MPF diz que irá recorrer para aumentar pena de Dantas

O procurador Rodrigo de Grandis, que denunciou Daniel Dantas, discordou da dosagem da pena estabelecida pelo juiz Fausto De Sanctis contra o banqueiro. Nesta terça-feira (2/12), Dantas foi condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa no processo em que é acusado de tentativa de suborno a um delegado da Polícia Federal.

O Ministério Público Federal promete apresentar, nos próximos dias, recurso para pedir o aumento das penas do processo que tramita na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo. “Dantas foi o mandante do crime e entendo que ele poderia ter sido condenado a pena máxima. Os acusados demonstraram desprezo às instituições públicas ao oferecer propina a um delegado de Polícia Federal”, afirmou.

Também foram condenados à prisão os outros dois réus no processo, o ex-presidente da Brasil Telecom Humberto Braz, assessor de Dantas, e o professor universitário Hugo Chicaroni. Cada um foi condenado a 7 anos, 1 mês e 10 dias. Chicaroni terá ainda de pagar 114 dias-multa (R$ 292 mil). A multa de Braz é de 141 dias (R$ 877 mil). Daniel Dantas também foi condenado a pagar multa de 229 dias multa (R$ 1,4 milhão). Os advogados de Dantas e de Humberto Braz já afirmaram que irão recorrer.

A assessoria do MPF lembra que apesar de já ter sido investigado várias vezes, esta é a primeira condenação criminal de Dantas. Além da Ação Penal que responde na Justiça, o banqueiro é alvo de um inquérito policial por supostos crimes cometidos na administração do Opportunity, como gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

De Sanctis decidiu que Dantas, Braz e Chicaroni poderão responder ao processo em liberdade. Após o trânsito em julgado, o regime inicial de cumprimento da pena será o fechado para Dantas e semi-aberto para os demais réus.

Clique aqui para ler o memorial do MPF.

Clique aqui para ler a sentença.

Armando do Prado disse:
02 de dezembro de 2008 às 17:44

Esse é o papel que se espera do MPF. A sociedade civil não suporta mais ser marionete de poderosos como o encrencado-geral da república.

olhovivo disse:
02 de dezembro de 2008 às 17:57

Sinto dizer, mas se prevalecer o direito sobre a "vontade popular", o processo será anulado, considerando as trapalhadas feitas no inquérito e os cerceamentos de defesa alegados pelo defensor do acusado. A alegria do fessô Armando é passageira.

Mauro disse:
02 de dezembro de 2008 às 21:11

A defesa, é lógico, já recorreu. Acho que daqui a pouco vai aparecer aqui no Conjur. Mas começa com essa palhaçada de querer aumentar a pena. De Grandis está é querendo aparecer. O MPF já fez sua parte, agora pare com bobagem senão vai estragar tudo.

futuka disse:
03 de dezembro de 2008 às 11:46

Eu acredito que o mpf esta correto deveria ser estabelecido a pena máxima,, em minha opinião imagino que ainda se fosse um 'muambeiro' menos mal, né (escutei rumores sobre propinas ofertadas de contrabandistas a delegado federal na ponte da amizade desde criança), mais nesse caso se trata de um 'banqueiro', certo!..então

-Ô SEU JUIZ CADEIA NÊLE QUE 'PAPO É ESSE DE RESPONDER FORA DAS GRADES'.

ai, ai e ai ..a rapadura é doce, mais não é mole não!

AFINAL SOU BRASILEIRO NATO.

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