A direção da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) se reuniu neste final de semana para, em nota pública, repudiar “energicamente” os grampos ilegais que teriam sido feitos pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em telefones do Supremo Tribunal Federal, de membros do Congresso Nacional e da própria Presidência da República, órgão a quem é subordinada. A denúncia foi feita na última edição da revista Veja. A Apamagis pede a identificação e punição aos responsáveis pelos atos ilegais.
A entidade lembra que, de acordo com a Constituição Federal, as interceptações telefônicas só podem ser feitas com autorização judicial e apenas nos casos em que houver investigação criminal ou instrução processual em andamento. O que não é o caso do presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, nem do senador Demóstenes Torres. Eles estão entre as autoridades que tiveram ligações grampeadas. A Veja publicou transcrição de uma conversa telefônica entre os dois, o que comprova as antigas suspeitas de interceptações ilegais.
“A ocorrência de um episódio como este revela as garras de um estado policialesco, no qual todos são culpados até prova em contrário, e, por si só, representa uma afronta aos princípios estabelecidos pela “Constituição Cidadã”, maculando uma data que deveria ser de plena comemoração.”
Na nota, os representantes do Judiciário paulista se comprometem a organizar encontros e audiências com autoridades do Executivo e Legislativo para “obter providências que colaborem para coibir ações ilícitas de espionagem”.
Leia a nota
Nota pública
A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) vem a público repudiar, energicamente, o uso equivocado e ilegal da interceptação telefônica. A Lei é clara quando diz que “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal” (art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal; a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, se encarrega de fornecer detalhes em relação às situações em que são permitidas as escutas).
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres não se encaixam em nenhuma das premissas prescritas pela Carta Magna, que, neste ano, completa 20 anos de vigência. A ocorrência de um episódio como este revela as garras de um estado policialesco, no qual todos são culpados até prova em contrário, e, por si só, representa uma afronta aos princípios estabelecidos pela “Constituição Cidadã”, maculando uma data que deveria ser de plena comemoração.
Diante da gravidade do fato, a Apamagis reivindica que as autoridades competentes adotem as medidas cabíveis para que os responsáveis por ação tão arbitrária sejam identificados e punidos. A entidade representante da Magistratura paulista firma, aqui, seu compromisso de promover encontros e audiências com autoridades do Legislativo e Executivo a fim de obter providências que colaborem para coibir ações ilícitas de espionagem, preservando a privacidade – sagrada garantia constitucional.
Por fim, a Apamagis reafirma a sua confiança no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestando sua solidariedade ao presidente da Corte e sua indignação diante lamentável episódio.
Apóia o teor dessa nota o presidente da Academia Paulista de Magistrados, desembargador Heraldo de Oliveira Silva.
Henrique Nelson Calandra
Desembargador do TJ/SP e Presidente da Apamagis
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Desembargador do TJ/SP e 1º Vice-Presidente da Apamagis
Roque Antonio Mesquita de Oliveira
Desembargador do TJ/SP e 2º Vice-Presidente da Apamagis
É hora do Planalto olhar e ver se os ratos estão apenas no convés, ou se já estão se atirando ao mar.
GRAMPO LEGAL & CONSTITUCIONAL.
Não houve quebra de sigilo nem mesmo o grampo é ilegal. Seja lá quem for PARABENISO PELA INICIATIVA.
O próprio STF declarou constitucional que todas as empresas têm o direito de ler, ver, e monitorar os e-mails e telefonemas enviados dos seus aparelhos por seus funcionários, colaboradores, servidores e prestadores de serviço em horário de trabalho e até demitir por justa causa.
Portanto, se estão exercendo função publica de interesse nacional, me parece que esse direito é ainda maior. Principalmente nesse ESTADO PARALELO em que vivemos.
Sigilo é admissível nos assuntos de SEGURANÇA NACIONAL, e ou em casa nos seus telefones particulares fora do horário de trabalho e no trato de coisas intimas e pessoais familiares. Extritamente.
Parabéns a ABIN e a POLICIA FEDERAL, o cidadão tem o direito de saber, é constitucional e legal a publicidade dos atos de pessoas que exercem função publica; ainda mais sobre esses arrumadinhos, titi, troca de favores, e corrupção envolvendo alto escalão da republica.
Esses caras são muito espertos, grampearam, também, a própria gente deles para invocar como justificativa a "deixa" de que o grande chefe não tem com isso.
Se não tivessem caído indevidamente na mão dos irresponsáveis da Veja, esses grampos não seriam ilegais. Ilegal é a Veja. Não sei como ainda tem tanta gente que acredita nela. Acho que depois de ter lançado o "caçador de marajás" com tudo de ruim que veio com ele, Veja não merece ser lida por nenhum brasileiro.
O juizes paulistas pedem punição aos responsáveis pelo grampo ilegal. Será que querem que se puna o responsável-mor ou apenas os seus subordinados?
É verdade, Prof. Mauro. E além disso o mensalão não existiu, mas se existiu, o Lula não sabia de nada, assim como não sabia do dinheiro do dossiê dos aloprados, etc. Ou seja, é tudo uma conspiração das elites.
Professor Mauro, por favor, tenha paciência, amadureça.
É difícil afirmar que o mensalão não exisitiu, mas com escutas telefonicas acho que daria para tirar a dúvida se o Lula sabia ou não.
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