A C&A foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização para uma consumidora que teve o seu cartão de crédito usado por terceiro na loja. A decisão unânime é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais que, por unanimidade, entendeu que a empresa não tomou os devidos cuidados com os dados da consumidora.
A consumidora contou que solicitou um cartão de crédito à C&A, mas que não chegou a receber. Segundo ela, meses depois, tomou conhecimento de que seu nome constava nos cadastros de restrição ao crédito devido a uma dívida com a loja. Descobriu que o débito foi resultado de um gasto feito na C&A por uma terceira pessoa, que usou ilegalmente o cartão solicitado pela cliente.
Para a 2ª Turma Recursal dos Juizados, a C&A deve ser responsabilizada porque foi descuidada com os dados pessoais da consumidora. “Sua responsabilidade resulta da negligência com os dados dos clientes, possibilitando a realização de golpes dessa natureza, tendo em vista que, para a realização de compras, eram necessários os dados da recorrida e, possivelmente, a senha do cartão.”
Em sua defesa, a empresa alegou que a consumidora não sofreu prejuízos financeiros. Também questionou o valor da indenização por danos morais, afirmando que a quantia arbitrada pelo juiz, de R$ 3 mil, estaria desproporcional e resultaria em “enriquecimento sem causa” da autora da ação. Os argumentos não foram acolhidos pela Turma, que considerou correto o valor indenizatório.
Processo: 2007.07.1.012792-5

Senhores tenho um caso semelhante a este.
Contudo, a cliente da C&A de fato utilizava o seu cartão por vários anos, vez que é cliente a mais de 20 anos.
Mesmo assim a C&A e seu banco (IBI) se recusaram a ressarcir os seus danos e mais incluíram o seu nome no SERASA.
Esta deve ser a paga da fidelidade do consumidor por mais de 02 décadas.
Mas vamos aguardar a sentença que virá dos autos que tramitam no Fórum Central e que certamente será compartilhada aos colegas por este site.
http://blog.wanderson.adv.br/
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