STJ julga se casal gay pode viver em união estável

O Superior Tribunal de Justiça volta a julgar, na próxima terça-feira (2/9), o reconhecimento de união estável entre homossexuais do ponto de vista do Direito de Família. Caberá ao ministro Luís Felipe Salomão, recém empossado no STJ, o voto de desempate.

O relator do recurso é o ministro Antonio de Pádua Ribeiro, que votou a favor do reconhecimento, assim como o ministro Massami Uyeda. Os votos contrários partiram dos ministros Fernando Gonçalves e Aldir Passarinho Junior.

A demanda envolve um casal formado por um agrônomo brasileiro e um professor canadense. A ação declaratória de união estável foi proposta na 4ª Vara de Família de São Gonçalo (RJ). O casal alega que vive junto desde 1988, de forma duradoura, contínua e pública.

O objetivo principal do casal era pedir visto permanente para que o estrangeiro pudesse viver no Brasil, a partir do reconhecimento da união. Mas, a ação foi extinta sem julgamento do mérito pelo Judiciário fluminense.

É a primeira vez que o STJ analisa o caso sob a ótica do Direito de Família. Até então, a união homossexual vem sendo reconhecida pelo tribunal como sociedade de fato, sob o aspecto patrimonial.

REsp 820.475

Lucas Janusckiewicz Coletta disse:
27 de agosto de 2008 às 06:55

Hoje se reconhece a uniao de pessoas no ambito familiar, amanha o Estado vai colocar criancas inocentes junto a pevertidos homossexuais. Deus criou a familia para a procriacao, criou o homem e a mulher. Se o STJ reconhecer essa monstruosidade que atenta contra o Direito Natural, sera o fim do Brasil como um pais abencoado, a desordem tomara conta do Brasil. O jurista deve ser o defensor da ordem juridica e nao da desordem. Mesmo se nao ha lei, os ministros deveriam julgar de acordo com a LICC, de acordo com a moral e os bons costumes.

Reinhardt disse:
27 de agosto de 2008 às 07:31

A união estavel, conforme descrição constitucional (artigo 226 par. 3º) menciona expressamente homem e mulher. Impossível , sob o prisma constitucional, admitir a oficialização da sodomia. Ela é milenar . Verdadeira realidade humana. Mas , enquanto a Constituição não for alterada , será impossível a pretensão desses dois homens de oficializarem o pecado , que clama aos céus vingança. O Salomão , oriundo do Tribunal do Rio , é homem reto e justo, solucionará o impasse com a sutileza florentina que o levou ao S.T.J. Não se iludam com o progressismo dele, ó adeptos do Amor cujo nome não se diz.

Lucas Hildebrand disse:
27 de agosto de 2008 às 09:28

Lamentáveis os comentários quase messiânicos dos que me antecedem.

Do ponto de vista jurídico, o fato de a Constituição assegurar a proteção da união entre o homem e a mulher não leva à conclusão de que a lei ordinária ou o intérprete, diante da omissão legislativa a respeito, não possam estender essa proteção aos casais homossexuais. E enquanto a lei ordinária não vem, os casos podem ser resolvidos por analogia (e aí sim se está aplicando a LICC).

Se o óbice para o reconhecimento de direitos, para muitos, é a definição constitucional de união estável, não vejo problema nenhum em se conceder nome diverso à união homossexual, porém lhe conferindo os mesmos direitos. Qual é o impedimento para que tal ocorra? Proibição não há!

A Constituição assegura o mínimo, ela não restringe direitos. Pelo contrário, é sabido que o rol das garantias fundamentais não é taxativo (e imaginem se fosse!).

Se homossexualidade levasse à desordem (tenho medo dos arautos da ordem, tão simpáticos que são à causa autoritária), o que seria de países como Holanda, Alemanha, Dinamarca e tantos outros? Quanta desordem há nesses países!

Assim penso e prometo que mudo de idéia assim que "Deus" mandar um dilúvio para matar todas as bichas subversivas do mundo!

Eder disse:
27 de agosto de 2008 às 10:22

Realmente estamos rumando a passos largos para o final dos tempos, questões jurídicas à parte, se a união de pessoas do mesmo sexo fosse algo natural, seria possível que estas criaturas pudessem geram um filho, o que é impossível.

Cada vez menos valoriza-se a família, cada vez menos valoriza-se a fidelidade, o respeito, o exemplo, cada vez menos valoriza-se a educação, os bons princípios, a honestidade.

Dr. Lucas, com todo o respeito, miremo-nos no exemplo dos países citados e logo estaremos aqui discutindo a legalização das drogas, nem sempre o que vem de fora é melhor do que temos aqui.

Lucas Hildebrand disse:
27 de agosto de 2008 às 10:43

Bom, seguindo o critério reprodutivo para definir se a homossexualidade é natural ou não, perderemos a conta de quantas "bizarrices" sexuais são cometidas pelos casais heterossexuais no decorrer de uma vida, já que apenas 2 ou 3 relações acabam por originar um filho.

Além disso, se o homem fosse destinado a viver de acordo com a natureza até o fim dos tempos, deveríamos estar todos agora no meio da selva, nus e comendo banana. E mesmo assim haveria homossexualidade, já que há relatos seguros de comportamento homossexual entre os animais.

E a questão da legalização das drogas, que não é algo necessariamente ruim (o álcool é a droga q mais mata, de longe, é e largamente incentivado), ocorre apenas na Holanda entre os países citados... O que dizer dos demais?

Quanto à frase: "Cada vez menos valoriza-se a família, cada vez menos valoriza-se a fidelidade, o respeito, o exemplo, cada vez menos valoriza-se a educação, os bons princípios, a honestidade." - Desde quando os homossexuais não querem formar família (desde que as leis e o Judiciário colaborem), não são fiéis (tanto quanto os heterossexuais), não respeitam, não têm educação, bons princípios ou honestidade? Quem faz tal associação nunca sequer se aproximou de um homossexual. Não tem conhecimento de causa para analisar nada.

Sil disse:
27 de agosto de 2008 às 10:48

Eu percebo uma grande confusão em relação ao que se está discutindo. De um lado, pessoas preocupadas em garantir direitos iguais para todos; de outro, pessoas querendo privar alguns de seus direitos por conta de um revanchismo moral: "se você não faz o que acho certo, não merece direitos."
Felizmente, não cabe ao Estado fiscalizar o que dois adultos fazem consensualmente entre quatro paredes. Mas cabe estender garantias jurídicas ao relacionamento estável e duradouro, que nada mais é do que um relacionamento familiar, que envolve patrimônio em comum, filhos, cachorro e etc.
Não significa aceitar ou condenar o relacionamento em si, mas administrar JUSTIÇA.

Regiane G. Custodio disse:
27 de agosto de 2008 às 12:13

É uma pena termos em nossos tempos ADEVOGADOS (é isso mesmo ADE) que pensam serem deuses e que se acham no direito de criticarem a opção sexual de qualquer pessoa, quem não tem pecados que atire a primeira pedra, não é assim?
O que é correto e moral? Um casal heterossexual que supostamente atira uma criança do 7º andar? Maridos que se encondem no "armário" enganando suas esposas e saindo com travestis, fingindo serem homens para a sociedade? Ou aquele exemplo de pai e bom esposo "coronel da PM" que se suicidou quando descobriram que ele era pedófilo?
Quantos casais heterossexuais ditos normais torturam seus filhos, violentam, matam?
Mas para alguns ADEVOGADOS, isso é normal afinal eles são pessoas normais, são homens que saem com mulheres e mulheres que saem com homens, não é verdade?
Por favor me diga você ADEVOGADO, se seu melhor cliente, aquele de causas com várias cifras, bom pagador de seus honorários, chegasse para você e dissesse que é homossexual, por acaso você o dispensaria? Diria EU NÃO TRABALHO MAIS PARA VOCÊ pois não gosto de HOMOSSEXUAIS? E então o que faria?
Será que alguns ditos profissionais de direito esqueceram um dos princípios constitucionais transcrito no art. 5º da CF? Ou só são convenientes quando interessam para suas peças processuais?

acdinamarco disse:
27 de agosto de 2008 às 21:37

Isto é o fim do mundo !!! É a última fase da degradação do Homem. Daqui para frente qualquer espécie animal é melhor que a espécie humana. Não tenho mais estômago para ver isto. Nem se diga que sou preconceituoso ; sou é limpo. Ainda bem que me falta pouco tempo nesta lixeira em que se transformou a humanidade.
acdinamarco@adv.oabsp.org.br

acdinamarco disse:
27 de agosto de 2008 às 21:41

Dra. Regiane, como a senhora está mal informada e despreparada. Nem a patente do policial militar a senhora conhece ! E se diz Advogada criminal !!!
acdinamarco@adv.oabsp.org.br

Eder disse:
28 de agosto de 2008 às 08:38

Prezados, bom dia.

Lucas, é óbvio que não convivo com um homossexual, se tiver que conviver o farei por ser civilizado, o que eu não concordo é relacionar-se nos termos da notícia, cada um faz sua escolha, mas se a pessoa quiser minha opinião a respeito direi que não sou a favor.

Regiane, quem disse que homossexual não comete crimes? Acho bom repensar seus argumentos, de qualquer forma, se a sua opinião, assim como a da maioria aqui é pela legalização, me permito discordar, e não vai ser por isso que vou chamá-la de nomes pejorativos, ofensivos ou farei trocadilhos e piadas com sua profissão (que aliás é a mesma), devemos ter maturidade o suficiente para discutir os assuntos aqui propostos em alto nível, afinal acho que este é o intuito deste espaço.

Daqui a pouco nós, os heterossexuais, seremos os discriminados.

E, por favor, respeitem as opiniões contrárias, ok?

Paulo Iotti disse:
28 de agosto de 2008 às 08:57

O que configura o "fim do mundo" é termos juristas defendendo verdadeiras arbitrariedades jurídicas, desprovidas de qualquer fundamentação lógico-racional que lhes justifique, em total afronta ao princípio da isonomia.

Casais homoafetivos são pautados pelo mesmo amor familiar existente nos casais heteroafetivos, amor familiar entendido como o "amor romântico que vise a uma comunhão plena de vida e interesses, de forma pública, contínua e duradoura" (conceito análogo ao "afeto familiar" de Sérgio Rezende de Barros).

A Constituição regulamenta a união estável heteroafetiva, mas nada fala acerca da união homoafetiva. Isso configura uma lacuna e, como qualquer pessoa com mínimos conhecimentos jurídicos sabe, lacunas suprem-se pela interpretação extensiva ou pela analogia. Como são situações idênticas ou, no mínimo, idênticas no essencial, por pautadas pelo mesmo amor familiar, cabível a extensão da união estável a casais homoafetivos pela interpretação extensiva ou pela analogia.

Entendimento contrário implica arbitrariedade e, portanto, é contrário ao princípio da isonomia, para me ater apenas a este neste momento.

Nem se use o argumento da capacidade procriativa porque não se proíbe o casamento civil nem a união estável de casais heteroafetivos estéreis, que não a possuem. Logo, esse argumento é inválido, pois implica em aplicação de dois pesos e duas medidas à mesma situação (pois utiliza-se-o para discriminar casais homoafetivos mas não se o usa para discriminar casais heteroafetivos estéreis).

Atenciosamente,
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti
Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP
Autor do Livro "Manual da Homoafetividade: Da Possibilidade Jurídica do Casamento Civil, da União Estável e da Adoção por Casais Homoafetivos"

Edmilson disse:
28 de agosto de 2008 às 09:18

O meio social é dinâmico e a sociedade brasileira acompanha essa mudança. O Direito tende a acompanhar essa mudança. Afinal, deve o Direito regrar a sociedade ou refletir o que o meio social e os novos tempos reclamam? Entendo que não se trata de ser contra ou a favor, porém, de estabelecer regras, limites, para uma realidade que já existe.

Neli disse:
28 de agosto de 2008 às 09:27

Bom-dia!
O casal homoafetivo tem as mesmas agruras que o casal hétero;o casal homoafetivo tem as mesmas alegrias que o casal hétero...
No caso apontado,a durabilidade dessa união homoafetiva é maior do que muita união hetero que conhecia.
E,mais:vejo um ranço de preconceito exarcerbado entre os que são contra...em minha vida(tenho 55 anos de idade),sofri mais preconceito daqueles que são homo e não sabem;ao verdadeiro hétero pouco importa a homossexualidade alheia.
Juridicamente,não há nenhum impedimento em reconhecer a união entre casal.
E,religiosamente,por fim, o próprio Jesus Cristo,deu o seu aval com a frase: Amai-vos uns aos outros...se Ele quisesse discriminar Ele teria dito:homem ame a sua mulher,mulher ame seu homem.
Que o casal seja feliz pela eternidade,enquanto o amor durar.

Ezac disse:
28 de agosto de 2008 às 11:29

A sociedade civil tem de mudar, independente da opção social. Conheço muito hetero SOLTEIRO, que moram juntos por opção economica e precisariam de uma proteção economica para seu desenvolvimento conjunto.
Casar não deveria ser mais uma exigencia social e sim a existencia de um contrato garantindo o direitos dos envolvidos e sem burocracia.
VAMOS EVOLUIR.

Eder disse:
28 de agosto de 2008 às 11:35

Prezados,

Que bom que existem opiniões divergentes, não só sobre este assunto, assim como também sobre outros, isto é muito salutar, ruim é não aceitar estas opiniões, caso a decisão do STJ seja favorável à união de pessoas do mesmo sexo e amanhã eu tenha que cuidar de um rpocesso similar, certamente o farei, pois o que me norteia em minha profissão é assegurar ao meu cliente, dentro dos limites legais, o que lhe for mais favorável.

Não acho que quem, como eu, tenha se manifestado contrário ao reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo sejam "homo e não sabem", apenas nos posicionamos, com coragaem, dignidade e sem hipocrisia.

Sou inteligente o suficiente para dar minha opinião, discordar de eventuais argumentos apresentados mas respeitar a decisão, espero que os demais também o sejam.

Grato

futuka disse:
28 de agosto de 2008 às 13:29

Quando a familia sucumbir.. isso tudo vai acabar. Vamos viver em paz, que direitos mais os gays querem afinal(?!)
-"Não estão escravizados, já são eleitores, vivem homoafetivamente, tem o direito de ir e vir e se brincar mais direitos que todos os direitos no qual muitos se incluem. Só não podem parir! hmm ..ou será que querem ou buscam na ciencia pelo estado ter este direito também(?)
Vamos todos ser felizes, para isto é preciso que vidas novas sejam geradas, não é!

www.eyelegal.tk disse:
28 de agosto de 2008 às 16:27

O reconhecimento de união homossexual como entidade familiar vai desmoralizar o direito de família, abalando os fundamentos sociais e caracteres atávicos desenvolvidos ao longo da história e da evolução da Humanidade.
Isso o Judiciário não sabe, mas se desafiar as leis da natureza - e aqui não se trata de religião - o homem estará buscando a sua própria ruína, fundamentado na sua ignorância.
Isso trará consequências graves e vai causar profundas implicações em muitas outras esferas das relações sociais que vão provocar a acentuação do desequilíbrio do ciclo natural de vida e formação das pessoas, apenas para conceder um capricho. Seria a vitória do erro.
Tenho que a matéria é de fundo constitucional e falece competência ao STJ para decidir a espécie. CF art. 226 § 3º.
Você está disposto a perder a guarda do seu filho para uma união homossexual, caso um juiz entenda que eles têm melhores condições de educar o menor?
Estão mexendo em casa de marimbondos.
http://www.eyelegal.tk

Lucas Hildebrand disse:
28 de agosto de 2008 às 17:37

Pensei que o que valia no Brasil era a Constituição Federal, e não a "lei da natureza". Gostaria de saber quem é o legislador dessa lei.

O STJ é competente, porque a matéria constitucional incide obliquamente, em caráter incidental, sendo que o debate propriamente dito se dá acerca da aplicação da lei processual (possibilidade jurídica do pedido).

Mas o melhor do comentário que me antecede é a preocupação com os caracteres atávicos e com a ameaça de os casais homossexuais "roubarem" as crianças dos casais heterossexuais... Aahh... o comentarista poderia ter ido além e aproveitado para sugerir que os viados vão passar a devorar os filhos da sagrada família.

Vou ser eufemista e me limitar a classificar esse pensamento como de extremíssima direita com tendência totalitário-eugênica.

Só faltou (só mesmo!) dizer que os homossexuais são responsáveis pelo aquecimento global, pela degradação dos mares... afinal, não é a "lei da natureza" que eles violam?

www.eyelegal.tk disse:
28 de agosto de 2008 às 19:16

Parece... mas não é.

Note: "sendo que o debate propriamente dito se dá acerca da aplicação da lei processual (possibilidade jurídica do pedido)."

....... Constituição Federal .........

Art. 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

Quando a Constituição diz "entre o homem e a mulher" está expressamente proibindo o contrário que conflita com a norma, porque evidente que pessoas do mesmo sexo são IMPEDIDAS de casar, logo o pedido de reconhecimento de união estável entre essas pessoas é sim juridicamente impossível.

........... Código Civil .............

Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Em sentido legal, a expressão "união estável" significa apenas homem e mulher que vivem juntos sem, contudo, serem casados.

É fato científico notório que duas pessoas do mesmo sexo não geram prole e não constituem família natural.

Não existe uma nova família.
Existe a destruição da família.
Por favor, não vamos misturar alhos com Bugalhos.

Lucas Hildebrand disse:
28 de agosto de 2008 às 20:05

A interpretação do art. 226 da CF é questão incidental para fins de se avaliar a possibilidade jurídica do pedido de reconhecimento de união estável. A questão, portanto, é imediatamente infraconstitucional e mediatamente constitucional. Parece que o comentarista não está familiarizado com a divisão de competências entre o STF e o STJ.

Quanto à interpretação propriamente dita, recomendo a leitura de meu comentário inicial nesta notícia. Repito em síntese para facilitar o trabalho:

Não se pode logicamente extrair da afirmação "A união estável entre o homem e a mulher deve ser protegida pelo Estado como entidade familiare" a proibição de que o Estado reconheça outras entidades familiares como dignas de proteção. Os mais argutos inclusive perceberão que o citado dispositivo nem sequer define o que é união estável, mas tão somente diz que a união estável entre o homem e a mulher deve ser protegida como entidade familiar.

As garantias constitucionais, todos sabem, devem ser interpretadas extensivamente e o rol de direitos não é taxativo. Se a união homossexual não foi expressamente contemplada, existe uma lacuna a ser preenchida por analogia.

"Família natural" não é conceio jurídico. A existência de prole não é requisito para a configuração da família (casais estéreis não são família?).

Por fim, acho curioso que um comentarista que assina referindo a um site de suposta promoção de direitos humanos e civis venha falar de caracteres atávicos, lei da natureza, restrição de direitos, entre outras pérolas que não merecem estar sob o rótulo liberal autoproclamado.

www.eyelegal.tk disse:
28 de agosto de 2008 às 20:22

Prezado Lucas,

Você não tem que achar nada estranho.

Estranho é o trabalho que você se dá para explicar o que não tem explicação.

Diga que você é partidário da tese do casamento gay, já que a união estável é casamento sem papel passado.

Isso não existe meu caro.

Mas eu explico. Você parte da decisão que quer para criar uma tese que a sustente.

Mas não há tese que sustente o casamento gay. Estão tentando ocultar a expressão casamento, mas a sociedade brasileira não quer saber dessa história por aqui. Na Califórnia é legal. Eu acho que vi isso na TV.

No fundo tudo isso é política.

A TV Globo se esforça para promover essa bandeira, mas as pessoas estão mudando de canal e a audiência despencou.

Por favor, apenas respeite a minha humilde opinião, como eu respeito a sua. O Tribunal vai julgar o que quiser julgar.

Felipe

www.eyelegal.tk disse:
28 de agosto de 2008 às 21:01

Se alguém quiser escrever um artigo sério defendendo a sua posição, nós apoiamos, traduzimos e publicamos na Internet.

Mas desde que faça constar que toda essa celeuma é para burlar a lei brasileira e dar um visto de permanência para um estrangeiro que está ilegal no país.

E se fosse ao contrário? Como o brasileiro seria tratado no exterior?

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

DA FAMÍLIA NATURAL

Art. 25 - Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

Felipe

acdinamarco disse:
28 de agosto de 2008 às 23:13

Dr. Paulo Roberto : depois de sua manifestação, eu o incluo no "fim do mundo". Deixe de "modernismos" extravagantes e caia na realidade : há dois sexos : macho e fêmea. O resto é degradação da espécie. Com boa dose de falta de vergonha. Esta é a minha lógica formal ; e, de lambuja, a material, também.
acdinamarco@adv.oabsp.org.br

Lucas Hildebrand disse:
29 de agosto de 2008 às 09:58

É impressionante como as pessoas não têm vergonha de mostrar sua ignorância de forma tão irracional.

Como já foi salientado aqui, proteger os homossexuais não significa fazer uma campanha para que todos se tornem gays, mas tão-somente dar abrigo às pessoas que, fazendo uso de sua liberdade, decidem se relacionar com outras pessoas do mesmo sexo.

Opor-se a isso é o mesmo que desejar que o torcedor do time adversário não tenha os mesmos direitos civis que você.

De qualquer maneira, não acho que os comentaristas opositores, diante das fraquíssimas, messiânicas e bíblicas opiniões externadas, componham o melhor fórum de discussão.

Peroba neles!

www.eyelegal.tk disse:
29 de agosto de 2008 às 19:03

A Lei Maria da Penha já padece do mesmo erro, pois se apresenta no conjunto de um ordenamento de sustentação dessa lógica gay sob o manto da proteção da mulher, como se toda briga de casal fosse aquela tentativa de homicídio. O objetivo disso é a desagregação da família, pela ruptura de seus fundamentos históricos. Da salutar igualdade entre homens e mulheres, salta-se para a igualdade das uniões entre pessoas do mesmo sexo. Tudo começa pela desfiguração do papel do homem na sociedade, tendo como exemplo a insurreição contra o papel censor do pai no seio da família.

A nova mulher, assumindo papéis anteriormente só masculinos e o novo homem, dito metrossexual e outros tantos adjetivos usados pela imprensa, evidenciam o fato de que os homens estão se comportando como mulheres e as mulheres estão se comportando como homens. Mas, se isso ocorre em tal escala, é porque as pessoas estão sendo ensinadas a ter esse tipo de comportamento. O resultado aí está. Temos um bom exemplo nas forças armadas.

Isso acontece em ciclos na humanidade. São vários os exemplos de que todas as vezes na História em que uma civilização se afastou dos mais elementares princípios morais foi destruída. E essas pessoas não sabem, mas existem valores que são perenes, imutáveis, não importa que o tempo passe ou o progresso, a ciência e a tecnologia avancem.

O Estado deve ter um pacto sobre qual é a cara do Brasil, sobre qual é a civilização brasileira que queremos construir.

Por que não ouvir a sociedade? É uma boa matéria para uma consulta popular. O tema é muito importante para que alguns poucos juízes introduzam mudanças tão importantes no nosso Direito de Família.

www.eyelegal.tk disse:
29 de agosto de 2008 às 19:07

O equívoco é que não se trata de proteger os homossexuais. Mas da expansão de uma ideologia homossexual que não pretende garantir os direitos das pessoas, porque todas já têm todos os direitos previstos assegurados.

O Brasil é o país no qual as pessoas têm maior liberdade em todo o mundo, não existe outro igual, nem aquele da Estátua da Liberdade. A Constituição brasileira é criticada por especialistas porque garante tantos direitos que não é possível cumpri-la. Aqui os criminosos têm as leis penais tão brandas que eles vêm de toda parte para se protegerem conosco.

Mas família é diferente. Família é igual a homem e mulher. Não existe família de homem com homem, nem de mulher com mulher. Nunca existiu, estão querendo reinventar a roda com esses rótulos de nova família e coisas assim.

Algumas pessoas que não têm base para uma posição própria fundada na razão querem apenas mostrar que são supostamente modernas e que simpatizam com os homossexuais. Nada contra homossexuais.

A questão que se coloca como ponto de atrito nesse tema é que não é salutar a apologia da uma cultura homossexual impingindo à família a corrupção dos seus filhos que, em idade de formação da personalidade, não sabem discernir o que é melhor para eles.

Então, o que vemos é uma maciça campanha de propaganda gay, ensinando às crianças e adolescentes que esse comportamento é natural, glamuroso, fashion e seus opositores, que são os responsáveis pela educação de seus próprios filhos, seriam seres jurássicos desprovidos dessa inteligência tão superior dos gays e seus simpatizantes.

Lucas Hildebrand disse:
29 de agosto de 2008 às 21:11

Só Freud explica o comentário que me antecede.

Quanto à sugestão de plebiscito: como é conveniente depositar as esperanças na ignorância do povo! Além disso, é um tanto injusto deixar o destino da minoria ser decidido pela maioria.

A referência À Lei Maria da Penha é ainda mais estapafúrdia. Nunca pensei q me depararia com tantos pensamentos retrógrados e preconceituosos aglutinados em uma só cabeça. É melhor entrar numa máquina do tempo e voltar às colônias puritanas setecentistas dos EUA.

www.eyelegal.tk disse:
29 de agosto de 2008 às 22:56

Juiz EDILSON RUMBELSPERGER RODRIGUES
.
Edilson Rumbelsperger Rodrigues é carioca, casado e pai de quatro filhos. ...
O Juiz Edilson espera, com este site, que possa estar colaborando com o que chama de “Era do Restabelecimento da Verdade”, na qual acredita que o Brasil será o País de vanguarda, verdadeiro precursor da definitiva união dos povos, por um mundo melhor.
.
http://www.juizedilson.com.br/

Marco Santos disse:
30 de agosto de 2008 às 19:23

Sou médico há 20 anos e acadêmico de Direito. Vejo com preocupação comentários eivados de citações pseudo-religiosas, pois até agora não consegui achar a Bíblia entre os Códigos Jurídicos vigentes no país. Além disso, quero lembrar àqueles que tanto se esmeram em passar uma postura de "puros de alma" pelo simples fato de passearem com o tal livro (para mim uma peça de ficção totalmente desprovida de qualquer fundamento minimamente logico) sob a axila. O Brasil tem cerca de 190 milhões de habitantes, senhores! Como médico, lido diariamente com famílias ditas "exemplares", e bem sei o que lá ocorre ao fechar das portas. A sexualidade humana é um mistério. Quem explica o fato de dois gêmeos idênticos, nascidos de mesmos pais, criados de forma idêntica, um tenha orientação hetero e o outro homo? Castigo? Sem-vergonhice? Genética? Predisposição? São muitas as perguntas e nenhuma resposta. Para terminar, aos leitores que se dizem "evangélicos" e assemelhados, no Evangelho (que quer dizer 'boa nova'), não há nenhuma palavra sequer atribuida a JC condenando a homossexualidade, e sim no absurdo Antigo Testamento, cujos ensinamentos JC veio exatamente colocar por terra. Decidam senhores: são cristãos ou judeus? Lembro que no ordenamento jurídico brasileiro existe LIBERDADE religiosa e não OBRIGATORIEDADE. Se a Lei vier a proteger cidadãos que vivem sua sexualidade como forma de busca da felicidade pessoal, que seja bem vinda, pois irá minorar o sofrimento de muitos. Ninguém será obrigado a se tornar homossexual por decreto! Pensamentos eugênicos nos remetem imediatamente a Hitler e todos sabem no que deu o pensamento deste senhor. À disposição para continuar a celeuma.

Regiane G. Custodio disse:
31 de agosto de 2008 às 05:44

Correção:
Caro DrºAntonio Cândido Dinamarco
Realmente errei ao citar o tenente como coronel, mas é claro que não foi minha intenção promover alguém que já deve estar no inferno.
Percebi que você não tinha muito que dizer a respeito de minha opinião sobre este assunto, então buscou um erro que pudesse dar margem a sua manifestação.
Percebo também que o você ainda vive no século 18, não se atualizou, e com isso demonstra tanta inexperiência para a advocacia.
È uma pena.

www.eyelegal.tk disse:
31 de agosto de 2008 às 17:08

Interessante o comentário do Dr. Marco (“Sou médico há 20 anos e acadêmico de Direito”):
"Se a Lei vier a proteger cidadãos que vivem sua sexualidade como forma de busca da felicidade pessoal, que seja bem vinda, pois irá minorar o sofrimento de muitos."
Não ficou claro qual seria o "sofrimento". Não se está tratando aqui de uma lei que regula o caso, mas da interpretação suspeita de uma lei que diz o contrário.
O assunto gira em torno de que uma decisão judicial poderá aplicar às uniões homossexuais o Direito de Família, ao reconhecer a existência de união estável entre pessoas do mesmo sexo. União estável é aquela que visa constituição de família, apenas entre homem e mulher. Trata-se de uma decisão da Justiça de aplicar uma lei que diz o oposto, à hipótese contrária. Não por analogia, mas por teratologia.
Quem faz essas leis é o Congresso Nacional, não o Judiciário. A este cabe aplicar a lei, mas de uns tempos para cá vem usurpando a competência do Legislativo com muita freqüência.
É também recomendável ter cautela com os comentários para não discriminar as pessoas por sua escolha homossexual, nem atentar contra o sentimento religioso de outras para quem a Bíblia é um livro sagrado.
A questão se resolve no campo científico e da experiência, sem necessidade de adentrar conceitos religiosos. Porém, todos os principais conceitos religiosos têm suficiente fundamentação científica.
O fato de que a maioria dos homens não conseguem entender a relatividade ou buracos negros, não significa que eles não existem.
Receamos que quando a Bíblia diz que o mundo vai acabar, significa que este "sistema" vai acabar e um novo sistema irá vigorar:
http://atlanbr.com.br/news/index.php?option=com_content&task=view&id=52&Itemid=34

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