Ao conceder o Habeas Corpus a um acusado de tráfico internacional de drogas, em 2007, o Supremo Tribunal Federal adotou o entendimento de que extraditando que espera julgamento de Extradição deve aguardar em liberdade. Mantendo este entendimento, a Corte concedeu um segundo HC em favor do mesmo empresário, agora acusado de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
A defesa sustenta que a prisão preventiva para fins de extradição foi relaxada pelo STF, em agosto do último ano, pois havia excesso de prazo. O governo americano deixou de apresentar documentos necessários para a devida instrução do pedido de extradição. Na ocasião, o STF entendeu que não havia motivo para a manutenção da custódia.
Os ministros da 1ª Turma acolheram a comparação feita pela defesa. Segundo o ministro Menezes Direito, se o novo pedido de prisão tem o mesmo lastro da primeira, para fins de extradição, seria incongruente não conceder a ordem de soltura no HC.
Ele ainda afirmou que este Habeas Corpus lembra a situação vivida pelo STF no caso de Daniel Dantas, quando depois de uma liminar concedida pela Corte Suprema, foi feito novo pedido de prisão preventiva, com a mesma fundamentação. “A autoridade do STF deve ser respeitada e seguida”, afirmou. Menezes Direito observou que está em jogo, no caso, a independência do Poder Judiciário, que depende da força da hierarquia do Supremo Tribunal Federal.
HC 92.474
Os meus parabéns ao senhor ministro Menezes Direito..ilustre representante da nossa JUSTIÇA!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login