O Carrefour bem que tentou reverter a decisão que o condenou a pagar horas extras a um ex-funcionário. O Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, aplicou a revelia e a confissão ficta ao caso porque os advogados da rede de supermercados não participaram da audiência. Eles não ouviram o chamado e permaneceram à porta da sala durante a audiência na 6ª Vara do Trabalho de Brasília que resultou na sentença de condenação.
Os advogados do Carrefour alegaram que o serviço de som da sala de audiência da 5ª Vara do Trabalho estava alto demais. Por isso, não ouviram o chamado para o início da audiência. Argumentaram ainda que a juíza não estava em sua mesa, e sim no lugar destinado ao secretário. O que teria impedido o seu reconhecimento pelos representantes do grupo.
A juíza afirmou que as partes foram chamadas duas vezes e que o serviço de som funcionava normalmente. A audiência do Carrefour iniciou-se com um minuto de atraso e durou três minutos e o ex-empregado atendeu ao primeiro chamado. “O fato de a juíza estar sentada na cadeira do secretário de audiências na hora do pregão não tem o condão de invalidar a audiência, pois não há norma legal que estabeleça que a validade do ato solene e público que é a audiência está condicionada ao local onde se encontra o magistrado na sala”, ressaltou a juíza.
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) rejeitou o Recurso Ordinário e também o Recurso de Revista da empresa, levando-a a interpor Agravo de Instrumento ao TST. Nas razões do recurso, sustentou que, com base “na submissão do direito do trabalho aos princípios da razoabilidade, da economia e da instrumentalidade do processo”, seria inadmissível a exigência de “rigor exacerbado” na condução processual.
Alegou, ainda, que a sua condenação desrespeitou os princípios do contraditório e da ampla defesa, e que a juíza, na ausência de disposições legais, poderia ter decidido com base em jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito ou, ainda, de acordo com os usos e costumes, como permite o artigo 8º da CLT.
O relator do Agravo, ministro Walmir Oliveira da Costa, assinalou que o TRT rejeitou as justificativas para a ausência da preposta diante da comprovação de sua possibilidade de locomoção e salientou a inexistência de previsão legal para a tolerância de atrasos. Pelos termos do acórdão, o relator constatou que o TRT não analisou o caso com base naquele dispositivo da CLT, que “sequer foi suscitado nas razões do recurso ordinário” — ou seja, a matéria não foi pré-questionada nos moldes previstos na Súmula 297 do TST, requisito necessário para a admissão do recurso.
AIRR 723/2007-006-10-40.1
Fico pensando na incoerÊncia do Judiciário que defende ampla defesa, mas se torna rígido diante desta situação principalmente na Justiça do Trabalho. Juizes atrasam horas para iniciar uma audiência, mas advogados e partes devem ser pontualíssimos.
Fosse o empregado a situação seria outra.
Sempre esse Carrefour. Conheço pessoas sérias dessa empresa. Que tal convencer a direção a mudar de rota antes que o barco afunde?
Para quê existe, mesmo, a Justiça do Trabalho ? Ela e a Federal não fariam falta se extintas.
acdinamarco@aasp.org.br
Respeitar regras é muito bom, para os dois lados.
Se fosse o empregado, eu protestaria pelo arquivamento, e costuma funcionar.
A JT e a JF são importantíssimas em nossa república, diferente da Justiça Militar, que é desconhecida pela população. Esta sim deveria ser extinta!
Quem tem militância na JT sabe que nas salas de espera costuma existir muito "papo furado" e pouca atenção ao pregão. Os colegas revéis receberam a pena devida, com todo o respeito ao "direito de esperniar".
Júnior
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