Cláusula de fidelidade de celular é ilegal, diz TJ gaúcho

É abusiva a cláusula de fidelização que estipula multa para o usuário de celular que quebrar o contrato antes do tempo. O entendimento é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para os desembargadores, a imposição da Telet — operadora da Claro — é o mesmo que reserva de mercado.

Um consumidor de Pelotas (RS) reclamou na Justiça da multa de R$ 160 porque saiu do contrato antes dos 18 meses mínimos. Na primeira instância, o pedido não foi aceito.

No entanto, para o desembargador José Francisco Pellegrini, relator, “a cláusula que obriga ao consumidor, legalmente vulnerável, ao pagamento de prestação fixa por dilatado prazo cronológico é, por si, diante da natureza do contrato, abusiva, vez que dá vantagem exagerada ao fornecedor”. O desembargador afirmou que, além do período mínimo, o consumidor é obrigado a pagar uma alta mensalidade.

Pellegrini lembra que a questão sobre fidelidade do celular foi tratada pela Resolução 477/07, da Anatel. A norma permite a fidelização caso o consumidor receba benefícios estipulados no contrato. No entanto, o desembargador afirma que as operadoras não anunciam que é possível comprar os serviços de celular sem prazo de carência. “O que conduz o público consumidor a concluir, erroneamente, que a única hipótese possível é ajustar pacto com prazo de fidelidade”, diz.

As operadoras argumentam que a cláusula de fidelidade serve para reduzir o preço dos aparelhos. Isso se trata de venda casada, o que é proibido pelo Código do Consumidor, lembra o desembargador.

Segundo Pellegrini, “a multa pelo descumprimento da cláusula de fidelidade é, de rigor, meramente a cobrança postergada e em parcelas pelo preço do aparelho, antes vendido com valor reduzido”. O desembargador diz que as mensalidades irão pagar, com sobras, a vantagem dado com o preço baixo dos celulares.

Ele avalia que a vantagem no caso é da operadora, que escraviza o consumidor e ainda lhe cobra um valor mínimo pelos planos “que são o equivalente à assinatura básica mensal da telefonia fixa. E garantem às operadoras uma razoável remuneração por um ano ou mais, dentro desse prazo de carência”.

Processo: 700.22.138.390

Carlos disse:
26 de agosto de 2008 às 12:28

Que bom seria se o consumidor pudesse propor a ação no RGS ou MS. Comcerteza teria a DEVIDA proteção. PARABÉNS AO TJRGS, mais uma vez a frente de outros TJs, como por ex. o de SP.

Aqui em SP era capaz que o TJ condenasse o consumidor/autor por litigância de má-fé. rssssssssssssssssssssssss

Carlos Rodrigues

Shark disse:
26 de agosto de 2008 às 16:52

Parabéns ao TJRGS. Concordo plenamente com o comentarista Carlos Rodrigues.

hammer eduardo disse:
26 de agosto de 2008 às 16:58

Mais uma vez os nossos Irmãos do Sul mostram o "caminho das pedras" contra essas verdadeiras QUADRILHAS INTERNACIONAIS que são as operadoras de celular. A pouco tempo começou uma lenta e gradual reação contra esse verdadeiro monopolio ESCROTO que essa tchurma impingiu goela abaixo durante muitos e muitos anos ao Consumidor Brasileiro. A migração de operadora mantendo o numero então , foi literalmente um "soco no figado" haja visto que em tese , agora as operadoras terão que se esmerar em mimos para sua vitimas , digo , clientes.
Todas vendem basicamente o mesmo pacote de canalhices engarrafadas para amarrar os incautos pelo pé , vide a tal contagem de pontos para troca de aparelho , seria caso de CADEIA para os gerentes encarregados mas devemos reconhecer que grandes grupo economicos tem sempre uma visão "compreensiva" da nossa Justiça que continua sendo contra aqueles famosos "3 p" que todos sabemos quais são.
Parabens aos Gauchos e que tal atitude seja acompanhada no restante do Pais , esta na hora de botar ordem no galinheiro , de preferencia a favor do eterno palhaço que é o Consumidor. Pobre Pais.

Antônio Macedo disse:
26 de agosto de 2008 às 19:20

A Justiça não pode abrir as suas portas para a pretensão dos maus consumidores e descumpridores de seus compromissos, a fim de se evitar que a má-fé prepondera sobre a boa-fé. Senão, infelizmente, o Brasil continuará com a mácula de que não é um país sério, sentenciada por, s.m.j. Charles de Gaulle, estadista francês já falecido.

Bira disse:
06 de setembro de 2008 às 13:09

É uma situação tão simples de se resolvaer. A operadora coloca duas formas de pagamento: celular por 500 reais ou leasing em contrato de 12 meses com celular gratuito ou subsidiado.

Juli disse:
20 de outubro de 2008 às 10:40

Infeliz o comentário do Sr. Antonio Dias (26/08/08), colocando todos os consumidores numa vala comum, digo isso porque sou cliente da TIM há vários anos, e sempre paguei minhas contas em dia, e tive um problema relacionado à fidelidade. Sendo que tentei migrar de um plano pós-pago para pré-pago, no entanto, a operadora para não perder o cliente me ofereceu um serviço com plano acessível, porém este plano jamais foi cumprido. Diante disto resolvi cancelar este respectivo plano e me foi aplicado uma multa abusiva por ter havido quebra de fidelidade, assunto este que estou discutindo na justiça. Portanto, Sr. Antonio Dias, o Brasil ainda é um país de gente muito honesta e com o seu comentário infeliz percebe-se nitidamente que o Sr. tem um visão totalmente distorcida da realidade.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.