STF analisa garantia de acesso de advogados aos autos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa, na sessão ordinária da próxima quarta-feira (17/12), a primeira Proposta de Súmula Vinculante. Nela, a Ordem dos Advogados do Brasil quer garantir a todos os advogados o direito de examinar os autos de inquérito policial.

O enunciado sugerido é o seguinte: “O advogado constituído pelo investigado, ressalvadas as diligências em andamento, tem o direito de examinar os autos do inquérito policial, ainda que estes tramitem sob sigilo”. Se aprovado, passa a ter força normativa.

A proposta foi entregue pessoalmente ao ministro Gilmar Mendes pelo presidente da OAB, Cezar Britto, no dia 25 de setembro, sendo autuado como petição. Em novembro, foi reautuado como a primeira PSV, inaugurando esta classe processual no STF. O relator é o ministro Menezes Direito.

As peças processuais da PSV 1 tramitam em formato eletrônico e podem ser consultadas no site do STF.

Trâmite

Na quarta-feira (10/12), o ministro Gilmar Mendes assinou a Resolução 388/08, que regula o trâmite das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas.

A partir dela, os processos relativos às súmulas, inclusive as vinculantes, deverão ser protocolados e autuados, da mesma forma que os processos, tramitando em formato eletrônico. Em seguida, terão edital publicado no Diário da Justiça, para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias. Depois desse prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência analisam a adequação formal da proposta.

Caberá ao ministro presidente submeter a proposta ao Plenário, oportunidade em que o procurador-geral da República falará sobre o tema proposto.

PSV 1

Ronaldo dos Santos Costa disse:
14 de dezembro de 2008 às 09:15

A proposta será aceita. Ocorre, todavia, que somente assegura o direito de ëxaminar os autos mas não o de fotocopiá-los. Este parece consectário daquele e, portanto, de desnecessária previsão expressa, mas não para quem milita na seara criminal e já se deparou com Autoridades Policiais déspotas (não é raro). Alegações como a impossibilidade de fazer carga dos autos ou a inexistência de fotocopiadoras não faltarão, certamente!

analucia disse:
14 de dezembro de 2008 às 10:18

Vai ser bem legal !! Pois parece que o investigado vai ter que ser informado sobre as escutas telefönicas, mandados de busca, muito legal mesmo.......

Pinheiro disse:
14 de dezembro de 2008 às 19:06

Cara analucia,

A Proposta já contém a ressalva das diligências em andamento. O investigado só precisará ser informado das escutas telefônicas depois que elas acabarem.

Pinheiro disse:
14 de dezembro de 2008 às 19:18

A propósito, é ótimo ver, finalmente, um processo completamente informatizado e disponível na internet! Estão no site do STF todas as peças, desde a petição inicial. Que a informatização agora se estenda a todos os outros processos judiciários e administrativos do Brasil!

Tenho uma ressalva, no entanto: a petição inicial foi escaneada, ou seja, é apenas uma imagem, uma fotografia de folhas impressas, e não é possível buscar palavras nela.

Juliano Zimmer disse:
15 de dezembro de 2008 às 12:12

Com a aprovação desta nova lei em que o advogado poderá analisar o inquérito policial, é um avanço da justiça, desta forma poderá ser observado, algum erro no inquérito que poderá ser corrigido a tempo. Dessa forma evitaria até mesmo uma condenação injusta.

acdinamarco disse:
16 de dezembro de 2008 às 09:48

Sem ser muito desagradável, o que faço com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Lei Federal no. 8906/94 ???
acdinamarco@aasp.org.br

acdinamarco disse:
16 de dezembro de 2008 às 09:51

De mais a mais, o que é o Inquérito Policial ? Mera peça informativa, com pouco ou nenhum valor processual !!! Aliás, se tivesse algum valor, não haveria necessidade de Processo Penal !!!
acdinamarco@aasp.org.br

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