Declaração de pobreza não garante assistência gratuita

Aquele que estiver custeando um processo na Justiça e, de repente, se ver sem condições de pagar o advogado, pode pleitear assistência jurídica gratuita, desde que comprove mudança de sua situação econômica. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O relator do caso, ministro Aldir Passarinho Júnior, destacou haver situações particulares em que não é suficiente a mera declaração de pobreza para que a parte possa usufruir do benefício da gratuidade de justiça. Segundo ele, esse caso é um deles, já que o executado vinha, regularmente, suportando as despesas processuais. Isso demonstra que ele possuía capacidade econômico-financeira para tanto.

Segundo o ministro, nessas circunstâncias, a eventual alteração dessa situação deve, necessariamente, ser demonstrada em juízo para que seja possível a concessão da gratuidade. Ele comentou ainda que “a parte faz isso depois que perde em primeira instância”.

A decisão do STJ segue a mesma linha do extinto Tribunal de Alçada de São Paulo. Na ocasião, o tribunal negou o pedido da parte para responder a uma ação de cobrança do Banco do Brasil com o auxílio da assistência gratuita.

A defesa recorreu ao STJ. Argumentou que, para a obtenção da assistência judiciária, bastava a declaração de que a pessoa não dispõe de meios para arcar com os custos do processo. Alegou, ainda, que a decisão do tribunal paulista violou artigos do Código Processual Civil e da Lei 1.060/50, que trata sobre a assistência judiciária.

Resp 646.649

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