O ministro da Fazenda Guido Mantega anunciou que o governo enviará ao Congresso Nacional, na quarta-feira (3/12), uma medida provisória, um projeto de lei complementar e três projetos de lei perdoando as dívidas de até R$10 mil de pessoas físicas e empresas inscritas no cadastro da dívida ativa da União, desde dezembro de 2003.
O perdão dessas dívidas começará a valer a partir da edição da MP. As informações são da Agência Senado.
“São medidas destinadas a simplificar bastante a vida do contribuinte brasileiro. É um novo modelo de gestão da dívida ativa brasileira. Faz uma limpeza no cadastro e diminui os custos da cobrança”, afirmou Mantega durante reunião com o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), e com líderes partidários.
Guido Mantega fez o anúncio da medida em conversa na manhã desta terça-feira (2) com o presidente do Senado, Garibaldi Alves, e com os líderes partidários, sobre a crise financeira internacional. Durante o encontro, ele reconheceu que, nos próximos meses, o Brasil assistirá a uma redução da atividade econômica. Ao sair do Senado, contudo, indagado pela imprensa sobre a possibilidade do país crescer menos que 3% no próximo ano, respondeu: “não acredito”.
O ministro lamentou que a reforma tributária não seja votada ainda este ano, nas duas Casas do Legislativo. O líder do governo, Romero Jucá (PMDB-RR), e do PSB, Renato Casagrande (ES), deixaram a reunião elogiando a iniciativa governamental de conversar com os senadores antes do envio desse pacote de medidas econômicas.
Casagrande disse que o custo de administrar a cobrança dessas dívidas é maior que o custo de perdoar os débitos. Romero Jucá disse que os senadores participantes da reunião ficaram satisfeitos com as explicações do ministro da Fazenda. Em sua opinião, o Congresso agora terá a opção de fazer emendas e ajustes ao pacote de medidas.
Espera lá. Como eles são generosos. Dívidas até R$ 10 mil vencidas até 31/12/2003. Estes períodos já não caducaram?
Onde está a anistia?
O Contabilista está desinformado, pois muitos destes títulos tiveram a prescriçao interrompida em face de lançamento na Dívida Ativa ou ajuizamento de açoes, além de que em alguns casos a prescriçao náo é de cinco anos.
Logo, a iniciativa do Governo é louvável.
É simples Dr. Artur de resolver a questáo sem perdáo, basta que inscreva o nome dos devedores de tributos no SERASA e SPC, pois nesse caso pagam. O que náo faz sentido é receber dívida de até 10 mil reais e gastar mais de dez mil reais por processo, pois isso seria improbidade náo ?? Mas como o emprego dos servidores públicos da Justiça depende de processos, normalmente sáo contra qualquer tentativa de cobrança extrajudicial ! Em breve váo proibir de fazer pagamentos bancários, pois é mais "seguro" ajuizar uma açáo judicial para fazer o depósito e assim vamos contratar mais advogados, juizes, promotores e servidores pagos pelo Estado que repassará o custo para o Povo e teremos uma elite bem remunerada vivendo às custas de uma burocracia.
Os que não pagaram porque não puderam gostariam muito, de poder.
Sou feliz porque posso e, endosso totalmente a medida acrescentando apenas que, caso ela não contenha, deveria contemplar tb o perdão ou anistia daqueles com processos em andamento por renegociação, mantidos os limites, claro.
Apesar de ser beneficiário direto da medida (tenho dívidas que se encaixam como uma luva), porém impossível não reconhecer que o perdão tem um malefício direto de fazer de bobo quem pagou à época devida.
O Estado nao pode ficar só fazendo continhas de quanto fica para arrecadar, se compensa, etc. Há que se ponderar sobre a mensagem que passa um perdão assim.
Ao invés de conceder um bolsa empresa - outra esmola com o dinheiro do contribuinte, esses cabeçudos deveriam alterar a legislação tributária.
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