ambiente, veríamos, Charles De Gaulle dando gargalhadas porque profetizou aquilo que virou realidade ao afirmar que "esse não é um país sério...! POBRE DEMOCRACIA BRASILEIRA..INFELIZ POVO BRASILEIRO!!!
A intrépida policial esquece que existe lei sobre a matéria no Brasil. O Código de Processo Penal não contem qualquer norma sobre o uso de algemas.Porém, seu artigo 3º determina a utilização da ANALOGIA como meio de interpretação. Em razão disso, incide,quando às algemas, a norma peremptória do artigo 234 paragrafo 1º do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei Federal 1002, de 2l de outubro de 1969). Tal dispositivo restringe a utilização dos ferros,quando "não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do prêso". Nada mais fez o Supremo Tribunal Federal do que aplicar a regra de analogia ao expedir a Súmula Vinculante nº 11 . Afinal , "legem habemus" e não serão os funcionários da polícia , por mais valorosos que sejam , os que vão dar a ultima palavra sobre a interpretação da constituição e das leis da Republica.O artigo da "doutora" é uma manifestação classista que busca o aplauso fácil dos ingenuos, que andam a cata de justiceiros e xerifes. Os individuos sensatos e experientes das coisas da Vida e da Justiça sabem que o respeito à Constituição, às leis e o acatamento às decisões dos Tribunais, especialmente da Suprema Corte,é a manifestação máxima de civilização de um povo. Tudo o mais é voluntarismo,exibicionismo , ignorancia dos textos legais e ativismo sindical. Em suma: jogo para a arquibancada.
E, além das mãos para trás, falta ainda aquela bola de ferro nos pés. Quem não quiser ser algemado, que não cometa crime. Os pobres coitados dos escravos, que não cometeram crime eram algemados e amarrados com correntes, por que é que os BANDIDOS não podem sê-lo? A cada dia que passa, em vez de tornar a vida dos criminosos pior, para que não voltem a delinqüir, procuram é melhorar suas vidas, dando-lhes mais molezas. Tem é de acabar com esse negócio de "férias" nos dias festivos, progressão de pena e outros "que-tais". Afinal de contas, as vítimas não têm qualquer progressão. Bandido tem de ser tratado como tal.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Parabéns Dra Arryanne Queiroz.
Sou Oficial da PM de São Paulo.
Somente quem lida com delinquentes, cuja periculosidade para nós é sempre presumida, é que pode, com tamanha propriedade, tecer tais comentários.
O Sr Reinhardt, no final de seu comentário (com uma deselegância de fazer inveja a um jumento - acho até que trata seus entes queridos da mesma forma), chama a Dra de ignorante e exibicioninsta. Queira Deus que esse Sr (e seus entes queridos), nunca tenha passado por situação mais constrangedora do que ter sua casa invadida por marginais e uma arma apontada para a cabeça de um dos filhos, esposa, etc. Somente uma pessoa que vive no ostracismo pensa tanto em defender uma Lei que, está na cara, foi criada para a proteção de pessoas influentes somente. Estes delinquentes, bandidos, marginais, devem ter o mesmo tratamento dos bandidos comuns. Querer o contrário é, realmente, subverter a ordem. É jogar no lixo o interesse público em benefício de uma minoria. Não pensem que a Lei existe (e também a Sumula do STF), para a proteção da dignidade do bandido comum. Sr Reinhardt, lembra-se do nome de algum bandido comum? Faça um esforço. Ah lembrou-se: Beira Mar, Da Luz Vermelha, Coringa (do filme). Agora, sem muito esforço, diga quantos magnatas o Sr viu algemado na televisão? Lembrou de muitos, não é? Seria algum(s), seu(s), amigos? Só esta razão justifica tanta falta de educação para com uma pessoa tal polida e inteligente como a Dra Arryanne Queiroz. Um abraço. Estude, que o Sr chega lá.
Democracia não é isso.Isso é baderna.
Baderna é descumprir a Constituição, as leis e as decisões da Suprema Corte de um país. Parabenizo as lúcidas palavras do consultor Reinnhardt.
O miliciano não entendeu o que escrevi.Apenas comentei o artigo da delegada , que se insurgiu contra uma Súmula da Suprema Corte . Não polemizo sobre pessoas ou as ataco em termos pessoais,especialmente neste espaço. Meu comentário apenas tentou esclarecer o fundamento legal da Súmula Vinculante nº 11. No mais, dei minha opinião sobre manifestações sem embasamento jurídico-legal, despido do intuito se ofender alguém. Porém, lamento que um homem da caserna certamente afeito à hierarquia e à disciplina , externe sua discordancia de maneira tão desastrada. Meu bom PM , lembre-se sempre que o que caracteriza um Oficial é a serenidade em combate , que estimula a tropa e a faz seguir sua liderança. Jamais , seus subordinados vão respeita-lo por xingar um homem de 87 anos de idade,que advogou por mais de 50 anos neste país de adotivo e ,em combate , defendeu a bandeira do seu país de nascimento. Tenho certeza que o intrépido polícia militarizado não me ofenderia dessa maneira se me conhecesse. Tenho,também, absoluta convicção de que se ele tivesse me conhecido , na minha juventude, não repetiria essas palavras descabidas aqui . Mas ser velho é ,antes de tudo , ser paciente . Não me compreenda mal, mas fui "unteroffizier" num grande Exercito , onde me acostumei a conviver com equinos e muares .Porisso, o brilho das faícas das ferraduras não me espanta.
BRASIL, país da Pororóca e da jabuticaba, dos crimes sem culpados e dos direitos sem os correspondentes deveres...
País aonde rabo abana cachorro!
"O tempera, o mores"
Brilhante texto. Sou da opinião de que, quem não quer usar algemas, não cometa crime. Assisto com tristeza e preocupação essas discussões sobre quem pode mais no país. Enquanto isso, a população vê-se cada vez mais relegada a segundo plano, sendo obrigada a gastar (aqueles que podem) muito dinheiro com segurança privada, trancando-se atrás de grades e alarmes, enquanto os bandidos tem seus "direitos" cada vez mais reconhecidos. E o mais curiosos nessas discussões é que simplesmente se ignora os fatos criminosos praticados pelos meliantes, atacando-se só os servidores públicos devidamente concursados. Parabéns à Polícia (Federal, Civil e Militar) pelo que trabalho que desempenham. Não esmoreçam, pois os egrégios ministros passarão, e um dia a sociedade brasileira valorizará nossos prestimosos policiais como merecem.
É engraçado ler comentários do tipo "O STF já decidiu, não adianta espernear" ou "que a PF respeite a CF e cumpra a decisão do STF". É muita brincadeira, e de péssimo gosto.
O problema dos advogados é que eles querem vestir o manto da legalidade a pretexto de estarem realmente preocupados (será?) com direitos humanos e com presos.
Ora, vocês são profissionais. Por que não deixar de hipocrisia e fantasia e falar a verdade? Seus interesses financeiros estão em jogo, e se por acaso algum direito fundamental não for suficiente para ganhar uma causa, utiliza-se outra brecha. Então, acharem-se paladinos da legalidade e dos direitos humanos em prol da sociedade, não. Vocês são habilíssimos em usar essa mesma legalidade e a CF a seu favor, distorcendo conceitos e definições, tudo para alcançar o bem comum: seus bolsos.
Se a PF não respeita a CF, o STF (que é o guardião) respeita? Quem é essa tal Suprema Corte poderosa, digna de aplausos, que numa simples edição de verbete de jurisprudência não segue os preceitos regentes estampados nessa mesma CF?
Vamos deixar de hipocrisia. A SV 11 foi uma vitória dos advogados, assim como a lei de inviolabilidade de escritórios.
Mas não se preocupem. A PF e o MPF não vão parar de investigar. Isso os advogados não podem mudar.
Minhas congratulações à Dra. Arryanne Queiroz pela brilhante abordagem sobre tema tão polêmico, discutido, inclusive, sobre o prisma da Jurisprudência da Corte Suprema americana. Não sei se coincidência, mas o precedente aqui citado (case Mena) pela douta Delegada de Polícia Federal foi reproduzido hj na coluna do jornalista Elio Gaspari na Folha de S. Paulo.
Inúmeros eventos fatais ilustram a triste literatura e outros quase (Michigan, Battle Creek, 14.5.2008) O juiz Rowland Barnes, 64, e sua estenógrafa, Julie Brandau, na corte do Condado de Fulton, Atlanta,
EUA, foram assassinados no mês de março do ano de 2005, por Brian Nichols, 34, acusado de estupro, que, sem algemas, conseguiu retirar a arma da policial da escolta e alvejá-los. O acusado, recapturado, foi descrito por seu advogado como pessoa com uma personalidade tranqüila e muito querido entre seus companheiros de trabalho.
A Polícia Federal já conhece o final dessa estória de perto. Na galeria dos heróis policiais federais mortos no cumprimento do dever, é forte a lembrança o colega APF Estanislau Otacílio Gonçalves Camargo (19.03.1988), atacado por preso sem algemas.
O tema não é novo e já foi abordado em outras oportunidades. Que Deus esteja com os policias e que não se tornem nem heróis ou estatísticas.
http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/191006i.pdf
Concordo totalmente com a Delegada articulista, bem como com os argumentos de vários comentaristas que apoiam a utilização de algemas como regra, e não como exceção.
Onde estavam essas vozes que se insurgem contra a utilização de algemas durante mais de 30 anos de gente comum, do povo, sendo algemadas diariamente? Estelionatários, idosos, os mais diversos tipos de criminosos sem violência ou grave ameaça a pessoa, todos sendo sempre algemados. Foi uma grande hipocrisia essa súmula do STF, sem nem consultar quem mais lida com isso tudo: a polícia, afinal, a periculosidade do preso tem que ser presumida.
Alguns dos ministros talvez nem nunca tenham participado de audiências criminais.
O problema todo não é a algema em si, que é necessária, foi a grande exposição na mídia de criminosos do colarinho branco, ou seja, altas autoridades e grandes empresários. Aí começou a gritaria.
Mas também há décadas estelionatários, ladrões, assaltantes, são expostos na televisão diariamente. Quem nunca viu na TV uma fila de criminosos dentro de uma delegacia, atrás de uma grande mesa onde a polícia expõe armas, celulares, etc, utilizados e produtos de crime, e atrás dos criminosos, um grande brasão da polícia? Porque essas vozes não se ergueram há tanto tempo?
Pq chegou a vez do colarinho branco, com advogados pagos a peso de ouro.
Sou contra a Súmula Dantas. Não quer dizer que não se deva respeitá-la. Mas nada impede a discussão, o debate, o controle social das decisões do STF.
Se querem tanto defender a dignidade do preso, mandem soltar todos, porque as prisões brasileiras são verdadeiros infernos de superlotação e de falta de tudo.
Onde estão as reiteradas decisões sobre tal matéria constitucional que fundamentam essa súmula vinculante???
Ordem e Progresso são os lemas nacionais. Nunca tivemos nenhum dos 2. E o STF ajuda agora a aumentar a desordem...
Escrevi em outros comentários:
"A algema deve ser a conseqüência lógica do ato da prisão, devendo seu uso ser restrito em casos excepcionais, como quando o preso está doente, ferido ou quando houver flagrate desproporção de força entre o apreensores e o preso, como quando dez homens prendem um idoso, uma mulher normal ou um adolescente ou homem de compleição física modesta.
Mesmo assim há que se ter cuidado, pois a mulher ou o adolescente magro podem ser detentores de técnicas de arte marcial e surpreender.
Vejam como seria a redação correta da súmula 11:
"É obrigatório o uso de algema quando da prisão ou condução de pessoa legalmente detida, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado, em caso de fuga, lesão ou prejuízo eventualmente causado a terceiros, cabendo ao executor da medida avaliar as circunstâncias excepcionais que recomendem a abstenção do uso da peça de constrição".
Sejam sinceros: não fica bem melhor do que a seboseira que o STF fez?
Quando copiarem, não esqueçam de citar que é de minha autoria (vale para o STF também)".
Daniel Pereira dos Santos
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