A Polícia Federal está transferindo para Brasília as sete pessoas presas na manhã desta terça-feira (9/12) no Espírito Santo acusadas de crimes contra a administração pública e a administração da Justiça. Entre os detidos estão o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Frederico Guilherme Pimentel, e os desembargadores Elpídio José Duque e Josenider Varejão Tavares.
Também foram detidos o juiz Frederico Pimentel Filho; a diretora do TJ, Bárbara Sarcineli; o advogado Paulo José Duque, filho de Elpídio José Duque; e um procurador identificado apenas como Eliezer. A PF cumpriu 24 mandados de busca e apreensão.
O grupo foi levado para o aeroporto de Vitória, onde embarcou em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) para Brasília. O comboio deixou a sede da Polícia Federal no estado capixaba por volta das 17h.
A operação investiga suposta prática de crimes contra a administração pública e a administração da Justiça. A PF fez busca e apreensão na casa do desembargador Elpídio José Duque, no bairro de Santa Cecília, em Vitória. A quantidade de dinheiro encontrada na residência foi tamanha que os policiais federais precisaram requisitar ao Banco do Brasil uma máquina para a contagem das cédulas, segundo informações da Polícia Federal.
A operação da PF, batizada de Naufrágio, é continuação da operação batizada como Titanic, ocorrida no dia 7 de abril deste ano, também em Vitória, que teve como alvo Ivo Júnior Cassol, filho do governador de Rondônia, Ivo Cassol, e o ex-senador e atual suplente no Senado Mário Calixto Filho. Cassol chegou a ser preso, foi solto por liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, mas teve novamente a prisão decretada quando os demais ministros do STF cassaram o Habeas Corpus. Hoje, ele é considerado foragido.
Na Operação Titanic, foi desbaratado um esquema de importação ilegal de veículos promovido pela TAG, de propriedade de Pedro e Adriano Scopell, empresários capixabas que abriram a empresa em Rondônia para se beneficiar de isenções fiscais.

Os amigos do ilícito deveriam colocar as barbas e molho e ficar de "olhovivo", pois parece que lei, a maltratada lei, a lei que em regra é só para o pobre, está beirando a Casa Grande.
Os amigos do ilícito que estejam com pena, devem requisitar os malandros para suas casas, certo "olhomorto"?
É bom que as coisas se assentem, pois aquele que não é privado, com certeza é publico, é assim que defino o quadro das pessoas que trabalham neste país, portanto, Servidores Públicos segundo definição das leis é todo aquele que recebe dos Cofres públicos, inclusive os magistrados.
O que aconteceu no espírito Santo, precisamente no Tribunal de Justiça, não está muito longe de acontecer em São Paulo, pois as vigarices são as mesmas sob o “manto da justiça”, haja vista que este jornalista está processando criminalmente no TJSP, STJ, CNJ, MP São Paulo, MPF de Brasília, a lista de bons sujeitos que segue abaixo descrito:
Nesta ordem de idéias, cabe informar que tramita contra o magistrado Gláucio Roberto Brittes de Araújo processos crimes sim, ele sabe, mas nega a existência de tais procedimentos, por isto mesmo que foi requerido ao Exmo Sr. Procurador Geral da República a transferência de todos os processos que tramitam na Justiça Comum, TJSP e STJ, para a Justiça Federal, não somente contra o magistrados em tela, mas contra alguns desembargadores e magistrados do TJSP, por uma questão de sigilo, por enquanto, vamos preservar os nomes desses pústulas que usam o cargo, a função e a autoridade de magistrados para negociar sentenças em São Paulo.
...moralidade da administração pública, isonomia, respeito à dignidade humana, propriedade e cidadania como preceitos de ordem fundamental a serem respeitados em todas as aplicações decorrentes.
...Nesse sentido, cabe aos operadores do Direito e defensores dos contribuintes, buscarem exercer os Direitos Constitucionais dos mesmos e buscar a pacificação da Jurisprudência dos Tribunais locais, a exemplo do posicionamento do STF.
1. Publicado no DJ em 18/09/2007.
(Da) Revista Consultor Jurídico de 16 de outubro de 2008.
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Face a este estado “escabroso” que estamos presenciando já há algum tempo no ESPÍRITO SANTO, em que não se sabe mais se o estado se submete ao regime democrático e ao tão falado “estado de direito”, ou estaria postado sobre tudo e sobre todos, numa situação totalmente divergente, onde o próprio Tribunal de Justiça, que teria como dever constitucional cuidar do cumprimento das Leis, seria, aqui, um Órgão instituído, meramente, para cuidar dos interesses do estado???
Esta questão dos precatórios é realmente uma “incógnita” em alguns estados, porém, não tenho certeza alguma que possa existir caso semelhante ao que acontece hoje, por aqui, em nosso amado Espírito Santo.
Enquanto isso, continuamos “TRABALHANDO E CONFIANDO” e esperando que um dia tudo isso venha à tona e se torne de conhecimento público. Só assim, talvez o próprio Ministério Público resolva tomar alguma providência, quem sabe, pressionado pela vergonha de ser visto há tanto tempo em estado de absoluta inércia, completamente ao avesso dos sonhos dos tão “caloteados” funcionários públicos credores de precatórios do estado do Espírito Santo.
(Parabéns à Policia Federal. O "novelo" só começou a ser desenrolado, ao meu ver)
Sendo portador de paraplegia desde 1998, ocasião em que fui baleado a serviço da PMES, de posse de vários precedentes concedidos pelo TRE – ES, dei entrada junto ao TJ – ES, através de meu advogado, em um PEDIDO DE BLOQUEIO DE ATIVOS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIO. Depois de longos meses de espera, apesar de todos os precedentes,a resposta foi um clássico NÃÃÃÃO. Sabemos que a justiça é demasiadamente morosa, mas quando o caso envolve PRECATÓRIO, principalmente em se tratando de ESPÍRITO SANTO E EM SENDO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por que a coisa simplesmente não anda?
CADÊ A “PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO” que me foi concedido por Lei, devido ao meu estado físico chamado de “especial”?
Seria este o tipo de tratamento “prioritário” e “preferencial” dado aos já tão humilhados e que sofrem no seu dia-a-dia as dificuldades impostas pelos descasos dos próprios poderes?
Temos diante de nós, coisas simplesmente “inexplicáveis”, senão vejamos:
Aqui vigora, bem a contento do governo do estado, a Lei nº 6.843 - 29/10/2001, denominada por muitos como “LEI DO CALOTE” , “encomendada” para revogar a Lei nº 5.742 - 06/10/1998, que ao meu ver seria a mais LEGALMENTE VIÁVEL, estando em conformidade com o relato abaixo, publicado, inerente ao assunto em questão:
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“Em decisão monocrática, o ministro Eros Grau entendeu que ‘a Constituição do Brasil não impôs limitações aos institutos da cessão e da compensação e o poder liberatório de precatórios para pagamento de tributo resulta da própria lei [artigo 78, caput e parágrafo 2º, do ADCT à CB/88]1.
Sem dúvida, o direito à compensação de débitos com precatórios, pelo contribuinte que está na condição de credor do Estado, possui sua matriz na Constituição Federal, que impõe.....
Agora só nos falta apelar para a Justiça Federal, que já tem demonstrado estar totalmente contrária a este verdadeiro "massacre" que vem ocorrendo aqui no nosso Espírito Santo, contra os "credores de precatórios", principalmente os doentes, portadores de doenças graves, deficientes, pessoas já tão deficitárias quanto à saúde e o poder aquisitivo, que estão mesmo a mercê da INJUSTIÇA!
Que Deus nos ajude! Aliás, por força do destino, quem sabe já não podemos estar enxergando uma pequena luz lá no fim do túnel?
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