Defensoria quer ampliar isenção no vestibular da Fuvest

A Defensoria Pública de São Paulo quer que a Fuvest amplie a isenção da taxa de inscrição no vestibular de 2009. Por isso, propôs Ação Civil Pública contra a Fuvest. Atualmente, a isenção beneficia candidatos que comprovem insuficiência de recursos financeiros para pagamento da taxa e que tenham cursado o ensino médio em escola pública. No entanto, ela está limitada a um teto máximo de 65 mil candidatos. Além disso, somente a candidatos residentes no Estado de São Paulo podem ser isentos.

Segundo o defensor público Eduardo Januário Newton, que assina a ação, “a lei paulista que disciplina a isenção da taxa de inscrição não prevê qualquer limitação no número de candidatos beneficiados e nem limita a candidatos residentes no Estado”. Para ele, “quando a Fuvest realiza essa discriminação, além de violar a lei estadual, viola o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal”.

Na ação, a Defensoria pede liminarmente que seja reaberto o prazo para pedidos de isenção da taxa de inscrição sem que haja limite ao número de candidatos. E ainda: que seja permitido a qualquer candidato, independentemente do Estado onde mora, solicitar a isenção. A ação pede também que a Fuvest dê ampla divulgação do novo prazo nos meios de comunicação, cursos preparatórios e escolas públicas.

A ação foi proposta após a Educafro (Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes) apresentar representação ao Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública. A Educafro afirma que a Fuvest impede que um número maior de candidatos seja beneficiado e que residentes em outros estados do país possam concorrer a uma vaga.

Assina também a Ação Civil Pública o defensor público Cláudio Lúcio de Lima, coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria.

analucia disse:
29 de agosto de 2008 às 16:49

A defensoria precisa é atender aos carentes que ficam nas filas em vez de se aventurar por teses jurídicas. Na verdade, quem deveria propor a ação civil pública deveria ser a EDUCAFRO e o defensor atuaria, se for o caso, como um advogado representando os interesses do seu cliente. Da forma que foi feita a EDUCAFRO ficou sem controle sobre a ação. O objeto da ação extrapola os fins constitucionais da Defensoria. Mas isso já era esperado, pois se controlada por uma elite é claro que os interesses de pobre jamais seriam atendidos efetivamente, é apenas a realidade.

Tati disse:
30 de agosto de 2008 às 08:12

Data Vênia, Dra Ana Lucia, a Defensoria Publica nos atributos de suas funções, além de atender os carentes, também tem legitimidade e o dever para propor ação civil publica. Aconselho a Dra. estudar Lei complementar 988 de 09 de janeiro de 2006, para que a Dra confirme o que estou afirmando e perceba que não há nenhuma extrapolação de limites constitucionais da Defensoria. Aproveito para parabenizar a Defensoria por mais esta atuação em prol dos direitos coletivos.

Marcelo Filho disse:
30 de agosto de 2008 às 11:45

Analucia,

A lei da ação civil pública foi alterada recentemente, tendo sido a Defensoria Pública incluída no rol de legitimados à propositura daquela ação coletiva. Tem-se discutido muito sobre a constitucionalidade desta alteração (já há até uma ADI), mas, na minha opinião, não há qualquer inconstitucionalidade, desde que se exija a devida pertinência temática. No caso em questão, sem dúvida, a ação preenche este requisito, pois busca proteger os interesses dos menos favorecidos economicamente (a DP/SP pretende obter isenção no vestibular para pessoas pobres). "Data venia", suas críticas não procedem.

analucia disse:
30 de agosto de 2008 às 21:32

Só que esqueceram de alterar a Constituiçao FEderal, pois a funçao da Defensoria é ser advogado social, logo somente pode atuar por representaçao processual para prestar assistëncia jurídica e náo em nome próprio. A alteraçao da lei de açao civil pública poderia, por exemplo, permitir à Polícia Civil ajuizar açao coletiva ?? É claro que náo. Entáo a Lei de Açao Civil Pública deve ser interpretada sob a luz constitucional e assistëncia jurídica, é como ser assessor jurídico, e náo o ator (autor)da açao. Sugiro que leiam a Constituiçao Federal.

ilton disse:
31 de agosto de 2008 às 10:53

A Dra. Ana Lúcia vive fazendo comentários agressivo à Defensoria Pública(típico de quem não conhece nada sobre a Instituição),talvez por ressentimento, só pode. Aproveito para lhe informar que se encontram abertas inscrições para concurso da Defensoria no Mato Grosso do Sul, seria grande a satisfação em tê-la no nosso quadro.

Marcelo Filho disse:
01 de setembro de 2008 às 18:18

Analucia, você está falando sério? Desde quando os legitimados à propositura da ACP têm que estar previstos na CRFB? Eu não sabia disso. Além disso, a Defensoria é uma instituição "autônoma"; os defensores públicos não são apenas advogados. Eles têm a função de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos desfavorecidos econômicamente, o que não impede que lei preveja a possibilidade de propositura de ACP para fazer valer esta atribuição constitucional.

Marcelo Filho disse:
01 de setembro de 2008 às 18:20

Ops... desculpem-me: "economicamente" não tem acento. ;)

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