O projeto de lei que trata da regulamentação do estágio profissional, estipulando direitos e deveres de empresas e estudantes (Projeto de Lei 2.419/2007 do Senado Federal), aprovado pela Câmara dos Deputados em 13 de agosto, ainda aguarda sanção ou veto do Presidente da República. Caso seja sancionado, trará uma série de mudanças que prejudicarão os estudantes e as empresas.
Entre as principais alterações propostas estão a limitação em dois anos da duração do estágio e a redução da jornada de atividades – quatro horas diárias (20 horas semanais) para os estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, e seis horas diárias (30 horas semanais) para os estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
A redução da jornada não é interessante nem para o estagiário nem para a empresa que oferece a oportunidade. Com o horário reduzido, o estagiário não terá solidez em sua formação profissional prática, pois não conseguirá assimilar os conhecimentos necessários ou suficientes em apenas dois anos. Por outro lado, caso o objetivo seja o de efetivar seus estagiários, as empresas terão pouco tempo para treinar seus futuros profissionais, já que concluirão o período de estágio despreparados para exercer as atividades e atender a seus reais anseios.
O desenvolvimento do estagiário ficará ainda mais prejudicado com o recesso remunerado de 30 dias estabelecido pelo Projeto, caso o estágio tenha duração acima de um ano. Se o tempo do estágio for menor que um ano, o recesso será proporcional. Tal recesso interromperá as atividades – no processo de aprendizado – por um período longo. Assim, ao retornar, o estagiário sentirá que perdeu etapas importantes de seu treinamento, pois as atividades da empresa não param.
Outra mudança impactante é a obrigatoriedade de pagamento de auxílio-transporte e remuneração mesmo para estágios não obrigatórios, o que pode trazer mais resultados negativos do que positivos. As oportunidades de estágio serão reduzidas, porque as empresas, tendo em vista que deverão arcar com tais despesas que elevarão seus custos na folha de pagamento, deverão avaliar com cautela sua necessidade e disponibilidade de contratar um estagiário.
O objetivo do estágio é o aprendizado e formação prática do jovem profissional, para que ele chegue ao mercado de trabalho bem preparado, ou até já inicie sua carreira naquela mesma empresa. Sendo assim, a redução das vagas de estágio, do tempo de aprendizado, e a interrupção desse processo deverão prejudicar essa importante etapa da experiência profissional. Os efeitos da regulamentação proposta pelo Projeto de Lei 2.419/2007, caso seja sancionada pelo Presidente, poderão ser negativos para o estagiário e para a empresa.
ESSA MATÉRIA É ALTAMENTE TENDENCIOSA.ESSA LEI SÓ VEIO TRAZER BENEFÍCIOS AOS ESTAGIÁRIOS. ESTÁGIO NÃO É EMPREGO A FUNÇÃO DO ESTÁGIO É PEDAGÓGICA E NÃO PODE ATRAPALHAR OS ESTUDOS. REDUZIR A CARGA HORÁRIA E CONCEDER FÉRIAS É O MÍNIMO QUE SE PODE FAZER PARA QUE O ESTAGIÁRIO POSSA ESTUDAR E COMPLEMENTAR A TEORIA E A PRÁTICA.
Enfrentemos a questão de forma matemática.
Suponha-se um estagiário em um escritório de advocacia que estagie 7 horas por dia, como parece ser o anseio mínimo de quem combate o limite de 6 horas. A jornada iria de 9 às 17 com intervalo de 1 hora de almoço, a menos que se esteja pretendendo que nem a almoço o estagiário tenha direito. Como as aulas desse infeliz começa às 19h, ele teria 2 horas para alimentar-se, deslocar-se até a escola e estudar, pressupondo que a defensora do status quo atual vislumbre para o futuro advogado um mínimo de embasamento teórico.
Após essa exaustiva jornada, que terminaria às 22:30h, o estagiário teria que deslocar-se até sua casa, tomar banho e dormir.
Após 12 meses nessa batida, que nem sequer precisa ser remunerada, pela regra atual, o estagiário veria seus orientadores saírem de férias, mas ele não teria direito ao recesso, no entender da articulista.
Estagiário é trabalhador, como qualquer outro (a menos que for voluntário e sem remuneração). Suas necessidades são as mesmas do empregado. Ele tem que dormir, namorar, divertir-se, ir ao banheiro. Precisa de dinheiro, também, a menos que seja rico.
Eu teria vergonha de me sujeitar a fazer o papel que essa articulista se prestou a fazer.
Só espero que o Presidente da República faça a parte dele e sancione, rápido, a proposição da nova lei áurea.
Pois é, Leandro,
É a lógica de muitas empresas que sempre buscaram obter vantagem indevida com a boa vontade dos jovens estudantes, como se tivessem fazendo um "favor" e sem nenhum compromisso em prestar uma contra partida.
O limite da carga horária está razoável, o recesso nem se fala (trata-se mesmo de uma questão humanitária e de saúde!), e a garantia de transporte e algum dinheiro no final do mês (cujo valor não está fixado no PL, portanto, livre para a negociação intermediada pela instituição de ensino, claro...), é extremamente justo.
O PL visa proteger o lado mais fraco na relação "estudante X empresa", a fim de evitar que a urgência em obter a necessária experiência profissional leve o pretendente ao estágio a se submeter a todo tipo de situação. A lógica passa a ser outra...
Está certíssimo a regulamentação do estágio, bem como o pagamento do despesas com estágio (alimentação, transporte, etc), pois as empresas estão interessadas em lucro. Hoje, é mais fácil custear um estagiário do que um funcionário. Já foi o tempo de estágio servir para o aprendizado do aluno, agora, é trabalhar para o empregador. Na verdade, a maneira mais fácil para o lucro. Bem feito!
O artigo retrata fielmente as consequencias do PL, danosas tanto para o estagiario quanto para os empregadores.
Empresa que opera no País que aplica o regime capitalista não presta favor nem assistencialismo sem retorno e o trabalho do estagiario nos moldes da legislação em vigor é uma troca perfeitamente valida para as partes.
Se quiserem alterações que impliquem em mais ônus às empresas, será necessário uma contrapartida em incentivos fiscais, sob pena de penalisar ainda mais os estagiarios.
Só faltou o articulista dizer que o estagiário tem mais é que ser tratado na chibata.
Aff...
Tem gente precisando ler alguns artigos do Texto Constitucional.
Vê-se claramente que a articulista nunca foi estagiária na vida. Talvez tenha sido no escritório de papai.
Eu, que já fiz muitos, posso garantir que é, impraticável, o regime acima de seis horas para um estudante. Do contrário, seu rendimento escolar será totalmente prejudicado.
O regime de quatro horas para o adolescente (é exatamente isso que é um estudante de ensino fundamental e técnico) também é corretíssimo. Querer que esses jovens sejam submetidos às condições de trabalho semi-escravo é o fim da picada.
Com certeza nós estagiários nos sentimos muito prejudicados e estamos muito tristes com férias remuneradas de 30 dias.
Com certeza a articulista não foi estagiária.
Trabalhei em um escritório por 2 anos, aprendi muuuuuuita coisa. Tenho certeza que dois anos não é pouco para o aprendizado do estagiário, depende do quanto cada um consegue "sugar"...se tiver interesse.
Ademais, nada mais justo os 30 dias de férias!!!
Ora, existem escritórios em que os estagiários trabalham muito mais do que os próprios advogados, pois, além de fazer prazos como os advogados, eles têm que viajar pra mil cidades, ir em mil lugares (Fórum, Procon, Justiça Federal, etc.) e ainda têm que deixar todas as suas coisas em ordem e em dia, pois se não deixarem, têm que trabalhar aos sábados e sem direito à vale alimentação...mesmo que vc trabalhe até às 22hs da noite! É um absurdo...e posso dizer que isso realmente acontece, por experiência própria.
Porém, graças à Deus, isso não ocorre em todos os escritórios...
Acho que esse lei demorou muito para ser aprovada!
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